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A personalidade jurídica dos embriões excedentários e a dignidade da pessoa humana

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13/10/2012 às 08:00
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Desenvolveu-se a presente monografia jurídica com a intenção de investigar se o embrião humano oriundo de técnicas de reprodução in vitro e criopreservado é uma pessoa passível de tutela pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Insta salientar que o presente trabalho não se encontra concluído. Trata-se de projeto dotado de uma aspiração inerente de continuidade, porquanto envolve tema em constante mutação.

Em que pese a reprodução assistida ser uma especialidade médica de rápida e constante evolução, o sistema axiológico de referência de uma sociedade leva anos, quiçá décadas, para se alterar. Neste passo, o Direito, como fonte das normas a serem interpretadas a partir de valores postos como preponderantes, anda em certo descompasso temporal com a ciência. A dicotomia é evidente: o Direito tem certa dificuldade em acompanhar os constantes avanços da biotecnologia.

Como se pôde observar, inúmeras são as questões que emergem de uma situação fática que já existe há anos. Milhares de embriões humanos oriundos de técnicas de reprodução assistida repousam a temperaturas baixíssimas em cilindros de nitrogênio líquido. Não se trata de meros devaneios teóricos, mas de refletir sobre o destino de embriões humanos que aguardam criogenados uma definição sobre a sua natureza jurídica.

Após quase um ano e meio de pesquisa, pode-se afirmar que as hipóteses levantadas na fase do projeto foram confirmadas.

A partir da identificação das circunstâncias jurídicas que norteiam a tutela do embrião excedentário, verificou-se que a legislação infraconstitucional brasileira de fato fornece uma tutela jurídica ao embrião implantado no útero materno diferente daquela oferecida ao que está em estado pré-implantatório.

Enquanto o embrião in utero é protegido pela proscrição do aborto e por determinados institutos processuais civis, como a posse em nome do nascituro, tais prerrogativas não são estendidas ao embrião ex utero.

Partindo de uma investigação sobre as principais teorias a respeito do início da personalidade, observou-se que o direito civil brasileiro adota a teoria natalista, vinculando a aquisição da personalidade ao nascimento com vida. Contudo, esta teoria não se coaduna com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana que é amplo e irrestrito, atinente a todos os seres humanos pelo simples fato de serem humanos.

A redação do art. 2º do Código Civil é contraditória, pois enquanto coloca a aquisição de personalidade civil pelo nascituro sob a condição suspensiva do nascimento com vida, protege os seus direitos desde a concepção. Ora, sabe-se que é possível – e bem comum – haver seres humanos já concebidos, mas ainda não implantados no útero. São os embriões oriundos das técnicas de reprodução humana assistida in vitro que não foram imediatamente transferidos para o ventre materno. Trata-se de conceptos que não são nascituros, porquanto não houve a nidação.

Em que pese a Nova Lei de Biossegurança estar em vigor permitindo a utilização de células-tronco embrionárias para fins de pesquisas e terapêuticos, quer-se crer que tal conduta é incompatível com a ordem constitucional, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana.

Analisaram-se, ainda, os principais projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, e a resolução do Conselho Federal de Medicina atinente aos embriões que não são imediatamente implantados no útero materno. A diversidade de formas como a matéria é tratada demonstra a falta de consenso dos diversos setores da sociedade sobre o assunto.

Tratou-se de estabelecer uma delineação histórica da construção do conceito contemporâneo de dignidade da pessoa humana a fim de compreender o conteúdo deste princípio aplicado ao embrião em estado pré-implantatório.

Parece leviano demais afirmar com veemência que um embrião excedentário – que em sua essência é absolutamente igual a um embrião intra corporis – pelo simples fato de estar criogenado em um tubo de ensaio não seria passível de proteção jurídica. Tratam-se, na verdade, de seres humanos como outros quaisquer, que passam por uma fase peculiar do desenvolvimento de seu projeto pessoal.

À lei não é dado fazer distinções com base em critérios utilitaristas que buscam tão somente justificar a reificação do concepto, afastando-o de sua natureza humana.

Independente da teoria adotada a respeito do início da vida (genética, embriológica ou neurológica), é mister salientar que o embrião criogenado deve ser protegido pelo Direito.

Conforme foi possível verificar, a vida é um processo dotado de continuidade. O esforço intelectual em subdividir este processo em diversas etapas (pré-zigoto, zigoto, pré-embrião, embrião), conforme diferentes critérios, sugere a tentativa de justificar a utilização deste ser para diversos fins (pesquisa, eliminação sumária) sob o pretexto de que apenas a partir de determinado momento ter-se-ia uma pessoa.

Apesar de parecer óbvio que o embrião recém concebido não tem viabilidade de sobreviver por conta própria extra-uterinamente, o passo inicial para a formação de uma nova vida humana foi dado por ato volitivo de terceiros. Os médicos e beneficiários que procuram as técnicas de RHA devem agir de forma responsável e compatível com a proteção e desenvolvimento digno da vida humana à que deram o start inicial.

Neste sentido, a única destinação viável para os embriões excedentários é a que seja compatível com a ordem constitucional vigente, o que se determina por exclusão: nenhuma conduta que impeça a continuação do desenvolvimento do ser humano embrionário pode ser tolerada.

Qual é afinal – se é que existe – a diferença entre os embriões ex utero e os in utero? A resposta e simples e concisa: Nenhuma!

Ora, sabe-se que cada embrião, cada ser humano, independente do lugar e situação em que se encontre é um ser singular em função de sua unicidade genética. O fato de um embrião ainda não ter se implantado no endométrio não autoriza a sua eliminação sumária.

O embrião excedentário é um homo sapiens sapiens como qualquer outro; difere dos implantados só pelo fato de ter seu desenvolvimento suspenso por estar criogenado. Contudo, é um ser singular em sua carga genética, dotado de individualidade, potencialidade de desenvolvimento e dignidade inerentes à sua condição humana.

No mundo jurídico, existem duas categorias essenciais dignas de menção: as coisas e as pessoas. As coisas são objetos passíveis de tutela pelo direito de propriedade; são bens de comércio sobre os quais se pode atribuir um preço. Por outro lado, as pessoas são incompatíveis com a estipulação de preço; são insubstituíveis por sua essência e sua principal característica é o fato de serem dotadas de dignidade.

Afinal, o embrião excedentário é uma coisa ou é uma pessoa?

Considerando que todo o ser humano é dotado de dignidade, é preciso repelir práticas que atentem contra a continuidade da vida, independente do estágio de desenvolvimento em que se encontra esta vida.

O objetivo geral deste trabalho, qual seja, investigar a possibilidade do embrião humano excedentário ser dotado de personalidade jurídica e passível de proteção pelo Direito, foi alcançado.

Condena-se, neste ínterim, toda conduta tendente a desconsiderar a natureza de pessoa humana do concepto.

Pairando dúvida, é necessário adotar a posição que melhor se coadune com a dignidade da pessoa humana e o direito à vida.

In dubio pro embrião.


REFERÊNCIAS

AMARAL, Francisco. Direito Civil: introdução. 4. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

AMARAL, Liz Helena Silveira do. Manipulação de Embriões: questões éticas e jurídicas. Florianópolis: 2006. 196p. Dissertação (Mestrado). Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2006.

AUTOR da ADI contra a lei da Biossegurança, Fonteles fala sobre direito à vida. In: STF Notícias, 20 abr 07 [Internet]. Disponível em: <http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=229687&tip=UN&param=>. Acesso em: 07 mai 07.

AZEVEDO, Maria de Fátima (coord.). Stedman Dicionário Médico. Rio de Janeiro: Guanabara, 2003. 2017p.

BALLONE, Geraldo J. O indivíduo, o ser humano e a pessoa. In: PsiqWeb, 2001 [Internet]. Disponível em: <http://gballone.sites.uol.com.br/voce/pessoa.html>. Acesso em 07 abr 2007.

BARCELOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BIBLIOTECA Virtual da Saúde. [Internet]. Disponível em: <http://www.bireme.br/php/decsws.php? tree_id=A11.497.497.600&lang=pt>. Acesso em: 05 nov 2006.

BIBLIOTECA Virtual em Saúde: blastômeros. [Internet]. Disponível em: <http://www.virtualhealthlibrary.org/php/decsws.php?lang=pt&tree_id=A11.104&page=info>. Acesso em: 20 mai 2007.

__________: cromossomos. [Internet]. Disponível em: <http://www.virtualhealthlibrary.org/php/decsws.php?lang=pt&tree_id=A11.284.187&page=info>. Acesso em: 20 mai 2007.

__________: espermatozóides. [Internet]. Disponível em: <http://www.virtualhealthlibrary.org/php/decsws.php?lang=pt&tree_id=A05.360.490.890&page=info>. Acesso em: 20 mai 2007.

__________: fecundação. [Internet]. Disponível em: <http://www.virtualhealthlibrary.org/php/decsws.php?lang=pt&tree_id=G08.520.277&age=info>. Acesso em: 20 mai 2007.

__________: haploidia. [Internet]. Disponível em: <http://www.virtualhealthlibrary.org/php/decsws.php?lang=pt&tree_id=G13.700.456&page=info>. Acesso em: 20 mai 2007.

__________: mórula. [Internet]. Disponível em: <http://www.virtualhealthlibrary.org/php/decsws.php?lang=pt&tree_id=A16.254.270.550&page=info>. Acesso em: 20 mai 2007.

__________: ovócito. [Internet]. Disponível em: <http://www.virtualhealthlibrary.org/php/decsws.php?lang=pt&tree_id=A05.360.490.690.680&page=info>. Acesso em: 26 mai 2007.

__________: ovulação. [Internet]. Disponível em: <http://www.virtualhealthlibrary.org/php/decsws.php?lang=pt&tree_id=G08.520.690&page=info>. Acesso em: 26 mai 2007.

__________: óvulo. [Internet]. Disponível em: <hhttp://www.virtualhealthlibrary.org/php/decsws.php?lang=pt&tree_id=A05.360.490.690&page=info>. Acesso em: 20 mai 2007.

__________: células-tronco totipotentes. [Internet]. Disponível em: <http://www.virtualhealthlibrary.org/php/decsws.php?lang=pt&tree_id=A11.872.870&page=info>. Acesso em: 18 mai 2007.)

__________: trompas de falópio. [Internet]. Disponível em: <http://www.virtualhealthlibrary.org/php/decsws.php?lang=pt&tree_id=A05.360.319.114.373&page=info>. Acesso em: 25 mai 2007.

BIOÉTICA, Biodireito e Direitos Humanos. [Internet]. Disponível em: <http://dhnet.org.br/direitos/direitosglobais/paradigmas_textos/v_barreto.html#1>. Acesso em: 27 mai 2007.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. 217p.

BOBBIO, Norberto. Igualdade e Liberdade. 3.ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1997. 95p.

BOLETIM IBDFAM – Publicação Oficial do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Nº 30. Ano 5. Jan./Fev. 2005.

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BOLZAN, Alejandro D. Reprodução Assistida e Dignidade Humana. São Paulo: Paulinas, 1998.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 7.ed. São Paulo: Malheiros, 1997. 775p.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05.10.1988. In: VADE MECUM ACADÊMICO-FORENSE. 2.ed. reform., ampl. e atual. São Paulo: Edições Vértice, 2006.

__________. Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. In: VADE MECUM ACADÊMICO-FORENSE. 2.ed. reform., ampl. e atual. São Paulo: Edições Vértice, 2006.

__________. Decreto-Lei Nº 4.657, de 4 de setembro de 1952. Lei de Introdução ao Código. In: Prima Versão 2.0, 2004. [Meio Digital].

__________. Lei Nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. In: VADE MECUM ACADÊMICO-FORENSE. 2.ed. reform., ampl. e atual. São Paulo: Edições Vértice, 2006.

__________. Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro 1997. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências [Internet]. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ LEIS/L9434.htm#art15>. Acesso em: 02 ago 2006.

__________. Lei Nº 8,069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências [Internet]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L8069.htm >. Acesso em: 07 abr 2006.

__________. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. In: VADE MECUM ACADÊMICO-FORENSE. 2.ed. reform., ampl. e atual. São Paulo: Edições Vértice, 2006.

__________. Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 16 da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências [Internet]. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/ 2005/Lei/L11105.htm>. Acesso em: 02 ago 2006.

__________. Projeto de Lei nº 90 (substitutivo), de 1999. Dispõe sobre a Procriação Medicamente Assistida. [Internet]. Disponível em: <http://ghente.org/doc_juridicos/pls90subst.htm>. Acesso em: 28 mai 07.

__________. Projeto de Lei nº 489, de 2007. Dispões sobre o Estatuto do Nascituro e dá outras providências. [Internet]. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/proposicoes>. Acesso em: 28 mai 07.

__________. Projeto de Lei nº 1.135, de 2003. Dispões sobre a reprodução humana assistida. [Internet]. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/proposicoes>. Acesso em: 28 mai 07.

__________. Projeto de Lei nº 2.855, de 1997. Dispõe sobre a utilização de técnicas de reprodução humana assistida e dá outras providências. [Internet]. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/proposicoes>. Acesso em: 28 mai 07.

__________. Projeto de Lei nº 4.555, de 2004. Dispõe sobre a obrigatoriedade da Natureza Pública dos Bancos de Cordão Umbilical e Placentário e do Armazenamento de Embriões resultantes da Fertilização Assistida e dá outras providências. [Internet]. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/proposicoes>. Acesso em: 28 mai 07.

__________. Projeto de Lei nº 4.664, de 2004. Dispõe sobre a proibição ao descarte de embriões humanos fertilizados "in vitro", determina a responsabilidade sobre os mesmos e dá outras providências. [Internet]. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/proposicoes>. Acesso em: 29 mai 07.

__________. Superior Tribunal de Justiça. Mandado de Injunção n. 58, do Tribunal Pleno, Brasília, DF, DJ 19/04/91 [Internet]. Disponível em: http://www.stf.gov.br/ legislacao/constituicao/pesquisa/artigo.asp#ctx1. Acesso em 03 nov. 2006.

BRAUNER, Maria Cláudia Crespo. Ciência, Biotecnologia e Normatividade. In: Ciência e Cultura [Internet]. Disponível em: <http://cienciaecultura.bvs.br/ scielo.php?pid=S0009-67252005000100017&script=sci_arttext>. Acesso em: 13 mai 07.

CANZIANI, Eduardo de Carvalho. Aspectos Legais da Reprodução Assistida. In: FREITAS, Douglas Phillips (org.). Curso de Direito de Família. Florianópolis: Vox Legem, 2004.

CAPRIGLIONE, Laura. STF Assiste a Disputa Ideológica pela “Vida”. In: Folha de São Paulo, 21 abr 2007. [Internet]. Disponível em: <www1.folha.uol.com.br/ fsp/ciência/fe2104200701.htm>. Acesso em: 28 abr 2007.

CARLIN, Volnei Ivo. Os Fundamentos da Bioética e o Direito. [Internet]. Disponível em: <http://tjweb.tj.sc.gov.br/cejur/artigos/direitocivilprocessual/fundamentos_bioetica _direito_volnei_carlin.pdf>. Acesso em 28 abr 2007.

CATÃO, Marconi do Ó. Biodireito: transplante de órgãos humanos e direitos da personalidade. São Paulo: Madras, 2004. 291p.

CELLA, José Renato Gaziero. Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale. Curitiba: Juruá, 2006. 98p.

CÉLULA Mãe. In: Brasil Escola [Internet]. Disponível em: <http://www.brasilescola.com/biologia/celula-mae.htm>. Acesso em 21 fev 2007.

CIENTISTA destaca importância da utilização de células-tronco embrionárias por transformarem-se em diversas outras células. In: STF Notícias, 20 abr 07 [Internet]. Disponível em: <http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO= 229612&tip=UN&param=>. Acesso em: 05 mai 07.

CLEMENTE, Aleksandro. O direito à vida e a questão do Aborto. In: Portal da Família. 2007 [Internet]. Disponível em: <http://www.portaldafamilia.org/artigos/ artigo400.shtml>. Acesso em: 07 abr 2007.

CLEMENTE, Ana Paula Pacheco. Biotecnologia e Bioética. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 21, 31 mai 2005 [Internet]. Disponível em <www.ambitojuridico.combr/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=\516>. Acesso em: 22 mai 2006.

CÓDIGO de Nuremberg. 1947. In: UFRGS [Internet]. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/bioetica/nuremcod.htm>. Acesso em: 12 mai 07.

CONCEPTUS: Fecundação in vitro. [Internet]. Disponível em: <http://www.clinicaconceptus.com.br/2006/LaboratorioFecundacao.asp>. Acesso em: 26 mai 2007.

CONVENÇÃO Americana de Direitos Humanos. 1969. (Pacto de São José da Costa Rica). [Internet] Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/ bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm>. Acesso em 12 mai 07.

CONVENCÃO sobre os Direitos da Criança. 1989. [Internet] Disponível em: <http://www.mj.gov.br/sedh/dca/convdir.htm>. Acesso em 12 mai 07.

COSTAS, Ruth. Fim da Polêmica: Pesquisadores americanos criam cultura de células-tronco sem destruir o embrião. VEJA, n. 1971, p. 86, 30 ago 2006.

DECLARAÇÃO Americana dos Direitos e Deveres do Homem. 1948. [Internet] Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeadcl.htm>. Acesso em: 12 mai 07.

DECLARAÇÃO de Helsinki. 1964. [Internet] Disponível em: <http://www.ghente.org/doc_juridicos/helsinki.htm>. Acesso em 12 mai 07.

DECLARAÇÃO final. In: XII Assembléia Geral da Pontifícia Academia para a Vida. 2007 [Internet]. Disponível em: <http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_ academies/acdlife/documents/rc_pont-acd_life_doc_20060322_xii-gen-assembly-final_ po.html>. Acesso em: 07 abr. 2007.

Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética Genética. 1996 [Internet]. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/codetica/codetica_diversos/ eticagenetica.html>. Acesso em 12 mai 07.

Declaração Internacional Sobre os Dados Genéticos Humanos. 2003 [Internet]. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/sangue/simbravisa/ Declaracao%20Internacional%20sobre%20os%20Dados%20Geneticos%20Humanos%202004.pdf>. Acesso em 31 mai 07.

DECLARAÇÃO Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos, de 11 de novembro de 1997. In: OLIVEIRA, Deborah Ciocci Alvarez de; BORGES, Edson Jr. Reprodução Assistida: Até onde podemos chegar?: compreendendo a ética e a lei. São Paulo: Gaia, 2000. 158p.

DECLARAÇÃO Universal dos Direitos Humanos. 1948. In: Office of the High Commissioner for Human Rights [Internet]. Disponível em: <http://www.unhchr.ch/udhr/lang/por.htm>. Acesso em: 12 mai 07.

DEFINIÇÃO de Bioética: dicionários e enciclopédias. [Internet]. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/bioetica/bioetde.htm>. Acesso em: 20 mai 2007.

DIEDRICH, Gislayne Fátima. Genoma Humano: direito internacional e legislação brasileira. In: SANTOS, Maria Celeste Cordeiro L. Biodireito: ciência da vida, novos desafios. Santos: RT, 2001. P. 214-232.

DINIZ, Geilza Fátima Cavalcanti. Clonagem Reprodutiva de Seres Humanos: análise e perspectivas jurídico-filosóficas à luz dos direitos humanos fundamentais. Curitiba: Juruá, 2003. 192p.

DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 10. ed. rev. e atual. de acordo com o novo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10-1-2002). São Paulo: Saraiva, 2004. p. 1772.

EMBRIOLOGIA. Nova Enciclopédia Barsa. vol. 6. Rio de Janeiro – São Paulo: Britannica, 1997.

ESCOSTEGUY, Diego; BRITO, Ricardo. Quando começa a vida? VEJA, n. 2005, p.54-57, 25 abr 2007.

ESPANHA libera uso de célula-tronco de embrião. In: Jornal da Ciência, 01 nov 04 [Internet]. Disponível em: <http://www.biotecnologia.com.br/bionoticias/ noticia.asp?id=1068>. Acesso em: 31 dez 2006.

ESPECIALISTAS a favor de pesquisas com células-tronco embrionárias apresentam-se no STF. In: STF Notícias, 20 abr 07 [Internet]. Disponível em: <http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=229610&tip=UN&param=>. Acesso em: 05 mai 07.

FERNANDES, Tycho Brahe. A reprodução Assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. Florianópolis: Diploma Legal, 2000. 140p.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio Básico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1988. 687p.

FERREIRA, Fábio Alves. Vivendo sem respirar, morrendo sem chance de nascer. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 60, nov. 2002 [Internet]. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/3544/vivendo-sem-respirar-morrendo-sem-chance-de-nascer>. Acesso em: 05 abr. 2007.

FERREIRA, Paula de Souza. Embriões Excedentes – Aspectos Constitucionais. [Internet]. Disponível em: <www.mcampos.br/jornal/n.80.pag06.htm>. Acesso em: 31 dez 2006.

FIÚZA, Ricardo (coord.). Novo Código Civil Comentado. São Paulo: Saraiva, 2002. 1843 p.

FOLHA de São Paulo. Embriões no Supremo. São Paulo, 21 abr 2007. [Internet]. Disponível em: <www1.folha.uol.com.br/fsp/opinião/fz2104200702.htm>. Acesso em: 28 abr 2007.

FONTELES, Claudio. Audiência Pública Sobre o Início da Vida. In: Folha de São Paulo, 21 abr 2007. [Internet]. Disponível em: <www1.folha.uol.com.br/fsp/opinião/fz2604200709.htm>. Acesso em: 28 abr 2007.

FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 7.ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 2004. 584p.

FRANJO, Card. Seper. Declaração sobre a Eutanásia. In: Sagrada Congregação Para a Doutrina da Fé. Roma, 05 mai. 1980 [Internet]. Disponível em: < http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19800505_euthanas/ia_po.html#_ftn3 > Acesso em 11 mai. 2006.

GAARDER, Jostein. O Mundo de Sofia: romance da história da filosofia. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. 555p.

GAMA, Guilherme Camon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. 1040p.

GAMETOGÊNESE. [Internet]. Disponível em: <http://www.fmc.br/doc/obstetricia/ Gametogenese_teorico.doc>. Acesso em: 20 mai 2007.

GARCIA, Rafael. Tribunal Tentará Definir o Início da Vida. In: Folha de São Paulo, 20 abr 2007. [Internet]. Disponível em: <www1.folha.uol.com.br/fsp/ciência/fe2004200701.htm>. Acesso em: 28 abr 2007.

GARNIER, Marcel; DELAMARE; Jean. Dicionário Andrei de Termos de Medicina. São Paulo: Andrei Editora, 2002. 1458p.

GENÉTICA. [Internet]. Disponível em: <http://www.suapesquisa.com/ciencias tecnologia/genetica/>. Acesso em: 27 mai 2007.

GLOSSÁRIO. [Internet]. Disponível em: <http://www.unifesp.br/centros/creim/ glossario.html>. Acesso em: 20 mai 2007.

GOLDIM, José Roberto. Pesquisa com Células-Tronco. 28 fev 06 [Internet]. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/bioetica/celtron.htm>. Acesso em 13 mai 07.

_________. Pesquisa em Embriões. 15 jul 01 [Internet]. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/bioetica/embrpes.htm>. Acesso em 12 mai 07.

_________. Por que relembrar o Tribunal de Nuremberg? 08 fev 04 [Internet]. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/bioetica/nuretrib.htm>. Acesso em 12 mai 07.

HAMBLIN, Seth; CLARK, Patterson. The New Approach. The Washington Post. 24 ago 2006 [Internet]. Disponível em: <http://www.washingtonpost.com/wp-dyn/content/graphic/2006/08/24/GR2006082400052.html>. Acesso em 01 abr 2007.

HERBERT Praxedes defende o uso de células-tronco adultas como opção ética para pesquisa científica. In: STF Notícias, 20 abr 07 [Internet]. Disponível em: <http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=229828&tip=UN&param=>. Acesso em: 05 mai 07.

INSEMINAÇÃO Artificial: início e fim da personalidade jurídica e as implicações. [Internet] Disponível em: <http://conjur.estadao.com.br/static/text/8661,1>. Acesso em: 20 mai 2007.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70, 2000.

KRAUSE, Paul Medeiros. Apelo à Razão: inconstitucionalidade da legalização do aborto. [Internet]. Disponível em: <http://www.cnbb.org.br/documento_geral/APELO_ A_RAZAO.doc>. Acesso em 12 mai 07.

LEITE, Antonio J. M; MAXIMIANO, Vitore, A. Z. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. [Internet]. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/textos/tratado05.htm>. Acesso em: 12 mai 07.

LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações Artificiais e o Direito: Aspectos Médicos, Religiosos, Psicológicos, Éticos e Jurídicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. 480 p.

LEITE, Rita de Cássia C. Os direitos da Personalidade. In: SANTOS, Maria Celeste Cordeiro L. Biodireito: ciência da vida, novos desafios. Santos: RT, 2001. P. 150-168.

LIMA, Shirley Mitacoré de Souza e Souza. Tratamento jurídico do embrião. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 788, 30 ago. 2005 [Internet]. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7221/tratamento-juridico-do-embriao>. Acesso em: 07 abr. 2007

LOBO, Paulo Luiz Netto. Direito ao Estado de Filiação e Direito à Origem Genética: uma Distinção Necessária. In: DIDIER JR, Fredie (org.). Leituras Complementares de Processo Civil. Salvador: PODIVM, 2007. 414p.

LOPES, Sônia. Bio: Genética, Evolução, Ecologia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. 415p.

LORENTZ, Joaquim Toledo. O início da Vida Humana. In: SÁ, Maria de Fátima Freire de. Biodireito. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. 465p.

LOUREIRO, Cláudia Regina de Oliveira Magalhães da Silva. Impactos do Princípio da Dignidade Humana no Direito à Vida do Embrião. Dissertação (Mestrado). Curso de Pós Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo: PUC, 2006. [Internet]. Disponível em: <www.dominiopublico.gov.br/ pesquisaDetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=32918>. Acesso em: 5 abr 2007.

MARREY, Adriano; FRANCO, Alberto Silva; STOCO, Rui. Teoria e Prática do Júri: doutrina, jurisprudência, questionários, roteiros práticos. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: RT, 2000.

MARTINS, Flademir, J. B. Dignidade da Pessoa Humana: princípio constitucional fundamental. Curitiba: Juruá, 2003. 142p.

MÉDICOS de Portugal. [Internet]. Disponível em: <http://www.medicosdeportugal.iol.pt/action/10/glo_id/2753/menu/2/>. Acesso em: 20 mai 2007.

MESTRE e doutor em cirurgia geral pela UFRJ fala sobre o início da vida humana e prática médica. In: STF Notícias, 20 abr 07 [Internet]. Disponível em: <http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=229827&tip=UN&param=>. Acesso em: 05 mai 07.

MINAHIM, Maria Auxiliadora. Direito Penal e Biotecnologia. São Paulo: RT, 2005.

MIRANDOLA, Giovanni Pico della. Discurso sobre a Dignidade do Homem. 1998. [Internet]. Disponível em: <http://www2.crb.ucp.pt/Historia/mirandola.pdf>. Acesso em 8 mai 07.

MITOSE. [Internet]. Disponível em: <http://www.valerio.bio.br/mitose. htm#_Toc421071042>. Acesso em: 26 mai 2007.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 12.ed. São Paulo: Atlas, 2002. 836p.

MORE, K.; Embriologia clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.

MOREIRA FILHO, José Roberto. A bioética e a relação médico-paciente. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 21, 31 mai 2005 [Internet]. Disponível em <www.ambitojuridico.combr/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=518>. Acesso em 24 mai 2005.

MOTA, Sívia. Princípios da Bioética. 1999. [Internet]. Disponível em: <http://www.silviamota.com.br/biobio/artigos/principiosdabioetica.htm>. Acesso em: 07 abr 2007.

MUTO, Eliza; NARLOCH, Leandro. O primeiro Instante. Super Interessante. Edição 219, p.56-64, nov 2005.

NASCIMENTO de bezerra gerada com auxílio das técnicas de punção folicular e fertilização in vitro no Estado de Minas Gerais. [Internet]. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-09352001000400016>. Acesso em: 27 mai 2007.

NEW technique for stem cell research spare embryo but religious right not satisfied. In: Liberal Values. 24 ago 2006 [Internet]. Disponível em: <http://liberalvaluesblog.com/?cat=10&paged=2>. Acesso em: 01 abr 2007.

OLIVEIRA, Aline Albuquerque S. de. A constitucionalidade Material da Lei de Biossegurança. Prática Jurídica. Ano IV, nº 42, p. 26-29, set 2005.

OLIVEIRA, Deborah Ciocci Alvarez de; BORGES, Edson Jr. Reprodução Assistida: Até onde podemos chegar?: compreendendo a ética e a lei. São Paulo: Gaia, 2000. 158p.

OSELKA, Gabriel Wolk; OLIVEIRA, Reinaldo Ayer de (coord.). Destino de Pré-Embriões. In: Cadernos de Bioética do CREMESP. Ano I. Vol. I. São Paulo: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Centro de Bioética, 2005 [Internet]. 154p. Disponível em: <www.bioetica.org.br/librery/manuais/pdf/doente_terminal.pdf>. Acesso em 24 mai 2005.

PACTO Internacional dos Direitos Civis e Políticos. 1966 [Internet]. Disponível em: <http://www.aids.gov.br/legislacao/vol1_2.htm>. Acesso em 12 mai 07.

PALESTRANTE questiona se uso de células embrionárias são necessárias para pesquisa. In: STF Notícias, 20 abr 07 [Internet]. Disponível em: <http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=229646&tip=UN&param=>. Acesso em: 05 mai 07.

PAZ, Sônia. Os direitos da Criança na Reprodução Assistida. São Paulo: Pollux, 2003. 183 p.

PRÉ-EMBRIÃO. [Internet]. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/bioetica/ prembri.htm>. Acesso em: 22 mai 2007.

PRESIDENTE do STF abre audiência pública e agradece comunidade científica pela participação no evento. In: STF Notícias, 20 abr 07 [Internet]. Disponível em: < http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=229607&tip=UN&param=>. Acesso em: 07 mai 07.

PUSSI, William Artur. Personalidade Jurídica do Nascituro. Curitiba: Juruá, 2005. 416p.

QUANDO a cegonha não vem. In: Folha Online, Saúde da Mulher, 27 abr 2003 [Internet]. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/especial/2003/ saudedamulher/rf2704200302.shtml>. Acesso em 12 dez 2006.

RAMOS, Sérgio dos Passos. Transferência de Embriões para o Útero. 04 jan 2007 [Internet]. Disponível em: <http://www.gineco.com.br/infertil14.htm>. Acesso em: 01 abr 2007.

REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. 5.ed. Saraiva: São Paulo, 1994.

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.358/92, do Conselho Federal de Medicina. In: OLIVEIRA, Deborah Ciocci Alvarez de; BORGES, Edson Jr. Reprodução Assistida: Até onde podemos chegar?: compreendendo a ética e a lei. São Paulo: Gaia, 2000. P. 105 – 109.

RODRIGUES, Paulo Daher. Aborto. Belo Horizonte: Palpite, 1999. 223p.

RODRÍGUEZ, Remédios García. Prehistoria I: el paleolítico. 13 abr 2005 [Internet]. Disponível em: <http://www.homines.com/arte/prehistoria_paleolitico/index.htm>. Acesso em 01 abr 2007.

RUSSEL, Bertrand. História do Pensamento Ociedental. Rio de Janeiro: Ediiouro, 2003. 509p.

SÁ, Maria de Fátima Freire de. Biodireito. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. 465p.

SÁ, Maria de Fátima Freire de; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Filiação e Biotecnologia. Belo Horizonte: Mandamentos, 2005. 155p.

SAHEKI, Lina; CREMASCO, João A. C. Bioética. [Internet]. Disponível em: <http://www.ccje.ufes.br/direito/bio%C3%A9tica/Banco%20de%20dados/P%C3%A1ginas/bio%C3%A9tica.htm>. Acesso em 28 abr 2007.

SALEM, Tânia. As Novas Tecnologias Reprodutivas: o estatuto do embrião e a noção de pessoal. [Internet]. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/mana/v3n1/2456.pdf>. Acesso em 28 mai 07.

SANTOS, Maria Celeste Cordeiro L. Biodireito: ciência da vida, novos desafios. Santos: RT, 2001. 374p.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. 152 p.

SAUWN, Regina F.; HRYNIEWICZ, Severo. O direito “in vitro”: da Bioética ao biodireito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000. 210 p.

SEMIÃO, Sérgio Abdalla. Os Direitos do Nascituro: aspectos cíveis, criminais e do biodireito. 2. ed. rev., atual., e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. 223p.

SGRECCIA, Dom Elio. Reprodução Assistida: questões de bioética. In: Núcleo: Boletim do Núcleo Fé e Cultura da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo [Internet]. Disponível em: <http://www.pucsp.br/fecultura/b012repr.htm>. Acesso em: 06 abr. 2007.

SIDOU, J. M. Othon. Dicionário Jurídico: Academia Brasileira de Letras Jurídicas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003. 910p.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. 871p.

SILVA, Reinaldo Pereira e. A declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. In: SEQÜÊNCIA: estudos jurídicos e políticos. Ano XXVI, n. 52, jul. de 2006. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006.

_________. Biodireito: A nova fronteira dos direitos humanos. São Paulo: LTr, 2003. 222p.

_________. Introdução ao Biodireito: Investigações político-jurídicas sobre o estatuto da concepção humana. São Paulo: LTr, 2002. 391p.

SOARES, André Marcelo. O Estatuto Ontológico do Embrião Humano! In: Aquinate: Portal Eletrônico dos Estudos Tomistas [Internet]. Disponível em: <http://www.aquinate.net/p-web/portal-caleidoscopio/atualidades/atualidades-4edicao/ analises/atualidades-analises-embriao-humano.htm>. Acesso em: 07 abr. 2007.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 2.ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva: 2003. 1033p.

TEIXEIRA, Zeni Calbuch. Caderno Apresentação de Relatório, Monografia, Trabalho de Conclusão de Curso e Tese. Lages: Editora Uniplac, 2003.

TESARO, Anelise. Aborto Seletivo: descriminalização & avanços tecnológicos da medicina contemporânea. Curitiba: Juruá, 2002. 118p.

UZUNIAN, Armênio; BIRNER, Ernesto. Biologia. São Paulo: HARBRA, 2001.782p.

VADE MECUM ACADÊMICO-FORENSE. 2.ed. reform., ampl. e atual. São Paulo: Edições Vértice, 2006.

VIEIRA, Jair Lot. Lei de Biossegurança: Lei 11.105, de 24.03.2005: clonagem e transgênicos: normas complementares, acordos, protocolos internacionais. Bauru: EDIPRO, 2005.

VIEIRA, Teresa R.; OLIVEIRA; Renato A. de. Pílula do dia seguinte: aborto legalizado? Revista Jurídica Consulex. Ano XI, nº 245, p. 12-13, 31 mar 2007.

ZISMAN, Célia Rosenthal. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. São Paulo: IOB Thomsom, 2005. 285p.

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Sobre a autora
Gabriela Lucena Andreazza

Advogada, professora de Direito Notarial e Registral.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ANDREAZZA, Gabriela Lucena. A personalidade jurídica dos embriões excedentários e a dignidade da pessoa humana . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3391, 13 out. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22778. Acesso em: 26 abr. 2024.

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