A decisão da ADI 1351-3 e os princípios democráticos: liberdade e igualdade de oportunidades no processo político-partidário

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08/04/2015 às 20:02
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[1] Questiona-se, em grande parte, o desvirtuamento da criação e ação dos partidos políticos brasileiros, a partir da inércia legislativa e das denúncias de corrupção ativa e passiva por parte dos parlamentares, bem como se criticam, enfaticamente, o chamado “ativismo judicial”, a ingerência excessiva e quase legiferante do controle judiciário e a judicialização das questões de ordem pública que, teoricamente, consistiriam em violação à independência e harmonia entre os Poderes (CIRNE, 2008). Por outro lado, propõem os críticos medidas de dignificação do Legislativo, devolvendo à configuração política a harmonia entre os poderes ao promover um contato dialógico entre este e o Judiciário, para que se evite a concentração de decisões em um poder cujos membros sequer foram designados por decisão popular, prejudicando o processo democrático (SILVA, A., 2010).

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Sobre a autora
Ana Paula Pereira Martins

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Pará. Membro da Liga Acadêmica Jurídica do Pará. Tem como áreas de atuação de pesquisa Direito Civil, Direito Constitucional e Teoria do Direito.

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