A decisão da ADI 1351-3 e os princípios democráticos: liberdade e igualdade de oportunidades no processo político-partidário

Exibindo página 2 de 2
08/04/2015 às 20:02
Leia nesta página:

[1] Questiona-se, em grande parte, o desvirtuamento da criação e ação dos partidos políticos brasileiros, a partir da inércia legislativa e das denúncias de corrupção ativa e passiva por parte dos parlamentares, bem como se criticam, enfaticamente, o chamado “ativismo judicial”, a ingerência excessiva e quase legiferante do controle judiciário e a judicialização das questões de ordem pública que, teoricamente, consistiriam em violação à independência e harmonia entre os Poderes (CIRNE, 2008). Por outro lado, propõem os críticos medidas de dignificação do Legislativo, devolvendo à configuração política a harmonia entre os poderes ao promover um contato dialógico entre este e o Judiciário, para que se evite a concentração de decisões em um poder cujos membros sequer foram designados por decisão popular, prejudicando o processo democrático (SILVA, A., 2010).

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Ana Paula Pereira Martins

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Pará. Membro da Liga Acadêmica Jurídica do Pará. Tem como áreas de atuação de pesquisa Direito Civil, Direito Constitucional e Teoria do Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos