O mito da imparcialidade do Tribunal do Júri

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12/05/2018 às 12:54

Resumo:


  • O Tribunal do Júri foi criado com o objetivo de assegurar um julgamento imparcial e proveniente de uma vontade maior, porém, atualmente, vem perdendo importância e sendo questionado quanto à sua eficácia.

  • A crescente influência dos meios de comunicação no Tribunal do Júri tem levantado debates sobre a colisão entre a liberdade de expressão e o devido processo legal, destacando a importância de ponderar os direitos fundamentais em casos de crimes dolosos contra a vida.

  • Diante da necessidade de adequação do Tribunal do Júri à realidade brasileira, propõe-se um modelo misto, com a participação ativa de juízes togados e jurados leigos, visando garantir um julgamento mais técnico e menos influenciado por fatores extraprocessuais, como a mídia.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

[1] MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. 2ª edição. Campinas: Millennium, 2001, p. 233.

[2] MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. 2ª edição. Campinas: Millennium, 2001.

[3] MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. Rio de janeiro: Forense, 1961.

[4] MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. Rio de janeiro: Forense, 1961.

[5] TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 14 edição. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 757.

[6] MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. 2ª edição. Campinas: Millennium, 2001, p. 237.

[7] VIDAL, Luís Fernando Camargo de Barros. Mídia e Júri: Possibilidade de restrição da publicidade no processo. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Revista dos Tribunais, 2003, ano 11, janeiro-março, p. 115.

[8] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.

[9] VIEIRA, Ana Lúcia M., Processo Penal e Mídia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. Cap. 6.

[10] CUNHA, Luana Magalhães de Araújo. Mídia e processo penal: a influência da imprensa nos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida à luz da Constituição de 1988. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 20, n. 94 – Jan/Fev 2012.

[11] CUNHA, Luana Magalhães de Araújo. Mídia e processo penal: a influência da imprensa nos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida à luz da Constituição de 1988. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 20, n. 94 – Jan/Fev 2012.

[12] VIDAL, Luís Fernando Camargo de Barros. Mídia e Júri: Possibilidade de restrição da publicidade no processo. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Revista dos Tribunais, 2003, ano 11, janeiro-março, p. 120.

[13] AZEVEDO, Bernardo Montalvão Varjão de. Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, nº 62, jun-jul 2010, p. 107.

[14] AZEVEDO, Bernardo Montalvão Varjão de. Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, nº 62, jun-jul 2010, p. 133.

[15] CUNHA, Luana Magalhães de Araújo. Mídia e processo penal: a influência da imprensa nos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida à luz da Constituição de 1988. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 20, n. 94 – Jan/Fev 2012.

[16] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.

[17] GOMES, Luis Flávio. Os jurados e o poder da mídia. Revista Jurídica Consulex, ano XIII, nº 296, 15 de maio de 2009, p. 25.

[18] VIEIRA, Ana Lúcia M. Processo Penal e Mídia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. Cap. 6.

[19] COSTA, Fernando José da. Conselho de sentença: Livre convicção ou comoção social? Revista Jurídica Consulex, ano XIII, nº 296, 15 de maio de 2009, p. 25.

[20] GOMES, Luis Flávio. Os jurados e o poder da mídia. Revista Jurídica Consulex, ano XIII, nº 296, 15 de maio de 2009, p. 25.

[21] VIEIRA, Ana Lúcia M. Processo Penal e Mídia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. Cap. 6.

[22] VIEIRA, Ana Lúcia M. Processo Penal e Mídia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. Cap. 6.

[23] OLIVEIRA, Marcos Vinícius Amorim de. Revista Jurídica Consulex, ano IV, nº 37, 31 de janeiro de 2000, p. 41.

[24] VIEIRA, Ana Lúcia M. Processo Penal e Mídia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. Cap. 6.

[25] VIEIRA, Ana Lúcia M. Processo Penal e Mídia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. Cap. 6.

[26] OLIVEIRA, Marcos Vinícius Amorim de. Revista Jurídica Consulex, ano IV, nº 37, 31 de janeiro de 2000, p. 42.

[27] LIVINO, Raul. Revista Jurídica Consulex, ano IX, nº 214, 15 de dezembro de 2005, p. 33.

[28] AZEVEDO, Bernardo Montalvão Varjão de. Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, nº 62, jun-jul 2010, p. 112.

[29] AZEVEDO, Bernardo Montalvão Varjão de. Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, nº 62, jun-jul 2010, p. 112.

[30] CUNHA, Luana Magalhães de Araújo. Mídia e processo penal: a influência da imprensa nos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida à luz da Constituição de 1988. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 20, n. 94 – Jan/Fev 2012.

[31] AZEVEDO, Bernardo Montalvão Varjão de. Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, nº 62, jun-jul 2010, p. 147.

[32] CUNHA, Luana Magalhães de Araújo. Mídia e processo penal: a influência da imprensa nos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida à luz da Constituição de 1988. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 20, n. 94 – Jan/Fev 2012.

[33] VIDAL, Luís Fernando Camargo de Barros. Mídia e Júri: Possibilidade de restrição da publicidade no processo. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Revista dos Tribunais, 2003, ano 11, janeiro-março, p. 122.

[34] SOUZA, Artur César de. Caso Suzane Louise Von Richthofen e Irmãos Cravinhos – A Influência da Mídia na (Im)parcialidade do Tribunal do Júri. Revista da Ajuris, ano XXXIV, nº 105, março de 2007, p. 88.

[35] GOMES, Luis Flávio. Os jurados e o poder da mídia. Revista Jurídica Consulex, ano XIII, nº 296, 15 de maio de 2009, p. 24.

[36] GOMES, Luis Flávio. Os jurados e o poder da mídia. Revista Jurídica Consulex, ano XIII, nº 296, 15 de maio de 2009, p. 24.

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[37] GOMES, Luis Flávio. Os jurados e o poder da mídia. Revista Jurídica Consulex, ano XIII, nº 296, 15 de maio de 2009, p. 24.

[38] GOMES, Luis Flávio. Os jurados e o poder da mídia. Revista Jurídica Consulex, ano XIII, nº 296, 15 de maio de 2009, p. 25.

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Sobre a autora
Caroline Maria Vieira Lacerda

Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCeub. Pós-graduanda em Direito Público pelo Centro Universitário de Brasília - - UniCeub. Especialista em Direito Administrativo, Constitucional e Processual Civil pelo Instituto Luiz Flávio Gomes. Atuante nas áreas de Direito Administrativo, Direito Administrativo Sancionador, Direito Constitucional e Direito Civil, com considerável experiência na atuação com o Poder Público.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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