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A divisão no esporte deve ser separada por sexo ou gênero?

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20/05/2019 às 14:55

Resumo:


  • O artigo discute a divisão de categorias nos esportes baseada em sexo biológico ou gênero, especialmente após controvérsias envolvendo a jogadora de vôlei transexual Tyfanni Abreu.

  • Analisa argumentos a favor e contra a inclusão de atletas transexuais em competições esportivas, considerando aspectos biológicos, hormonais e as regras do Comitê Olímpico Internacional.

  • Conclui que a divisão por gênero, considerando níveis hormonais e impacto da terapia hormonal, é mais inclusiva e alinhada aos princípios de igualdade e dignidade humana.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Conheça o caso polêmico da jogadora de vôlei transexual, Tifanni Abreu, e entenda quais os principais argumentos estão sendo levantados para a escolha do critério a balizar a separação nos esportes: pelo sexo biológico ou pelo gênero.

Resumo: Artigo científico que tem objetivo analisar se a separação nos esportes deve ser por sexo biológico ou gênero, fruto de pesquisa iniciada em março de 2018 após a polêmica com a jogadora transexual de vôlei Tyfanni Abreu. O trabalho enfoca a temática da divisão sexual nos esportes e se a separação deve ser por sexo biológico ou gênero autoidentificado, enfrentando questões polêmicas que envolvem a ideia de vantagem ou desvantagem pretérita, ouvindo argumentos favoráveis e contrários à inclusão de atletas transexuais nos esportes.

Palavras-chave: Transexualidade. Separação sexual nos esportes. Sexo biológico. Gênero.

Sumário: Introdução. 1. Heteronomatividade e marginalização de identidades trans. 2) O que dizem os especialistas. 3) Inclusão de atletas trans no esporte de acordo com os estudos de gênero e legislação vigente. Conclusão. Referencias.


INTRODUÇÃO

A população de mulheres transexuais e travestis historicamente luta por direitos básicos de cidadania, tal como direito ao nome, direito ao respeito de sua identidade e inclusão dentro da sociedade.

No ano de 2018, mais especificamente a partir de 21 de Janeiro de 2018, tomou conta dos noticiários o caso da atleta de vôlei, Tiffany, acerca da sua aceitação como jogadora de vôlei na categoria feminina pelo Comitê Olimpíco Internacional - COI.1

A polêmica se originou a partir da alegação, de algumas jogadoras, a respeito de que uma mulher transexual, ou mulher transgênero, teria uma força fisica maior que as jogadoras mulheres cisgêneras.

Isso se deve principalmente pelo desempenho espetacular que a alteta tem tido, no ano de 2018, em cinco jogos foram 115 pontos, média de 23 por partida e um desempenho superior ao da oposta Tandara, do Osasco e da seleção brasileira, maior pontuadora da competição com média de 20 pontos.

Segundo o Comitê Olímpico Internacional, não é necessário fazer a cirurgia de redesignação sexual (CRS) para disputar competições femininas. Basta ter um nível de testosterona abaixo de 10 nanomols por litro de sangue.

Tiffany tem apenas 0,2 nanomol. É uma atleta testada regularmente e está dentro das regras.

O presente trabalho visa a, então, analisar as questões jurídicas e de gênero envolvendo o caso, sendo necessário adentrar nas controvérsias ligadas a biologia.

O primeiro capítulo visa a entender e analisar como a heteronormatividade e a marginalização dos corpos trans (travestis e mulheres transexuais) contribuem para o processo de desumanização e violência em que é vitima a população de mulheres transexuais e travestis.

O segundo capitulo analisa o fato de que os especialistas tem tratado a matéria, trazendo argumentos contrários e favoráveis a permanencia de atletas transsexuais nos esportes.

Por fim, o terceiro capitulo visa a analisar a inclusão de atletas transexuais no esporte de acordo com os estudos de gênero e legislação vigente

A pesquisa será desenvolvida pelo método dedutivo, uma vez que a pesquisadora pretende eleger um conjunto de proposições, as quais acredita serem viáveis e adequadas para analisar o objeto da pesquisa, com o fito de comprová-las argumentativamente.

Para tanto, a abordagem do objeto desta pesquisa jurídica será necessariamente qualitativa, porquanto a pesquisadora pretende se valer da bibliografia pertinente à temática em foco – analisada e fichada na fase exploratória da pesquisa (revistas, artigos correlatos, legislação e doutrina ) – para sustentar a sua tese.


Capítulo I - A heteronormatividade e a marginalização dos corpos trans (travestis e mulheres transexuais) contribuem para o processo de desumanização e violência em que é vítima a população de mulheres transexuais e travestis.

O conceito de heteronormatividade, cunhado por Michael Warner (1993) é compreendido como um padrão de sexualidade que regula o modo como as sociedades ocidentais estão organizadas, trata-se de determinar dentro da sociedade quais são as identidades e a sexualidade socialmente aceitas2.

Nesse aspecto, a heteronormatividade visa regular e normatizar corpos e sexualidades. De acordo com o sistema normativo vigente há duas formas de ver a anatomia sexual humana: homem ou mulher e com relação a sexualidade só se admite a orientação heterossexual.

Conforme ressalta Guaciara Louro (1999)3, há uma logica na representação hegemônica do gênero e da sexualidade que definiria uma coerência “natural” e “inerente” entre sexo-gênero-sexualidade, isto é, cada sexo só poderia interessar-se pelo sexo oposto (sexualidade heterossexual) e este interesse seria ratificado pela possibilidade procriativa.

Essa linha de pensamento vem de uma lógica biologizante e determinista que entendem que “homem nasce homem” e “mulher nasce mulher” negando direito a identidade a quem transgride as normas vigentes de gênero, como as travestis e mulheres transexuais.

O discurso médico tem legitimado a heteronormatividade “normatizando as condutas sexuais e as expressões da masculinidade e feminilidade em parâmetros de saúde/normalidade ou doença/anormalidade” (Lionço, 2009, p. 48)4.

A influência da heteronormatividade sobre os corpos trans promove um verdadeiro processo de desumanização, entendendo desumanização como vulnerabilização induzida e produção de abjeções. Um dos reflexos desse processo de marginalização é a transfobia.5

Em relação às violências vivenciadas por mulheres transexuais e travestis, está o cerceamento do direito à vida, à cidadania, sem falar da violência simbólica, esta entendida quando os lugares se tornam não lugares, como exemplo prático podemos citar a expulsão do seio familiar e da escola.

A violência praticada contra travestis e mulheres transexuais é acentuada devido a invisibilidade dentro da sociedade, principalmente para questões de violência física e assassinatos, como exemplo podemos citar a performance da travesti Viviane Beleboni na 19ª Parada LGBT de São Paulo de 2015, cuja performance era sua imagem crucificada em um dos trios.

Segundo Buthler5 (2015, p 17): “os esquemas normativos são interrompidos um pelo outro, emergem e desaparecem dependendo de operações mais amplas de poder, e com muita frequência se deparam com versões espectrais daquilo que alegam conhecer. Assim, há sujeitos que não são exatamente reconhecíveis como sujeitos e há vidas que dificilmente ou nunca são reconhecidas como vidas”.

Dessa forma, a reação negativa a performance de Viviane Beleboni6 foi encarada pela sociedade revela quais vidas são reconhecidas como importantes e quais vidas não importam.

Caso similar aconteceu com a atriz Renata Carvalho7 ao interpretar a peça “ O Evangelho de Jesus segundo Rainha do Céu”, onde simula o fato de que se Jesus Cristo fosse uma travesti como ele seria tratado por seus seguidores nos dias de atuais, é uma nítida provocação ao conservadorismo religioso.

A peça em questão recebeu duras criticas, por partes de certos grupos religiosos, de estar profanando a religião cristã, uma vez que, no imaginário de alguns coletivos de pessoas ser comparado a uma travesti é ofensa grave. Vale dizer, inclusive, que a atriz recebeu diversas ameaças, processos judiciais que tentaram censurar a peça, o que demonstra o ódio e o desprezo que alguns setores da sociedade sentem por travestis e mulheres transexuais.

Isto conduz diretamente à precariedade, pois se entende precariedade, enquanto condição da vida em sociedade, ser precário implicaria em uma exposição constante a aquilo que conhecemos e aquilo que desconhecemos (Buthler, 2015).

Indubitavelmente, o Brasil é o país que mais mata travestis e transexuais ao atingir a marca de 179 mortes em 2017 contabilizadas pela ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais – o que aponta um crescimento anual se comparado a estatística de mortes de 2015 elaborada pelo GGB – Grupo Gay da Bahia.

Dessa forma, se mostra extremamente relevante refletir se a separação nos esportes deve ser por sexo biológico ou gênero e como os processos de exclusão social transforam lugares em não lugares para pessoas transexuais, o que passaremos a esmiuçar nos demais capítulos.


Capitulo II. Separação sexual nos esportes : o que dizem os especialistas

O fisiologista Turíbio Barros8 entende que apesar dos níveis de testosterona de uma atleta transexual ser identico ao de uma mulher cisgênera, haveria uma vantagem préterita devido aos anos de crescimento com uso de testosterona.

Já Cyd Zeigler9, autor do estudo “Fair Play: How LGBT Athletes are Claiming Their Rightful Place in Sport”, entende que essa “vantagem” não garante maior capacidade física do que uma atleta que não teve essa influência de hormonio no seu crescimento.

A medicina tem tratado as pessoas transexuais como pessoas confusas, “pessoas não normais”, que fogem ao padrão heteronormativo de gênero pois não entram em nenhuma categoria socialmente aceita, tornando-os corpos abjetos. Justamente por isso que o Movimento de Transexuais e Travestis entende seu corpo como um ato politico, de transfomação dessa sociedade que ainda tem o olhar totalmente voltado para o binarismo de Gênero.

Segundo estudo chamado “Race Times for Trangender Athletes”, do Providence Protland Medical Center, de Joana Harper10, o tratamento hormonal de mulheres transexuais produz um decréscimo significativo de massa corporal e densidade óssea.

A Federação Internacional de Voley reafirma a regra atual do Comite Olimpico Internacional definindo que de acordo com as regras do COI, homens trans podem participar de competições masculinas sem restrições.

Já mulheres transexuais e travestis precisam preencher quatro condições para disputar competições na categoria feminina: 1) declarar ser do gênero feminino (reconhecimento civil que deverá por no mínimo 4 anos para efeitos esportivos), ter nível de testosterona inferior a 10 nanomols nos 12 meses anteriores ao primeiro jogo, manter o nível de testosterona inferior a 10 namomols durante o período elegível para competir e ser submetida a testes frequentes para monitorar a testosterona. Não é mais necessário ter passado por cirurgia de redesignação sexual.

O assunto é polêmico e divide especialistas: Dra Karen11, médica endocrinologista do IEDE – Instituto de Endocrinologia e Diabetes do Estado do Rio de Janeiro - informou que a análise técnica da atleta tem privilégios perante as outras jogadoras do time feminino.

“Por mais que os níveis de testosterona estejam bastante reduzidos, ainda mantém sua estrutura óssea muscular e visceral de um indivíduo masculino, podendo ter uma performance superior de suas colegas”

De acordo com a pesquisadora Joanna Harper, do Providence Portland Medical Center, nos Estados Unidos, a diminuição da testosterona é suficiente para igualar as competidoras transexuais às mulheres biológicas, chamadas de cis. Esse teste seria satisfatório para provar que as atletas podem competir juntas.

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“Terapia hormonal para mulheres trans normalmente envolve um bloqueador de testosterona e um suplemento de estrógeno. Quando os níveis do ‘hormônio masculino’ se aproximam do esperado para a transição, a paciente percebe uma diminuição na massa muscular, densidade óssea e na proporção de células vermelhas que carregam o oxigênio no corpo”, diz Joanna.

Ainda conforme pontuou a especialista, enquanto isso, o estrógeno aumenta as reservas de gordura, principalmente nos quadris. Juntas, essas mudanças levam a uma perda de velocidade, força e resistência — todos componentes importantes de um atleta.

Durante a terapia hormonal, Tifanny perdeu toda a potência e explosão. Se saltava 3,50m quando “homem”, agora pula, no máximo, 3,25m. O número ainda é alto se comparado a outras jogadoras de altura parecida, informou a profissional.

Tifanny tem 1,94m, a central Thaísa, de 1,96m, salta 3,16m, o mais alto do país. Mas, fora daqui, a italiana Paola Egonu alcança os 3,36m, e a chinesa Ting Zhu, 3,27m. Wallace, oposto da seleção masculina, mesma posição de Tifanny, chega aos 3,44m.

Segundo Regis Rezende, professor de educação física, fisiologista, pós-graduado em voleibol e especialista do caso Tifanny, os estudos mostram que em alguns esportes a performance de atletas submetidas à terapia hormonal é inclusive abaixo de mulheres cisgênero.

Percebe-se que, pelos estudos apresentados, o nível hormonal e de massa muscular de mulheres transexuais se equivale ao de mulheres cisgenero, não havendo, segundo os estudos pesquisados, vantagem quando preenchido os requisitos e exigências estabelecidas pelo Comitê Olimpido Internacional.


Capítulo III . Inclusão de atletas trans no esporte de acordo com os estudos de gênero e legislação vigente

Breve Histórico

As discussões sobre inclusão de pessoas transexuais nos esportes ainda é muito polêmico, devido, ainda, a pouca literatura e pesquisas sobre essa questão. A inclusão de atletas trans nos esportes, sem precisar de autorização prévia dos comitês tem como marco o “V Gay Games de Nova York” em 1994, evento cultura e esportivo organizado apenas para comunidade LGBT+

Em relação aos Jogos Olímpicos, o Comitê Olimpico Internacional em 2015 editou diretrizes para inclusão de transexuais nos esportes. Em 2016, nos Jogos Olímpicos sediados no Rio de Janeiro Lea T 12se manifestou:

“Eu, como qualquer outra transexual, levanto uma bandeira. Falo da transexualidade porque faz parte da minha história, mas sou apenas mais uma integrante da comunidade, sou mais uma. Sei que sou privilegiada por ter a mídia que me ouve, mas cada transexual em sua luta cotidiana tem igual importancia para os LGBTs (BBC Brasil,2016)”

Renee Richards foi uma das primeiras representantes transexuais a participar da modalidade competitiva, que se configurou na disputa de jogos de tenis de campo individual, década de 1970.

“Renée Richards se tornou, oficialmente, “a primeira transexual da história da modalidade”. Ou assim foi registrado pela historia oficial do esporte! Em que pese essa classificação ser importante para identificar para alteridade e outras identidades sexuais e de gênero no campo esportivo, Richards preferia que ela fosse considerada como outra mulher qualquer (Camargo, 2018, p.1)”

No ano de 2016, na Itália, o cenário do Volei teve modificações com a contratação da libero Alessia Ameri, de 30 anos. A primeira “trans” a jogar em uma partida oficial de volei do campeonato italiano, atleta da equipe Hermae Entu da série A2. Em entrevista Sartri, presidente da equipe, declarou Froes (2018, p.1):

“Que a decisão do clube foi corajosa frente ao preconceito, mas baseadas nas habilidades da atleta”.

Os Estudos de gênero e o que diz a legislação vigente

Os estudos de gênero, em regra, favorecem a rejeição pelo deterministmo biológico, entendendo que existem fatores relacionais e culturais de construção social do feminino e do masculino.

Trago à reflexão os estudos intitulados Gay and Lesbian Studies e a Queer Theory, que faz um contraponto entre corpo e identidade de gênero. Os movimentos sociais de afirmação identitária, movimento de travestis e transexuais, por ex, vem por anos reinvidicando espaço questionando a construção cultural da sociedade vigente, fazendo um antagonismo entre construção cultural e diferença anatômica.

Segundo Thomas Laqueur, a diferença entre os sexos é uma invenção para promover desigualdades: não que diferenças corporais não fossem percebidas, mas, até o final do século XVIII, os sexos não eram entendidos como opostos e incomensuráveis, surgindo, a partir de então, a segregação de gênero que vigora até hoje, promovendo uma serie de discussões, em especial, quando envolve outras identidades sexuais, não contempladas pela cis heteronormatividade.

Assim, os estudos de gênero questionam a imutabilidade do sexo, entendimento defendido por Laqueur, Judith Butler e Strathem.

Entretanto, a pergunta fica: a divisão de categorias esportivas deve ser separado por sexo ou genero.

Se faz necessário conceituar sexo e genero, onde sexo nos remete às diferenças biológicas naturais do corpo : cromossomos, perfil hormonal, orgãos sexuais internos e externos e gênero se refere a construção social e cultural das diferenças sexuais, aquilo que se considera como caracteristica masculina e feminina.

A discusão gira em torno de duas visões antagonicas: a visão essencialista e a construtivista, na visão essencialista, os defensores(as) da tese que a jogadora de voley Tifanny teria vantagem física se baseiam numa lógica biológica.

Dentre as pesquisadas, a teoria construtivista figura-se a mais inclusiva, entendendo que genero é construção social e que os estudos apontam que uma mulher transexual em TSH ( Terapia Sexual Hormonal) costuma correr 12% mais devagar do que antes, ou seja, comprovadamente ocorre perda de força, massa muscular e densidade óssea (Harper). Imagine uma pessoa com corpo fisico maior mas com força fisica menor, nesse contexto a pessoa teria que fazer muito mais força para manter o mesmo nivel que uma pessoa menor com a mesma força fisica.

“(…) a mulher transexual é uma mulher que, no processo de resignificação, ingere bloqueio de hormônios (testosterona), ou seja, ela tem menos testosterona no organismo do que as suas concorrentes, demandando maior treinamento para manter massa muscular e a força do que uma atleta mulher nascida fêmea. (…) (GRESPAN; GOELLNER, 2014, P. 1268)”

Dessa forma, os discursos contrários a inclusão das mulheres transexuais no esporte demonstra uma clara transfobia dentro do cenário esportivo, De Jesus (2014) afirma que:

“No que se refere ao seu cotidiano, as pessoas transgênero são alvo de preconceito, desatendimento de direitos fundamentais (diferentes organizações não lhe permitem utilizar seus nomes sociais e elas não conseguem adequar seus registros civis na justiça), exclusão estrutural (acesso dificultado ou impedido à educação, ao mercado de trabalho e até mesmo ao uso de banheiros) e de violências variadas, de ameaça a agressões e homicidios, o que configura a extensa série de percepções esteriotipadas negativas e de atos discriminatórios contra homens e mulheres transexuais e travestis denominada “transfobia” (De Jesus, 2014, p.105-106)

Portanto, eu entendo que, obedecendo os critérios estabelecidos pelo COI, não existe vantagem atual ou pregressa de atletas transgêneros nos esportes.

E mais, a Constituição da República federativa do Brasil de 1988 garante no art.1, III o principio da dignidade da pessoa humana e no seu art. 3º, IV a proibição de quaisquer formas de discriminação.

Entendendo a atuação das atletas como trabalho, destaco o seguinte trecho do livro Genêro e Desigualdades de Flavia Biroli: “Permanece, portanto, a necessidade enfrentar os padrões de gênero nessas hierarquias, considerando a produção de gênero nas relações de trabalho levando em conta a interseção de gênero, classe e raça”.

Portanto, se basear, única e exclusivamente, nos aspectos biológicos, gerará uma desigualdade muito grande a um número consideravel de mulheres transexuais, fato que já ocorre em diversas areas do mercado de trabalho, lembrando que 90% da população de mulheres transexuais e travestis estão na prostituição, e que 179 mulheres transexuais e travestis foram assassinadas por crime de ódio só em 2017 (dados da ANTRA E do GRUPO GAY DA BAHIA, 2018).

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Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AGUIAR, Maria Eduarda. A divisão no esporte deve ser separada por sexo ou gênero?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5801, 20 mai. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72896. Acesso em: 22 dez. 2024.

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