Capa da publicação Mobilidade urbana e o uso da bicicleta como método alternativo de locomoção
Capa: AlexisLeon @pixabay
Artigo Destaque dos editores

Mobilidade urbana e o uso da bicicleta como método alternativo de locomoção

Exibindo página 3 de 3

Resumo:


  • O desenvolvimento urbano desenfreado e a preferência pelo transporte individual motorizado têm causado problemas de mobilidade urbana no Brasil, com consequências econômicas e de qualidade de vida.

  • A Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei nº 12.587/12, busca promover a infraestrutura para ciclistas e pedestres e melhorar o transporte público coletivo, mas enfrenta desafios de implementação devido a entraves culturais e econômicos.

  • É necessário um planejamento urbano que incentive o uso de transportes alternativos, como a bicicleta, e melhore o transporte público, além de capacitação técnica para elaborar projetos eficazes de mobilidade urbana e acessar recursos federais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

[3] CASTAÑON, Ugo Nogueira. Uma Proposta de Mobilidade Sustentável: o uso da bicicleta na cidade de Juiz de Fora. 2011. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Transportes) – Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia, Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2011.

[4] ANFAVEA – Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores. Anuário da Indústria Automobilística Brasileira. 2016. Disponível em < http://www.automotivebusiness.com.br/abinteligencia/pdf/Anfavea_anuario2016.pdf>. Acesso em 2017-05-16.

[5] BANCO MUNDIAL. Cidades em movimento: estratégia de transporte urbano do Banco Mundial. São Paulo: Sumatra Editorial, 2003. p. 09.

[6] FIRJAN – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro. Os custos da (i)mobilidade nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro e São Paulo. Nota Técnica nº 3. Julho 2014. Disponível em <http://www.firjan.com.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileld=2C908A8F4EBC426A014EC051E736421F&inline=1>. Acesso em 2017-05-14.

[7] SISTEMA FIRJAN. Diretoria de Desenvolvimento Econômico. Os custos da (i)mobilidade nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro e São Paulo. Nota Técnica n. 3, jul. 2014. Disponível em: <http://www.firjan.com.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=2C908A8F4EBC426A014EC051E736421F>. Acesso em: 2017-05-14.

[8] BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.430/2015. Plenário. Relator: Ministro Augusto Nardes. Sessão de 30/09/2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 set. 2015.

[9] CONGIU, Fábio. Cidades paradas, empresas lentas. As companhias e os custos da (i)mobilidade urbana: o que as organizações têm feito para contribuir com cidades mais inteligentes em busca de melhores resultados. Revista Ideia Sustentável. Edição nº 34. Disponível em: <http://www.ideiasustentavel.com.br/wp-content/uploads/2014/01/Especial-2-IS-34.pdf>. Acesso em: 2017-09-01.

[10] Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP. Relatório Comparativo 2003/2012. Sistemas de Informações de Mobilidade Urbana. Julho/2014. Disponível em: < http://www.antp.org.br/_5dotSystem/userFiles/SIMOB/Relatorio%20Comparativo%202013.pdf>. Acesso em 2017-05-15.

[11] GEIPOT. Manual de Planejamento Cicloviário. Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, Brasília, 2001.

[12] REITVELD, Piet; DANIEL, Vanessa. “Determinantes of bicycle use: do municipal policies matter?”. Transportation Research Part A: Policy and Practice, vol. 38, issue 7, pp. 531-550. 2004.

[13] HERRSTEDT, Lene. Safety of Cyclists in Urban Areas: Danish Experiences. Danish Road Directorate, 1994.

[14] NADAL, Luc. Velib one year later. Sustainable Transport, n. 20, Institute for Transportation and Development Policy – ITDP. 2008.

[15] BARCELONA. Prevenció, Seguretat i Mobilitat. Bicing: public bikes in Barcelona. Barcelona, 2009. Disponível em <edoc.difu.de/edoc.php?id=5124px6g>. Acesso em 2017-05-16

[16] BUENOS AIRES. Sistema de Transporte Publico em Bicicletas de Buenos Aires: analisis estadístico de demanda y operaciones. Buenos Aires, 2013.

[17] PORTAL BRASIL. Sistema de aluguel de bicicletas faz sucesso em todo o país. Ciência e tecnologia. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/ciencia-e-tecnologia/2014/02/sistema-de-aluguel-de-bicicletas-faz-sucesso-em-todo-o-pais>. Acesso em 2017-09-11.

[18] CROW. Design manual for bicycle traffic. Netherlands: National Information and Technology Platform for Infrastructure, Traffic, Transport and Public Space, 2007.

[19] RIBEIRO, Édelis Alves. Sistema Cicloviário no Município de São Paulo. 18º Congresso Brasileiro de Transportes e Trânsito. 2011. Disponível em: <http://www.antp.org.br/biblioteca>. Acesso em 2017-05-14.

[20] SILVA, Ana Bastos; SILVA, João Pedro. A bicicleta como modo de transporte sustentável. Universidade de Coimbra, Coimbra, 2006. Disponível em <http://w3.ualg.pt/~mgameiro/aulas_2006_2007/transportes/bicicletas.pdf>. Acesso em 2017-05-15.

[21] BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.430/2015. Plenário. Relator: Ministro Augusto Nardes. Sessão de 30/09/2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 set. 2015.

[22] MONDIN-GOMIDE, Paulo Roberto. Acessibilidade: Uma questão que diz respeito a todos. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES PÚBLICOS – ANTP. Série Cadernos Técnicos, vol. 4. Acessibilidade em Transportes. Brasília: ANTP, out/2006. pp. 103-107.

[23] CÂMARA DOS DEPUTADOS. Orçamento Geral da União. Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados. 2014. Disponível em <http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento-2014/arquivos-PLOA/volumeI_PLOA2014.pdf>. Acesso em 2017-05-16.

[24] BARCZAK, Rafael; DUARTE, Fábio. Impactos ambientais da mobilidade urbana: cinco categorias de medidas mitigadoras. Revista Brasileira de Gestão Urbana, v. 4, n. 1, p. 13-32, jan./jun. 2012.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Alexandre dos Santos Priess

Advogado e Professor Universitário. Mestrando em Ciência Jurídica no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Especialista em Direito Público. Presidente da Comissão de Direito Urbanístico e Planejamento Urbano da OAB (Itajaí). Professor de Direito Administrativo dos Cursos de Graduação e Pós-graduação em Direito da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Professor da Escola da Magistratura do Trabalho do TRT12. Membro do Conselho Editorial da Revista Síntese de Direito Empresarial (IOB). Email: [email protected].

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SAVOLDI, Pedro Adolfo ; PRIESS, Alexandre Santos. Mobilidade urbana e o uso da bicicleta como método alternativo de locomoção. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5490, 13 jul. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64941. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos