Medicamento negado pelo plano de saúde. O grande golpe das operadoras.

04/05/2014 às 16:41
Leia nesta página:

Paciente com plano de saúde tem direito a receber o medicamento sem necessidade de se dirigir à Secretaria de Saúde.

Provavelmente você, usuário de plano de saúde privado e em tratamento médico, já ouviu a seguinte orientação do seu médico, de algum enfermeiro ou atendente do plano de saúde: "Esse medicamento só é fornecido pelo Estado!" ou "O remédio que você precisa nenhum plano ou hospital privado fornece, só mesmo o SUS!".

Se você já recebeu algum tipo de orientação nesse sentido, saiba: Você foi ENGANADO!

Essa é a mentira que os planos de saúde contam diariamente, e pior, já tornaram isso uma cultura seguida por médicos e outros profissionais da saúde, a ponto de fazê-los crer e defender que naquele hospital ou por aquele plano, o medicamento necessário não é entregue.

Na verdade, o consumidor do plano de saúde privado tem direito ao tratamento médico que for necessário para buscar a cura para a doença coberta pelo plano, o que inclui os medicamentos prescritos sejam eles quimioterápicos orais ou não.

Não existe isso de "apenas o Estado fornecer determinado medicamento" ou que “nenhum hospital privado ou plano fornecem".

Certa vez, um de nossos clientes, internado em um hospital para tratamento de Leucemia Linfoide Aguda recebeu prescrição para uso do Mesilato de Imatinib (Glivec), contudo, seu médico, enquanto elaborava a prescrição, já informava ao paciente que o medicamento era entregue pelo Estado e, para recebê-lo, o paciente deveria dar entrada nos documentos e, depois de receber a resposta da Secretaria de Saúde, retirar a droga, na Rua dos Italianos. Uma MENTIRA, além de um desrespeito aos direitos do consumidor!

Isso não passa de estratégia dos planos de saúde para repassar parte de seu gasto ao Estado.

Nesse ponto o leitor pode até argumentar que "tanto faz", afinal, estará recebendo os remédios, mas esse pensamento só autoriza o desrespeito aos seus direitos enquanto consumidor, basta verificar que seu direito é de receber a droga imediatamente e no hospital em que se trata sem qualquer custo, mas, se buscar junto ao Estado, terá de se dirigir  à Secretaria de Saúde e, após entregar todos os documentos exigidos, aguardar de 30 a 40 dias úteis para saber se o remédio será entregue.

Em outro caso, uma paciente que precisava da Lenalidomida (Revlimid) recebeu a prescrição e a orientação de sua médica, que afirmava veementemente (inclusive para mim, advogado do caso) que o plano não fornecia aquele medicamento e que a paciente deveria processar o Estado para conseguir a droga. Contudo, o pensamento da médica mudou com nossa vitória contra a Golden Cross, que foi obrigada a custear o medicamento.

Com base em tal experiência, oriento o leitor a não temer acionar judicialmente o plano de saúde que nega seu medicamento, ainda que esse seja importado ou não inscrito no Rol da ANS.

Em nossa próxima postagem explicaremos o por quê de ser melhor processar o plano de saúde, em vez de acionar o Estado, para a obtenção de medicamentos importados, de alto custo e não autorizados no Brasil.

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Sobre o autor
Francisco Tadeu Souza

Advogado especialista em Direito Médico, graduado pela PUC/SP e pós graduado pela Faculdade de Medicina do ABC, atuante em defesa de médicos perante os conselhos de classe e em ações cíveis e penais que tratem de erro médico, bem como em ações de pacientes contra planos de saúde e contra o estado para obter medicamentos (importados, experimentais e de alto custo) e tratamentos médicos. Autor do Blog Direito Médico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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