Notas
[1] MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. 2ª edição. Campinas: Millennium, 2001, p. 233.
[2] MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. 2ª edição. Campinas: Millennium, 2001.
[3] MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. Rio de janeiro: Forense, 1961.
[4] MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. Rio de janeiro: Forense, 1961.
[5] TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 14 edição. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 757.
[6] MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. 2ª edição. Campinas: Millennium, 2001, p. 237.
[7] VIDAL, Luís Fernando Camargo de Barros. Mídia e Júri: Possibilidade de restrição da publicidade no processo. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Revista dos Tribunais, 2003, ano 11, janeiro-março, p. 115.
[8] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.
[9] VIEIRA, Ana Lúcia M., Processo Penal e Mídia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. Cap. 6.
[10] CUNHA, Luana Magalhães de Araújo. Mídia e processo penal: a influência da imprensa nos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida à luz da Constituição de 1988. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 20, n. 94 – Jan/Fev 2012.
[11] CUNHA, Luana Magalhães de Araújo. Mídia e processo penal: a influência da imprensa nos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida à luz da Constituição de 1988. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 20, n. 94 – Jan/Fev 2012.
[12] VIDAL, Luís Fernando Camargo de Barros. Mídia e Júri: Possibilidade de restrição da publicidade no processo. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Revista dos Tribunais, 2003, ano 11, janeiro-março, p. 120.
[13] AZEVEDO, Bernardo Montalvão Varjão de. Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, nº 62, jun-jul 2010, p. 107.
[14] AZEVEDO, Bernardo Montalvão Varjão de. Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, nº 62, jun-jul 2010, p. 133.
[15] CUNHA, Luana Magalhães de Araújo. Mídia e processo penal: a influência da imprensa nos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida à luz da Constituição de 1988. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 20, n. 94 – Jan/Fev 2012.
[16] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.
[17] GOMES, Luis Flávio. Os jurados e o poder da mídia. Revista Jurídica Consulex, ano XIII, nº 296, 15 de maio de 2009, p. 25.
[18] VIEIRA, Ana Lúcia M. Processo Penal e Mídia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. Cap. 6.
[19] COSTA, Fernando José da. Conselho de sentença: Livre convicção ou comoção social? Revista Jurídica Consulex, ano XIII, nº 296, 15 de maio de 2009, p. 25.
[20] GOMES, Luis Flávio. Os jurados e o poder da mídia. Revista Jurídica Consulex, ano XIII, nº 296, 15 de maio de 2009, p. 25.
[21] VIEIRA, Ana Lúcia M. Processo Penal e Mídia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. Cap. 6.
[22] VIEIRA, Ana Lúcia M. Processo Penal e Mídia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. Cap. 6.
[23] OLIVEIRA, Marcos Vinícius Amorim de. Revista Jurídica Consulex, ano IV, nº 37, 31 de janeiro de 2000, p. 41.
[24] VIEIRA, Ana Lúcia M. Processo Penal e Mídia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. Cap. 6.
[25] VIEIRA, Ana Lúcia M. Processo Penal e Mídia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. Cap. 6.
[26] OLIVEIRA, Marcos Vinícius Amorim de. Revista Jurídica Consulex, ano IV, nº 37, 31 de janeiro de 2000, p. 42.
[27] LIVINO, Raul. Revista Jurídica Consulex, ano IX, nº 214, 15 de dezembro de 2005, p. 33.
[28] AZEVEDO, Bernardo Montalvão Varjão de. Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, nº 62, jun-jul 2010, p. 112.
[29] AZEVEDO, Bernardo Montalvão Varjão de. Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, nº 62, jun-jul 2010, p. 112.
[30] CUNHA, Luana Magalhães de Araújo. Mídia e processo penal: a influência da imprensa nos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida à luz da Constituição de 1988. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 20, n. 94 – Jan/Fev 2012.
[31] AZEVEDO, Bernardo Montalvão Varjão de. Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, nº 62, jun-jul 2010, p. 147.
[32] CUNHA, Luana Magalhães de Araújo. Mídia e processo penal: a influência da imprensa nos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida à luz da Constituição de 1988. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 20, n. 94 – Jan/Fev 2012.
[33] VIDAL, Luís Fernando Camargo de Barros. Mídia e Júri: Possibilidade de restrição da publicidade no processo. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Revista dos Tribunais, 2003, ano 11, janeiro-março, p. 122.
[34] SOUZA, Artur César de. Caso Suzane Louise Von Richthofen e Irmãos Cravinhos – A Influência da Mídia na (Im)parcialidade do Tribunal do Júri. Revista da Ajuris, ano XXXIV, nº 105, março de 2007, p. 88.
[35] GOMES, Luis Flávio. Os jurados e o poder da mídia. Revista Jurídica Consulex, ano XIII, nº 296, 15 de maio de 2009, p. 24.
[36] GOMES, Luis Flávio. Os jurados e o poder da mídia. Revista Jurídica Consulex, ano XIII, nº 296, 15 de maio de 2009, p. 24.
[37] GOMES, Luis Flávio. Os jurados e o poder da mídia. Revista Jurídica Consulex, ano XIII, nº 296, 15 de maio de 2009, p. 24.
[38] GOMES, Luis Flávio. Os jurados e o poder da mídia. Revista Jurídica Consulex, ano XIII, nº 296, 15 de maio de 2009, p. 25.