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Música e segurança pública: A efetividade dos direitos humanos na atuação artística dos órgãos de polícia

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31/05/2018 às 13:30
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5 MÚSICA NAS INSTITUIÇÕES POLICIAIS

Múltiplas são as práticas musicais no âmbito dos órgãos de polícia.[26] Com evidente poder de transformação contribuem para a prevenção criminal primária. Essencialmente políticas de Estado, não produzem os resultados imediatos exigidos pela sociedade que quer tudo para ontem.

Estas atividades abarcam sobretudo aspectos culturais e educacionais. Na medida em que facilitam a aproximação da Polícia com a comunidade[27] se aproximam da concretização dos direitos humanos. Cumprem decisivo papel na construção de uma sociedade melhor. É o que se passa a analisar.

5.1 O corpo musical da Polícia Militar do Estado de São Paulo[28]

Iniciou suas atividades no longínquo ano de 1857. É a unidade mais antiga em funcionamento na Polícia Militar. Conforme o objeto de estudo desta pesquisa focaliza-se as ações de Segurança Pública em que se observa a utilização da música.

Neste sentido cumpre destacar duas iniciativas.

Na primeira, um grupo de policiais militares inicia atividade de policiamento ostensivo em determinados local e horário.[29] As pessoas que passam por ali observam a presença dos policiais realizando estas atividades, que consistem, v.g., em abordagens nos casos de fundada suspeita. Horas depois este mesmo grupo de policiais inicia os preparativos para uma apresentação musical, que acontece na sequência. O principal objetivo é demonstrar para os cidadãos que os servidores encarregados das atividades policiais, além de ser capacitados para utilizar a força, braço armado do Estado que são, têm a sensibilidade e competência técnica para a prática da arte musical. Uma forma de expressar o compromisso de respeito e bem querer, para que juntos, policiais e sociedade edifiquem um futuro mais pacífico.

A segunda iniciativa é uma parceria do corpo musical da Polícia Militar com a Secretaria Estadual de Educação[30]. Os policiais-músicos ficam incumbidos de ministrar aulas de instrumento e canto para os alunos da rede regular de ensinos fundamental e médio. Materializam, assim, valorosa estratégia de prevenção criminal primária.

5.2 O uso da Música na Divisão de Prevenção e Educação (DIPE) do Departamento de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (DENARC)

O Decreto n.º 59.396, de 6 de agosto de 2013, dispõe sobre a estrutura do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (DENARC). No âmbito deste é de se salientar a Divisão de Prevenção e Educação (DIPE). Conforme o artigo 11 é responsável por manter relacionamento com o público externo, visando desenvolver programas de prevenção à disseminação do uso indevido, da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.

Uma das unidades de atuação da DIPE é o Serviço Técnico de Ensino. Para as finalidades deste trabalho é interessante notar o disposto no artigo 12 do Decreto, in verbis:

Artigo 12 - O Serviço Técnico de Ensino tem, por meio de suas Equipes Técnicas, de caráter multidisciplinar, as seguintes atribuições:

I - realizar análises, pesquisas e estudos relacionados ao uso e ao tráfico de substâncias entorpecentes.

II - fornecer subsídios para a implementação e execução de políticas públicas no campo específico das drogas ilícitas.

III - produzir material didático sobre a matéria.

IV - promover e fomentar a realização de cursos, palestras, seminários e outros eventos voltados à prevenção do uso indevido de substâncias que causem dependência física ou psíquica.

V - orientar quaisquer usuários de drogas ilícitas, sejam eles experimentais, ocasionais, habituais ou dependentes e, se necessário, dar o devido encaminhamento aos órgãos de saúde pública àqueles que apresentam sinais de ruptura das relações afetivas, profissionais ou sociais.

Parágrafo único - As atividades de prevenção previstas neste artigo poderão ser direcionadas ao público interno, desde que em conjunto com a Academia de Polícia - ACADEPOL, à qual incumbirá a supervisão dos trabalhos.

No que se refere especificamente à prevenção especializada é de se observar o conteúdo do inciso IV deste artigo. Atualmente o Curso de Agentes Multiplicadores na Prevenção ao Uso de Drogas[31], do DENARC, sob a coordenação da DIPE, com carga horária de 20 horas, concretiza a norma. É a oferta de uma capacitação, que qualifica as instâncias do controle social informal da criminalidade, na medida em que seus diplomados são aptos a transmitir conhecimentos para os membros das comunidades em igrejas, clubes, associações de bairros, conselhos de segurança comunitária e em todos os ambientes onde se observa pertinente a prevenção

A equipe multiprofissional que ministra o curso conta com policiais, professores, psicólogos, dentre outros especialistas.

Chama a atenção o fato de o corpo técnico de ensino da DIPE demonstrar pleno conhecimento da essência transdisciplinar da questão das drogas, enquanto objeto de estudos e pesquisas (CARVALHO, 2016, p. 36). Isso é evidenciado na oportunidade em que é abordada a importância da música,[32] seja na prevenção ao uso indevido, seja ao tratar da orientação aos usuários. Independentemente de serem experimentais, ocasionais, habituais ou dependentes.

Tem-se um momento destacado do aprendizado, uma vez que se percebe a plateia numa completa abertura emocional. É ressaltada a ideia de transmitir esperança para pessoas, muitas vezes, totalmente arruinadas, por um dos piores males do mundo. Recomendam a audição da música que mais aprazer. O que vai ao encontro das análises procedidas.

No último dia do curso, mais exatamente no último momento, uma surpresa bastante agradável. O corpo docente faz o encerramento por intermédio de uma apresentação musical! Os próprios policiais-professores se transformam em músicos. Verdadeiros heróis, proporcionam um final apoteótico para o evento.  A simbiose chega ao ápice com toda a plateia em pé, cantando e aplaudindo os artistas. A palavra inesquecível é o mais adequado epíteto.

De se notar a atuação de dois dos componentes da banda: o Escrivão de Polícia, Laércio Rezende e o Investigador de Polícia, Thiago Padovez Magno. Talentosos cantores e instrumentistas, interpretaram em voz solo respectivamente as canções “Sem Abuso”, do grupo musical Art Popular e “Suspicious Minds”, de Elvis Presley.

Laércio encheria os olhos de Mário de Andrade! Com samba no pé mostra competência na dança, tocando pandeiro simultaneamente.

Inesperado presente oferecido para os discentes, que contribui para tornar indelével os saberes compartilhados, inspirando os concluintes à ação, consubstanciada na defesa da saúde pública através de uma mensagem que orienta o não uso ou o retardo do uso.

5.3 O coral da Polícia Civil

No dia 20 abril de 2004, Sua Excelência o Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (DEMACRO), “Dr. Nelson Silveira Guimarães”, por meio de portaria, instituiu o coral deste departamento. Era o reviver de uma atividade que, entre idas e vindas, existe no âmbito da Polícia Civil de São Paulo desde o final da década de 1960.

Os trabalhos iniciais se deram através dos esforços de três Escrivães de Polícia, a saber, Ana Cristina Rodrigues de Pina[33], Laura de Cássia Cordeiro[34] e Valtercides Benedito Fernandes da Silva[35]. Além da investidura no cargo o talento musical lhes é traço comum. Juntos arregimentaram os demais integrantes. Cantores e instrumentistas, todos ocupantes de cargos policiais civis.

Em meados de 2007 passam a integrar o coral do DEMACRO os irmãos-policiais-músicos Altamiro de Oliveira Favero[36] e Bruno de Oliveira Favero.[37] Fato que, dentre outros, contribuiu para a expansão do grupo, e a consequente retomada do coral da Polícia Civil.

No repertório variadas canções da MPB, como por exemplo “Canção da América” e “Caçador de mim”, sucessos na voz de Milton Nascimento.

Até 2011 foram realizadas diversas apresentações. Ordinariamente solenidades e datas comemorativas, como, v.g., a celebração do dia da criança, homenagem aos policiais e outras cerimônias que ocorreram na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, na Câmara de Vereadores do Município de Santo André e também no Memorial da América Latina, situado na Barra Funda, em São Paulo.

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Oportunidades em que o coral da Polícia Civil dignificou de forma ímpar a imagem e o nome deste órgão de polícia, realçando os seus valores.

5.4 O uso da Música na formatura de policiais civis e o Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública “Celso Vilhena Vieira”

Conscientizar o policial da sua condição de destinatário dos direitos humanos e aperfeiçoá-lo como guardião do exercício pleno da cidadania, valendo-se do inquérito policial – instrumento constitucional de garantia da sociedade, bem como pela aplicação da mediação e conciliação como métodos auto compositivos de pacificação social”.[38]

Para as finalidades desta pesquisa é pertinente focalizar as atribuições do Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública “Celso Vilhena Vieira”, sobretudo no que se refere à educação em direitos humanos.

 Em algumas cerimônias de formatura do Curso de Formação Técnico-Profissional de Delegados de Polícia e operacionais aconteceram apresentações musicais.

O artigo 5º, inciso V, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do Decreto nº 60.930, de 2 de dezembro de 2014, estabelece as atribuições da Assistência Policial da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, que devem ser realizadas através do Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública “Celso Vilhena Vieira”, in verbis:

Artigo 5º. [...]

V -  [...]

  1. auxiliar na educação e conscientização dos policiais civis alunos.
  2. analisar temas e questões relativas aos Direitos Humanos que tenham incidência na atuação da Polícia Civil.
  3. elaborar estudos e pareceres determinados pelo Delegado Geral de Polícia, pelo Delegado Geral de Polícia Adjunto ou pelo Delegado de Polícia Direitor da Acadepol.
  4. elaborar trabalhos científicos e apresentar minutas de atos que visem a incrementar a política de Direitos Humanos no âmbito da Polícia Civil.
  5. manter intercâmbio com organismos congêneres, visando maior integração e troca de experiências.

Mediante o exposto, é possível afirmar que a música pode contribuir sobremaneira com os objetivos definidos no Decreto.[39] Significa dizer que à luz das evidências empíricas e teóricas sobre os benefícios do uso da música na educação, constata-se que a Polícia Civil, na medida em que lança mão de recursos musicais no ato que constitui a última etapa do percurso formativo inicial de seus Delegados e agentes, fomenta animicamente a preceptividade dos direitos humanos.

A fundamentação teórica que constitui os vínculos entre a arte, o direito, a música e a segurança pública[40] pode incrementar a política de direitos humanos no âmbito da Polícia Civil.

Assim é possível antever neste campo de conhecimento um importante mecanismo de auxílio no fomento das políticas de direitos humanos promovidas pelo Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública “Celso Vilhena Vieira,” da Polícia Civil.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FAVERO, Bruno Oliveira. Música e segurança pública: A efetividade dos direitos humanos na atuação artística dos órgãos de polícia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5447, 31 mai. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66609. Acesso em: 26 abr. 2024.

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