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A natureza jurídica e o processo de liquidação extrajudicial dos planos de saúde

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20/06/2019 às 14:28
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Considerações Finais

Pelo exposto, observa-se que existem regras diferenciadas para a resolução dos casos das operadoras de saúde que se encontram em processo de perda de sua capacidade de solvência e continuidade de seus negócios.

Esse processo encontra-se regulamentado por legislação específica, a Lei dos Planos de Saúde, e amplamente regulado pela ANS, que é a agência reguladora responsável pelo controle e balizamento do mercado de planos de saúde. A intervenção da ANS tem o objetivo de preservar o interesse da carteira de clientes da operadora, evitando que a situação de degradação dos serviços prestados e contratados junto à operadora, venha se refletir na falta de assistência à saúde dos conveniados.

As instituições operadoras de planos de saúde, tais quais as instituições financeiras, são excluídas parciais do processo de falência ou insolvência civil, que somente podem ser pedidas em curso de processo de liquidação extrajudicial, pelo liquidante nomeado, após autorização da ANS.

Inicialmente, procede-se à intervenção sob regime fiscal com o objetivo de manter a funcionalidade e regularidade das operadoras de saúde e a garantia de atendimento aos clientes. Caso não seja possível a recuperação da instituição ou sejam identificados elementos de gravidade, passa-se ao processo de liquidação extrajudicial, dirigido pela agência reguladora, por meio da nomeação de liquidante responsável pela gestão do patrimônio da instituição, como meio de promover a transferência segura da carteira, de preservar ativos e de fazer a devida reparação das dívidas dos credores legais da instituição.

Esse processo torna-se fundamental ao passo que permite uma maior segurança aos consumidores afetados por eventuais problemas de crise econômico-financeira que atinjam as operadoras de planos de saúde. Sem esses importantes procedimentos de acompanhamento, fiscalização e intervenção, os consumidores poderiam ser submetidos a situações críticas de desproteção quanto a necessidades emergentes para a utilização dos serviços de saúde cobertos.


Referências Bibliográficas

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JUNIOR, Gerson Jose Andrade. A natureza jurídica e o processo de liquidação extrajudicial dos planos de saúde. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5832, 20 jun. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/69104. Acesso em: 22 dez. 2024.

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