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A competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações relativas ao meio ambiente laboral dos estatutários

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10/10/2016 às 14:08
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Notas

[1]SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 2ª ed., São Paulo: Malheiros, 2003, p. 5.

[2]NASCIMENTO, Amauri Mascaro do. A defesa processual do meio ambiente do trabalho. Revista LTr 63/584.

[3]MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e saúde do trabalhador. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2013, p. 29.

[4] FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 14 ed. São Paulo: Saraiva, p. 650.

[5]MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e saúde do trabalhador. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2013, p. 28-29.

[6]Idem, Ibidem, p. 29

[7]Idem. Ibidem, p. 29.

[8]MELO, Raimundo Simão de Direito ambiental do trabalho e saúde do trabalhador. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2013, p. 31-32.

[9]BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 26 fev. 2016.

[10]FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 14 ed. São Paulo: Saraiva, p. 650.

[11]MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e saúde do trabalhador. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2013, p. 35.

[12]Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador), de 17 de novembro de 1988. Aprovado pelo Decreto Legislativo nº 56/1995 e promulgado pelo Decreto mº 3.321/1999. Tradução não oficial da Procuradoria Geral da República. Disponível em: <http://www.direito.mppr.mp.br/arquivos/File/protocoloadicional.PDF>. Acesso em: 27 fev. 2016.

[13]ARAÚJO, Gisele Ferreira de. Meio ambiente do trabalho: aspectos teóricos. In: DARCANCHY, Mara Vidigal (Coord.). Responsabilidade social nas relações laborais: homenagem ao professor Amauri Mascaro Nascimento. São Paulo: LTr, 2007, p.147-148.

[14]Apud PADILHA, Norma Sueli. Do meio ambiente de trabalho equilibrado, p. 32-33.

[15]MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 3 ed. São Paulo: LTr, 2008, p. 29

[16]PADILHA, Norma Sueli. Responsabilidade civil do empregador pelos danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. In: Revista Jus Navegandi, Teresina, ano 16, n. 2796, 26 fev. 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/18580>. Acesso em: 2 mar. 2016.

[17]ROCHA, Júlio César de Sá. Direito ambiental e meio ambiente de trabalho – Dano, prevenção e proteção jurídica. São Paulo: LTr, 1997.

[18]MOUSINHO, Ileana Neiva. O Ministério Público do Trabalho e a atuação para a efetividade do direito fundamental à saúde do trabalhador. In: Estudos Aprofundados MPT. CORREIA, Henrique; SANTOS, Élisson Miessa dos. Salvador: JusPODIVM, 2012, p. 113.

[19] Idem, ibidem, p. 115.

[20]SARMENTO, Daniel. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais: Fragmentos de uma teoria. In: CORREIA, Henrique; SANTOS, Élisson Miessa dos. Estudos aprofundados MPT. Salvador: JusPODIVM, 2012, p. 115.

[21]FERNANDES, Fábio de Assis Ferreira. O princípio da prevenção no meio ambiente de trabalho. Ministério Público do Trabalho e licenciamento ambiental. Estudo prévio e relatório de impacto ambiental. Audiência pública. CIPA e os Programas de Prevenção e Controle da Saúde e Segurança do Trabalhador. In: Revista do Ministério Público do Trabalho. Ano XIV, nº 28. Brasília: LTr, set/2004, p.65.

[22]Idem. Ibidem, p. 65.

[23]FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin. Direito ambiental e a saúde dos trabalhadores. São Paulo: LTr, 2002, p. 21.

[24]Apud FERNANDES, Fábio de Assis Ferreira. O princípio da prevenção no meio ambiente de trabalho. Ministério Público do Trabalho e licenciamento ambiental. Estudo prévio e relatório de impacto ambiental. Audiência pública. CIPA e os Programas de Prevenção e Controle da Saúde e Segurança do Trabalhador. In: Revista do Ministério Público do Trabalho. Ano XIV, nº 28. Brasília: LTr, set/2004, p. 32.

[25]ALCURE, Fábio Aurélio da Silva Alcure; SATO, Juliana Patrícia. Meio ambiente de trabalho: apontamentos sobre responsabilidade preventiva e sua extensão. In: Revista do Ministério Público do Trabalho. Ano XXI, nº 41.Brasília: Procuradoria-Geral do Trabalho, mar/2011, p. 175-176.

[26]MOUSINHO, Ileana Neiva. Saúde do trabalhador: direito fundamental e sua eficácia horizontal em face das empresas. Consequências práticas. In: Revista do Ministério Público do Trabalho. Brasília, ano XX, nº 40, set/2010, p. 35.

[27]MOUSINHO, Ileana Neiva. Saúde do trabalhador: direito fundamental e sua eficácia horizontal em face das empresas. Consequências práticas. In: Revista do Ministério Público do Trabalho. Brasília, ano XX, nº 40, set/2010, p. 15.

[28]Apud MOUSINHO, Ileana Neiva. Ibidem, p. 16.

[29]BRASIL, TST. RR nº267300-64.2003.5.07.0003. Min. Rel. José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma. Julgamento: 15/05/2013. Publicação: 24/05/2013. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/>. Acesso em: 19 abr. 2016.

[30]BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 10ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 541-542.

[31]Apud MOUSINHO, Ileana Neiva. Saúde do trabalhador: direito fundamental e sua eficácia horizontal em face das empresas. Consequências práticas. In: Revista do Ministério Público do Trabalho. Brasília, ano XX, nº 40, set/2010, p. 21.

[32]CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 349.

[33]MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e saúde do trabalhador. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2013, p.35.

[34]MELO, Raimundo Simão de Direito ambiental do trabalho e saúde do trabalhador. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2013, p. 67.

[35]BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

[36]MELO, Raimundo Simão de. Ob. Cit., p. 69.

[37]PADILHA, Norma, Sueli. O equilíbrio do meio ambiente do trabalho: direito fundamental do trabalhador e de espaço interdisciplinar entre o direito do trabalho e o direito ambiental. In: Revista do Tribunal Superior do Trabalho, vl. 77, n. 4, out/dez 2011, p. 232.

[38]Idem. Ibidem, p. 236-237.

[39]Idem. Ibidem, p. 237.

[40]FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. Direito ambiental e saúde dos trabalhadores. 2 ed. São Paulo: LTr, 2007, p. 19-20.

[41] Apud FERNANDES, Fábio de Assis Ferreira. O princípio da prevenção no meio ambiente de trabalho. Ministério Público do Trabalho e licenciamento ambiental. Estudo prévio e relatório de impacto ambiental. Audiência pública. CIPA e os Programas de Prevenção e Controle da Saúde e Segurança do Trabalhador. In: Revista do Ministério Público do Trabalho. Ano XIV, nº 28. Brasília: LTr, set/2004, p. 45.

[42]PADILHA, Norma Sueli. O equilíbrio do meio ambiente do trabalho: direito fundamental do trabalhador e de espaço interdisciplinar entre o direito do trabalho e o direito ambiental. In: Revista do Tribunal Superior do Trabalho, vl. 77, n. 4, out/dez 2011, p. 244.

[43]FIORILLO, Celso Antônio Pacheco; RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de Direito Ambiental e legislação aplicável. São Paulo: Max Limonad, 1997, p. 66. In: PADILHA, Norma Sueli. Ob. Cit., p.245.

[44]MANCUSO, Rodolfo Camargo de. Ação civil pública trabalhista: análise de alguns pontos controvertidos. In: Revista do Tribunal Superior do Trabalho. Brasília, vol. 77, nº 4, out/dez 2011, p. 254-255.

[45]BRASIL, Exposição de Motivos Nº 204, de 15 de dezembro de 2004. In: Câmara dos Deputados. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/expmot/2004/exposicaodemotivos-204-15-dezembro-2004-592098-exposicaodemotivos-117162-mj.html>. Acesso em: 06/04/2016.

[46]DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 3 ed. São Paulo: LTr, 2014, p. 285.

[47]NASCIMENTO, Amauri Mascaro do. In: DAZALEN, João Oreste. A reforma do judiciário e os novos marcos da competência material da Justiça do Trabalho no Brasil. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, vol. 71, n 1, jan/abr 2005, p.44.

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[48]LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho, 10ª ed. São Paulo: LTr, 2012, p. 185.

[49]DALAZEN, João Oreste. Indenização Civil de Empregado e Empregador por Dano Patrimonial ou Moral. In: Revista de Direito do Trabalho, nº 77. São Paulo: Revista dos Tribunais, março/1992, p. 55.

[50]BRASIL, STF. RE 513015 DF, 2ª Turma, Min. Rel. Néri da Silveira. Julgamento: 08/04/2002. Publicação: DJ 24/05/2002. Disponível em: www.stf.jus.br.Acesso em: 8 abr. 2016.

[51]BRASIL, STF. Pet 2260 MG, Min. Rel. Sapúlveda Pertence. Julgamento: 22/06/2001. Publicação: DJ 28/06/2001. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 08 abr. 2016.

[52]BRASIL, STF. RE 206220 MG, Min. Rel. Marco Aurélio, 2ª Turma. Julgamento: 16/03/1999. Publicação: DJ 17/09/1999. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 8 abr. 2016.

[53]BRASIL, STF. Conflito de Jurisdição nº 6.959-6 DF, Suscitante: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Brasília; Suscitado: Tribunal Superior do Trabalho. Julgamento: 23/05/1990. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=3043. Acesso em: 8 abr. 2016.

[54]BRASIL, TST. Recurso de Revista 10236-94.2013.5.12.0034, 3ª Turma, Min. Rel. Maurício Godinho Delgado. Julgamento: 22/04/2015. Publicação: DEJT 24/04/2015. Disponível em: www.tst.jus.br. Acesso em: 7 abr. 2016.

[55]BRASIL, STF. Medida Cautelar em ADI 3.395-6 DF, Rel. Min. Cezar Peluzo, Tribunal Pleno. Julgamento: 05/04/2006. Publicação: 19/04/2006. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 06 abr. 2016.

[56]BRASIL, STF. Rlc. 3303 PI, Rel. Min. Carlos Britto, Tribunal Pleno. Julgamento: 19/11/2007. Publicação: 16/05/2008. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 6 abr. 2016.

[57]Processo PGT/CCR/PP/N 8738/2014. Relator: Fábio Leal Cardoso. Órgão oficiante: Adriane Perini Artifon. Julgamento: 10/06/2014. Disponível em: http://www.mpt.gov.br/camaraArquivos/CCR_8738_2014_219.pdf. Acesso em: 03 abr. 2016.

[58]BRASIL, TST. RR 993-14.2011.5.22.0004, Rel. Min. Eizo Ono, 4ª Turma. Julgamento: 02/04/2014. Publicação: 15/04/2014. Disponível em: www.tst.jus.br. Acesso em: 03 abr 2016

[59]BRASIL, TRT 3ª Região. RO nº 0000462-63.2014.5.03.0096, 3ª Turma, Rel. Camila G. Pereira Zeidler, Publicação: 15/02/2016. Disponível em: http://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/307132136/recurso-ordinario-trabalhista-ro-462201409603008-0000462-6320145030096.Acesso em: 8 abr. 2016.

[60]BRASIL, TST. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº187000-19.2008.5.01.0000, Min. Rel. Hugo Carlos Scheuermann, SDI-2. Julgamento: 23/04/2013. Publicação: 26/04/2013. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/>. Acesso em: 19 abr. 2016.          

[61]BRASIL, TST. AIRR 12850070.2013.5.13.0025, 1ª Turma, Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann. Publicação: DEJT 18/08/2015. Disponível em: http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/221655526/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-1285007020135130025. Acesso em: 8 abr. 2016.

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Sobre a autora
Juliane dos Santos Silva

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Alagoas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Juliane Silva. A competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações relativas ao meio ambiente laboral dos estatutários. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4849, 10 out. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/52688. Acesso em: 23 dez. 2024.

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