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A teoria de Alexy, o conflito de princípios e a separação de poderes – Análise teórica e casuística

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01/03/2014 às 07:31
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Conclusão

Destarte, na atividade de ponderação preconizada pela Teoria de Robert Alexy, não há princípio válido ou não, já que ambos o são. O que há é um princípio que, naquele caso concreto, será aplicável, posto que, em consonância com outras previsões axiológicas e o sistema jurídico como um todo, mostra-se como o mais razoável e proporcional para a solução do caso concreto.


Referências

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NETTO, Menelick de Carvalho. Público e Privado na Perspectiva Constitucional Contemporânea. Curso de Especialização em Direito Público UNB/AGU 2012 (Módulo de Direito Constitucional).


Notas

1 AVILA, Kellen Cristina de Andrade. A Administração Pública e a evolução do Estado. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 22 fev. 2013. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.42154&seo=1>. Acesso em: 01 jan. 2014.

2 AVILA, Kellen Cristina de Andrade. A Administração Pública e a evolução do Estado. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 22 fev. 2013. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.42154&seo=1>. Acesso em: 01 jan. 2014.

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3 MAIA NETO, Geraldo de Azevedo. Do Estado liberal ao Estado ambiental. A sucessão dos paradigmas constitucionais e os espaços protegidos no Estado brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2503, 9 maio 2010 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/14824>. Acesso em: 1 jan. 2014.

4 A Administração Pública Brasileira no contexto do Estado Democrático de Direito, p. 08. Curso de Especialização em Direito Público UNB/AGU 2012 (Módulo de Direito Administrativo).

5 NETTO, Menelick de Carvalho. Público e Privado na Perspectiva Constitucional Contemporânea. Curso de Especialização em Direito Público UNB/AGU 2012 (Módulo de Direito Constitucional).

6 Veja-se que a aparente antinomia de identidade e representação na democracia percebida por Carl Schmitt fundamentou sua tese favorável aos regimes totalitários.

7 ACUNHA, Fernando José Gonçalves. A Administração Pública Brasileira no contexto do Estado Democrático de Direito. pp. 21-22.

8 JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 4ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 28.

9 MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. A teoria da separação de poderes. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 489, 8 nov. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5896>. Acesso em: 1 jan. 2014.

10 ACUNHA, Fernando José Gonçalves. A Administração Pública Brasileira no contexto do Estado Democrático de Direito, p. 22.

11 GUERRA, Sérgio. Regulação e problemas brasileiros: temas contemporâneos – Função normativa das agências reguladoras: uma nova categoria de direito administrativo? in Revista de Direito da GV, vol. 7, n. 1. São Paulo: janeiro/junho 2011.

12 AMORIM, Letícia Balsamão. A distinção entre regras e princípios segundo Robert Alexy Esboço e críticas, in Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 42 n. 165 jan./mar. 2005, pp. 123-134. Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15545-15546-1-PB.pdf. Acesso em 01 jan. 2014.

13 AMORIM, Letícia Balsamão. A distinção entre regras e princípios segundo Robert Alexy Esboço e críticas, in Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 42 n. 165 jan./mar. 2005, pp. 124-126. Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15545-15546-1-PB.pdf. Acesso em 01 jan. 2014.

14 LUDWIG, Guilherme Guimarães. Pós-positivismo e os princípios em Robert Alexy. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2740, 1 jan. 2011 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/18164>. Acesso em: 1 jan. 2014.

15 AMORIM, Letícia Balsamão. A distinção entre regras e princípios segundo Robert Alexy Esboço e críticas, in Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 42 n. 165 jan./mar. 2005, pp. 126-127. Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15545-15546-1-PB.pdf. Acesso em 01 jan. 2014.

16 AMORIM, Letícia Balsamão. A distinção entre regras e princípios segundo Robert Alexy Esboço e críticas, in Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 42 n. 165 jan./mar. 2005, p. 127. Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15545-15546-1-PB.pdf. Acesso em 01 jan. 2014.

17 Pós-positivismo e os princípios em Robert Alexy. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2740, 1 jan. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/18164>. Acesso em: 1 jan. 2014.

18 AMORIM, Letícia Balsamão. A distinção entre regras e princípios segundo Robert Alexy Esboço e críticas, in Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 42 n. 165 jan./mar. 2005, pp. 126-127. Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15545-15546-1-PB.pdf. Acesso em 01 jan. 2014.

19 Histórico extraído do sítio eletrônico do FNDE, no seguinte link: http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar/alimentacao-escolar-historico

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Sobre a autora
Graziele Mariete Buzanello

Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) (2002-2006). Pós-Graduada em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp (Rede LFG) (2010). Pós Graduada em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB/CEAD) (2014). Procuradora Federal (desde 2007).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BUZANELLO, Graziele Mariete. A teoria de Alexy, o conflito de princípios e a separação de poderes – Análise teórica e casuística . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3895, 1 mar. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26288. Acesso em: 22 dez. 2024.

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