O empoderamento feminino nos complexos maritímos e portuários brasileiros como forma de desmistificar a ultrapassada concepção de desigualdade entre os gêneros para o setor

Leia nesta página:

Mulher. Igualdade entre os gêneros. Empoderamento feminino .Democratização do Trabalho. Setor Portuário. Modernização dos Portos.

RESUMO

Mulheres que quebram paradigmas, que vencem barreiras e com maestria ocupam posições antes inimagináveis para o gênero feminino. Direitos que a realidade social, as transformações econômicas e a competência individual constroem. Garantias fundamentais que a CF/88, ao igualar a concepção da igualdade do gênero nas relações trabalhistas, não só reconhecem a existência da mão-de-obra feminina nos mais diversos segmentos laborais, como preconizam que empregados que exerçam as mesmas funções, independente de sexo, devem ter paridade de benefícios e remuneração, desmistificando assim, o arcaico dogma de que fatores biológicos e sexuais, justificariam a supremacia do gênero masculino sobre o feminino no mercado de trabalho. E nesse contexto, dentre os setores empregatícios, que por muitos anos ficaram conhecidos por respirarem a concepção da desigualdade do gênero como base da sua contratação, vislumbra-se o setor portuário. No entanto, se no passado a presença feminina nesse universo rigorosamente masculino, estava restrita a subfunções de pouca relevância a conjuntura portuária, hoje com os avanços tecnológicos, fruto da modernização das zonas portuárias, tal quadro foi revertido. A premente necessidade de novas contratações pelas empresas privadas oportunizou vagas que priorizavam substancialmente conhecimento técnico de seus funcionários, independente de sexo, exigência que possibilitou a categoria feminina, igualdade de condições em assumir as mesmas posições, exercidas pelos homens, inclusive percebendo a remuneração análoga a categoria, com todos os direitos relativos a classe.

INTRODUÇÃO

Da Desigualdade do gênero nas relações trabalhistas brasileiras

Supremacia masculina, subordinação feminina, desigualdade do gênero. Ideologias lançadas na sociedade desde seus primórdios, na qual fatores biológicos e sexuais seriam determinantes para distinguir intelectualmente e fisicamente o homem da mulher.

Numa busca histórica que fundamente a desigualmente do gênero nas relações trabalhistas, rememora-se a Revolução Industrial, como marco expoente que registra a ausência total de qualquer garantia ou direito social, tanto para os homens, quanto para as mulheres, ressaltando que para a mão- de- obra feminina, as condições de trabalho eram bem mais adversas e degradantes.

Em que se pese ainda ao fato, que além das regras de labor serem impostas unilateralmente, conforme o interesse do empregador, os requintes de horror dessa fase, apontam hediondas atrocidades de desrespeito a dignidade da pessoa humana das mulheres.

Sobre o tema cita-se passagem da obra História da Riqueza do Homem, do nobre autor Leo Huberman : ”Pagavam os menores salários possíveis. Buscavam o máximo de força de trabalho pelo mínimo necessário para pagá-las. Como mulheres e crianças podiam cuidar das máquinas e receber menos que os homens, deram- lhes trabalho, enquanto o homem ficava em casa, frequentemente sem ocupação.”

A Regulação do Direito do Trabalho desmitificando a desigualdade do gênero no Setor Portuário.

Das transformações sociais, políticas, econômicas que surgiram pós revolução industrial, em âmbito jurídico mundial, temos o Direito do Trabalho, como principal consequência regulamentadora das relações empregatícias, que até então, estavam entregues à própria sorte das imposições desumanas do capitalismo desenfreado. 

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 é um verdadeiro marco na equivalência de garantias para coletividades em seus direitos fundamentais, beneficiando a mulher em vários aspectos. Nessa esteira, (considerando que a concepção de desigualdade do gênero no Estado Brasileiro, sempre teve muita força em todas as categorias de trabalho, no tocante a definir papéis e colocações), as novas definições, que surgem com a Carta Magna de 1988, exaltam que o princípio da Igualdade deve prevalecer em todas as relações jurídicas, inclusive nas relações trabalhistas.

Tal assertiva foi crucial para a valorização e proteção do espaço da mulher no mercado de trabalho. Numa breve análise sobre os setores empregatícios no Brasil, verifica-se que em muitos, a mão de obra feminina não era vista com bons olhos e nem aceita.

O setor portuário , por exemplo, por muitos anos respirou a concepção da desigualdade do gênero na base da sua contratação, não admitindo mulheres nas suas rotinas operacionais.

Todavia, ocorre que se antigamente, mulheres no porto eram vistas de forma desfavorável e desvantajosa, pela suposta ausência de força física ou habilidade técnica, no momento presente, a força feminina são presenças significativas no referido setor.

Tal mudança ideológica se justifica pelo processo de modernização e avanços tecnológicos que vem norteando a atual atividade portuária nos últimos tempos.

A privatização dos serviços realizados nos portos, através do arrendamento das áreas e instalações para empresas concessionárias, fez surgir a urgência no aumento das contratações, pois novas oportunidades foram criadas e isso facilitou a quebra de parâmetros ultrapassados, pois no cenário em questão, o conhecimento, o domínio em tecnologias correlatas, são o que de fato contribui para que admissões sejam feitas, independente de gênero.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Acerca do tema, “contratações”, a Lei nº 12.815/13 trouxe uma exceção à regra geral que estabelecia a intermediação obrigatória da admissão dos trabalhadores portuários avulsos pelo OGMO.Com o advento do novo regramento, os terminais de uso privado, podem contratar por prazo indeterminado, trabalhadores portuários, em regime celetista, sem registro obrigatório no Órgão Gestor. 

O referido precedente abriu portas para novos perfis de trabalhadores portuários, aumentando ainda mais as chances de contratação de mulheres para esse novo cenário.

Empoderamento da Mulher nos Complexos Marítimos e Portuários

Sobre a matéria, é fato que a modernização do setor portuário tem exigido um caráter multifuncional de seus trabalhadores no desempenho das mais variadas funções, não se restringindo apenas a força física como nos moldes do século passado.

Ademais, nessa nova perspectiva, qualificação e conhecimento técnico têm sido uma constante nas séries de exigências requeridas pelas empresas contratantes. E é nessa realidade que as mulheres têm sido contratadas em paridade de condições com os homens, tanto por lograr êxito em seletivos, quanto por aprovação em concursos especializados para a área, chegando a ocupar, inclusive, funções estratégicas de planejamento, monitoramento, liderança, chefia, dentre outras, no que tange as operações portuárias.

Na conjuntura vigente os complexos marítimos possuem mulheres em profissões como operadoras de máquinas, guardas-portuárias, eletricistas, vistoria, conferência de cargas, manuseio de equipamentos de grande, médio e pequeno portes, engenheiras, administradoras, Praticante de Pratico , em suma, uma gama atividades antes exercidas exclusivamente por mão de obra masculina.

A título exemplificativo cita-se o informativo mais recente da Codesp (Autoridade Portuária), que no seu quadro de funcionários, conta com 189 mulheres, que representam quase 13% do total de colaboradores da empresa (1.530), atuando em instalações administrativas e na área operacional do Porto de Santos .

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com efeito, verifica-se que os avanços tecnológicos que fazem parte da logística do novo contexto portuário, desmitificaram a desigualdade do gênero neste setor. Mais que força física, as oportunidades exigem qualificação de seus trabalhadores no manuseio de técnicas empregadas a rotina dos terminais, independente de gênero.

Na nova realidade de modernização dos Portos, a mão de obra feminina começou a ter destaque em meio a um segmento que por muito tempo insistiu em contratar empregados, segundo uma cultura de supremacia masculina sobre a classe feminina.

Nessa esteira é incontestável o fato de que o empoderamento feminino vem se democratizando, dentro deste setor, abrindo precedentes cada vez maiores para a valorização e importância do trabalho da mulher para categoria de Portuário, profissão essa tão relevante para o crescimento econômico do país, que abrange a movimentação de cargas para todo o globo terrestre,via modal marítimo.

REFERÊNCIAS

1- Huberman, Leo. História da Riqueza Humana. Rio de Janeiro: Zahar Editores.1981

2-Novelino, Marcelo. Cunha Jr, Dirley. Constituição Federal, Salvador: Juspodvim.2014

3-Diversidade de Gênero.Mulheres Rosa Maria Godoy Silveira. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/edh/redh/03/03_rosa1_diversidade_genero.pdf. Acessando em 03 de agosto de 2016.

4-O trabalho feminino e seus conflitos no Porto de Santos. Claudia-Mazzei. Disponível em: http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/porto%26mar/setor-emprega-cada-vez-mais-mulheres-no-porto-de-santos/?cHash=281f007e3517882718513755a46ceb00. Acessando em 03 de agosto de 2016

5-Lei 12.815/2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm. Acessando em 03 de agosto de 2016

6-Ramoniga,Miriam. Direito Portuário OGMO. Paraná .Editora: Juruá.

7-Medida Provisória 595/2012: Da não obrigatoriedade do trabalhador portuário avulso nos terminais de uso privado. Carlos Afonso Gomes. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,medida-provisoria-5952012-da-nao-obrigatoriedade-do-trabalhador-portuario-avulso-nos-terminais-de-uso-privado,42104.html. Acessando em 03 de agosto de 2016.

8-Embraport. Disponível em:http://www.embraport.com/mulheres-conquistam-espaco-na-operacao-portuaria/. Acessando em 03 de agosto de 2016.

9-Disponível em:http://www.projetomemoria.org/2010/04/formada-primeira-mulher-pratico-do-porto-de-santos/ Acessando em 03 de agosto de 2016.

10-Disponível em http://www.portodesantos.com.br/pressRelease.php?idRelease=943. Acessando em 03 de agosto de 2016

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Livia de Jesus Oliveira Milhomem

A profissional desde outubro de 2014 é Advogada Pós Graduada em Direito Marítimo e Portuário pela Unisantos/SP, com ênfase na metodologia de pesquisa avançada em Legislação Trabalhista Portuária, Logística Portuária e em Direito Marítimo Ambiental. Possui igualmente em sua formação acadêmica, Pós Graduação em Direito do Trabalho pelo Uniceuma/MA finalizada em 2008. Atuou na advocacia trabalhista consultiva, administrativa e contenciosa de massa em escritórios da área, em assessorias jurídicas e ainda de forma autônoma. Habilidade em audiências, elaboração de petições, recursos, defesas, acordos trabalhistas. Concluiu seu curso jurídico na Universidade Estácio de Sá- RJ, em 2004. Inglês avançado pelo Yázige idiomas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo de minha autoria com vistas a participar do Concurso oportunizado pela OAB- Conselho Federal, no Edital de Chamada de Artigos: “2016 - Ano da Mulher Advogada”,

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos