Em discussão no Senado a o Projeto de Lei nº 7.672/10 já traz grande polêmica cultural no que diz respeito à educação infantil, buscando incluir no Estatuto da Criança e do Adolescente educação e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.
Entretanto, apesar da boa intenção, merece ponderações, pois o referido texto define "castigos físicos" e "tratamento cruel ou degradante" como sendo: "I – castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente; II – tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente."
Como toda nova lei que traz consigo assuntos polêmicos, a preocupação com uma interpretação equivocada é extremamente preocupante, pois como já dito em outra publicação neste jornal quando em analogia ao caso do menino “Bernardo Boldrini”, o legalismo e o conservadorismo em direito de família jamais serão bem-vindos.
Isto porque tal projeto não fez melhor homenagem em comparar a “Lei da Palmada” com “Lei do Menino Bernardo”, visto que no caso do menino, pouco se falou em educação violenta ou à base de palmadas, muito pelo contrário, falou-se da falta de juízo de sensibilidade que foge à simples aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente na valorização dos vínculos biológicos paternais, sem sopesar a possibilidade de uma ameaça.
Lembre-se que naquele caso do menino Bernardo, havia sinais de uma falta de afeto, levando o menino a aproximar-se de outras famílias e do próprio judiciário em um inusitado pedido de socorro.
Portanto, importante ponderar que não são as leis quem farão sobreposições às vontades humanas e nem solucionarão errôneas insensibilidades de interpretação, muito menos falta de afetividade no âmbito familiar, mas as própria normativas já existentes merecem flexibilidade com juízo de valor diferenciado, o que tem sido protelado muitas vezes em longas discussões judiciais.
Que seja novamente ecoada pelas mídias sociais e jornalísticas aa mensagem de que seja feita uma rápida, moderada e sensível atuação por todos os juristas envolvidos em direito de família, sejam promotores, defensores, advogados, juízes e desembargadores em análise desprendida de caráter técnico legalista, aplicando imediata solução envolvendo crianças e adolescentes em crise familiar.
Mantenho minha preocupação com a preservação de valores fraternais em contraposição à aplicação do direito de família como vem sendo encarado em nosso cotidiano jurídico e legislativo.