Aborto e anencefalia no Supremo Tribunal Federal.

Breve análise dos votos na ADPF nº 54/2004

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REFERÊNCIAS

BARROSO, Luís Roberto (2004). Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54:  petição inicial Rio de Janeiro, 2004. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=339091&tipo=TP&descricao=ADPF%2F54>. Acesso em 14 ago 2013.

BEZERRA, Marcelle Andrízia. Aborto anencefálico e o ordenamento jurídico brasileiro. Revista de Direito. Valinhos – SP. Vol. XII, nº 15, 2009. Disponível em: < www.sare.anhanguera.com/index.php/rdire/article/download/901/628‎ >. Acesso em 15 jul 2013.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Especial Dos Crimes Contra a Pessoa. V. 2. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. In: Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. 19 ed. São Paulo: Rideel, 2014a.

______. Código Criminal do Imperio do Brazil, de 16 de dezembro de 1830. 1830. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm>. Acesso em 21 fev 2014.

______. Código Penal – Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. In: Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. 19 ed. São Paulo: Rideel, 2014b.

______. Constituição da República Federativa do Brasil(1988). In: Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. 19 ed. São Paulo: Rideel, 2014c.

______. Decreto nº 487, de 11 de outubro de 1890. 1890. Disponível em: <http://http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em 21 fev 2014.

______. Lei nº 9868, de 10 de novembro de 1999. 1999a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm>. Acesso em 20 maio 2014.

______. Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999. 1999b. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm >. Acesso em 20 mai 2014.

______. Supremo Tribunal Federal. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54: Inteiro Teor. Brasília, 2012. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334>. Acesso em 02 jun 2014.

BRITTO, Carlos Augusto Ayres de Freitas. Voto ADPF 54. In: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54: Inteiro Teor. Brasília, 2012. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334>. Acesso em 02 jun 2014. P. 254-266.

CALDERÓN, José Garrido. El aborto em la historia. Acta Medica Dominicana. Vol. 19, nº 01, 1995. Disponível em:  < http://www.bvs.org.do/revistas/amd/1995/17/01/amd-1995-17-01-030-033.pdf >. Acesso em 13 fev 2014.

CAMARGO, Caroline Leite de. Interrupção de gravidez de feto anencéfalo e a ADPF 54: avanço ou retrocesso? Interfaces Científicas - Direito. Aracaju. V.2, nº 1, out 2013. P. 87-97.

CIESLINSKI, Josélia. O aborto e a polêmica legalização nos casos de anomalia irreversíveis. In:  Revista Jurídica - CCJ/FURB. V. 14, nº 28, p. 77-92, ago./dez. 2010.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº1752, de 13 de setembro de 2004. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2004/1752_2004.htm>. Acesso em 22 dez 2014.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1949, de 6 de julho de 2010. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2010/1949_2010.htm>. Acesso em 22 dez 2014.

DINIZ, Débora. Antecipação Terapêutica de Parto: Uma releitura bioética do aborto por anomalia fetal no Brasil. In: DINIZ, Débora; RIBEIRO, Diaulas Costa. Aborto por anomalia fetal. Brasília: Letras Livres, 2004.

______. Um espelho das moralidades: o debate sobre aborto no Congresso Nacional Brasileiro. SérieAnis 23, Brasília, LetrasLivres, nov, 2001.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

FUX, Luiz.Voto ADPF 54. In: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54: Inteiro Teor. Brasília, 2012. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334>. Acesso em 02 jun 2014. P. 154-171.

GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. Voto ADPF 54. In: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54: Inteiro Teor. Brasília, 2012. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334>. Acesso em 02 jun 2014. P. 145-153.

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE. Tribunal de Justiça do Acre. Apelação crime nº 2006.002735-8. Relator: Des. Arquilau Melo, Data de Julgamento: 22/02/2007, Câmara Criminal). Disponível em: < http://tj-ac.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5905920/apelacao-criminal-apr-2735-ac-2006002735-8/inteiro-teor-12043841>. Acesso em 02 abril 2014.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Habeas Corpus nº 70020596730 RS , Relator: Ivan Leomar Bruxel, Data de Julgamento: 25/07/2007, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/08/2007). Disponível em: <http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8027866/habeas-corpus-hc-70020596730-rs>. Acesso em 02 abril 2014.

INSTITUTO DE BIOÉTICA, DIREITOS HUMANOS E GÊNERO. Anencefalia: O pensamento brasileiro em sua pluralidade. Brasília: Letras Livres, 2004. Disponível em: < www.anis.org.br/Arquivos/Textos/pluralidade_final.pdf‎ >. Acesso em: 03 out. 2013.

JACOBSEN, Eneida. A história do aborto. In: Protestantismo em Revista. São Leopoldo – RS, V. 18, jan-abr. 2009, p. 102-104. Disponível em: <http://www3.est.edu.br/nepp/revista/018/ano08n1_10.pdf>. Acesso em: 22 ago 2013.

JÚNIOR, Dirley da Cunha. Controle de Constitucionalidade: Teoria e Prática. 5 ed. Salvador: JusPODIVM, 2011.

LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Voto ADPF 54. In: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54: Inteiro Teor. Brasília, 2012. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334>. Acesso em 02 jun 2014. P. 237-252.

MARCHIORI, Carolina Milani. Análise da ADPF 54: Mapeamento da decisão e verificação de uma possível formação precedente. 2012. 103 f. Monografia. Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público. São Paulo, 2012.

MELLO FILHO, José Celso de. Voto ADPF 54. In: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54: Inteiro Teor. Brasília, 2012. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334>. Acesso em 02 jun 2014. P. 313-366.

MELLO, Marco Aurélio Mendes de Faria. Voto ADFP 54, 2012. In: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54: Inteiro Teor. Brasília, 2012. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334>. Acesso em 02 jun 2014. P. 2-87.

MELO, Sabrina Lopes de. ADPF 54 e a dignidade da mulher. 2013. 31 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-Graduação Lato Sensu). Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013.

MENDES, Gilmar Ferreira. Voto ADPF 54. In: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54: Inteiro Teor. Brasília, 2012. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334>. Acesso em 02 jun 2014. P. 267-309.

MIRABETE, Julio Fabrini; FABRINI, Renato N. Manual de Direito Penal: Parte Especial. V. 2. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral; parte especial. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

OLIVEIRA, Uilemberguem Alves. Tutela da vida e dignidade da pessoa humana: Aborto eugênico. 2012. 115 f. Dissertação (Mestrado em Direito). Centro Universitário UNIFIEO. Osasco, 2012. Disponível em: <http://www.unifieo.br/files/download/site/mestradodireito/bibliotecadigital/dissertacoes2012/UILEMBERGUEM_ALVES_OLIVEIRA.pdf>. Acesso em 05 fev 2014.

PEDRO, Antônio; LIMA, Lizânias de Souza. História da civilização ocidental: ensino médio. 2 ed. São Paulo, FTD, 2005.

PELUSO, Antônio Cezar. Voto ADPF 54. In: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54: Inteiro Teor. Brasília, 2012. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334>. Acesso em 02 jun 2014. P. 375-415.

PRADO, Danda. O que é aborto. 2. ed. Coleção Primeiros Passos. São Paulo: Brasiliense, 2007.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal brasileiro. V. 2, parte especial. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

RIBEIRO, Diaulas Costa. Antecipação Terapêutica de Parto: uma releitura jurídico-penal do aborto por anomalia fetal no Brasil. In: DINIZ, Débora; RIBEIRO, Diaulas Costa. Aborto por anomalia fetal. Brasília: Letras Livres, 2004. p. 93-141.

RITT, Caroline Fockink. A interrupção de gravidez de fetos anencefálicos considerada como antecipação de parto. Revista do Ministério Público do RS. Disponível em < http://www.amprs.org.br/arquivos/revista_artigo/arquivo_1323964233.pdf >. Acesso em 08 set 2013.

ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Voto ADPF 54. In: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54: Inteiro Teor. Brasília, 2012. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334>. Acesso em 02 jun 2014. P. 172-236.

RODRIGUES, Daniel Candido. Aborto e anencefalia. 2011. 74 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito). Faculdade de Direito de Presidente Prudente, Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, Presidente Prudente, 2011. Disponível em: <http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/viewFile/2807/2586>. Acesso em 22 ago. 2013.

ROSA, Rosa Maria Weber Candiota da. Voto ADPF 54, 2012. In: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54: Inteiro Teor. Brasília, 2012. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334>. Acesso em 02 jun. 2014. P. 89-144.

ROTHENBURG, Walter Claudius. Constituição (Definição). In: DIMOULIS, Dimitri (Coor.). Dicionário brasileiro de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

SCHERER,  Odilo Pedro. Anencéfalos: quantas interrogações! In: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB. [S.I]. Set, 2008. Disponível em: <http://www.cnbb.org.br/site/articulistas/cardeal-odilo-pedro-scherer/2209-anencefalos-quantas-interrogacoes>. Acesso em: 28 out. 2013.

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SILVA, Heidy da. A interrupção de gestação de fetos anencéfalos: razões para a descriminalização à luz do direito penal mínimo. 2010. 83 f. Monografia (Graduação em Direito). Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná. Curitiva, 2010. Disponível  em: <http://dspace.c3sl.ufpr.br/dspace/bitstream/handle/1884/31408/M1400JU.pdf?sequence=1>. Acesso em 19 jan.  2015.

TEIXEIRA, Caroline Köhler. A desproporcionalidade da criminalização do abortamento de feto anencéfalo: o anacronismo da lei penal frente à nova ordem constitucional. In: Revista da ESMESC. V. 17, nº 23, p. 197-230, 2010.

VAN DEURSEN, Felipe. Aborto: o começo do fim. Revista Aventuras na História.  [S.I]. Jun, 2009. Disponível em: <http://historia.abril.com.br/cotidiano/aborto-comeco-fim-476693.shtml>. Acesso em: 19 fev 2014.


NOTAS

[1] Como destaca Ribeiro (2004), foram apresentados anteprojetos nos anos de 1984, 1987 e 1999 que buscavam a inclusão expressa da interrupção da gravidez de fetos com má-formação como hipótese de excludente de ilicitude, entretanto nenhum deles foi aprovado. Tal fato teria motivado, em 17 de junho de 2004, foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF), pelo então advogado Luís Roberto Barroso, representante a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), interpor a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a qual buscava a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que impediam a antecipação do parto em casos de gravidez de feto anencefálico, e que fosse diagnosticada por médico habilitado.

[2] A Ecíclica Humanae Vitae, da lavra do papa João Paulo II, é que prescreve a condenação do uso de contraceptivos pelos fiéis católicos. Ver mais em: Igreja e contracepção. Disponível em: http://www.universocatolico.com.br/index.php?/igreja-e-contracepcao.html. Acesso em: 30 mar. 2015.

[3] A doutrina pátria corrobora tal entendimento, como se lê em Ribeiro (2004, p. 102): “Diante de uma gestação de feto inviável, não há relevância jurídico-penal que justifique saber se o feto é vida, e sim em se sabe se ele terá vida após o parto, não sendo verdadeira a conclusão de que o aborto é um crime contra ‘qualquer vida’, contra qualquer energia genética obtida da fusão dos gametas parentais. Independentemente do que venha a ser vida ou de quando começa a vida, o tipo penal do aborto tem uma outra premissa: se o feto terá vida extrauterina, ou seja, se apresenta potencialidade para  continuar vivendo fora do útero materno; se tem potencialidade de ser pessoa. Tal perspectiva permite concluir que a conduta que interrompe uma gravidez mas que não frustra o surgimento de uma pessoa, não tipifica o crime de aborto.” Em mesmo sentido, Fernandes (apud Teixeira, 2010, p. 218): “Através de uma primeira argumentação, conclui-se que inexiste afronta ao direito à vida, por se tratar de um ser ‘biologicamente vivo (porque feito de células e tecidos vivos, mas juridicamente morto’, já que o conceito de morte adotado pela legislação brasileira – respaldo na literatura médica e no parecer do CFM sobre o assunto – não se restringe à cessação dos movimentos cardiorrespiratórios, incluindo a ausência de atividade cerebral. (...) Daí se depreende que afronta alguma haverá aos dispositivos penais ao se interromper a gravidez de feto acometido de anencefalia, já que a norma penal não abarca a proteção de um ser natimorto, cuja vida extrauterina é absolutamente inviável, mas a de um feto considerado vivo pelos conceitos médicos.”

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Sobre os autores
Ivandro Menezes

É Professor Adjunto da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Doutor em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande (PPGCS/UFCG). Mestre em Ciência da Informação pela Universidade Federal da Paraíba (PPGCI/UFPB). Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de João Pessoa - Unipê. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

Patrícia de Moraes Cruz

Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Texto adaptado de Trabalho de Conclusão de Curso de Bacharelado de Direito na FACESF - Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco.

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