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Importância das prerrogativas do advogado na atuação administrativa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social

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6. CONCLUSÃO

 Diante de todo o exposto no presente trabalho, pode-se verificar que a profissão do Advogado possui imensurável importância para a sociedade. A Advocacia contribui para a manutenção do Estado Democrático de Direito, protegendo as pessoas das arbitrariedades e lutando pela preservação das garantias individuais e coletivas dentro da sociedade. Infelizmente ocorre que muitas autoridades administrativas ainda hoje não sabem das prerrogativas que possuem os Advogados no exercício e para o bom exercício da profissão, e acabam por desrespeitá-las. Quanto às autoridades que as conhecem, como no caso do Instituto Nacional do Seguro Social, desrespeitam por considerar que o Advogado é desnecessário ao pleito administrativo junto autarquia, bem como que sua atuação, tal qual lhe assegura a lei e a constituição atrapalha a rotina da agência, negando-se a ofertar-lhes o tratamento que determina a lei. As campanhas de conscientização feitas pelas seções da Ordem dos Advogados do Brasil para que seus profissionais não se intimidem frente às dificuldades que encontram na atuação administrativa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, como também os diversos Mandados de Segurança impetrados individual e coletivamente, vêm contribuído paulatinamente para a mudança desse quadro, que em verdade é desfavorável ao cidadão. Finalmente, entendemos que não há como falar de advocacia administrativa previdenciária sem antes abordarmos as ferramentas de que o advogado necessita dispor para exercer seu “munus publicum”. Entretanto, apesar de ainda serem encontradas muitas dificuldades na atuação administrativa do advogado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, os resultados de algumas das ações judiciais e extrajudiciais elencadas no decorrer do presente trabalho, mostra que já é possível afirmar que essa luta colhe frutos do seu progresso e conscientização.


REFERÊNCIAS

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MARTINS NETO, Braz. Ética e Prerrogativas: Ferramentas Fundamentais para o Exercício Profissional. Revista do Advogado. Ano XXVII – n° 93. Editora AASP. p. 19-22, 2007.

MELO FILHO, Urbano Vitalino de. A Reforma do Estatuto da OAB. Anais da XII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Painel n° 1. Expositor: Urbano Vitalino de Melo Filho. Porto Alegre. p. 843-854, 1988.

OLIVEIRA. Antônio Cláudio Mariz de. Combate à Criminalidade e as Prerrogativas Profissionais. Revista do Advogado. Ano XXVII – n° 93. Editora AASP. p.14-18, 2007.

TAVARES, George. As Prerrogativas do Advogado na Constituição. Anais da XII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Painel n° 4. Expositor: George Tavares. Porto Alegre. p. 899-905, 1988.

TEXTOS DE APOIO

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MIYASAKI, Mario Kendy. Prerrogativas dos Advogados e sua atuação perante as instâncias administrativas do INSS. <http://www.mariokendy.com.br/prerrogativas-dos-advogados-e-sua-atuacao-perante-as-instancias-administrativas-do-inss/>; última modificação em 14/03/2012. Acessado em 28/12/2012.

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OAB/SP Lança Cartilha de Prerrogativas e Campanha Reaja.<http://www.oabsp.org.br/noticias/2008/10/18/5200/?searchterm=prerrogativas>; última modificação em 18/10/2008. Acessado em 08/12/2011.

SÃO PAULO, Tribunal Regional Federal da Terceira Região, AG-ApRN. 0001535-68.2010.4.03.6183, Relator: Des.Fed. Carlos Muta, 2012.

SÃO PAULO, Tribunal Regional Federal da Terceira Região, EDcl-AC. 0020745-97.2009.4.03.6100, Relator: Des.Fed. Carlos Muta, 2012.

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Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PLÁCIDO, Sandra Lívia Assis Ferreira. Importância das prerrogativas do advogado na atuação administrativa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4160, 21 nov. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30066. Acesso em: 19 dez. 2024.

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