A decisão da ADI 1351-3 e os princípios democráticos: liberdade e igualdade de oportunidades no processo político-partidário

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08/04/2015 às 20:02

Resumo:


  • A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.351-3/DF contestou dispositivos da Lei nº 9.096/95, que estabeleciam critérios de representatividade para o funcionamento parlamentar dos partidos, considerados atentatórios à democracia representativa.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu unanimemente pela inconstitucionalidade dos artigos, reforçando princípios como pluralismo político, igualdade e liberdade de associação, e criticando a distribuição desigual de recursos do Fundo Partidário e acesso a tempo de propaganda televisiva.

  • A decisão do STF destacou a importância dos partidos políticos na mediação entre Estado e sociedade, a necessidade de igualdade democrática e de proporcionar condições materiais para a estruturação e representatividade partidária, respeitando a autonomia dos partidos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1] Questiona-se, em grande parte, o desvirtuamento da criação e ação dos partidos políticos brasileiros, a partir da inércia legislativa e das denúncias de corrupção ativa e passiva por parte dos parlamentares, bem como se criticam, enfaticamente, o chamado “ativismo judicial”, a ingerência excessiva e quase legiferante do controle judiciário e a judicialização das questões de ordem pública que, teoricamente, consistiriam em violação à independência e harmonia entre os Poderes (CIRNE, 2008). Por outro lado, propõem os críticos medidas de dignificação do Legislativo, devolvendo à configuração política a harmonia entre os poderes ao promover um contato dialógico entre este e o Judiciário, para que se evite a concentração de decisões em um poder cujos membros sequer foram designados por decisão popular, prejudicando o processo democrático (SILVA, A., 2010).

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Sobre a autora
Ana Paula Pereira Martins

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Pará. Membro da Liga Acadêmica Jurídica do Pará. Tem como áreas de atuação de pesquisa Direito Civil, Direito Constitucional e Teoria do Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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