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Breves considerações sobre a Lei nº 12.484/2011, instituidora da Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentável e ao Cultivo do Bambu - PNMCB

17/12/2011 às 09:22
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Busca-se a promoção do manejo sustentado das formações nativas e ao cultivo de bambu voltado para extração de brotos e obtenção de serviços ambientais. Outro aspecto relevante é a valorização da atividade como instrumento de fomento do desenvolvimento socioeconômico regional.

RESUMO: A Lei nº 12.484/2011 instituiu a Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentável e ao Cultivo do Bambu – PNMCB. Pelo curto tempo decorrido desde sua publicação, são tecidas breves considerações acerca dos seus objetivos, diretrizes, instrumentos e obrigações o PNMCB.

PALAVRAS-CHAVE: Lei nº 12.484/2011. Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentável e ao Cultivo do Bambu – PNMCB. Objetivos. Diretrizes. Instrumentos. Obrigações.

SUMÁRIO: Considerações Iniciais; 1 Objetivos e Diretrizes da Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentável e ao Cultivo do Bambu – PNMCB; 2 Instrumentos e Obrigações da Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentável e ao Cultivo do Bambu – PNMCB; 3 Considerações Finais.


CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Desde a Declaração de Estocolmo e o Relatório Brundtland, produzidos nas décadas de 70 e 80, a comunidade internacional já percebia a importância do desenvolvimento sustentável. Produzir, de forma sustentável, tornou-se um imperativo da sociedade moderna.

O bambu é considerado um bom fixador de CO2 [01], o que contribui para a redução das emissões e, por consequência, arrefece os impactos das mudanças climáticas.

De outro lado, alguns chegam a afirmar que o bambu é mais leve que a madeira e com tração similiar à do aço [02].

Nesse contexto, tem-se a Lei nº 12.484/2011, instituídora da Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentável e ao Cultivo do Bambu – PNMCB, cujo teor será visto adiante.

Por ser muito recente, a Lei do PNMCB não nos permite maiores considerações acerca de seus dispositivos.


1 OBJETIVOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE INCENTIVO AO MANEJO SUSTENTÁVEL E AO CULTIVO DO BAMBU - PNMCB

A Lei nº 12.484/2011, instituídora da Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentável e ao Cultivo do Bambu – PNMCB, tem como objetivo o desenvolvimento da cultura do bambu no Brasil. A consecução do referido objetivo se dará por meio de ações governamentais e de empreendimentos privados.

Além disso, busca-se a promoção do manejo sustentado das formações nativas e ao cultivo de bambu voltado para a produção de colmos, para a extração de brotos e obtenção de serviços ambientais. Outro aspecto relevante é a valorização da atividade como instrumento de fomento do desenvolvimento socioeconômico regional.

Tais objetivos parecem refletir a noção de desenvolvimento sustentável bem definido no trabalho de Jacqueline Morand-Deviller [03], confira-se:

"A noção de desenvolvimento sustentável não é nova, já que se trata, de fato, de lembrar a todos os responsáveis políticos, a todos os empreendedores públicos e privados que ‘governar é prever’, imaginar o futuro, antecipar os acontecimentos por vezes incertos, ultrapassar a gestão do cotidiano e a reação apenas às dificuldades do presente, uma evidência infelizmente esquecida. É também assumir plenamente suas responsabilidades, entendidas como deveres tanto quanto direitos, é conscientizar-se dos perigos mortais do desperdício dos recursos, é assumir a solidariedade entre os povos e as gerações, é chamar à ordem, em nome da urgência, a fim de reagir contra a maneira de conduzir os negócios do passado"

No campo das diretrizes da Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentável e ao Cultivo do Bambu – PNMCB, tem-se a valorização do bambu como produto agro-silvo-cultural e sua capacidade de suprir necessidades ecológicas, econômicas, sociais e culturais. É também diretriz do PNMCB o desenvolvimento tecnológico do manejo sustentado do bambu, do seu cultivo e de suas aplicações.

Uma importante diretriz do PNMCB consiste no desenvolvimento de pólos de manejo sustentado, cultivo e de beneficiamento de bambu, em especial nas regiões de maior ocorrência de estoques naturais do vegetal, em regiões cuja produção agrícola se baseie em unidades familiares de produção e no entorno de centros geradores de tecnologias aplicáveis aos produtos gerados a partir do bambu.


2 INSTRUMENTOS E OBRIGAÇÕES DA POLÍTICA NACIONAL DE INCENTIVO AO MANEJO SUSTENTÁVEL E AO CULTIVO DO BAMBU - PNMCB

Como meios ou instrumentos para a consecução do objetivo de desenvolver a cultura do bambu no Brasil, tem-se o crédito rural a ser concedido sob condições favorecidas, em especial quanto às taxas de juros e aos prazos de pagamento.

Outro instrumento para a implementação do PNMCB é a oferta de assistência técnica durante o ciclo produtivo da cultura e as fases de transformação e de comercialização da produção. Por fim, a instituição do certificado que ateste a origem e a qualidade dos produtos destinados à comercialização é um dos instrumentos da Política em tela.

No campo das obrigações, ficou estabelecido que os órgãos competentes deverão orientar o cultivo para a produção e a extração de brotos para a alimentação. Também deverão incentivar o cultivo e a utilização do bambu pela agricultura familiar.

Os órgãos competentes estão obrigados, de igual forma, a estabelecerem parcerias com entidades públicas e privadas para maximizar a produção e a comercialização dos produtos derivados do bambu, bem como, a estimularem o seu comércio interno e externo, sem prejuízo do incentivo ao intercâmbio com instituições congêneres nacionais e internacionais.


3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O bambu já é produto utilizado há milênios em países como o Japão e a China [04]. O que se espera é que a Lei nº 12.484/2011, instituídora da Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentável e ao Cultivo do Bambu – PNMCB, possa, de alguma maneira, contribuir para o incremento do uso do bambu, dentro de bases sustentáveis, especialmente, porque o Brasil detém áreas nativas [05] da gramínea tubular em tela.

Por fim, merece registro que a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG já constituiu duas patentes relacionadas com o uso do bambu [06] e, recentemente, teve um de seus professores premiados na China com pesquisa sobre mastro de bambu com cabos de aço, destinado a suporte de membranas para tendas contemporâneas [07].

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REFERÊNCIAS

D´ISEP, Clarissa Ferreira Macedo; NERY JÚNIOR, Nelson; MEDAUAR, Odete (Coord.). Políticas Públicas Ambientais. Estudos em Homenagem ao Professor Michel Prieur. MORAND-DEVILLER, Jacqueline. A cidade sustentável, sujeito de direito e deveres. São Paulo: RT, 2009.

BRASIL. Lei nº 12.484, de 8 de setembro de 2011.

QUEIROZ, Araci; CAPELLO, Giuliana; WENZEL, Marianne. Bambu, madeira do futuro. Planeta Sustentável. Acesso em: 25/10/11. Disponível em: http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/casa/conteudo_234776.shtml

Revista Ecológica. Bambu, aço e design. Acesso em: 25/10/11. Disponível em: http://www.revistaecologica.com/index.php?option=com_content&view=article&id=1398%3Abambu-aco-e-design&catid=41%3Asustentabilidade

Universidade Federal de Minas Gerais. Uso do Bambu na construção civil e em produção de objetos já se âncora em duas patentes da UFMG. Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Acesso em: 25/10/11. Disponível em: http://www.ufmg.br/online/arquivos/018603.shtml

Universidade Federal de Minas Gerais. Pesquisa da UFMG sobre bambu é premiada na China. Acesso em: 25/10/11. Disponível em: http://www.ufmg.br/online/arquivos/021283.shtml

Centro de Pesquisa e Tecnologia Experimental em Bambu – EBIOBAMBU. Acesso em: 25/10/11. Disponível em: http://www.ebiobambu.com.br/05.09.22At.Estrat.pdf

WEIGL, Wilson. Futuro do Bambu na Construção. Revista das Pequenas Empresas Grandes Negócios. Ed. Globo. Acesso em: 25/10/11. Disponível em: http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI145693-17153,00FUTURO%20DE%20BAMBU%20NA%20CONSTRUCAO.html


Notas

  1. Centro de Pesquisa e Tecnologia Experimental em Bambu – EBIOBAMBU. Acesso em: 25/10/11. Disponível em: http://www.ebiobambu.com.br/05.09.22At.Estrat.pdf
  2. WEIGL, Wilson. Futuro do Bambu na Construção. Revista das Pequenas Empresas Grandes Negócios. Ed. Globo. Acesso em: 25/10/11. Disponível em: http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI145693-17153,00-FUTURO%20DE%20BAMBU%20NA%20CONSTRUCAO.html
  3. D´ISEP, Clarissa Ferreira Macedo; NERY JÚNIOR, Nelson; MEDAUAR, Odete (Coord.). Políticas Públicas Ambientais. Estudos em Homenagem ao Professor Michel Prieur. MORAND-DEVILLER, Jacqueline. A cidade sustentável, sujeito de direito e deveres. RT. São Paulo: 2009. P. 347.
  4. QUEIROZ, Araci; CAPELLO, Giuliana; WENZEL, Marianne. Bambu, madeira do futuro. Planeta Sustentável. Acesso em: 25/10/11. Disponível em: http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/casa/conteudo_234776.shtml
  5. Bambu, aço e design. Revista Ecológica. Acesso em: 25/10/11. Disponível em: http://www.revistaecologica.com/index.php?option=com_content&view=article&id=1398%3Abambu-aco-e-design&catid=41%3Asustentabilidade
  6. Uso do Bambu na construção civil e em produção de objetos já se âncora em duas patentes da UFMG. Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Acesso em: 25/10/11. Disponível em: http://www.ufmg.br/online/arquivos/018603.shtml
  7. Pesquisa da UFMG sobre bambu é premiada na China. Acesso em: 25/10/11. Disponível em: http://www.ufmg.br/online/arquivos/021283.shtml
  8. Assuntos relacionados
    Sobre o autor
    Carlos Vitor Andrade Bezerra

    Procurador Federal vinculado à Advocacia-Geral da União, em exercício na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. Ex-Coordenador Nacional de Contencioso Judicial da AGU/PGF/PFE/Ibama/ICMBio. Instrutor de Direito Ambiental do Curso de Formação dos Concursos 2009/2010 da carreira de Procurador Federal da Advocacia-Geral da União. Representou a Casa Civil na Câmara Técnica para Assuntos Jurídicos do Conama e é membro titular da Casa Civil no Comitê Gestor do Fundo sobre Mudança Climática. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife - FDR (UFPE).

    Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

    BEZERRA, Carlos Vitor Andrade. Breves considerações sobre a Lei nº 12.484/2011, instituidora da Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentável e ao Cultivo do Bambu - PNMCB. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3090, 17 dez. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20657. Acesso em: 28 mar. 2024.

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