Como a EC nº 19/98 pode contribuir para o Welfare State brasileiro?

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Eficiência administrativa é administração gerencial. O administrador público deve saber quais as prioridades das populações locais, sendo o saber da prioridade a relação de boa-fé do administrador com os administrados.

A crise econômica que o Brasil presencia, desde 2014, tem alimentado os fervores etnocêntrico, racista, patriótico e nacionalista. Contudo, dizer que está crise é a gênese de todos estes fervores é permear a historicidade brasileira de encantos e amores — o que é extrema falácia.

Patriotismo e nacionalismo, palavras belas, mas que causaram várias violações dos Direitos Humanos durante o Golpe Militar [1964 a 1985]. Necessário? Atrevo-me a dizer que sim. Por quê? Em 1962, com a Crise dos Mísseis Cubanos, os EUA decretou alarme generalizado nas Américas. Se algum país, do continente americano, não “colaborasse” com os norte-americanos seria considerado “inimigo”. O Brasil tinha que decidir o seu futuro: aliar-se aos EUA ou sofrer às consequências, como Cuba sofreu. A Operação Condor, nas Américas, foi uma operação contra o expansionismo do comunismo nas Américas. A construção de uma ideologia anticomunista foi desde “comedores de criancinhas” até “hereges”. Não me adentrarei na questão, devido a sua complexidade, porque fugiria ao tema deste artigo.

No Brasil, os Direitos Humanos soam como leis a favor de bandidos, corruptos, pedófilos, crianças e adolescentes que cometem atos infracionais, da perversão contra as estruturas familiares, do enfraquecimento e, posterior, aniquilamento das autoridades dos pais e dos professores. Existe a premissa de que os Direitos Humanos é uma “vingança” dos comunistas contra os católicos, contra as elites, contra o capitalismo. Para essas pessoas, a Carta Política de 1988 é um documento solene a favor da perversão humana, dos instintos mais deploráveis do ser humano, da bandidagem — mas quando tais interesses estão de encontro às convicções dos “corretos” cidadãos.

Desde que Estado de Bem-Estar Social [Welfare State] começou a ser aplicado no Brasil, a partir das políticas sociais criadas pelo PSDB, em 1995, e, depois, pelo PT, a partir de 2002 — não me adentrarei nos avanços sociais ocorridos antes de FHC (PSDB), Lula e Dilma (PT), ou antes, da Carta Política de 1988 — muitos oposicionistas insurgiram-se contra o “suprafavorecimento” do Estado pelas políticas de governo. Oposicionistas [darwinistas sociais e eugenistas], estes os quais ainda querem a perpetuação das estruturas sociopolíticas desumanas:

  • Negro e nordestino trabalhando como escravos, e políticas pública limitando a ascensão socioeconômica — afinal, quem erguerá os prédios, varrerá as vias públicas, limpará os banheiros dos shoppings?
  • Mulher como detentora de, somente, deveres — ao soberano homem
  • Crianças e adolescentes, negros e nordestinos, trabalhando para não caírem na marginalidade, enquanto as crianças e adolescentes de “sangue azul” devem desfrutar do lazer e ter o direito de estudarem
  • Condenam os nordestinos por “prostituição”, por venderem suas filhas, contudo, oficializam, como normal, a prostituição através do “dote” — escolha de um bom partido
  • Acusam, rispidamente, os assaltos praticados por negros, mas enche de desculpas a prole de “sangue azul” que cometeu assalto por ser um “cleptomaníaco”
  • Asseguram que “bandido morto é bandido bom” [negros], no entanto, justificam os bandidos [brancos], ou mesmo negros, mas que estejam dentro do círculo elitizado — atribuições de “superiores”, como boa posição econômica, sendo agente político, celebridade artística —, que atearam fogo num morador de rua, esmurraram mulher, ou gay, pela “fatalidade” do destino, problemas psíquicos, influência de espíritos malignos, influência das “más companhias”, efeito das drogas, “legítima defesa”, defesa da “família sagrada” e dos “bons costumes”.

Sim, o “círculo elitizado” é uma referência aos conceitos criados por uma parcela da sociedade [aristocrática ou oligárquica] a qual se acha detentora de qualidades superiores, do perdão, infinito, do Criador. O cidadão que consegue fazer parte deste “círculo” possui uma chancela, provisória, de “superioridade”. Provisória, pois se o membro deixa de agir em prol da perpetuação da filosofia ou da religião “suprema”, não consegue se manter na posição socioeconômica considerada “superior”, não participa dos conluios políticos, os quais são necessários para diminuírem os Direitos Humanos, não defende a imprensa marrom, logo é expulso do “círculo” [confraria].

O sucesso do Welfare State só é possível, e, consequentemente, a materialização, substancial, dos Direitos Humanos, se houver:

  • Fortalecimento da economia
  • Vigilância e combate, constante, do Estado, aos crimes contra a Administração Pública, principalmente os que ferem o principio da moralidade
  • Aplicação, incisiva, da EC nº 19/98 — eficiência administrativa —, como: redução dos cargos comissionados, avaliação periódica de desempenho, o que contribuirá para agilizar o atendimento ao público e, também, reduzir as contratações, por meio de concursos públicos, de pessoal, aproveitamento racional dos recursos públicos, priorizarem os gastos públicos em consonância com o art. 3º, da CF/88, melhorias tecnológicas.

Em suma, a EC nº 19/98, dentro do principio administrativo gerencial, é um instrumento indispensável aos Direitos Humanos. As atuações de cada administrador público deve sempre pautar no interesse público, sendo este interesse, prioritário, sempre das populações mais carentes, ou secularmente delegadas ao esquecimento — e jamais quando em épocas eleitorais, situações às quais fazem os candidatos “suportarem” as comidas de botequins, o “corpo a corpo” entre as multidões famintas de Direitos Humanos.

Infelizmente, as “priorizações” dos gestores públicos, em sua maioria, principalmente quando se fala em prefeitos e governadores, se baseiam na captação de recursos financeiros para cobrirem os gastos com as propagandas políticas, em épocas de eleições. Os conluios, comuns e sem remorsos, principalmente os imorais, favorecem lobistas e agentes políticos. Os serviços públicos, malgrado a exigência de prestação adequada — LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995: art. 6º, “Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. § 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço”; art. 7º, “Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários: I - receber serviço adequado; II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos; IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado; V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço” — não consolidam o Welfare State.

Estranhamente, a intervenção também é assunto alienígena:

“Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes”.

Outra “lei de papel” é a LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004:

“Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade

II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução”.

O clientelismo entre os agentes políticos, visivelmente no caso Eduardo Cunha versus PT, de nada favorece ao desenvolvimento do país; pelo contrário, assoberba a ideia de que somente com “jeitinho” se consegue algo [de bom?]. Por sua vez, as “pedaladas” podem ensejar justificativa para manter o Welfare State?

“Ela fez as pedaladas para pagar o Bolsa Família. Ela fez as pedaladas para pagar o Minha Casa, Minha Vida".

A frase acima é do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, defendendo as “pedaladas” de Dilma Rousseff. O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou as contas de 2014. Pois bem, como explicar as pedaladas fiscais diante dos potenciais gerados pelo Brasil, isto é, somos uma das maiores economias do planeta, justificam-se as “pedaladas”?

Ao ler, em 2010, Obamanomics, de John R Talbott, me deparei com a seguinte pergunta, inquietante, em minha mente: “Algo similar com o Brasil?”. Ora, os EUA possuem um dos maiores PIB deste planeta, entretanto possui diferenças sociais abissais. O livro centraliza o forte conluio entre lobistas e agentes políticos, o que favoreceu as diferenças sociais nos EUA.

“ (...) representantes eleitos recebem dinheiro de interesses especiais para votarem contra o interesse comum e contra o bem público. (...) Assistem a seus empregadores corporativos fazerem tudo em seu poder para minimizar seus salários, seus sindicatos, cortar seus benefícios, roubar suas pensões e desviar tantos riscos comerciais quanto conseguem, da folha de balanço corporativo, para seus ombros”. [pág. 63].

Outro fato que me chamou atenção foi a comparação entre servidores públicos e trabalhadores do setor privado:

“Os trabalhadores na indústria privada não tiveram aumento real em seus salários, levando em conta a inflação nas últimas três décadas. Durante esse período, seus benefícios relativos à saúde diminuíram e a porcentagem deles que definiram benefícios de planos de pensão, garantindo-lhes uma renda de aposentadoria satisfatória, declinou de 60%para 10%. Durante o mesmo período, muitos empregados dos governos local e federal, desde o bombeiro ou policial local ao empregado do Department of Motor Vehicles (DMV, ou Departamento de Veículos Motorizados), desde burocratas de Washington e políticos aos homens e mulheres que entregam a correspondência e coletam o lixo, preservaram seus benefícios relativos à saúde e à pensão e seus salários acompanharam muito melhor a inflação. Não tiveram as consequências negativas da globalização por meio do aumento na concorrência, não enfrentam ameaças de terceirização e não tiveram seus empregos transferidos para o exterior.

O resultado não intencional agora se eleva a uma injustiça de grandes proporções. E o chamado serviço público. São conhecidos como funcionários públicos. No entanto, o norte-americano médio que trabalha no setor privado ganha US$ 26,09 por hora, enquanto o empregado médio do governo ganha perto de US$ 39,50 por hora”. [página 59]

Alguma analogia com o Brasil?

Antes da CF/88, o setor privado atraia mais do que o setor público. Após 88, cada vez mais há uma procura por cargo e emprego públicos. Por quê? A carreira pública tem oferecido estabilidade no cargo ou emprego, como pagamento salarial maior, auxílios e benefícios aquém do setor privado, menor estresse/cobrança — administração não gerencial que ocasiona filas e horas exaustivas pela morosidade e indolência dos servidores e empregados públicos; a via-crúcis dos administrados para conseguirem informações que os possam ajudar nas soluções de seus problemas — auxílios aos dependentes etc. Já setor privado: alta rotatividade, violações constantes das leis trabalhistas, como, por exemplo, forçar os profissionais liberais a constituírem firmas [“pejotização”], não pagamento de horas extras, assinar CTPS com valor X e pagar salário “por fora”.

Não menos violador da dignidade humana, o Terceiro Setor tem se mostrado como um desserviço ao desenvolvimento social. Muitos dos serviços públicos prestados pelo Setor tem sido alvo de investigações e condenações, por desvios e fraudes. [1]

Escolas de governo

O DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 — Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal — surgiu da necessidade de desburocratização e da indolência profissional dos servidores públicos. Sobre dever de eficiência, o doutrinador Celso Antonio Bandeira de Mello leciona:

“O dever de eficiência, ora erigido à categoria de princípio norteador da atividade administrativa, com a redação dada ao caput do art. 37 da CF pela EC 19, como bem lembrado por Carvalho Simas, 82 corresponde ao"dever de boa administração"da doutrina italiana, o que já se achava consagrado, entre nós, pela Reforma Administrativa Federal do Dec.-lei 200/67, ao submeter toda a atividade do Executivo ao controle de resultado (arts. 13 e 25, V), fortalecer o sistema de mérito (art. 25, VIII), sujeitar a Administração indireta a supervisão ministerial quanto à eficiência administrativa (art. 26, III) e recomendar a demissão ou dispensa do servidor comprovadamente ineficiente ou desidioso (art. 100).

Objetivando o cumprimento desse dever, as alterações introduzidas no art. 41 da CF pela EC 19 possibilitam a dispensa de servidor público estável mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assim como estabelecem, como condição para aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

A eficiência funcional é, pois, considerada em sentido amplo, abrangendo não só a produtividade do exercente do cargo ou da função como a perfeição do trabalho e sua adequação técnica aos fins visados pela Administração, para o quê se avaliam os resultados, confrontam-se os desempenhos e se aperfeiçoa o pessoal através de seleção e treinamento. Assim, a verificação da eficiência atinge os aspectos quantitativo e qualitativo do serviço, para aquilatar do seu rendimento efetivo, do seu custo operacional e da sua real utilidade para os administrados e para a Administração. Tal controle desenvolve-se, portanto, na tríplice linha administrativa, econômica e técnica”.

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Infelizmente, o principio eficiência da Administração Pública, normatizado no caput do art. 37, da CF/88, é alienígena para os gestores públicos, principalmente quando se fala em despesas. Na Carta Política de 1988:

“Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

(...)

§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.

Assim como a CF/88, é alienígena para os administradores públicos a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

Conclusão

Fica o julgamento de cada cidadão brasileiro (parágrafo único do art. 1º, da CF/88) sobre as “pedalas” do Governo Federal e a rejeição do TCU. Lula justificou as “pedaladas”, mas é possível burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal para se aplicar o Estado do Bem-Estar Social? Pois o Estado de Direito fica comprometido se justificável as “pedaladas”.

Quanto à Operação Lava Jato, a corruptela mostrou-se destituída de qualquer sentimento humanista. As consequências das maracutaias são:

  • A inflação onera, ainda mais, os proletariado
  • Comprometimento de todos os programas sociais;
  • Histeria coletiva de que ser corrupto é o normal para se viver neste país;
  • Rebaixamento do Brasil pelas agências de classificação de risco — investidores estrangeiros não acreditam mais no Brasil.

É incontestável que as maracutais entre lobistas e agentes políticos coloca em risco o desenvolvimento do Brasil [art. 3º, da CF/88]. O Welfare State jamais poderá se materializar, plenamente, se os crimes contra a Administração Pública continuarem a se aperfeiçoarem como estão. O senso psíquico dos brasileiros, se verificarmos a corrupção em todas as classes sociais, é cultural. O Welfare State é dependente de políticas públicas direcionadas à educação humanística. De nada adianta o Estado investir na melhoria dos serviços públicos, ou até mesmo coibir, eficientemente, à corrupção, se a mentalidade brasileira ainda perseverar na Lei de Gérson.

O Welfare State tem funcionado muito bem em países que investiram, principalmente, na educação. A construção de uma sociedade humanística é o pilar principal do Welfare State. Quando um povo tem consciência de que ser corrupto é péssimo para as relações humanas, os próprios cidadãos passam a ser fiscais entre eles e, todos, do Estado e de quem age em nome dele. Porém, não basta apenas não ser corrupto, é preciso que todos os cidadãos brasileiros entendam o âmago dos Direitos Humanos para se construir uma sociedade pautada na solidariedade, no respeito, na empatia universalista.

Povo instruído é povo consciente de seus deveres e direitos. Quanto mais leis punitivas são criadas, ou quanto mais presente no cotidiano, mais se presenciam a selvageria entre os cidadãos e o aumento da corrupção. O aumento de presídios serve como alerta de como os administradores públicos estão conduzindo o país. Infelizmente, ainda persevera a ideia de que punir é o remédio para todos os males brasileiros. Jamais se diz “o efeito está nesta causa”. E as causas são muitas para o quadro periclitante em nossa sociedade. As “fobias” sociais, as justificativas para as agressões são abundantes.

Há uma falsa ideia de que nos outros países as pessoas são tão violentas quanto no Brasil. Neste país jamais houve guerra civil, estupros de maridos às mulheres, tráfico sexual etc. Se há admissibilidade de violações aos Direitos Humanos no Brasil, mesmo assim, sempre são menores do que ocorridos em outros países. O Brasil é uma terra de amor, de belezas, de confraternizações, de desenvolvimentos. As publicidades e as propagandas políticas sempre mostram o quanto de belo há no Brasil: pessoas felizes, pessoas sem fobias sociais, políticos carismáticos e generosos a favor do povo.

Neste ambiente hipnótico, é possível conduzir a massa populacional como se fosse marionete. Ainda há a perversidade da imprensa marrom, tanto da direita quanto da esquerda, a sabotar qualquer avanço do Estado do Bem-Estar Social, da oposição. O que interessa são os holofotes a agraciar os “salvadores da pátria”. E o “pão e circo” continua. Leciona a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro sobre a moralidade administrativa

"não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quando o conteúdo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, à boa fé, ao trabalho, à ética das instituições. A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir; entre os sacrifícios impostos à maioria dos cidadãos. Por isso mesmo, a imoralidade salta aos olhos quando a Administração Pública é pródiga em despesas legais, porém inúteis, como propaganda ou mordomia, quando a população precisa de assistência médica, alimentação, moradia, segurança, educação, isso sem falar no mínimo indispensável à existência digna".

Educação, saúde moradia, segurança. Os administradores públicos, pelo principio da eficiência administrativa gerencial, têm priorizado o “pão e circo” do entretenimento ou as reais necessidades imperiosas para a sobrevivência e o bem-estar do povo? Por exemplo, a educação. Algum gestor público criou alguma escola, ou exigiu matéria, de Direitos Humanos? Ou mandou as instituições públicas disponibilizarem cartilhas de participação pública na condução das políticas públicas? Ou, então, mandou disponibilizar nas instituições públicas cartilhas explicativas sobre responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores [DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967]?

As propagandas políticas apenas transmitem conceitos e alertas sobre comportamentos sustentáveis, denúncias contra homofobia, condutas corretas dos administrados, no entanto, algum cidadão brasileiro já assistiu alguma propaganda política de como o administrado deve agir em caso de cometimento de ato de improbidade administrativa do agente público? As Prefeituras e estados-membros distribuem cartilhas explicativas de como os administrados pode usar os Remédios Constitucionais? Claro que não! Não há interesse em instruir os administrados, pois seria o mesmo que prover estes de armas eficazes contra os mais administradores públicos.

A eficiência administrativa, quando aplicada por gestor público conhecedor pleno da administração gerencial — deveria ter um curso preparatório para todos os cidadãos antes de quererem se candidatar às eleições —, jamais deixará de atender as reais necessidades das populações carentes de recursos essenciais à própria sobrevivência. Saúde [preventiva e o pronto atendimento], esgoto canalizado, iluminação pública, drenagens, contenções de encostas, transporte público, segurança pública, prioridades às quais devem se pautar os gestores público, pelo clamor de desespero das populações carentes.

Infelizmente, as obras públicas privilegiam os centros urbanos, principalmente quanto ao turismo para os turistas de outros países. Aos moradores brasileiros, a esperança de que Deus aja para lhes proporcionar dignidade em suas vidas.

Nota:

[1] - Ranking de corrupção e fraudes ocorridas no Brasil entre 1999 e 2012. Disponível em: http://dvl.ccn.ufsc.br/congresso/arquivos_artigos/artigos/930/20140423124535.pdf

Referência:

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Direito Administrativo Brasileiro. 36º ed. Malheiros. 2010.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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