Conclusão
Desse modo, inicialmente, feita breve distinção dos conceitos de equidade, igualdade e gênero, os estudos sobre as prisões no Brasil, mais especificamente sobre as condições das presas são escassos, logo, as investigações sobre o tema citado é de difícil acesso e de análise dificultosa, uma vez que é verificado, como se mostra com o presente estudo, o descompasso entre a realidade carcerária, as disposições legais e os tratados internacionais.
O problema em questão é a desigualdade que a mulher sofre no contexto prisional, porquanto a lógica masculina prevalece sobre o sistema, visto que as instalações internas das prisões femininas, que, na maioria das vezes, são mistas, são precárias, não atendendo aos requisitos dos textos legais, mais especificamente aos da Lei de Execução Penal, cuja base é constitucional. Portanto, a Lei nº 7.210/84 que anunciava uma revolução no sistema penitenciário brasileiro ainda carece de certas considerações em determinados aspectos.
Foi demonstrada, a partir dos dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça, a superlotação das prisões no Brasil, além disso, um aumento significativo no cometimento de crimes pela massa feminina, o que evidencia a preocupação por melhores condições prisionais.
É necessária, portanto, uma urgente reforma nos estabelecimentos penais destinados a mulheres, a fim de atender os requisitos básicos das penitenciárias femininas no que tange a seção para gestantes e parturientes. A fim de que o papel ressocializador da pena possa ser cumprido. Assim como obedecer a garantia constitucional, assegurando às presidiárias condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. No entanto atrelado a esse conceito, é de importância relevante retirar do plano simbólico, princípios da Constituição Federal que garantem a igualdade entre gêneros, e principalmente a dignidade da pessoa humana no que concerne à relação materna no sistema carcerário.
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