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A subcapitalização intencional no direito brasileiro: os benefícios para o ordenamento com a aplicação da teoria americana do deepening insolvency em sociedades limitadas e anônimas

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21/07/2012 às 09:53
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4 CONCLUSÃO

O presente trabalho tem como escopo o aprofundamento no estudo das hipóteses de responsabilização de sócios e administradores que tenham concorrido para a ocorrência de subcapitalização, vencendo sérios questionamentos acerca da auto-suficiência do Direito Societário para regulação deste fenômeno, bem como se há a possibilidade de compatibilização do direito comparado norte-americano com o atual sistema jurídico brasileiro a fim de suprir as lacunas deixadas pela legislação vigente.

Decerto, peca o ordenamento brasileiro ao deixar de fornecer um tratamento adequado aos casos de subcapitalização, mormente quando realizada de forma intencional com o objetivo de extrair uma vantagem desproporcional.

É partindo desta premissa que se propõe a utilização da Teoria do Deepening Insolvency como orientadora à solução para a interpretação do sistema, com o fim de integrar todo o ordenamento a ponto de ser oferecida uma razoável proteção a terceiros sem que sejam feridas questões norteadoras do Direito Empresarial, como a autonomia patrimonial e a liberdade de condução do próprio negócio.

Neste raciocínio, através de uma interpretação sistemática, descobre-se princípios e valores que, traçados como normas pragmáticas, devem permear todo o Direito Societário, atingindo indistintamente todos os microssistemas legislativos buscando a unidade do Direito, impondo um modo positivo de agir para o aplicador, que diante da subsunção da norma, deverá buscar atingir conceitos e objetivos muito mais amplos que a mera literalidade da lei.

O reconhecimento do deliberado agravamento na situação econômica da sociedade e a oneração excessiva do patrimônio da companhia (Deepening Insolvency) como ato atentatório ao dever de conduta materializado na boa-fé objetiva, na função social da empresa, nos deveres fiduciários dos administradores e do abuso do poder de controle por parte dos acionistas, é o que fortalece o raciocínio ora conduzido.

Desta forma, estar-se-á valorizando corretamente a vertente de nossa Carta Constitucional, que busca o atendimento da função social da norma como meio inibidor da rigidez de uma lei escrita, e será justamente mitigando a lei através da tentativa de atingir a sua real função social que se agirá coberto pela mais pura constitucionalidade, realçando valores que são inerentes ao interesse primário do Estado.

A teoria do Deepening Insolvency possibilita ao aplicador do direito, construir um raciocínio a ponto de estabelecer um paralelo entre a conduta e a caracterização de ato ilícito, haja vista o manifesto intuito de subcapitalizar a sociedade, revelando assim a finalidade única de desviar "legitimamente" o patrimônio para posterior redistribuição aos sócios.

A absorção pelo Direito pátrio do espírito do Deepening Insolvency é, assim, crucial para ajudar a se evitar a ofensa à função de garantia do capital social e o prejuízo direto aos credores e indiretamente a toda sociedade na medida em que se fere o Teorema de Pareto e os sócios retiram os benefícios da atividade em extremo prejuízo de todos os demais.

Desta forma, tenta-se com o presente trabalho demonstrar de forma clara e objetiva o espírito do Deepening Insolvency, que se corretamente aplicado em nossa legislação, permite a integração do sistema através da conjunção dos princípios gerais de direito e das regras de responsabilidade no Direito Empresarial.


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Nota

[1]A) Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Processo n. 2929690720108260000; Relator Vanderci Álvares; Publicado em 15/12/2010. B)Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Processo n. 2009.03.00.042229-1; Relator Desembargador Federal Carlos Muta; Publicado em 26/03/2010. C) Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Processo n. 1.0145.04.183458-4/001; Relator Eduardo Mariné da Cunha; Publicado em 10/12/2009.

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Sobre o autor
Roberto Fonseca de Aguiar

Advogado Societário (RJ)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AGUIAR, Roberto Fonseca. A subcapitalização intencional no direito brasileiro: os benefícios para o ordenamento com a aplicação da teoria americana do deepening insolvency em sociedades limitadas e anônimas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3307, 21 jul. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22272. Acesso em: 18 nov. 2024.

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