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Música e segurança pública: A efetividade dos direitos humanos na atuação artística dos órgãos de polícia

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31/05/2018 às 13:30
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6 CONCLUSÃO

A história da música é um manancial de suas possibilidades, embora se esteja longe de esgotar os seus recursos.

Neste sentido é que se vislumbra um futuro promissor para a atuação dos seguimentos musicais da Segurança Pública.

É interessante notar como a arte, inclusive a música, pode enriquecer a interpretação jurídica, o que inclui o trabalho do Delegado de Polícia, em sede do inquérito policial.

Na música “Laços Eternos” a visão policial sobre Direitos Humanos e Segurança Pública contribui para a compreensão da realidade brasileira, onde o policial é também alguém que tem os seus direitos violados.

As estratégias adotadas pelos seguimentos musicais da Segurança Pública aproximam a comunidade de seus órgãos de polícia, e aumentam a confiança nos serviços prestados.

Outrossim, a música pode ser objeto de estudos e pesquisas no Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública “Celso Vilhena Vieira” na medida em que amplia o campo cognitivo da educação em direitos humanos.

Destarte, o uso da música na segurança pública presenteia e reafirma o Direito.

Verifica-se, então, que o uso da música na segurança pública contribui efetivamente para a transformação social.

Por todo o exposto concui-se que os efeitos vertical e horizontal dos direitos humanos demandam, também, exercício musical de metafísica, que alimenta a esperança, com Schopenhauer, na edificação de um futuro com emancipação da consciência.

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FAVERO, Bruno Oliveira. Música e segurança pública: A efetividade dos direitos humanos na atuação artística dos órgãos de polícia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5447, 31 mai. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66609. Acesso em: 5 mai. 2024.

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