Antes do casamento, muitos empresários evitam tratar de assuntos relacionados ao patrimônio pelo possível desconforto que poderia ser causado com o futuro cônjuge. No entanto, sobretudo para o empresário, o pacto antenupcial pode ser uma ferramenta muito importante a fim de proteger a sobrevivência de seu negócio após eventual turbulência familiar que venha ocasionar o fim da união.
Caso o empresário não escolha um regime de bens diferenciado, para se proteger de eventual ruptura conjugal futura, obrigatoriamente seguirá o regime da comunhão parcial, atualmente o regime geral de bens no Brasil. Por isso, para a validade dos outros regimes de bens no casamento, também previstos em lei, é necessária a realização de um pacto antenupcial para prever a forma diferenciada de comunhão do patrimônio.
Portanto, o pacto antenupcial pode prever regras específicas para o casamento, as quais podem ser utilizadas como ferramenta de proteção ao patrimônio entre os cônjuges. Com a possibilidade de estipulação de regras específicas sobre o patrimônio, o pacto antenupcial oferece segurança jurídica ao empresário, visto que a questão da propriedade e da administração dos bens fica já resolvida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial.
Por meio do pacto antenupcial, é possível, até mesmo, escolher ou criar novas determinações de acordo com o regime de bens melhor indicado ou até mesmo estabelecer cláusulas inéditas, que venham a proteger mais a empresa, desde que tais ajustes não sejam contrárias à ordem pública.
Como todo empresário sabe, empreender significa correr riscos e administrar uma empresa demanda habilidades e aptidões que o cônjuge pode não possuir. Portanto, é fundamental, para evitar a perda de bens e a falência de um negócio, em razão dos riscos de um eventual divórcio, que os empresários e administradores de empresas organizem seu patrimônio de modo e evitar que ele seja dissipado por uma má administração na atividade empresarial.
Além do risco da redução de patrimônio com as atividades empresariais, uma organização familiar mal estruturada pode, do mesmo modo, acarretar a perda de bens, como no caso de divórcio e da contaminação por dívidas do cônjuge, em razão do regime de casamento escolhido.
O pacto antenupcial vem sendo cada vez mais utilizado entre membros de empresas familiares, visto que o patrimônio de cada cônjuge será exclusivo daquele que o adquiriu, não importando se a aquisição tenha ocorrido anterior ou na constância do casamento.
Essa ferramenta de proteção patrimonial merece atenção principalmente em sociedades entre pais e filhos. Isso porque, geralmente, a aquisição teve origem no patrimônio dos pais e, no entendimento da família, esse novo bem adquirido não deveria ser incorporado igualmente ao patrimônio do cônjuge do filho, o que, na prática, acaba ocorrendo quando não se há um pacto nupcial previamente instituído.
Ficam evidentes, portanto, os benefícios de um pacto antenupcial bem estabelecido, a fim de proteger o empresário em caso de divórcio ou eventual disputa de bens com o cônjuge, e permitir a sobrevivência de seu negócio, principalmente em empresas familiares, as quais são transmitidas entre pais e filhos ao longo do tempo, sem qualquer tipo de contribuição do cônjuge.