Este tema é de total importância para pequenos, médios e grandes empresários, além das sociedades empresárias, que costumam importar e/ou exportar mercadorias, bem como os gestores da área de transportes, que realizam o translado das cargas ao seu destino final.
É que, o desembaraço da mercadoria - liberação de uma mercadoria pela alfândega para a entrada no país (em caso de importação), ou, sua saída (em caso de exportação, depois de a sua documentação ser verificada) - é necessário para que o exportador ou importador consiga receber ou entregar sua carga ao destino acordado.
Assim, na fase de recebimento, bem como de entrega da mercadoria, podem ocorrer inúmeros prejuízos aos envolvidos nesse processo, por conta fiscalização dos órgãos responsáveis, que podem reter o produto por um período acima do acordado em contrato.
Nesse sentido é que os proprietários de empresas devem ficar atentos aos seus direitos, haja vista que muitas dessas fiscalizações em busca de irregularidades e fraudes acabam indo de encontro ao princípio constitucional da “continuidade da atividade econômica”, delineado nos artigos 170 e seguintes da Constituição Federal, o que gera conflito de entendimento, bem como perdas econômicas inestimáveis às empresas, abrindo precedente ao ingresso do mandado de segurança.
Outro fator imprescindível que devemos considerar são as constantes greves de auditores fiscais da Receita Federal, que na prática, paralisam o serviço público e tornam a liminar em mandado de segurança instrumento necessário para desembaraço aduaneiro de qualquer carga importada.
Por fim, necessário que os envolvidos estejam atentos aos seus direitos e garantias e, caso haja violação dos mesmos, adentrar com as medidas cabíveis de proteção ao seu direito líquido e certo.