Artigo Destaque dos editores

Tratamento oncológico pelo SUS à mulher com câncer.

Análise local das dificuldades enfrentadas pelas mulheres com câncer em Marabá/PA

Exibindo página 1 de 2
Leia nesta página:

O artigo é fruto de análise discursiva sobre o acometimento de câncer em mulheres e a atuação do Sistema Único de Saúde na condução do tratamento às pacientes, bem como na assistência prestada, notadamente no Município de Marabá/PA.

IntroduçãO

O presente artigo é fruto de análise discursiva sobre o acometimento de câncer em mulheres e a atuação do Sistema Único de Saúde na condução do tratamento às pacientes, notadamente no Município de Marabá/PA, mesorregião do sudeste paraense, com população estimada em 262.085 habitantes[1], localizada a cerca de 500 km da capital do Estado, Belém.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva – INCA[2], o câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, sendo o segundo tipo mais incidente na região Norte. O primeiro mais incidente é o câncer de colo de útero.

Estima-se que para o ano de 2016 surgirão quase 600 mil novos casos de câncer no país; destes, 300.870 acometerão as mulheres.

O combate a essa enfermidade representa um grande desafio para a saúde pública do Brasil. A alta incidência da doença, aliada aos altos índices de mortalidade, levou à adoção de políticas que favoreçam o diagnóstico precoce e o tratamento adequado em tempo hábil.

As políticas públicas nessa área vêm sendo implementadas no país desde a década de oitenta e foram impulsionadas pelo Programa Viva Mulher em 1998.

Atualmente, o tratamento do câncer é feito através do Ministério da Saúde, que oferece atendimento por meio do Sistema Único de Saúde – SUS. Com amparo legal da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, artigos 1 e 2 e Portaria 876, de 16 de maio de 2013.

O SUS deverá garantir o diagnóstico e todo o tratamento do câncer, de acordo Portaria nº 741, de 19 de dezembro de 2005, Artigo 2, oferecendo os seguintes serviços: Serviços de Cirurgia Oncológica, Oncologia Clínica, Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia. Ou seja, todo paciente com câncer tem direito ao diagnóstico, tratamento e remédios pelos SUS, além de ter direito ao Tratamento Fora do Domicílio, naqueles casos em que não há assistência no município da paciente.

Apesar da adoção de tais medidas, a realidade é bem mais cruel do que se imagina. Além da pouca efetividade dessas medidas em âmbito nacional, visto que o tratamento e o diagnóstico se concentram nas grandes metrópoles e centros mais desenvolvidos, outro obstáculo encontrado tem sido o alto custo dessa assistência, bem como a demora no diagnóstico, dificultando o tratamento e a recuperação.

Todos esses obstáculos apresentados dificultam o acesso da população, principalmente a mais carente, ao diagnóstico e tratamento oncológico, refletindo os altíssimos índices de mortalidade por câncer no país. Impende destacar que há uma enorme diferença da assistência prestada por planos privados de saúde e pelo SUS.

O presente estudo foi concebido para contribuir com informações sobre o perfil das pacientes tratadas nas unidades credenciadas no SUS, bem como sobre a assistência oncológica prestada, investigando características de estrutura dos serviços e os procedimentos adotados.

 


1. Breve análise da Seguridade Social

 

Torres (2012), diz que a seguridade social é um sistema de proteção social que abrange os programas sociais de maior relevância e está definida na Constituição Federal, no art. 194, caput, como sendo o “conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”.

A assistência social está prevista nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal e é segmento autônomo da seguridade social, que trata dos hipossuficientes, cuida daqueles que tem maiores necessidades sem exigir qualquer contribuição à seguridade social.

A previdência social, prevista nos artigos 201 e 202 da Constituição Federal, se preocupa com os trabalhadores e seus dependentes econômicos. Destinada a afastar necessidades sociais decorrentes de contingências sociais que reduzem ou eliminam a capacidade de autossustento dos trabalhadores e seus dependentes.

A saúde, objeto do presente estudo, tem a finalidade mais abrangente de todas, pois não há restrição de beneficiários e o seu acesso também não exige contribuição.

Conforme estabelece o art. 196, da CF:

 

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

 

Bahia (2013), argumenta que no artigo XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, consta a saúde, definindo que todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis. Ou seja, o direito à saúde é indissociável do direito à vida, que tem por inspiração o valor de igualdade entre as pessoas.

No contexto brasileiro, o direito à saúde foi uma conquista do movimento da Reforma Sanitária, refletindo na criação do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Constituição Federal de 1988, sistema este que será destrinchado no tópico seguinte.

 


2. O Sistema Único de Saúde – SUS

 

Segundos pesquisas, até o início do século XX a saúde no Brasil era ofertada apenas aos cidadãos que poderiam pagar ou faziam parte de classes trabalhistas organizadas, os demais eram atendidos em instituições de caridade ou ficavam sem atendimento, participando apenas das ações de políticas sanitária do modelo “Sanitarismo Campanhista”.

A 8ª Conferencia Nacional de Saúde realizada em março de 1986, abriu portas à universalização da assistência à saúde, passo marcante para a criação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde SUDS que norteou a criação do SUS.

Em 1988, por ocasião da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, foi instituído no país o Sistema Único de Saúde (SUS), que passou a oferecer a todo cidadão brasileiro acesso integral, universal e gratuito a serviços de saúde.

Considerado um dos maiores e melhores sistemas de saúde públicos do mundo, o SUS beneficia cerca de 180 milhões de brasileiros e realiza por ano cerca de 2,8 bilhões de atendimentos, desde procedimentos ambulatoriais simples a atendimentos de alta complexidade, como transplantes de órgãos.

Paralelamente à realização de consultas, exames e internações, o SUS também promove campanhas de vacinação e ações de prevenção de vigilância sanitária, como fiscalização de alimentos e registro de medicamentos.

Assim, o Sistema Único de Saúde (SUS) é o conjunto de todas as ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.

O Sistema Único de Saúde rege-se por três princípios: a descentralização, com direção única em cada esfera de governo, o atendimento integral e a participação da comunidade.

Contudo, a descentralização indica que o SUS deve caminhar no sentido de que o atendimento básico à população seja realizado plenamente pelos Municípios, cabendo aos Estados e a União a gestão do sistema de saúde.

A direção única em cada esfera do governo compreende que o SUS tem como gestor federal o Ministro da Saúde, e como gestores Estaduais os Secretários Estaduais de Saúde e como gestores municipais os Secretários Municipais de Saúde.

No que tange a rede pública de saúde, esta deve propiciar atendimento integral, envolvendo desde a prevenção, passando pelo atendimento médico e hospitalar ate a assistência farmacêutica.

 


3. O tratamento oncológico pelo SUS

 

O combate ao câncer representa um grande desafio para a saúde pública do Brasil. A alta incidência da doença aliada aos altos índices de mortalidade causados pela mesma levou à adoção de políticas que favoreçam o diagnóstico precoce e o tratamento adequado em tempo hábil.

Segundo profissionais da saúde, câncer é definido como um conjunto de doenças que têm em comum o crescimento desordenado de células que invadem os tecidos e órgãos, podendo espalhar-se para outras regiões do corpo. As células saudáveis do nosso corpo se multiplicam quando necessário e morrem quando o organismo não precisa mais delas. O câncer surge quando o aumento de células do corpo está fora de controle e se dividem muito rápido, ou seja, é causado por alterações (mutações) no interior das células.

Dividindo-se rapidamente, essas células tendem a ser muito agressivas e incontroláveis, determinando a formação de tumores (acúmulo de células cancerosas) ou neoplasias malignas.

Por outro lado, um tumor benigno significa simplesmente uma massa localizada de células que se multiplicam vagarosamente e se assemelham ao seu tecido original, raramente constituindo um risco de morte.

Uma vez confirmado o diagnóstico, o médico irá verificar as melhores alternativas de tratamento existentes para o caso. Os principais tratamentos se dividem em cirurgia, quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia e transplante de medula óssea.

Há muitos casos em que são necessários dois ou mais tipos de tratamento, concomitantemente. A cirurgia é utilizada com mais frequência, com maior probabilidade de sucesso, além de ser o tipo de tratamento mais antigo.

Já a quimioterapia consiste na utilização de medicamento, com o intuito de controlar, inibir ou destruir o crescimento das células doentes. A radioterapia, por sua vez, utiliza radiações para destruir um tumor ou impedir o aumento das células e é mais utilizado para tumores localizados que não podem ser totalmente retirados por cirurgia ou para aqueles que acabam voltando ao mesmo local após a intervenção cirúrgica.

A Hormonioterapia age no bloqueio ou supressão dos efeitos do hormônio sobre o órgão em questão, impedindo o crescimento de células cancerígenas. E, por fim, tem-se o transplante de medula óssea, que consiste na substituição de uma medula óssea doente por células normais, após o paciente ter sido submetido a tratamentos quimioterápicos e radioterápicos, para reconstituir a medula.

O SUS deverá garantir o diagnóstico e todo o tratamento do câncer, conforme Portaria nº 741, de 19 de dezembro de 2005, Artigo 2, oferecendo os seguintes serviços: Serviços de Cirurgia Oncológica, Oncologia Clínica, Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.

De acordo com o Sistema Único de Saúde (SUS), os primeiros procedimentos a serem tomadas são: o paciente deve se encaminhar até a unidade de saúde mais próxima de sua residência, quando apresentar algum sintoma ou queixa da doença. Caso esta unidade não tenha condições de prestar atendimento, o paciente será encaminhado para um ambulatório ou hospital, onde será examinado por um médico especialista na área, que vai solicitar exames para comprovar a existência ou não da enfermidade.

Porém, a realidade de nosso país é outra, nesta primeira fase já é possível encontrar dificuldades, pois faltam médicos para atender a demanda de pacientes. Estes, por sua vez, esperam até dois meses só para conseguir a consulta, o que dificulta o diagnóstico e tratamento da doença.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Um levantamento da Organização Mundial de Saúde aponta que 60% dos pacientes já chegam em estágio avançado nas unidades de saúde. Se houvesse um diagnóstico precoce, aliados a um tratamento adequado, os índices de mortalidade poderiam ser reduzidos.

Em 2013, foi editada a Lei nº 12.732/12, que determina que pacientes com câncer deva receber tratamento em até 60 dias após o diagnóstico, porém, infelizmente, essa ainda é uma realidade distante da Região Norte.

Após o diagnóstico, dependendo da região onde se encontra o paciente, este pode ser encaminhado diretamente para um hospital ou uma clínica que seja uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), capacitada para tratar os tipos de câncer mais comuns no Brasil, ou para um Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), que pode tratar qualquer tipo de câncer.

Cabe às secretarias estaduais e municipais de Saúde organizar o atendimento dos pacientes na rede assistencial, definindo para quais hospitais os pacientes, que precisam entrar no sistema público de saúde por meio da Rede de Atenção Básica, deverão ser encaminhados.

O Ministério da Saúde estima que faltam 71 hospitais habilitados em oncologia pelo SUS. Quase todos nas regiões Norte e Nordeste. Mesmo onde tem, o serviço deixa a desejar.

No início do mês de agosto de 2015, 84 pacientes oncológicos da rede pública do estado do Tocantins, tiveram que ser transferidos para o estado do Maranhão, pois o único serviço de radioterapia do estado foi suspenso por problemas na importação de equipamentos.

Nos institutos INCA - Instituto Nacional de Câncer e no ICESP- Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, dois centros de referência no Brasil, o tempo de espera entre a triagem e a autorização para o início do tratamento chega a 30 dias, de acordo com os médicos. A partir deste momento, o paciente começa a espera por uma vaga para os tratamentos de radioterapia, quimioterapia e cirurgia, que podem ultrapassar três meses.

De acordo com D’Alama (2013), existem 277 hospitais habilitados no tratamento do câncer pela rede pública, no país. Há pelo menos um hospital habilitado em oncologia em cada estado, mas cinco deles – quatro no Norte e um no Nordeste – têm apenas um local de tratamento. É o caso do Acre, Amapá, Amazonas, Roraima e Piauí.

No estado do Pará, a realidade é ainda mais triste, pois só há dois pontos de atendimento e tratamento a pessoas com câncer: o Hospital Ofir Loyola (Cacon serviço de Oncologia Pediátrica), localizado na capital do estado, Belém, e o Hospital Regional do Baixo Amazonas, Dr. Waldemar Penna (Unacon com serviço de Radioterapia), na cidade de Santarém.

 


4. O tratamento do câncer em Marabá/PA

 

No município de Marabá/PA, há somente o Centro de Referência Integrada à Saúde da Mulher - CRISMU, localizado na Folha 33, bairro Nova Marabá. É uma unidade de saúde que realiza o acompanhamento de pacientes com câncer do colo do útero e de mama, gravidez de alto risco, além de realizar o planejamento familiar.

Segundo informações colhidas no site da Prefeitura Municipal de Marabá, a enfermeira Maurícia Macêdo, diretora do Setor de Média e Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Saúde, explicou em determinada entrevista, que o papel do CRISMU é diminuir o número de casos de câncer de mama e colo de útero, que devem ser identificados nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), para que o tratamento seja acompanhado pelo centro de referência.

De lá, as mulheres diagnosticadas com câncer são encaminhadas, pelo próprio médico, para a Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, onde darão entrada no pedido de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), visto que não há centro de tratamento oncológico, pela rede pública, neste município.

A falta de um Centro de Referência no Município de Marabá é um dos maiores desafios enfrentados nesse aspecto, visto que o desgaste do paciente com o deslocamento é enorme, sem contar os gastos com o TFD. Sem contar que a capacidade do Núcleo de Atendimento ao Enfermo Egresso, localizado em Belém, é muito pequena em relação a demanda, criando uma “fila de espera”, que parece ser interminável, para aquele que necessita do tratamento e não possui meios de custear tal medida. É um desgaste desumano para quem já sofre com uma doença tão cruel como o câncer, e que pode e deve ser evitado.

Há ações no sentido de construir um hospital de referência oncológica do Sul e Sudeste do Estado do Pará, com sede no município de Marabá/PA, buscando realizar o tratamento oncológico, com credenciamento de clínica especializada e equipada já existente na cidade, bem como entrega de medicamentos para este tratamento diretamente no 11° Centro Regional de Saúde de Marabá, evitando assim deslocamento até a capital, Belém/PA, reduzindo despesas e desgastes.

 

4.1. Centro de Referência Integrada à Saúde da Mulher – CRISMU

 

Em Marabá, como já citado, existe o Centro de Referência Integrado à Saúde da Mulher como unidade de saúde pública voltada para o público feminino, tendo como especialidades Ginecologista, Psicólogo, Assistente Social, Nutricionista, Radiologista, Bioquímico, Biomédicos, Técnicos de Enfermagem, entre outros.

De acordo com os dados obtidos no Site da Prefeitura Municipal de Marabá/PA, a Secretaria Municipal de Saúde, afirmou que de janeiro a novembro do ano de 2014, 402 (quatrocentos e dois) exames de mamografia foram realizados no CRISMU, sendo que 02 (duas) pacientes obtiveram resultado positivo para câncer de mama e 21 (vinte e uma) estavam sendo acompanhadas, devido alterações. Já quanto ao câncer de colo do útero, mais de 6.000 (seis mil) lâminas foram examinadas, sendo que 20 (vinte) casos estavam em acompanhamento e em 02 (duas) mulheres foi confirmada a doença.

Com relação ao número de óbitos de pacientes que faziam acompanhamento de câncer de mama e de colo do útero no município, dentre o período de janeiro de 2013 a novembro de 2014, foram contabilizados 19 (dezenove) casos.

Conforme relatos prestados em 22 de maio de 2016, pela da diretora do Centro de Referência Integrado à Saúde da Mulher, Senhora Maria do Socorro Gomes Cardoso, o presente Centro concentra, principalmente, o diagnóstico de câncer uterino/colo de útero da mulher.

O procedimento básico de acompanhamento dos casos de câncer na cidade de Marabá/PA começa com a consulta da paciente com um clínico geral, que à partir dos sintomas apresentados pela paciente, irá encaminhá-la para algum especialista na área de oncologia ou buscando por conta própria fazer o preventivo, que resulta em um exame ginecológico cervical, realizado como prevenção ao câncer do colo de útero, causado na maioria das vezes pelo papiloma vírus humano, ou também conhecido como HPV.

No primeiro caso, avaliada pelo clínico geral e apresentando os sintomas do câncer, a paciente é encaminhada pelo médico a fazer exames preventivos o que, se confirmado o câncer, a paciente é conduzida para a colposcopia, que consiste em exame que permite visualizar o trato genital inferior, isto é, a vulva, a vagina e, sobretudo o colo do útero, através de um aparelho chamado colposcópio.

A colposcopia é forte aliada no tratamento do HPV, pois é indicada quando o exame de papanicolau apresenta um resultado anormal, identificando, então, as lesões precursoras do câncer de colo de útero.

Dependendo da gravidade da lesão apresentada, a paciente poderá também ser encaminhada para o Hospital Municipal de Marabá – HMM para retirada da lesão ou até mesmo do próprio útero, conforme o caso.

Se for constatado o câncer, a paciente é encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde de Marabá – SMS, para iniciar seu cadastro e acompanhamento pelo Tratamento Fora do Domicílio – TFD, momento em que será conduzida ao hospital de referência em tratamento oncológico no Pará, o Hospital Ophir Loyola – HOL.

Segundo a diretora do CRISMU, as pacientes diagnosticadas com câncer são tratadas com prioridade e já encaminhadas diretamente para os exames específicos, como a colposcopia, bem como ganham prioridade no acompanhamento médico-hospitalar e no TFD.

Ainda conforme a diretora, as relações sexuais sem o uso devido do preservativo são as principais causas do câncer de colo de útero na cidade. A falta de conscientização por parte do parceiro, não tomando os cuidados com a saúde sexual se tornam fatores que aumentam as estatísticas de mulheres diagnosticadas e vitimadas com o câncer do colo de útero na cidade. Há casos em Marabá/PA, em que adolescentes de 16 anos já são portadoras do HPV e outro caso de mulheres com 28 anos que já encontram-se em estágio avançado do câncer.

Para conseguir atendimento no Centro de Referência Integrado à Saúde da Mulher, basta a paciente se encaminhar ao CRISMU e fazer o exame preventivo ou agendar sua consulta com o clínico geral e iniciar seu tratamento, quando apresentar os sintomas do câncer ou HPV.

O CRISMU conta, atualmente, com cinco ginecologistas que atendem todos os dias, tanto no turno da manhã quanto no da tarde. Pacientes para tratamento de câncer e gestantes de alto risco são as demandas tratadas com prioridade na unidade de saúde. Os exames de preventivo e colposcopia são também realizados pelos próprios médicos e, quando é o caso de encaminhamento para outro médico ou até mesmo para o Hospital Ophir Loyola, os próprios médicos preenchem o cadastro de TFD das pacientes.

Quanto à medicação, a Secretaria Municipal de Saúde fornece os medicamentos preliminares para o tratamento do câncer.

A unidade de saúde da mulher também realiza palestras e informativos em suas próprias dependências, como política de incentivo e conscientização das mulheres em dar mais atenção à sua saúde. Não só tem como objetivo conscientizar as mulheres em si, mas também seus familiares. Para tanto, o CRISMU conta com fisioterapia ginecológica em média uma vez no mês, bem como acompanhamento com assistente social.

As análises dos exames preventivos e colposcopia são feitos em Marabá, contudo, devido à implantação de sistema online e péssimas condições de internet e provedor, as repostas de alguns exames mais complexos demoram até 03 (três) meses.

Quanto ao agendamento de consultas e demais avisos às pacientes, podem ser realizados via telefone pelos próprios funcionários do CRISMU, ofertando, assim, comodidade e celeridade nas consultas, prevenção e tratamento do câncer.

A diretora do centro de saúde da mulher também atentou para o fato do SUS fornecer a cirurgia de reparação de mama, isto é de tamanha preocupação para as pacientes que em alguns casos serve de estimulo para o tratamento espontâneo da doença.

O CRISMU conta com um mamógrafo digital desde o ano de 2014, mas ainda não se encontra em operação, devido à necessidade de reformas e ampliação do espaço para dar início ao atendimento ao público.

 

4.2. Secretaria de Saúde Municipal

 

A Secretaria de Saúde Municipal é responsável por possibilitar o efetivo tratamento das mulheres com câncer em Marabá/PA.

Encaminhadas pelo Centro de Referência Integrada a Saúde da Mulher – CRISMU, as mulheres com diagnóstico de câncer poderão, por meio da Secretaria, ter acesso a medicamentos e ao chamado TFD (Tratamento Fora do Domicílio), considerando que em nosso município não há nenhuma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), bem como não há qualquer Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) que tratam o câncer pelo SUS.

As pacientes, como já fora explicitado, em regra, são encaminhadas para tratamento nas Unidades existentes no estado, quais sejam, Hospital Ophir Loyola, localizado na capital do estado, Belém e o Hospital Regional do Baixo Amazonas Dr. Waldemar Penna, na cidade de Santarém.

Instada a responder algumas perguntas relacionadas à efetividade do tratamento do câncer para as pacientes marabaenses e sobre procedimento que envolve a liberação do TFD entre outras informações, a Secretaria, infelizmente, não demonstrou interesse em colaborar com a presente pesquisa.

No entanto, por outros meios, colhemos informações relevantes sobre o TFD, como veremos no tópico a seguir.

 

4.2.1. Tratamento Fora do Domicílio – TFD

 

O tratamento Fora do Domicilio, é o modo pelo qual dá garantia, através do SUS, ao tratamento de pacientes acometidos por doenças não tratáveis no município onde residem, por falta de estrutura técnica para tal. Este instrumento legal fora instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde, oriunda do Ministério da Saúde.

Dessa sorte, em outras palavras, podemos dizer que o TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, como veremos oportunamente, ao acompanhante, encaminhados para tratamento médico em unidade médica diversa do seu domicílio, quando esgotados todos os meios de tratamento no município em que reside e ainda, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial da enfermidade de alta e média complexidade eletiva, com período limitado ao necessário para o tratamento e desde que haja recursos orçamentários.

O programa oferece consultas médicas, tratamento ambulatorial, hospitalar e cirúrgico, se pré-agendado. Quanto ao deslocamento do paciente, e se necessário do acompanhante, são dadas passagens para ir à respectiva cidade realizar o tratamento e, findando-o, retornar ao seu domicílio. No mais, para os gastos oriundos da estadia durante o tratamento, estes recebem ajuda de custo destinada à alimentação e hospedagem.

Em caso de necessidade e enquadramento do paciente ao Tratamento Fora do Domicílio, este, deverá, imprescindivelmente, formalizar processo próprio sendo constituído por alguns documentos. Senão vejamos:

a) Laudo médico específico do TFD, devidamente preenchido pelo médico solicitante, que no caso em tela, será emitido pelo CRISMU à Secretaria de Saúde Municipal de Marabá, devendo ser preenchido em três vias, digitado ou em letra de forma, constando de forma clara a problemática médica do paciente;

b) Pedido de Tratamento Fora de Domicílio – PTFD;

c) Laudo médico;

d) Xerox de exames;

e) Xerox de certidão de nascimento, em se tratando de menor de idade, ou carteira de identidade;

f) Xerox da carteira de identidade do acompanhante, se houver.

Em se tratando de custeio de acompanhantes, o médico da unidade deverá analisar e justificar a necessidade de eventual acompanhamento, de acordo com caso concreto. Este, só será deferido pela Comissão Regional se tiver muita relevância já que o orçamento usado para o custeio do acompanhante prejudicará a autorização para outros pacientes que anseiam pelo benefício.

Nesta trilha, o acompanhante deverá ser membro da família, estar em pleno gozo da saúde, ser maior de dezoito anos e menor de sessenta, e ter disponibilidade para permanecer acompanhando seu paciente até o termino do tratamento.

A título de esclarecimento, o art. 11 da Portaria SAS nº 55/1999, inclui na tabela SIS/SUS, o valores a serem pagos a título de TFD, conforme tabela a seguir: 

Código 

Descrição 

Valor (em R$) 

423-5 

Unidade de remuneração para transporte aéreo a cada 200 milhas por paciente/acompanhante 

100,00 

425-1 

Unidade de remuneração para transporte terrestre a cada 50 km de distância por paciente/acompanhante 

3,00 

427-8 

Unidade de remuneração para transporte fluvial cada 50 km de distância por paciente/acompanhante 

2,00 

428-6 

Ajuda de custo para alimentação de paciente e acompanhante quando não ocorrer pernoite fora do domicílio. 

10,00 

429-4 

Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente e acompanhante 

30,00 

437-5 

Ajuda de custo para alimentação de paciente sem acompanhante quando não ocorrer o pernoite fora do domicílio 

5,00 

441-3 

Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente sem  acompanhante

15,00 

 

 

QUANDO O TFD PODE SER AUTORIZADO 

 

SIM 

NÃO 

  •  

 

 

 

 

  • Para pacientes atendidos na rede pública, ambulatorial e hospitalar, conveniada ou contratada do SUS;
  • Quando esgotados todos os meios de tratamento dentro do município;
  • Somente para municípios referência com distância superior a 50 Km do município de destino em deslocamento por transporte terrestre ou fluvial,e 200 milhas por transporte aéreo;
  • Apenas quando estiver garantido o atendimento no município de destino, através do aprazamento pela Central de marcação de Consultas e Exames especializados e pela Central de Disponibilidade de Leitos;
  • Com exames completos, no caso de cirurgias eletivas; e
  • Com a referência dos pacientes de TFD explicitada na Programação Pactuada Integrada –PPI de cada município e na programação Anual do Município/Estado.
  • Para procedimentos não constantes na tabela do SIA e SIH/SUS; 
  • Tratamento para fora do país; 
  • Para pagamento de diárias a pacientes durante o tempo em que estiverem hospitalizados no município de destino; 
  • Em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso de Atenção Básica(PAB) ou em tratamentos de longa duração, que exijam a fixação definitiva no local do tratamento; 
  • Quando não for explicitado na Programação Pactuada Integrada – PPI dos municípios a referência de pacientes em Tratamento Fora de Domicílio; 
  • Para custeio de despesa de acompanhante,quando não houver indicação médica ou para custeio de despesas com transporte do acompanhante, quando este for substituído. 

 

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Lais Cavalcante Caldas

Discente do Curso de Direito na Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, atualmente cursando o 9º período.

Marjorie Ingrid Moares Lima

Discente do Curso de Direito na Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, atualmente cursando o 9º período.

Raíssa Rodrigues Barreira

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará/PA.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CALDAS, Lais Cavalcante ; LIMA, Marjorie Ingrid Moares et al. Tratamento oncológico pelo SUS à mulher com câncer.: Análise local das dificuldades enfrentadas pelas mulheres com câncer em Marabá/PA. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5166, 23 ago. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59156. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos