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O direito aos alimentos gravídicos na união homoafetiva feminina

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30/07/2012 às 14:58
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do estudo foi visto que, embora o direito aos alimentos gravídicos em uniões homoafetivas possa, inicialmente, parecer ilegítimo, a riqueza e consistência de argumentos das teses formuladas não permitem que essa impressão se confirme. De fato, com as frequentes transformações no campo jurídico que trata o direito de famílias e a união homoafetiva, dificilmente se pode afirmar que esta ou aquela questão estão pacificadas ou são inconstitucionais.

É inegável que, ao logo do tempo, valores como a dignidade humana e a afetividade se tornaram cada vez mais importantes na formação das famílias, notadamente após o advento da ADI nº 4277 do STF e posteriormente, com julgamento do recurso especial nº. 1183378. do STJ.

Após análise dos temas, e foco na Lei nº 11.804/08, chamada de Alimentos Gravídicos, se percebe que mesmo sendo direcionada nas uniões entre homens e mulheres, ou seja, heterossexual, e válido falar em direito do pedido de alimentos gravídicos para as uniões homoafetivas. Porém obedecendo alguns requisitos e pressupostos.

A Lei dos Alimentos Gravídicos trouxe um preenchimento de lacuna no ordenamento jurídico brasileiro de maneira significativa para abranger todas as gestantes que ficavam prejudicas quanto aos gastos do período de gravidez. No entanto, pelo fato de ser anterior ao julgamento do STF sobre as uniões homoafetivas, previu expressamente apenas a possibilidade da ação em desfavor do pai, ou seja, nas uniões heterossexuais.

Portanto, ficou a dúvida se seria possível o pleito dos alimentos gravídicos entre casais homoafetivos femininos.

No que concerne a possibilidade do direito de alimentos gravídicos na união homoafetiva feminina há duas soluções para pergunta. Para o desenvolvimento da criança na união entre duas mulheres, é feita a inseminação artificial, seja ela homóloga ou heteróloga. O que pesa para decidir se é possível ou não a gestante pleitear os alimentos contra a companheira é a vontade.

Mesmo com o ordenamento jurídico brasileiro considerando ser possível a união estável entre casais homoafetivos, não se pode falar em alimentos gravídicos apenas com as recentes decisões do STF e STJ.

Apesar de ter igualado deveres e direitos entre as uniões hetero e homossexuais, o que pesa para validar os alimentos gravídicos nas uniões homoafetivas feminina é o CCB/2002

A vontade da companheira não gestante é fundamental. A Lei Civil considera os filhos havidos no casamento através de inseminação artificial aqueles que têm a vontade do “marido”. Quanto a esta expressão masculina utilizada no texto do artigo 1597, V, do CCB/2002 é possível considerar o marido sendo a companheira da união homoafetiva que não será a gestante, visto que o casamento é constitucional em qualquer união que seguiu os requisitos, independente do sexo.

Apenas se ocorresse uma inseminação artificial com o consentimento das duas seria possível incluir os casais homoafetivos femininos na Lei nº 11.804/08. O direito dos alimentos gravídicos na união homoafetiva feminina, quando a inseminação artificial é heteróloga, seria legitima caso a essas mulheres formadoras de uma família homoafetiva tenham, por comum acordo, decidido ter filhos, a fim de propagar suas sabedorias e seus ensinamentos para outra pessoa.

Com a evolução do direito de família no ordenamento jurídico brasileiro, a prevalência, em um futuro próximo, sem dúvida, será a possibilidade do direito de alimentos gravídicos na união homoafetiva feminina.


REFERÊNCIAS

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BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 1085.646, Relatora Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/05/2011 – disponível em <https://www.stj.jus.br> - Acesso em 10 maio 2012.

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RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – Direito de Família. 28. ed., rev., e atual. São Paulo: Saraiva, 2004

SEREJO, Lourival. Direito Constitucional da Família. 5. ed., rev., e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.


Notas

1FERNANDES, Jacinta Gomes – União homoafetiva como entidade familiar – disponível em: <https://www.direitohomoafetivo.com.br> – Direito Homoafetivo, consolidando conquistas - acesso em 20 set. 2011.

2 NASCIMENTO, Fernanda apud Piaget, Vygotsky e Wallon - Teorias psicogenéticas em discussão – disponível em https://psicologafernandanascimento.blogspot.com.br – aceso em 25 out. 2011.

3 GOECKS, Renata Miranda; e OLTRAMARI, Vitor Hugo - A possibilidade do reconhecimento da união estável putativa e paralela como entidade familiar, frente aos princípios constitucionais aplicáveis – disponível em: <https://www.ambitojuridico.com.br> - acesso em 17 maio 2012.

4 BRASIL – Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4277. Relator Ministro Ayres Britto, Julgado em 05/05/2011 – acesso em 01 out. 2011.

5 OLIVEIRA, Euclides de - União Estável – disponível em https://www.ibdfam.org.br – acesso em 28 out. 2011.

6 A expressão “More uxório” significa “aos costumes de casado”

7 TAVARES, Júlia - Novas Leis garantem direitos e deveres da união estável – disponível em https:// www.usp.br/espacoaberto/arquivo/2004/espaco45jul/0dicas.htm - acesso em 28 out. 2011

8 MINAS GERAIS – Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível Nº. 70026541623, Oitava Câmara Cível, Relator Mauro Soares de Freitas. Julgado em 08/05/2008 – Acesso em 17 out. 2011.

9 NUNES, Renata Cristina da Silva – Alimentos: do direito e da obrigação alimentar – disponível em <https://www.webartigos.com.> – acesso em 08 maio 2012.

10 RIO GRANDE DO SUL - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível Nº. 70026541623, Oitava Câmara Cível, Relator Rui Portanova, Julgado em 04/06/2009 – acesso em 01 out. 2011.

11 BRASIL – Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277, Relator Min. Ayres Britto, julgado em 05/05/2011 – disponível em https://www.stf.jus.br – acesso em 11 maio 2012

12 JUNIOR, Enézio de Deus Silva – Amor e Família Homossexual: O fim da invisibilidade através da decisão do STF – disponível em https://www.direitohomoafetivo.com.br – acesso em 08 maio 2012.

13 DIAS, Maria Berenice – 2011 – Um ano cheio de vitórias! - disponível em https://www.direitohomoafetivo.com.br – acesso em 08 maio 2012.

14 BRASIL – Superior Tribunal de Justiçal, Recurso Especial nº. 1183378, Quarta Turma, Relator Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/10/20111, disponível em https://www.stj.jus.br – acesso em 09 de maio 2011.

15 BRASIL – Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277, Relator Min. Ayres Britto, julgado em 05/05/2011 – disponível em https://www.stf.jus.br – acesso em 11 maio 2012

16 DIAS, Maria Berenice – 2011 – Um ano cheio de vitórias! - disponível em https://www.direitohomoafetivo.com.br – acesso em 08 maio 2012.

17 FARIAS, Cristiano Chaves de – Os alimentos nas uniões homoafetivas: uma questão de respeito à constituição – disponível em https://www.ibdfam.org.br – acesso em 08 maio 2012.

18 MARANGON, César Augusto – Artigo disponível em: https://www.ambitojuridico.com.br - acesso em 09 maio 2012.

19 ALMEIDA, Fabiana Cristina de; VALADARES, Maria Goreth Macedo - Alimentos Gravídicos: a Lei Vetada e Sancionada – disponível em: https://www.sintese.com acesso em 09 maio 2012.

20 BRASIL, Mensagem 853, de 05 de Novembro de 2008 – disponível em: https://www.planalto.gov.br – acesso em 09 maio 2012.

21 ALMEIDA, Fabiana Cristina de; VALADARES, Maria Goreth Macedo - Alimentos Gravídicos: a Lei Vetada e Sancionada – disponível em: https://www.sintese.com acesso em 09 maio 2012.

22 BRASIL, Supremo Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 1085.646, Relatora Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/05/2011 – disponível em https://www.stj.jus.br - Acesso em 10 maio 2012.

23 CORRÊA, Marilena C. D. V.; COSTA, Cristiano – Reprodução Assistida: Conceitos e Linguagem – disponível em: https://www.ghente.org - acesso em 13 maio 2012.

24 FISCHER, Karla Ferreira de Camargo; Inseminação artificial post mortem e seus reflexos no direito de família e no direito sucessório - disponível em: https://www.ibdfam.org - acesso em 14 maio 2012.

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Sobre o autor
Raphael Dias Macedo

Acadêmico do curso de Direito das Faculdades de Direito Santo Agostinho (FADISA), em Montes Claros (MG)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MACEDO, Raphael Dias. O direito aos alimentos gravídicos na união homoafetiva feminina. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3316, 30 jul. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22324. Acesso em: 22 nov. 2024.

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