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A guarda municipal e o direito fundamental à segurança

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07/12/2013 às 07:45
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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Muito se confunde o poder de polícia que é uma atividade estatal cuja finalidade é a de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as com o interesse público com a atividade policial, descredenciando a atuação da Guarda Municipal como órgão de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme descreve o caput do artigo 144 da Constituição Federal de 1988.

Contudo, não dá para negar o seu papel essencial na garantia e na promoção da efetividade de direito fundamental à segurança pública, bem como o de manter a harmonia social, ainda que em uma circunscrição municipal. A Guarda Municipal age preventiva no intuito de coibir delitos contra bens jurídicos constitucional e penalmente tutelados seja de particulares, seja bens jurídicos coletivos. Sua atuação também é repressiva, pois tende a assegurar a ordem e o interesse público no momento da ocorrência de um ato. É possível ver em inúmeras situações cotidianas a Guarda Municipal coibindo delitos em flagrante.

Não se pode desconsiderar a atuação da Guarda Municipal por ser uma instituição desmilitarizada, porém sua atividade deve ser vista como ostensiva por englobar a prevenção e a repressão, preservando ou reestabelecendo a ordem pública.

O poder de polícia conferido à Administração Pública é desconcentrado para atuação da Guarda Municipal como aquele que obsta atividades que conflitem com a ordem pública e com os interesses sociais. Não dá só para estabelecer que o que é ditado pelo artigo 144, § 8º da Constituição Federal tenha limitações, sendo que a própria Constituição, ao ter um capítulo específico à segurança pública, entende-a como um direito fundamental. Direito fundamental que não exclui do alcance de sua legitimidade e legalidade da Guarda Municipal.  

Assim sendo, não se pode menosprezar a atuação da Guarda Municipal como órgão a defender a ordem pública, os interesses públicos e os direitos fundamentais. É atuação do poder de polícia em sua atividade não se confundindo poder de polícia que é a qualidade da atividade policial com a própria atividade policial, ignorando a importância da Guarda Municipal.


REFERÊNCIAS

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Notas

[1] STRECK, L. L. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: Uma Exploração Hermenêutica da Construção do Direito. 5 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

[2] CARVALHO, K. G. Teoria do Estado e da Constituição: Direito Constitucional Positivo. 15 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

[3] ZANETTI, J. C. T. A Concretização Constitucional, o Ativismo Judicial e a Tutela Coletiva. 193 fls. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de Ribeira Preto – UNARPE. Ribeirão Preto: 2010, p. 81-82

[4] CARVALHO, K. G. Teoria do Estado e da Constituição: Direito Constitucional Positivo. 15 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

[5] CARVALHO, K. G. Teoria do Estado e da Constituição: Direito Constitucional Positivo. 15 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 251-252.

[6] SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2012, p. 175-176

[7] SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2012.

[8] CARVALHO, K. G. Teoria do Estado e da Constituição: Direito Constitucional Positivo. 15 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 717.

[9] DIMOULIS, D.; MARTINS, L. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

[10] MERTENS, F. A. O Direito Fundamental à Segurança Pública e o Serviço Público de Segurança Pública no Ordenamento Jurídico Nacional. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica). Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Itajaí: 2007.

[11] MERTENS, F. A. O Direito Fundamental à Segurança Pública e o Serviço Público de Segurança Pública no Ordenamento Jurídico Nacional. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica). Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Itajaí: 2007.

[12] MERTENS, F. A. O Direito Fundamental à Segurança Pública e o Serviço Público de Segurança Pública no Ordenamento Jurídico Nacional. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica). Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Itajaí: 2007.

[13] MERTENS, F. A. O Direito Fundamental à Segurança Pública e o Serviço Público de Segurança Pública no Ordenamento Jurídico Nacional. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica). Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Itajaí: 2007, p. 26-27.

[14] MERTENS, F. A. O Direito Fundamental à Segurança Pública e o Serviço Público de Segurança Pública no Ordenamento Jurídico Nacional. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica). Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Itajaí: 2007, p.26-27.

[15] MERTENS, F. A. O Direito Fundamental à Segurança Pública e o Serviço Público de Segurança Pública no Ordenamento Jurídico Nacional. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica). Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Itajaí: 2007.

[16] GUSSI, E. H. B. A Segurança na Constituição. 169 fls. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Porto Alegre: 2005.

[17] GUSSI, E. H. B. A Segurança na Constituição. 169 fls. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Porto Alegre: 2005, p. 11-12.

[18] GUSSI, E. H. B. A Segurança na Constituição. 169 fls. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Porto Alegre: 2005.

[19] MERTENS, F. A. O Direito Fundamental à Segurança Pública e o Serviço Público de Segurança Pública no Ordenamento Jurídico Nacional. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica). Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Itajaí: 2007, p. 35-36.

[20] MERTENS, F. A. O Direito Fundamental à Segurança Pública e o Serviço Público de Segurança Pública no Ordenamento Jurídico Nacional. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica). Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Itajaí: 2007.

[21] BRASIL. Constituição Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 05 de out. de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 21/11/2013

[22] MERTENS, F. A. O Direito Fundamental à Segurança Pública e o Serviço Público de Segurança Pública no Ordenamento Jurídico Nacional. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica). Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Itajaí: 2007, p. 42.

[23] SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2012.

[24] SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2012, p. 779-780.

[25] BRASIL. Constituição Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 05 de out. de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 21/11/2013

[26] SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2012.

[27] MERTENS, F. A. O Direito Fundamental à Segurança Pública e o Serviço Público de Segurança Pública no Ordenamento Jurídico Nacional. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica). Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Itajaí: 2007, p. 52-53

[28]SCHWANKA, C. Administração Pública Consensual: A Transação como Método Alternativo na Solução de Conflitos. 179 fls. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdades Integradas do Brasil – Unibrasil. Curitiba: 2009.

[29] SCHWANKA, C. Administração Pública Consensual: A Transação como Método Alternativo na Solução de Conflitos. 179 fls. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdades Integradas do Brasil – Unibrasil. Curitiba: 2009.

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[30] CARVALHO, K. G. Teoria do Estado e da Constituição: Direito Constitucional Positivo. 15 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

[31] CARVALHO, K. G. Teoria do Estado e da Constituição: Direito Constitucional Positivo. 15 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 108.

[32] CARVALHO, K. G. Teoria do Estado e da Constituição: Direito Constitucional Positivo. 15 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

[33] CARVALHO, K. G. Teoria do Estado e da Constituição: Direito Constitucional Positivo. 15 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

[34] CARVALHO, K. G. Teoria do Estado e da Constituição: Direito Constitucional Positivo. 15 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 113.

[35] CARVALHO, K. G. Teoria do Estado e da Constituição: Direito Constitucional Positivo. 15 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

[36] CARVALHO, K. G. Teoria do Estado e da Constituição: Direito Constitucional Positivo. 15 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 123.

[37] CARVALHO, K. G. Teoria do Estado e da Constituição: Direito Constitucional Positivo. 15 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

[38] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 61.

[39] CARVALHO, K. G. Teoria do Estado e da Constituição: Direito Constitucional Positivo. 15 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

[40] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[41] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 65.

[42] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[43] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 65.

[44] BRASIL. Constituição Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 05 de out. de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 21/11/2013

[45] MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 28. Ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[46] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 89.

[47] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[48] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[49] BRASIL. Constituição Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 05 de out. de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 21/11/2013.

[50] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[51] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[52] MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 28. Ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[53] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[54] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[55] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 103.

[56] MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 28. Ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[57] BRASIL. Constituição Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 05 de out. de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 21/11/2013.

[58] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[59] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[60] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 134.

[61] MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 28. Ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[62] MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 28. Ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 829.

[63] BRASIL. Código Tributário Nacional.Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm > Acesso em: 22/11/2013.

[64] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[65] MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 28. Ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[66] MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 28. Ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[67] MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 28. Ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[68] BRASIL. Constituição Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 05 de out. de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 21/11/2013

[69] MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 28. Ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[70] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[71] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 561.

[72] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[73] MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 28. Ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[74] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 564.

[75] BRASIL. Lei 6.015. Institui o Código Civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 31 de dez. de 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015.htm> Acesso em: 23/11/2013.

[76] BRASIL. Lei 6.015. Institui o Código Civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 31 de dez. de 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015.htm> Acesso em: 23/11/2013.

[77] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[78] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[79] MEIRELLES, H. L. et ali. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[80] MERTENS, F. A. O Direito Fundamental à Segurança Pública e o Serviço Público de Segurança Pública no Ordenamento Jurídico Nacional. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica). Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Itajaí: 2007.

[81] MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 28. Ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 840.

[82] MERTENS, F. A. O Direito Fundamental à Segurança Pública e o Serviço Público de Segurança Pública no Ordenamento Jurídico Nacional. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica). Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Itajaí: 2007.

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[84] MERTENS, F. A. O Direito Fundamental à Segurança Pública e o Serviço Público de Segurança Pública no Ordenamento Jurídico Nacional. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica). Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Itajaí: 2007.

[85] MERTENS, F. A. O Direito Fundamental à Segurança Pública e o Serviço Público de Segurança Pública no Ordenamento Jurídico Nacional. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica). Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Itajaí: 2007.

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[87] SILVA, M. C. A Investigação Criminal, a Polícia Judiciária e o Ministério Público. 187 fls. Dissertação (Mestrado em Direito Processual Penal). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Puc/SP. São Paulo: 2006.

[88] BRASIL. Constituição Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 05 de out. de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 23/11/2013.

[89] MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 28. Ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[90] RAMOS, L. Guarda Municipal e o Poder de Polícia. 84 fls. Monografia (Bacharelado em Direito). Universidade de Caxias do Sul. Vacaria: 2010.

[91] VENTRIS, O. Guarda municipal: Poder de policia e Competência. 2. ed. São Paulo: IPECS, 2010.

[92] RAMOS, L. Guarda Municipal e o Poder de Polícia. 84 fls. Monografia (Bacharelado em Direito). Universidade de Caxias do Sul. Vacaria: 2010, p. 24.

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[94] RAMOS, L. Guarda Municipal e o Poder de Polícia. 84 fls. Monografia (Bacharelado em Direito). Universidade de Caxias do Sul. Vacaria: 2010, p. 42.

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[96] BRASIL. Programa Nacional de Segurança Pública. Ministério da Justiça. Disponível em: < http://www.justica.gov.br/portal/ministerio-da-justica/>

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[97] RAMOS, L. Guarda Municipal e o Poder de Polícia. 84 fls. Monografia (Bacharelado em Direito). Universidade de Caxias do Sul. Vacaria: 2010.

[98] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AREsp 263023 RJ 2012/0250889-4. Relator(a): Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília, 21 de mar. de 2013. Disponível em:< http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23539572/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-263023-rj-2012-0250889-4-stj> Acesso em: 25/11/2013.

[99] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 129932 SP 2009/0035533-0. Relator(a): Min. Arnaldo Esteves Lima. Brasília, 15 de dez. de 2009. Disponível em: < http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8605934/habeas-corpus-hc-129932-sp-2009-0035533-0> Acesso em: 25/11/2013.

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Sobre o autor
Diego Ramires Bittencourt

Bacharel em Direito pelas Faculdade Santa Amélia - Secal/Ponta Grossa

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BITTENCOURT, Diego Ramires. A guarda municipal e o direito fundamental à segurança. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3811, 7 dez. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26050. Acesso em: 24 abr. 2024.

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