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Desaposentação: a (ir)reversibilidade do ato concessório da aposentadoria

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REFERÊNCIAS

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TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito previdenciário. 12. ed. rev. Atual. Rio de Janeiro: Impetus, 2010.


Notas

[1]    IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 15 ed. rev. amp. e atual. Rio de Janeiro: Impetus, 2010. p. 743.

[2]    CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 9.ed. Florianópolis:Conceito Editorial, 2008. p.516-517.

[3] Adiante denominado apenas como RGPS.

[4] Adiante denominado apenas como RPPS.

[5] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. 2.ed. São Paulo: LTr, 2009. p 32.

[6] TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito previdenciário. 12. ed. rev. Atual. Rio de Janeiro: Impetus, 2010. p. 28.

[7] BRASIL. Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991. Planos de benefícios da previdência social e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em 20 set. 2011.

[8] BRASIL. Tribunal Regional da 4ª Região. Apelação Civel nº 0002148-33.2009.404.7206/SC. Rel. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, publicado em 09.09.2010. Disponível em <www.trf4.jus.br>. Acesso em: 29 jun. 2011.

[9] TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito previdenciário. p. 125.

[10] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. p. 744.

[11] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. p.51.

[12] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.113.682/SC. Rel.Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, publicado em 26.04.2010. Disponível em <www.stj.jus.br>. Acesso em: 29 jun. 2011.

[13] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. p.31-32.

[14] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. p.52.

[15] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Desaposentação: O Caminho para Uma Melhor Aposentadoria. 4.ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Impetus, 2010.p. 92.

[16] Adiante denominada apenas como CRFB/88.

[17]BRASIL. Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edição Técnica, 2011.

[18] MARTINEZ, Wladimir Novaes. A seguridade social na constituição federal. 2.ed. São Paulo: LTr, 2002. p. 35.

[19] ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 18. ed. rev. E atual. São Paulo: Método, 2010.p. 431.

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[20]BRASIL. Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991. Planos de benefícios da previdência social e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em 20 set. 2011.

[21] MARTINEZ, Wladimir Novaes. A seguridade social na constituição federal.p. 73.

[22] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. p. 58.

[23]CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. p. 517.

[24]IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. p. 743.

[25] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. p.35.

[26]BRASIL. Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999. Regulamento da previdência. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm>. Acesso em 20 set. 2011.

[27] BRASIL. Tribunal Regional da 4ª Região. Apelação Civel nº 0004873-28.2009.404.700/PR. Rel. João Batista Pinto Silveira, publicado em 16.02.2011. Disponível em www.trf4.jus.br. Acesso em: 29 jun. 2011.

[28] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. p. 52.

[29]IBRAHIM, Fábio Zambitte. Desaposentação: O Caminho para Uma Melhor Aposentadoria. p. 40.

[30]CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. p. 517.

[31] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. p. 118.

[32] CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. p. 519.

[33]IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. p. 74.

[34]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 557.231/RS. Rel.Ministro Paulo Galotti, publicado em 16.06.2008. Disponível em <www.stj.jus.br>. Acesso em: 29 jun. 2011.

[35]BRASIL. Tribunal Regional da 2ª Região. Apelação Civel nº 2009.71.00.004710-3/RS. Rel. Eduardo TonettoPicarelli, publicado em 18.01.2010. Disponível em www.trf4.jus.br. Acesso em: 29 jun. 2011.

[36] DUARTE, Marina Vasquez. Temas atuais do direito previdenciário e assistência social. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2003.

[37] CUNHA FILHO, Roseval Rodrigues da. Desaposentaçãoe nova aposentadoria. São Paulo: LTr, in RPS n. 274/780.

[38] CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. p. 517.

[39] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 15 ed. rev. amp. e atual. Rio de Janeiro: Impetus, 2010. p. 743

[40]BRASIL. Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edição Técnica, 2011.

[41]IBRAHIM, Fábio Zambitte. Desaposentação: O Caminho para Uma Melhor Aposentadoria. p. 59-60.

[42]NOVAES, André Santos. Possibilidade de desaposentação – Temas atuais de previdência social. São Paulo: LTr, 1998, p. 27.

[43] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. p. 743.

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Sobre os autores
Jaqueline Menon

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí do 8º período – UNIVALI, Itajaí, Santa Catarina

Rodrigo de Carvalho

Advogado. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Professor de graduação e pós-graduação nas disciplinas de direito previdenciário e direito tributário

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MENON, Jaqueline ; CARVALHO, Rodrigo. Desaposentação: a (ir)reversibilidade do ato concessório da aposentadoria. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3552, 23 mar. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24034. Acesso em: 22 nov. 2024.

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