Cotas em sociedade médica: direitos do ex-cônjuge

22/04/2017 às 20:31
Leia nesta página:

As cotas de médico em sociedade médica também entram na partilha em favor do ex cônjuge, havendo risco de o pacto prévio não evitar que o(a) ex tenha direito sobre as cotas da sociedade.

O caso: divórcio médico detentor de cotas em sociedade médica, sem a imediata partilha de bens entre os ex cônjuges.

Ao analisar o caso, o Superior Tribunal de Justiça registrou duas premissas que, na maioria das vezes, são desconhecidas da maioria dos médicos, quais sejam:

(i) o direito do(a) ex cônjuge de incluir na partilha de bens, as cotas (do ex) em sociedade médica (o que se aplica também a outros tipos de sociedade); e

(ii) que, na hipótese de não haver a imediata partilha de bens no momento da dissolução do casamento (mancomunhão), o momento para aferição do respectivo valor econômico de cada cota a ser partilhada, deve ser o da partilha, não se aplicando disposições em eventual acordo prévio sobre bens.

Considerando a decisão referida decisão do STJ, deixo a sugestão para que os leitores não acreditem em mitos como o de que: "bastaria um acordo pré nupcial para proteger os bens da sociedade"; ou "pelo fato de o ex conjuge não ter a mesma profissão, ele não teria direito a monetarizar as parte das cotas societárias para si", ou ainda, que "daria para deixar para o depois a partilha dos bens".

Bom seria o casamento durar até a morte, mas, como nem sempre isso é possível, vale a pena atentar para cuidados jurídicos antes e depois da união, protegendo-se assim não somente o patrimônio pessoal, mas também a saúde de uma sociedade empresarial, afinal, não é raro o sócio endividado fazer saques da sociedade, ou seja, se precisar de dinheiro, para pagar o ex conjuge, por exemplo, vai acabar recorrendo ao caixa da empresa, o que pode levar o negócio a sérios riscos.

Fonte do caso: Informativo 594 STJ e REsp 1.537.107-PR.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Francisco Tadeu Souza

Advogado especialista em Direito Médico, graduado pela PUC/SP e pós graduado pela Faculdade de Medicina do ABC, atuante em defesa de médicos perante os conselhos de classe e em ações cíveis e penais que tratem de erro médico, bem como em ações de pacientes contra planos de saúde e contra o estado para obter medicamentos (importados, experimentais e de alto custo) e tratamentos médicos. Autor do Blog Direito Médico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos