Anistia no Brasil

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29/01/2019 às 18:35
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1. INTRODUÇÃO

O presente ensaio tem como escopo oferecer uma análise histórica, fática e jurídica em torno do instituto da Anistia brasileira, de nominação popular advinda da Lei nº 6.683/1979, promulgada pelo então Presidente da República João Batista Figueiredo, na data de 28 de agosto de 1979, e regulamentada pelo Decreto nº 84.143, de 31 de outubro de 1979, após uma ampla mobilização popular, no período da gestão militar de 1964.

O texto original do Projeto de Lei nº 14/1979-CN rezava da seguinte forma:

“Art. 1º. É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativos e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares e outros diplomas legais”.

Vale ressaltar que, embora o preceito precitado tenha sido tipificado como sendo a redação em original, deu-se vedação da expressão “e outros diplomas legais”, através de orientação formulada pelo então Presidente João Batista Figueiredo, mediante mensagem apresentada na data de 22 de agosto de 1979, na sessão conjunta do Congresso Nacional.

Ressalte-se que o aludido projeto de lei foi encaminhado ao Congresso Nacional em junho de 1979, pelo então Presidente João Batista Figueiredo, que atendia apenas em parte os interesses do Comitê Brasileiro pela Anistia em 1978, congregando entidades da sociedade civil, com sede na Associação Brasileira de Imprensa, porque no referido projeto havia a exclusão das pessoas condenadas por atentados terroristas e assassinatos.

Segundo entendimento de juristas e da Advocacia Geral da União, inclusive membro do Supremo Tribunal Federal, a precitada Lei de Anistia beneficia também as pessoas acusadas de “torturadores” e de outros “agentes da ditadura”, considerando-a como uma Anistia de dupla mão, enquanto que outros juristas e algumas entidades da sociedade brasileira não acataram essa interpretação.

Historiadores e jornalistas socialistas entendem que, no ano de 1964, organizou-se no Brasil a denominada “ditadura militar”, logo após a deposição do presidente João Goulart para, em seguida, a promulgação do Ato Institucional nº 5 (AI-5), permitindo ao Chefe do Poder Executivo decretar o recesso do Congresso Nacional, ou seja, a dissolução parlamentar.

É um fato público e notório que a gestão de João Goulart foi marcada pelo tormento moral jamais acontecido na história da República Brasileira, através de conspirações militares, transtorno econômico refletido pela elevadíssima inflação, tentativa de implantação de reformas de base, conjuração com as esquerdas que ansiava a via revolucionária, dentre outros fáticos. A gestão de João Goulart perdurou a partir do mês de setembro de 1961 até abril de 1964, quando neste mês foi efetivamente afastado do poder, mediante uma articulação civil-militar, que passou a ser apontada por esquerdistas com o “Golpe de 1964” e pelos direitistas como “Revolução de 1964”.

Releva dizer, ainda, que, com a renúncia do ex-presidente Jânio Quadros, ocorrida em 25/08/1961, consequentemente, o vice-presidente João Goulart deveria assumir a presidência do Brasil, porém, nessa ocasião, João Goulart se encontrava na República Popular da China, já dominada pelo sistema de ditadura comunista, o que certamente levou as classes civis e militares do Brasil a acreditarem que o retorno de João Goulart e, destarte, a sua assunção no poder poderia acarretar uma possível revolução comunista a ser implantada no território brasileiro.

Observa-se, destarte, que motivação existiu no sentido de preservação do regime político brasileiro, uma vez que a sociedade brasileira jamais aceitou e nunca aceitará a implantação no Brasil do regime socialista/comunista.

Em agosto de 2008, o Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 153/2008), contestando a Lei da Anistia para os crimes praticados em nome do Estado, ou seja, questiona a concessão da anistia aos representantes do Estado (policiais e militares), que durante o regime militar, possivelmente praticaram, em tese, atos de torturas.

A referida ação impõe-se contestando a legalidade do artigo 1º da Lei nº 6.683/79 (Lei da Anistia), considerando como conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” atinente aos crimes políticos ou perpetrados por motivação política no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. Assim sendo, a OAB requer ao STF uma melhor interpretação desse texto da lei, pertinente a anistia concedida aos autores de delitos políticos e conexos (de qualquer natureza) não sejam estendidos aos crimes comuns praticados por agentes públicos, acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e outro delitos possivelmente praticados contra opositores ao regime político.

Contrariando o propósito da ADPF nº 153, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ingressou no Supremo Tribunal Federal com um parecer, manifestando-se contrariamente à revisão da Lei da Anistia, uma vez que a própria OAB participou ativamente nos procedimentos de elaboração da referida lei, cujo escopo era de tornar exequível a transição entre o regime tido como “autoritário militar” e o regime democrático. Neste sentido, a própria Ordem dos Advogados do Brasil assim manifestou-se: “Com perfeita consciência do contexto histórico e de suas implicações, com espírito conciliatório e agindo em defesa aberta da anistia ampla, geral e irrestrita, é que a Ordem saiu às ruas, mobilizou forças políticas e sociais e pressionou o Congresso Nacional a aprovar a lei da anistia”.

Diante dessa temerária controvérsia, na data de 29/04/2010, o STF julgou improcedente o pedido da OAB, por maioria de sete votos contra dois vencidos, considerando inconstitucional a ADPF nº 153, visando preservar “os pactos que conduziram o Brasil a democracia”.

Em seguida, é sabido que debates no Congresso Nacional ocorreram objetivando a instalação da Comissão Nacional da Verdade (CNV), através de manifestações contrárias e a favor dessa Comissão. Contudo, observou-se que as manifestações, em sua maioria, penderam para o lado contrário ao “revanchismo”, uma vez que havia a tese de que a referida Comissão estivesse com o propósito de julgar os tidos “torturadores” e, nesse sentido, provocaria o rompimento com os pactos políticos que formadores da democracia brasileira após o regime militar.

Em consequência do afastamento intuitivo do denominado “revanchismo”, ficou evidenciado, através das duas manifestações politizadas sobre a CNV, proferidas pela Dilma Rousseff e pelo Deputado Jair Bolsonaro. Aquela afirmou:

“O país reconhecerá nesse grupo, não tenho dúvidas, brasileiros que se notabilizaram pelo espírito democrático e pela rejeição a confrontos inúteis ou gestos de revanchismo. Nós reconquistamos a democracia a nossa maneira, por meio de lutas e de sacrifícios humanos irreparáveis, mas também por meio de pactos e acordos nacionais, muitos deles traduzidos na Constituição de 1988. Assim como o respeito e reverencio os que lutaram pela democracia enfrentando bravamente a truculência ilegal do Estado, e nunca deixarei de enaltecer esses lutadores e lutadoras, também reconheço e valorizo pactos políticos que nos levaram à redemocratização”.

Este disse:

“Partindo do princípio de que todos os integrantes serão indicados pela presidente da república, não se pode esperar imparcialidade do que for relatado. O que se pretende é elaborar relatórios mentirosos, endeusando os petistas e demais adeptos da esquerda e satanizando os militares para que conste em livros didáticos uma nova história escrita de forma unilateral e mentirosa. Assim, fica claro que é um ato revanchista”.

Nesse toar, observa-se pelo entendimento de que os precitados políticos afastaram-se da ideia de revanchismo e, destarte, incomodar a Lei de Anistia (Lei nº 6.683/79) seria a mesma coisa que ferir com tudo aquilo construiu a democracia brasileira, uma vez que os trâmites para atingir o período democrático ocorreram mediante pactos e acordos, entre militares, agentes do Estado e setores oposicionistas, com ênfase o MDB (Movimento Democrático Brasileiro), que passados alguns anos, passou a denominar-se PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), oportunidade em foram anistiados alguns presos políticos, dentre esses alguns agentes do Estado e militares.

No que pertine às informações sobre pessoas assassinadas por terroristas de esquerda, antes do Ato Institucional 5 (AI-5), até a presente data mantida em segredo, devem-se, em boa parte, à imprensa brasileira.

As esquerdas têm como alegações que o regime militar, no transcorrer dos 21 anos, assassinou 424 militantes de esquerda. Contudo, dentre esse número, há comprovação apenas de 293 mortos, enquanto que os demais apontados se encontram “desaparecidos”, e que possivelmente tenham sido mortos por “agentes do regime”. Dentre esses números, consta que quatro militantes da ALN/MOLIPO foram assassinados pelos próprios “companheiros”. Ademais, nela também estão incluídos os que morreram de arma na mão na Guerrilha do Araguaia, um movimento guerrilheiro de luta armada, que se deu na região do Araguaia (divisa entre os Estados de Tocantins e Pará), entre os anos de 1972 e 1975, movimento este contrário ao regime militar de 1964.

Cumpre anotar que o terrorismo de esquerda assassinou em torno de 119 pessoas, dentre as quais não tinham vinculação com a luta política e quase ninguém sabe desse episódio.

E, no mesmo sentido, constituiu-se outro fato inverídico na história, de que as investidas ações armadas de esquerda só foram iniciadas após a implantação do AI-5, datado de 13/12/1968, na tentativa de deixar transparecer de que, dantes, os esquerdistas dedicavam-se exclusivamente à resistência pacífica.

A reportagem, em seguida, insere uma lista de 19 pessoas assassinadas antes do AI-5, vítimas dos terroristas de esquerda e, em alguns casos surgem os nomes dos terroristas assassinos.

Ademais, vale ressaltar, que rebuscando a listagem das pessoas indenizadas com a Bolsa Ditadura, muitos homicidas lá estão inseridos, porém, beneficiadas por suas “lutas contra a ditadura militar”, ou quiçá seus familiares respectivos que recebem o precitado benefício, em nome dos terroristas tidos com heróis. Aliás, vislumbra-se que o responsável pela listagem dos assassinatos praticados pela esquerda é o grupo denominado Terrorismo Nunca Mais, cujos fatos estão devidamente documentados.

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2. PESSOAS MORTAS POR TERRORISTAS ANTES DO AI-5

Abaixo, seguem os nomes das 19 pessoas assassinadas pelos terroristas de esquerda, antes de entrar em vigor o Ato Institucional nº 5 (AI-5), assim como, em alguns casos, de seus algozes, ressaltando que, para as vítimas dos terroristas de esquerda, não há indenização.

1ª. Paulo Macena, profissão Vigia, fato ocorrido na data de 12/11/1964, vitimado por uma explosão de uma bomba deixada no interior do Cine Bruni, no Bairro do Flamengo, Rio de Janeiro, por uma organização comunista, até a presente data não identificada, em protesto contra a aprovação da Lei Suplicy, que extinguiu a UNE e a UBES, resultando nos ferimentos graves de seis pessoas e um morto.

2ª. Carlos Argemiro Camargo, profissão Militar, Sargento do Exército brasileiro no Estado do Paraná, vitimado por uma emboscada, ocorrida no dia 27/03/1965, de um grupo de militantes da Força Armada de Libertação Nacional (FALN), chefiado pelo ex-coronel Jefferson Cardin de Alencar Osório. A referida vítima foi morta a tiros. A esposa deste encontrava-se grávida de sete meses.

. Edson Régis de Carvalho, profissão Jornalista, na data de 25/07/1966, vítima de explosão de uma bomba deixada no Aeroporto Internacional de Guararapes, no Estado de Pernambuco, resultando nos ferimentos de 17 pessoas e 02 mortos.

4ª. Nelson Gomes Fernandes, profissão Militar, na patente de Almirante, assassinado no atentado precitado (3ª), além das duas vítimas fatais, 17 pessoas foram feridas, dentre os quais o então Coronel do Exército Sylvio Ferreira da Silva, que teve além de fraturas expostas, quatro dedos da sua mão esquerda foram amputados. Outra vítima foi Sebastião Tomaz de Aquino, Guarda Civil, que teve a sua perna direita amputada.

5ª. Raimundo de Carvalho Andrade, Militar, na patente de Cabo da Polícia Militar, na data de 28/09/1966 foi assassinado durante uma tentativa de desocupação do Colégio Estadual Campinas, em Goiânia, que havia sido ocupado por estudantes de esquerda. Houve uma convocação de militares burocratas para dar cumprimento da missão de desocupação do colégio, dentre eles um cozinheiro. Os soldados estavam com suas armas municiadas com balas de festim. O militar assassinado era alfaiate da PM e foi morto por uma bala real disparada no interior da referida escola.

6ª. José Gonçalves Conceição, conhecido como “Zé Dico”, profissão Agricultor (fazendeiro), na data de 24/11/1967 foi assassinado por Edmur Péricles de Camargo, integrante da Ala Marighella, durante a invasão da Fazenda Bandeirante, em Presidente Epitácio, em São Paulo. A vítima foi trancada em um quarto, onde foi torturada e posteriormente morto com vários tiros. Na tentativa de socorrer Zé Dico, seu filho foi baleado por Edmur Péricles de Camargo com dois tiros nas costas.

7ª. Osíris Motta Marcondes, profissão Bancário, na data de 15/12/1967 foi assassinado quando tentava impedir um assalto terrorista ao Banco Mercantil, em que era gerente, no Estado de São Paulo.

8ª. Agostinho Ferreira Lima, profissão Militar da Marinha Mercante, natural do Rio Negro/AM, na data de 06/12/1967 a lancha da Marinha Mercante ANTONIO ALBERTO foi assaltada por um grupo de nove terroristas, liderados por Ricardo Alberto Aguado Gomes, conhecido pela alcunha de “Dr. Ramon”, o qual ingressou, posteriormente, na facção Ação Libertadora Nacional (ALN). Neste assalto, a vítima Agostinho Ferreira Lima foi ferido gravemente, vindo falecer no dia 10/01/1968.

9º. Ailton de Oliveira, profissão Guarda Penitenciário. Em 31/05/1968 o Movimento Armado Revolucionário (MAR) planejou uma ação visando à libertação de nove de seus membros, que cumpriam pena na Penitenciária Lemos de Brito (RJ), onde uma vez libertados deveriam se deslocar até a região de Conceição de Jacareí, onde a facção MAR planejava estabelecer o “embrião do foco guerrilheiro”. Em data anterior, ou seja, em 26/05/1968, o estagiário Júlio César entregou um pacote contendo três revólveres, calibre 38 para Natersa Passos, funcionária da Penitenciária. Assim, às 17h30min horas, a fuga teve o seu início. Porém, os terroristas foram surpreendidos pelos guardas penitenciários Ailton de Oliveira e Jorge Félix Barbosa e nesse episódio os guardas foram feridos e na data de 31/05/1968 Ailton faleceu em decorrência dos ferimentos. Ademais, o funcionário da Light, João Dias Pereira, que se encontrava na calçada da penitenciária foi gravemente ferido. O autor dos disparos que atingiram o guarda penitenciário Ailton de Oliveira foi o terrorista Avelino Brioni Capitani.

10. Mário Kozel Filho, profissão Soldado do Exército, no dia 16/06/1968, quando o aludido soldado atuava como sentinela do Quartel General do II Exército, em São Paulo, por voltas das 04h30min horas, uma camioneta desgovernada tenta invadir o quartel, quando outro soldado atira na direção do referido veículo. O motorista acelerou a camioneta na direção do portão do QG, saltando dela em movimento. O soldado de nome Rufino, também sentinela, dispara seis tiros contra o aludido veículo, tendo este em seguida se chocado no muro externo do quartel. O soldado Mário Kozel Filho, em face das ocorrências, sai do seu posto e corre em direção da camioneta, para ver se havia alguém em seu interior. Porém, em seu interior havia uma carga com 50 quilos de dinamite que, segundos depois, vem a explodir. Nessa explosão o corpo do soldado Kozel é totalmente dilacerado, enquanto que o Cel. Eldes de Souza Guedes e os soldados João Fernandes de Souza, Luiz Roberto Juliano, Edson Roberto Rufino, Henrique Chaicowski e Ricardo Charbeau ficaram bastante feridos. Tratava-se de mais um ato de terrorismo da organização Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), chefiada pelo terrorista Carlos Lamarca. Participaram, também, desse ataque os terroristas Diógenes José de Carvalho Oliveira, Waldir Carlos Sarapu, Wilson Egídio Fava, Onofre Pinto, Eduardo Collen Leite, José Araújo de Nóbrega, Oswaldo Antonio dos Santos, Dulce de Souza Maia, Renata Ferraz Guerra Andrade, José Ronaldo Tavares de Lima e Silva e Pedro Lobo de Oliveira. Vale salientar, que a família de Carlos Lamarca recebeu uma indenização de Mário Kozel Filho este, posteriormente foi promovido a 3º Sargento e sua família passou a ser sua pensionista. Em sua homenagem o Exército brasileiro colocou o seu nome na praça de desfile do Quartel General do II Exército.

Ademais, acreditam piamente os pais de Mário Kozel Filho, “um dos ocupantes do segundo automóvel era Dilma Rousseff”. E prossegue: “Não consigo entender como é possível uma assassina permanecer solta e ainda chegar aonde essa mulher chegou. Dilma e outros criminosos e assassinos, que deveriam estar nas penitenciárias, relaxam e gozam sem quaisquer preocupações, enquanto os ladrões de galinhas sofrem severas penalidades. Agora, a exemplo do que fizeram com Lula, os marqueteiros vão tentar vender a imagem de paz e amor dessa assassina. Ainda assim, enquanto eu viver, não me calarei, até que todos saibam.” Mario Kozel e Therezinha Lana Kozel.

O grande patriota e deputado Jair Bolsonaro pede a inserção do nome de Mário Kozel Filho, no Livro de Heróis da Pátria.

11. Noel de Oliveira Ramos, cidadão civil, na data de 27/06/1968 foi assassinado com um tiro no coração, em face de um conflito na rua. Segundo consta, estudantes distribuíam panfletos no Largo de São Francisco, no Rio de Janeiro, a favor do governo e contra as agitações estudantis conduzidas por militantes comunistas, quando Gessé Barbosa de Souza, conhecido por “Juliano” ou “Julião”, eletricista e militante da VPR, que se encontrava infiltrado no movimento, tentou impedir a manifestação com uma arma de fogo. Nesse momento, os estudantes, em maior número, não se intimidaram e tentaram segurar o militante Gessé, tendo este fugido atirando e uma das balas atingiu mortalmente Noel de Oliveira Ramos e ferindo o engraxate Olavo Siqueira.

12. Nelson de Barros, profissão Militar, Sargento da Polícia Militar, no dia 21/06/1968, data conhecida como a “Sexta-Feira Sangrenta”, quando era realizada no Rio de Janeiro uma passeata contra o regime militar. Em torno de 10.000 pessoas ergueram barricadas, incendiaram carros, agrediram motoristas, saquearam lojas, atacaram a tiros a Embaixada Americana e as tropas da Polícia Militar. Nesse episódio, já no final da noite, havia pelo menos 10 pessoas mortas e centenas de feridos, dentre os quais, estava o Sargento da Polícia Militar Nelson de Barros, que veio a falecer no dia 27/06/1968.

13. Edward Ernest Tito Otto Maximilian Von Westernhagen, profissão Militar, Major do Exército Alemão, na data de 01/07/68 foi assassinado na Rua Engenheiro Duarte, na Gávea, no Rio de Janeiro, onde fazia um Curso na Escola de Comando e Estado Maior do Exército brasileiro. Referido militar estrangeiro foi confundido com o major boliviano Gary Prado, suposto matador de Che Guevara, que também participava do aludido curso. Os autores do crime foram Severino Viana Callou, João Lucas Alves e um terceiro não identificado, todos pertencentes à organização terrorista Colina- Comando de Libertação Nacional.

14. Eduardo Custódio de Souza, profissão Soldado da Polícia Militar de São Paulo, em 07/09/1968 foi assassinado com sete tiros por terroristas de uma organização não identificada, quando se encontrava de sentinela no DEOPS, em São Paulo.

15. Antônio Carlos Jeffery, profissão Soldado da Polícia Militar de São Paulo, em 20/09/1968 foi assassinado a tiros quando se encontrava de sentinela no Quartel da então Força Pública de São Paulo, atualmente Polícia Militar, no Barro Branco. O crime foi cometido por integrantes da organização terrorista Vanguarda Popular Revolucionária, sendo eles Pedro Lobo de Oliveira, Onofre Pinto, Diógenes José Carvalho de Oliveira, atualmente conhecido como “Diógenes do PT” e ex-auxiliar de Olívio Dutra, no governo do Rio Grande do Sul.

16. Charles Rodney Chandler, profissão Militar, Capitão do Exército dos Estados Unidos da América. Conhecido militar como herói na guerra do Vietnã, que veio ao Brasil para participar de um Curso de Sociologia e Política, na Fundação Álvares Penteado, em São Paulo. Consta que nos primeiros dias do mês de outubro de 1968, o “Tribunal Revolucionário”, composto por dirigentes terroristas da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), Onofre Pinto (Augusto, Ribeiro, Ari), João Carlos Kfouri Quartin de Morais (Maneco) e Ladislas Dowbor (Jamil), condenou o Capitão Charles Rodney Chandler à morte, em face ser ele um “agente da CIA”. Assim, levantamentos da rotina de vida do Capitão foram produzidos pela militante Dulce de Souza Maia (Judite). Na data de 12/10/1968, quando o capitão Chandler retirava seu carro da garagem, com destino a Faculdade, foi brutalmente assassinado com 14 tiros de metralhadora e de vários tiros de revólveres, na presença de sua esposa Joan e de seus três filhos. O aludido grupo assassino de execução foi constituído pelos terroristas: Pedro Lobo de Oliveira (Getúlio), Diógenes José de Carvalho Oliveira (Luis, Leonardo e Pedro) e Marco Antônio Bráz de Carvalho (Marquito).

17. Luiz Carlos Augusto, civil, na data de 24/10/1968 foi assassinado com um tiro, durante uma passeata estudantil no Rio de Janeiro.

18. Wenceslau Ramalho Leite, civil, na data de 25/10/1968 foi assassinado com quatro tiros de pistolas Luger 9 mm, quando do roubo de seu carro, na Avenida 28 de Setembro, Vila Isabel, no Rio de Janeiro. Seus assassinos executores foram Murilo Pinto da Silva (César ou Miranda) e Fausto Machado Freire (Ruivo ou Wilson), ambos integrantes da organização terroristas Colina (Comando de Libertação Nacional).

19. Estanislau Ignácio Correia, civil, na data de 07/11/1068 foi assassinado pelos terroristas Ioshitame Fugimore, Oswaldo Antonio dos Santos e Pedro Lobo de Oliveira, todos terroristas integrantes da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), quando do roubo do seu automóvel, em São Paulo.

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Sobre o autor
Jacinto Sousa Neto

Advogo nas área de direito civil, trabalhista e em procedimentos administrativos (sindicância e processo administrativo), além disso sou escritor e consultor jurídico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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