Capa da publicação Jogos lotéricos sob suspeição: será o fim daquela "fezinha"?

Jogos lotéricos sob suspeições

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29/05/2019 às 15:05
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V – MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE PRÊMIOS

No pertinente a discussão em torno das mudanças na legislação sobre os prêmios das loterias da Caixa Econômica Federal, o Senador Álvaro Dias, na data de 11/08/2015, durante a reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), apresentou um parecer defendendo a rejeição ao projeto que tramita no Senado Federal (PLS nº 536/2013), cujo objetivo é ampliar para um ano o prazo de prescrição dos prêmios de loteria. É cediço que atualmente o prazo para a entrega do bilhete premiado e o recebimento do valor do prêmio é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do sorteio. Segundo o autor do projeto, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), o período é muito curto, o que não é acatado pelo senador Álvaro Dias, no relatório apresentado.

Segundo entendimento do senador Álvaro Dias, os resultados dos concursos das loterias, mormente aqueles com maior potencial de distribuição de prêmios, como no caso da Mega-Sena, são amplamente divulgados pela imprensa falada, escrita em jornais locais e de circulação nacional, no site da CEF e nas próprias casas lotéricas. Por conseguinte, o aumento do prazo de prescrição dos prêmios não é justificável, no entender do aludido senador.

Entende, ainda, o parlamentar que, “quando se trata de grandes prêmios, as casas lotéricas onde as apostas são realizadas são imediatamente informadas pela Caixa Econômica Federal e se encarregam de potencializar a divulgação da notícia de que o ganhador efetuara o jogo naquele local. Foi o que aconteceu, por exemplo, com o apostador de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, em outubro de 2013, que deixou de receber um prêmio da Mega-Sena de R$ 22,9 milhões, por não procurá-lo no prazo de noventa dias. A notícia se espalhou pelo país às vésperas do vencimento do prazo para retirada do prêmio. Ainda assim, o ganhador não compareceu para retirar seu prêmio. Esse exemplo ilustra bem o fato de que o ganhador de um prêmio de loteria que perde o prazo de noventa dias, também perderá o de seis meses ou de um ano. A concessão de um prazo extra dificilmente reverterá tal situação”, disse o senador Álvaro Dias.

Ademais, em defesa do seu relatório na CAE, o senador Álvaro Dias demonstrou ser autor de inúmeras proposições visando regulamentar não só a distribuição de prêmios das loterias, como também de ampliar o rigor na identificação do uso das apostas, como instrumento de lavagem de dinheiro. Lembrou, ainda, o parlamentar sobre as denúncias que já promoveu há alguns anos, sobre apostadores que chegaram a ganhar mais de 500 vezes nas loterias da Caixa.

Segundo, ainda, o senador Álvaro Dias, “nas denúncias que fizemos apontamos exemplos, como o de um ganhador que havia sido sorteado mais de 500 vezes e outro que ganhou mais de 240 vezes em apenas um mês em um dos jogos da Caixa. Esses casos deixam explícita a prática da lavagem de dinheiro sujo, através dos prêmios das loterias. Fizemos na época a denúncia e por conta dela respondemos a inquérito, porque vazamos informações sigilosas do COAF. Na verdade, o que fizemos foi cumprir o dever de parlamentar ao apresentar a denúncia à sociedade e pedir providência, mas por isso respondemos a inquérito instaurado pela Polícia Federal, e anunciou-se, à época, que os fatos seriam investigados. Até hoje, entretanto, não tivemos qualquer notícia sobre resultados dessa investigação. Em função desses acontecimentos, apresentamos um projeto que impõe normas mais rigorosas para a liberação dos prêmios, e queremos debater aqui no Senado proposições de outros senadores que possam aperfeiçoar o sistema de pagamento de prêmios das loterias da Caixa Econômica”, disse o senador Álvaro Dias.

Na data de 30/11/2015, discursando em plenário, o Líder da Oposição, senador Álvaro Dias, comunicou o envio de ofício a Caixa Econômica Federal, cobrando explicações sobre as dúvidas levantadas no sorteio da Mega-Sena, lembrando, ainda, sobre as denúncias que vem fazendo desde o ano de 2004, em torno de supostas fraudes envolvendo loterias. Disse o parlamentar: “Em 2004 e 2005, especialmente em 2005, denunciei nesta tribuna, com base em informações sigilosas fornecidas pelo COAF, que cidadãos brasileiros, com muita sorte, ganhavam muitas vezes na loteria. Denunciamos que um deles chegou a ganhar 525 vezes e outro mais de 300 vezes e, outro mais 200, e um deles mais de 100, com vários prêmios no mesmo dia, em sete loterias diferentes em vários estados brasileiros, prêmios sacados no mesmo dia. É claro que consubstanciava claramente a existência da lavagem de dinheiro sujo, com sorteios das varias loterias administrada pela Caixa Econômica Federal”, afirmou.


VI – INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL

De acordo com o parlamentar Álvaro Dias, em virtude dessas denúncias, foi instaurado um inquérito policial nº 1.352, que se encontra tramitando na 2ª Vara da Justiça Federal.


VII – PROJETO DE LEI Nº 62/2007

No ano de 2007, o senador Álvaro Dias, elaborou o Projeto de Lei nº 62, estabelecendo instrumentos para evitar que as loterias da Caixa Econômica Federal possam vir a ser utilizadas para ações de lavagem de dinheiro. Nos termos do aludido projeto, em primeiro lugar o vencedor no momento de sacar o prêmio deverá comprovar a origem dos recursos de suas apostas, em segundo lugar o gerente somente poderá pagar o prêmio, após a prévia comunicação a Central de Loterias, assim como ao COAF, permanecendo o saque bloqueado até o recebimento das informações solicitadas dos referidos órgãos. Em terceiro lugar, o saque deverá ficar condicionado à identificação completa do sacador e a verificação dos antecedentes criminais e em caso positivo a comunicação com a Polícia Civil do local onde se encontra a agência. Segundo o autor do projeto, o esteio é de conferir maior transparência nas ações da administradora da loteria.

No dia 27/02/2007, foi estampada na mídia a manchete afirmando que o “COAF Aponta Uso de Loterias da Caixa para Lavar Dinheiro”. Portanto, nesse sentido, consta que relatórios do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Na data de 22/03/2017, em face da carência de quórum, mais uma vez a votação do projeto de autoria do senador Álvaro Dias, acabou sendo adiada. O texto do precitado projeto (PL 62/2007) amplia as normas inseridas na Lei nº 9.613/1998, que estabelece punição aos condenados pela prática de lavagem de dinheiro.  

Em 18/04/2017, os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram o projeto do senador Álvaro Dias. Contudo, na data de 11/10/2018, o mencionado projeto de lei foi arquivado.

Na data de 19/12/2017, boatos em torno de adulteração das bolas do sorteio voltaram a circular, via internet, o que acontecia desde o ano de 2005. Segundo a reportagem, o tradicional boato sobre a “grande farsa”, descoberta na Mega-Sena retornou. Conta que desde 2005 esse fato floriu em forma de spam de e-mail e acompanhou a evolução da tecnologia e ora tem sido compartilhada nos dias atuais, via WhatsApp.

Tudo isso porque a Polícia Federal teria descoberto um esquema de corrupção envolvendo “funcionários, auditores, e muito peixe grande”, que “fraudavam o peso da bolinha, fazendo sempre dar os números que eles quisessem e botavam ‘laranjas’ para jogar em diferentes Estados”. Um escândalo bilionário de mentira, conforme já desmentiu o advogado Wagner Digenova Ramos, que supostamente assinou o mencionado texto espalhado na internet há doze anos.

Em 29/01/2019, o senador Álvaro Dias, através de vídeo publicado em redes sociais, vem fazendo sérias denúncias relativas à existência de manipulação de resultados e lavagem de dinheiro, mediante loterias geridas pela Caixa Econômica Federal (CEF). Segundo o parlamentar, ele vem fazendo estas denúncias desde o ano de 2004, comprovando com informações sigilosas, inclusive relacionando nomes de ganhadores, “vejam só a gravidade e as vergonhosas manipulações feitas nos jogos das loterias da CEF, pois, somente uma pessoa ganhou 525 vezes, outra pouco mais de 300 vezes, e um terceiro nome citado, 206 vezes, e em apenas um dia outro ‘felizardo’ faturou 107 vezes em sete modalidades de loterias, em diversos Estados do País, com diferença máxima de um mês de um prêmio ao outro”. “Isto é crime de lavagem de dinheiro”, denuncia o parlamentar. “O que queremos saber agora é o que fizeram com os criminosos. O crime ficou provado. Onde se encontram, foram responsabilizados civil e criminalmente, foram punidos? As investigações foram realizadas. Quais resultados apresentam estas investigações, e as ações criminais foram interpostas, onde tramitam estas ações”? Cobra o denunciante parlamentar ao salientar que está apresentando requerimento, dirigido ao senhor Ministro da Justiça e a Caixa Econômica Federal, para saber o resultado completo de tudo isso.

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Saliente-se que o senador Álvaro Dias, até a presente data, nunca foi alvo de denúncia e escândalo em sua vida política no âmbito do Congresso Nacional e até hoje “é ficha limpa”, com tamanha credibilidade junto aos parceiros políticos e de seus eleitores.

Afirma, ainda, o denunciante senador que “a Caixa Econômica Federal e a Justiça têm que dar resposta concreta a respeito destas gravíssimas denúncias, porque os apostadores de jogos das loterias podem perder a cofiança na instituição pública (CEF), que tem milhões de clientes que depositam seu dinheiro em contas correntes, na poupança e outras aplicações financeiras. Trata-se de instituição financeira pública que não pode, de maneira alguma, perder a credibilidade junto à população. Ultimamente têm acontecido denúncias de diversas irregularidades cometidas por três de seus vice-presidentes, afastados de seus cargos nesta semana, para que sejam apurados fatos que geraram suspeitas”.

Segundo o que subscreve a notícia, “Não é apenas o senhor, senador Álvaro Dias, quem solicita a apuração destas sérias denúncias. Também aqueles que fazem apostas nas loterias da CEF, principalmente os mais lesados, que são os de baixa renda. Gastam o pouco dinheiro que lhes resta para efetuar uma simples apostas com o desejo de realizar um sonho, sair do sufoco financeiro, e estes larápios lhes roubam uma das poucas esperanças, o de realizar pelo menos o desejo necessário para um ser humano ter uma vida digna e séria”.

Na data de 13/04/2019, de acordo com a Caixa, a aposta que levou a bolada da Mega-Sena de mais de R$ 289 milhões de reais foi feita pela internet, cuja aposta foi disponível simplesmente R$ 3,50 reais, e a chance de acertar marcando seis números, como um jogo simples é de 50 milhões de possibilidades de combinações. Porém, o nome do ganhador não foi divulgado pela Caixa e nesta edição mais de 126 milhões de brasileiros apostaram.

Na data de 14/05/2019, a CEF divulgou o Estado onde reside o ganhador do precitado valor, sendo este do Estado de Pernambuco. Ademais, no sentido de rebater os boatos de que houve fraude no concurso, em face da acumulação do prêmio. Segundo a Caixa, “o equipamento utilizado no sorteio possui pás que promovem o contínuo e ritmado embaralhamento das bolas numeradas, sendo composto de acrílico, material que impede qualquer possibilidade de interferência eletromagnética no sorteio”.

Ademais, noticia que “o processo é integralmente auditado e possui certificação ISO 27001 e WLA-SCS 2012, que comprovam que o banco utiliza-se das melhores práticas do mundo em segurança da informação, assegurando a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações nos processos de administração das loterias federais”.

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Sobre o autor
Jacinto Sousa Neto

Advogo nas área de direito civil, trabalhista e em procedimentos administrativos (sindicância e processo administrativo), além disso sou escritor e consultor jurídico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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