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A subcapitalização intencional no direito brasileiro: os benefícios para o ordenamento com a aplicação da teoria americana do deepening insolvency em sociedades limitadas e anônimas

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21/07/2012 às 09:53

Resumo:


  • A subcapitalização é um fenômeno que ocorre quando o patrimônio líquido de uma empresa é negativo, ou seja, o passivo exigível supera o ativo, atingindo o capital social. Esse fenômeno pode ser originário, no ato de constituição da empresa, ou superveniente, decorrente do desenvolvimento das atividades empresariais.

  • A subcapitalização pode ocorrer de forma não intencional, culposa ou intencional. A subcapitalização intencional é aquela que ocorre quando há uma clara intenção dos sócios ou administradores de financiar as operações da sociedade com capital de empréstimo, em desproporção ao capital de risco, causando um desequilíbrio contábil e potencial prejuízo a terceiros.

  • A teoria americana do Deepening Insolvency é um conceito desenvolvido para lidar com a manutenção fraudulenta das atividades de uma empresa apesar de um claro cenário de insolvência. Essa teoria pode ser utilizada para responsabilizar aqueles que contribuíram para a deterioração da situação financeira da empresa, mantendo-a em atividade por meio de representações fraudulentas de solvência e causando danos à própria empresa.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4 CONCLUSÃO

O presente trabalho tem como escopo o aprofundamento no estudo das hipóteses de responsabilização de sócios e administradores que tenham concorrido para a ocorrência de subcapitalização, vencendo sérios questionamentos acerca da auto-suficiência do Direito Societário para regulação deste fenômeno, bem como se há a possibilidade de compatibilização do direito comparado norte-americano com o atual sistema jurídico brasileiro a fim de suprir as lacunas deixadas pela legislação vigente.

Decerto, peca o ordenamento brasileiro ao deixar de fornecer um tratamento adequado aos casos de subcapitalização, mormente quando realizada de forma intencional com o objetivo de extrair uma vantagem desproporcional.

É partindo desta premissa que se propõe a utilização da Teoria do Deepening Insolvency como orientadora à solução para a interpretação do sistema, com o fim de integrar todo o ordenamento a ponto de ser oferecida uma razoável proteção a terceiros sem que sejam feridas questões norteadoras do Direito Empresarial, como a autonomia patrimonial e a liberdade de condução do próprio negócio.

Neste raciocínio, através de uma interpretação sistemática, descobre-se princípios e valores que, traçados como normas pragmáticas, devem permear todo o Direito Societário, atingindo indistintamente todos os microssistemas legislativos buscando a unidade do Direito, impondo um modo positivo de agir para o aplicador, que diante da subsunção da norma, deverá buscar atingir conceitos e objetivos muito mais amplos que a mera literalidade da lei.

O reconhecimento do deliberado agravamento na situação econômica da sociedade e a oneração excessiva do patrimônio da companhia (Deepening Insolvency) como ato atentatório ao dever de conduta materializado na boa-fé objetiva, na função social da empresa, nos deveres fiduciários dos administradores e do abuso do poder de controle por parte dos acionistas, é o que fortalece o raciocínio ora conduzido.

Desta forma, estar-se-á valorizando corretamente a vertente de nossa Carta Constitucional, que busca o atendimento da função social da norma como meio inibidor da rigidez de uma lei escrita, e será justamente mitigando a lei através da tentativa de atingir a sua real função social que se agirá coberto pela mais pura constitucionalidade, realçando valores que são inerentes ao interesse primário do Estado.

A teoria do Deepening Insolvency possibilita ao aplicador do direito, construir um raciocínio a ponto de estabelecer um paralelo entre a conduta e a caracterização de ato ilícito, haja vista o manifesto intuito de subcapitalizar a sociedade, revelando assim a finalidade única de desviar "legitimamente" o patrimônio para posterior redistribuição aos sócios.

A absorção pelo Direito pátrio do espírito do Deepening Insolvency é, assim, crucial para ajudar a se evitar a ofensa à função de garantia do capital social e o prejuízo direto aos credores e indiretamente a toda sociedade na medida em que se fere o Teorema de Pareto e os sócios retiram os benefícios da atividade em extremo prejuízo de todos os demais.

Desta forma, tenta-se com o presente trabalho demonstrar de forma clara e objetiva o espírito do Deepening Insolvency, que se corretamente aplicado em nossa legislação, permite a integração do sistema através da conjunção dos princípios gerais de direito e das regras de responsabilidade no Direito Empresarial.


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Nota

[1]A) Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Processo n. 2929690720108260000; Relator Vanderci Álvares; Publicado em 15/12/2010. B)Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Processo n. 2009.03.00.042229-1; Relator Desembargador Federal Carlos Muta; Publicado em 26/03/2010. C) Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Processo n. 1.0145.04.183458-4/001; Relator Eduardo Mariné da Cunha; Publicado em 10/12/2009.

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Sobre o autor
Roberto Fonseca de Aguiar

Advogado Societário (RJ)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AGUIAR, Roberto Fonseca. A subcapitalização intencional no direito brasileiro: os benefícios para o ordenamento com a aplicação da teoria americana do deepening insolvency em sociedades limitadas e anônimas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3307, 21 jul. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22272. Acesso em: 22 dez. 2024.

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