6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANAIS. Assembleia Nacional Constituinte (1933/1934). Rio de Janeiro : Gráfica do Senado, 22 vols. 1935.
AZEVEDO, J.A.M. Elaborando a Constituição Nacional: Atas da Subcomissão elaboradora do Anteprojeto de 1932/1933. 1933.
Notas
[1] Art. 28. § 1º. O número dos Deputados será fixado por lei em proporção que não excederá de um por setenta mil habitantes, não devendo este número ser inferior a quatro por Estado. (Constituição de 1891)
[2] “O sr. Oswaldo Aranha é de parecer que a emenda é ótima, sugerindo apenas que, em vez das palavras “máximo e mínimo”, se dissesse proporcional ao eleitorado. Porque não se explica que um estado, em pleno abandono, indiferente, com seis milhões de habitantes, apresentando somente 60, 70 mil eleitores, tenha número igual ou maior de representações que outros menores em população, como o Rio Grande do Sul, mas de muito mais elevado número de eleitores. Não é justo, também, que Estados cuja população é grandemente acrescida de estrangeiros, tenha representação maior do que outros sem este contingente. É o eleitor, dentro de uma lei séria, que deve dar a proporção. Dessa forma se resolveria o problema eleitoral. Quem daria o número de deputados seria o eleitorado e não o Estado.” (Azevedo, 1933, p. 365)