Capa da publicação Coronavírus (covid-19) e tributação para proteção dos mais pobres
Artigo Destaque dos editores

Coronavírus (covid-19) e tributação.

A necessária proteção dos mais pobres em tempos de pandemia

Exibindo página 3 de 4
01/04/2020 às 10:15
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

A forma mais eficaz de fazer enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) é com a adoção de medidas de proteção em favor dos mais pobres, pois são eles que estão mais sujeitos à doença e arcarão, em maior proporção, com os efeitos econômicos da pandemia.

A intributabilidade de produtos e serviços necessários a uma existência digna do indivíduo e sua família é contemplada pela legislação e jurisprudência de diversos países. Em uma situação de pandemia, com mais razão, torna-se necessário o redesenho do sistema tributário brasileiro.

Constatamos que em diversos países não são tributados bens e serviços de primeira necessidade, dentre os quais a Colômbia, onde não incide o IVA sobre a água, carne, produtos constituídos por componentes naturais do leite, batatas, gás propano para uso doméstico; serviços médicos, odontológicos, hospitalares, clínicos e de laboratório para a saúde humana; serviço de transporte público, terrestre, fluvial e marítimo de pessoas no território nacional colombiano; ovos de galinha frescos e de outras aves; antibióticos, fórmulas lácteas para crianças de até 12 (doze) meses de idade, apenas o leite humanizado ou maternizado etc.

Neste mesmo sentido, Moçambique também nos traz uma lista de itens isentos do pagamento do imposto de consumo, alguns dos quais compõem a nossa cesta básica, a exemplo do arroz, pão, farinha de milho e leite em pó para lactantes até um ano. A proteção do mínimo existencial por um país com a condição econômica e social menor do que a do Brasil demonstra a possibilidade de um equilíbrio saudável da necessidade arrecadatória e a proteção do mínimo existencial.

Com base na análise empreendida, verifica-se que a isenção de bens e serviços de primeira necessidade também foi contemplada por Portugal, país no qual as prestações de serviços médicos, sanitários e as operações conexas efetuadas por hospitais, clínicas e similares estão igualmente isentas do pagamento da exação, inclusive o serviço público de remoção de lixos.

Assim, no estudo de direito comparado encontramos medidas tributárias que podem ser importantes para o enfrentamento da COVID-19 e redutoras da grave desigualdade social que vivemos e que tende a se agravar em razão dos efeitos da pandemia.


REFERÊNCIAS

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

ALLEMAND, Luiz Cláudio. A Tributação do Mínimo Existencial: Desindexação da Tabela do Imposto de Renda. Sapucaia do Sul: Notadez/Datadez, 2010.

AMARAL, Gustavo. Saúde direito de todos, saúde direito de cada um: Reflexões para a transição da práxis judiciária. In: NOBRE, Milton Augusto de Brito e SILVA, Ricardo Augusto Dias da (Coord.). O CNJ e os desafios da efetivação do direito à saúde. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013, p. 111-142.

ANDRADE, Ricardo Barreto de. O Direito à Assistência Farmacêutica na Experiência do Supremo Tribunal Federal. (Dissertação de Mestrado em Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Estado e Constituição, UnB), Brasília, 2012.

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

ÁVILA, Humberto. Teoria da Igualdade Tributária. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

BARBOSA, Rui. Oração aos moços. 5. ed. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1997.

______. Relatório do Ministro da Fazenda. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/222318>. Acesso em: 21 jun. 2016.

BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das Políticas Públicas. Revista Diálogo Jurídico. Salvador: DP, 2017, p. 1-31.

______. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 3. ed. Revista e atualizada. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. 8. ed. Atualizada por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

BECHO, Renato Lopes. Filosofia do Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.

BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 6. ed. São Paulo: Noeses, 2013.

BELSUNCE, Hernán García. Fundamentos Constitucionales y Legales del Mínimo no Imponible en el Impuesto a las Ganancias. Revista Jurídica Argentina. La Ley: Buenos Aires, v. A, 2007-, p. 601-606.

BORGES, Antônio de Moura. A Guerra e sua (não) Justificação. Justilex: Brasília, v. 19, 2003, p. 36-37.

______. Manifestações do princípio da igualdade na tributação. In: MEDEIROS, Antônio Paulo Cachapuz de (Org.). Perspectivas contemporâneas do Direito. Brasília: Universa, 2003, p. 55-65.

______ e VALENTE, Cristiano Mendes Wolney. A Origem da não acumulatividade: de técnica a princípio aplicável às contribuições ao PIS e COFINS. Revista de direito internacional econômico e tributário – RDIET. v. 7, 2012, p. 191-218.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil de 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm>. Acesso em: 17 maio 2016.

______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm>. Acesso em: 17 maio 2016.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 17 maio 2016.

______. Código Tributário Nacional. Lei 5.172, de 25 out. 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 27 out. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm>. Acesso em: 8 ago. 2016.

______. Código Civil. Lei 10.406, de 10 jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 26 maio 2016.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.075/DF. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, 17 de junho de 1998. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=392114>. Acesso em: 17 maio 2016.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.010/DF. Relator: Ministro Celso de Mello, Brasília, 30 de setembro de 1999. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347383>. Acesso em: 17 maio 2016.

______. DIEESE. Nota Técnica 169, 2017. Imposto de Renda Pessoa Física: Proposta para uma tributação mais justa. Disponível em: <http://www.dieese.org.br/notatecnica/2017/notaTec169IRPF.pdf>. Acesso em: 1º fev. 2017.

BUFFON, Marciano. Tributação e dignidade humana: entre direitos e deveres fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

CALIENDO, Paulo. Da solução do conflito entre princípios e regras: aplicações práticas no direito tributário. Revista de Direito Tributário da APET. São Paulo, n. 12, dez/2006-, p. 95-122.

CANOTILHO, J.J. Gomes. O Direito Constitucional como Ciência de Direcção – o núcleo essencial de prestações sociais ou a localização incerta da socialidade (contributo para a realização da força normativa da “constituição social”). In: CANOTILHO, J.J. Gomes; CORREIA, Marcus Orione Gonçalves e CORREIA, Érica Paula Barcha (Org.). Direitos Fundamentais Sociais. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 11-32.

CARRAZZA, Elizabeth Nazar. IPTU e Progressividade. São Paulo: Quartier Latin, 2015.

CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

______. Direito Tributário: Fundamentos Jurídicos da Incidência. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

______. Direito Tributário Linguagem e Método. 6 ed. São Paulo: Noeses, 2015.

CASANOVA, Gustavo J. Naveira de. El principio constitucional de no confiscatoriedade tributária. Buenos Aires: Abeledo Perrot, 2012.

CAVALCANTE, Denise Lucena. A efetividade da justiça fiscal: reflexões sobre a capacidade contributiva do cidadão-contribuinte brasileiro. In: SOUZA, Arivaldo Santos de.; SANTOS, Guilherme; MACHADO, Hugo de Brito e MARTINS, Ives Gandra da Silva (Org.). Direito Tributário: Estudos avançados em homenagem a Edvaldo Brito. São Paulo: Atlas, 2014, p. 266-278.

CENCERRADO MILLÁN, Emilio. El Mínimo Exento. (Tese de Doutorado, Facultad de Derecho, Universidad de Alicante), Alicante, 1997.

CLÈVE, Clemerson Merlin. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. Revista Crítica Jurídica, Curitiba, n. 22, jul./dez. 2003, p. 17-29.

COELHO, Sacha Calmon Navarro e DERZI, Misabel Abreu Machado. Direito Tributário Atual. Pareceres. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

CONTI, José Maurício. Princípios tributários da capacidade contributiva e da progressividade. São Paulo: Dialética, 1997.

COLOMBIA. Constitución Política de Colombia. Disponível em: <http://www.corteconstitucional.gov.co/inicio/Constitucion%20politica%20de%20Colombia%20-%202015.pdf>. Acesso em: 3 jul. 2016.

COOTER, Robert e ULLEN, Thomas. Law & economics. 5th ed. Pearson/Addison Wesley, 2007.

CORREIA NETO, Celso de Barros. O avesso do tributo. São Paulo: Almedina, 2014.

______. Os Tributos e os Direitos Fundamentais. Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor. v. 3, n. 2, 2016, p. 276-307.

COSTA, Regina Helena. Princípio da Capacidade Contributiva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

DERZI, Misabel Abreu Machado; BOTELHO, Cristiane Miranda e FIORINDO, Regivano.

A Distorção do Sistema Tributário Nacional Referente ao Imposto de Renda da Pessoa Física Assalariada e do Prestador de Serviço. In.: DERZI, Misabel Abreu Machado e MELO, João Paulo Fanucchi de Almeida (Coord.). Justiça Fiscal. Belo Horizonte: Del Rey, 2016, p. 391-444.

DIAZ, Alejandra Convers e ALBARRACIN, Laura Katheryne Martinez. El Mínimo Vital y su Incidencia en la Tributación. Disponível em: <http://repository.javeriana.edu.co/bitstream/10554/14911/1/ConversDiazAlejandra2013.pdf>Acesso em: 3 jul. 2016.

DUTRA, Micaela Domingues. A Capacidade Contributiva sob o enfoque do Supremo Tribunal Federal. In: BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MEIRA, Liziane Angelotti e CORREIA NETO, Celso de Barros (Org.). Tributação e direitos fundamentais: conforme a jurisprudência do STF e do STJ. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 287-317.

______. Capacidade Contributiva: Análise dos Direitos Humanos e Fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2010.

DWORKIN, R. Taking Rights Seriously. Cambridge, Massachusetts: Havard University Press, 1978.

ENGELS, Friedrich e MARX, Karl. Manifesto do Partido Comunista. São Paulo: Penguin Classics, Companhia das Letras, 2012.

FALCÃO, Maurin A. Os efeitos da mudança social sobre o binômio tributação e democracia na sociedade pós-Revolução Industrial. Direito, Estado e Sociedade. v. 43, 2013.

FACHIN, Luiz Édson. Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

FERNÁNDEZ, Luis Omar. Imposición Sobre La Renta Personal y Societaria. Buenos Aires: La Ley, 2002.

GASSEN, Valcir. A Tributação do Consumo. Florianópolis: Momento Atual, 2004.

______. Matriz Tributária Brasileira: Uma perspectiva para pensar o Estado, A Constituição e a Tributação no Brasil. In.: GASSEN, Valcir (Org.). Equidade e Eficiência da Matriz Tributária Brasileira: Diálogos sobre Estado, Constituição e Direito Tributário. Brasília: Editora Consulex, 2012, p. 27-50.

______ e D'ARAÚJO, Pedro Júlio Sales e PAULINO, Sandra. Tributação sobre o consumo: o esforço em onerar mais quem ganha menos. In.: GASSEN, Valcir (Org.). Equidade e Eficiência da Matriz Tributária Brasileira: Diálogos sobre Estado, Constituição e Direito Tributário. Brasília: Editora Consulex, 2012, p. 283-316.

GIARDINA, Emilio. La Basi Teoriche del Principio della Capacità Contributiva. Milano: Dott. A. Giuffrè Editore, 1961.

GIOTTI, Daniel. Solidariedade, Moralidade e Eficiência como Critérios de Justiça Tributária. In: FUX, Luiz; QUEIROZ, Luís Cesar Souza de e ABRAHAM, Marcus. Tributação e justiça fiscal. Rio de Janeiro: LMJ Mundo Jurídico, 2014, p. 131-158.

GOBETTI, Sérgio Wulff e ORAIR, Rodrigo Octávio. Progressividade Tributária: A Agenda Negligenciada. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Brasília: 2016.

Disponível em: <http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/6633/1/td_2190.pdf>. Acesso em: 19 maio 2017.

GODOI, Marciano. Justiça, Igualdade e Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 1999.

GREENAWALT, Kent. How Empty is the Idea of Equality? Columbia Law Review. n. 83, Jun./1983, p. 1.167.

GREGÓRIO, Argos. A Capacidade Contributiva. São Paulo: Quartier Latin, 2011.

GRUPENMACHER, Betina Treiger. Justiça Fiscal e Mínimo Existencial. In: PIRES, Adilson Rodrigues e TÔRRES, Heleno Taveira (Org.). Princípios de direito financeiro e tributário: Estudos em homenagem ao Professor Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 99-114.

HARET, Florence Cronemberg. Multas tributárias de ofício, isolada, qualificada e agravada: considerações sobre cumulação de multas e sobre o entendimento jurisprudencial dos princípios da proporcionalidade e do não confisco aplicados às multas tributárias. Revista Dialética de Direito Tributário. v. 225, 2014, p. 61-77.

HÄBERLE, Peter. A dignidade humana como fundamento da comunidade estatal. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013, p. 45-105.

HELGUERA, Omar Tuvi e MONTEIRO, Marcelo. Aspectos Estruturales del IRPF desde la Economía y la Dogmática Jurídica. In: BLANCO, Andrés (Coord.). Estudios sobre Imposición a la Renta. Montevideo: Fundación de Cultura Universitaria, 2015, p. 37-70.

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: SAFE, 1991.

HORVATH, Estevão. Não Confisco e Limites à Tributação. In: PARISI, Fernanda Drummond; TÔRRES, Heleno Taveira e MELO José Eduardo Soares de (Org.). Estudos de Direito Tributário em homenagem ao Professor Roque Antônio Carrazza. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 67-85.

KRÄTKE, Michael R. Steuern und Grundrechte: Das Recht auf ein Existenzminimum. Disponível em: <http://www.linksnet.de/de/artikel/20358>. Acesso em: 21 jun. 2016.

JELLINEK, Georg. Teoría General del Estado. Montevideo, Buenos Aires: IBdeF, 2005.

KRELL, Andreas J. Realização dos direitos fundamentais sociais mediante controle judicial da prestação dos serviços públicos básicos (uma visão comparativa). Revista de Informação Legislativa. Brasília, a. 36, n. 144, out. /dez. 1999-, p. 239-260.

LEMES, Synthia Patrícia. A interação Estado, Sociedade Civil e Educação. In: PAES, José Eduardo Sabo (Coord.). Terceiro Setor e Tributação. 8. ed. São Paulo: Elevação, 2016.

LEONETTI, Carlos Araújo. O Imposto sobre a renda com o instrumento de justiça social no Brasil. Barueri, SP: Manole, 2003.

LIMA, José Edmilson de Souza e ANDRADE NETO, Manoel Régis Berigo de. O Princípio da Capacidade Contributiva e o Princípio da Igualdade. In: FRATTARI, Rafhael; LIMA, Renata Albuquerque e FEITOSA, Raymundo Juliano. Direito Tributário e Financeiro. Belo Horizonte: CONPEDI, 2015.

LIMA NETO, Manoel Cavalcante de. Direitos fundamentais dos contribuintes: limitações constitucionais ao poder de tributar. Recife: Nossa Livraria, 2005.

MACHADO, Hugo de Brito. Direitos Fundamentais do Contribuinte e a Efetividade da Jurisdição. São Paulo: Atlas, 2009.

MAFFEZZONI, Frederico. Il Principio di Capacità Contributiva nel Diritto Finanziario. Torino: Unione Tipografico, Editrice Torinese, 1970.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. A hipótese de Imposição sobre a Renda. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo, n. 2, 1995, p. 36-41.

MEDEIROS, Marcelo; SOUZA, Pedro H. G. Ferreira de e CASTRO, Fábio Avila de. O Topo da Distribuição de Renda no Brasil: primeiras estimativas com dados tributários e comparação com pesquisas domiciliares (2006-2012). DADOS – Revista de Ciências Sociais. Rio de Janeiro, v. 58, n. 1, 2015, p.7-36. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/dados/v58n1/0011-5258-dados-58-1-0007.pdf>. Acesso em: 16 jun. 2016.

MEIRA, Liziane Angelotti. Tributos sobre o comércio exterior. São Paulo: Saraiva, 2012.

MELO, João Paulo Fanucchi de Almeida. O Nascimento da Tributação e os Diferentes Fundamentos para o seu Exercício na História e a Igualdade como Atual Balizadora na Justa Tributação Tendo a Capacidade Contributiva como sua Medida de Comparação. In.: DERZI, Misabel Abreu Machado e MELO, João Paulo Fanucchi de Almeida (Coord.). Justiça Fiscal. Belo Horizonte: Del Rey, 2016, p. 279-299.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

MELLO, Gustavo Miguez. Justiça Tributária e Estado Social na Constituição. In: PIRES, Adilson Rodrigues e TÔRRES, Heleno Taveira (org.). Princípios de Direito Financeiro e Tributário – Estudos em homenagem ao Professor Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

MELO, José Eduardo Soares de. IPTU – A Função Social da Propriedade e a Progressividade das Alíquotas. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo: Dialética, n. 2, 1995, p. 41-56.

MENGER, Antonio. El derecho civil y los pobres. Tradução de Adolfo Posada. Madrid: Librería General de Victoriano Suárez, 1898.

MICHELI, Gian Antonio. Corso di Diritto Tributario. Torino: Unione Tipografico; Editrice Torinese, 1970.

MONTENEGRO, Evanderson Roberto Pina. Relativização da eficácia da Lei Rouanet em razão do critério de discrímen da extrafiscalidade. Revista Tributária e de Finanças Públicas. v. 133, 2017-, p. 41-58.

MORAIS, Alexandre. Direitos humanos fundamentais: teoria geral, comentários aos arts. 1º ao 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2003.

MORAIS, Eduardo da Silva Pedrosa. O Conceito de Justiça Distributiva no Estado Democrático de Direito: uma compreensão da justiça distributiva e do acesso à justiça no Estado Constitucional e Democrático de Direito. (Dissertação, Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), Belo Horizonte, 2009.

MOSCHETTI, Francesco. Il Principio Della Capacita’ Contributiva. Padova: CEDAM, 1973.

MOSQUERA, Roberto Quiroga. Renda e Proventos de qualquer natureza: o imposto e conceito constitucional. São Paulo: Dialética, 1996.

NABAIS, José Casalta. Justiça Fiscal, Estabilidade Financeira e as Recentes Alterações do Sistema Fiscal Português. In.: DERZI, Misabel Abreu Machado e MELO, João Paulo Fanucchi de Almeida (Coord.). Justiça Fiscal. Belo Horizonte: Del Rey, 2016, p. 301-341.

______. O dever fundamental de pagar impostos: contributo para a compreensão constitucional do estado fiscal contemporâneo. Coimbra: Almedina, 2015.

OLIVEIRA, Alexandre Machado de. A Proteção do Mínimo Existencial no Direito Tributário. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

OLIVEIRA, Fernanda Loures de e CORREIA NETO, Celso de Barros. Aspectos Orçamentários das Políticas Públicas e Custos dos Direitos: uma análise do papel do Judiciário na consecução dos Direitos Fundamentais. Revista Jurídica (FIC). v. 4, n. 45, 2016-, p. 477-505.

OLIVEIRA, João Rezende Almeida e SANTANA, Marcus Vinicius O. Diferenças entre os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. In: OLIVEIRA, João Rezende Almeida e DANTAS, Eulírio de Farias. (Org.). Temas atuais e correlatos de Direito Administrativo. Brasília, DF: Editora Rossini Corrêa, 2015-.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Relatório do Desenvolvimento Humano 2014. Sustentar o progresso humano: Reduzir as vulnerabilidades e reforçar a resiliência. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Nova Iorque, 2014. Disponível em: http://www.pnud.org.br/arquivos/RDH2014pt.pdf. Acesso em: 7 jul. 2016.

______. Report of the Secretary-General: A life of dignity for all: accelerating progress towards the Millennium Development Goals and advancing the United Nations development agenda beyond, 2015. General Assembly of the United Nations, 2013. Disponível em: <http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/68/202&referer=/english/&Lang=E>. Acesso em: 8 jul. 2016.

PAULA JÚNIOR, Aldo de. O Princípio da Igualdade no Direito Tributário e a decisão de (In) Constitucionalidade nele fundamentada: análise de alguns casos concretos. In: BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MEIRA, Liziane Angelotti e CORREIA NETO, Celso de Barros (Org.). Tributação e Direitos Fundamentais: conforme a jurisprudência do STF e do STJ. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 31-53.

PAWLOWSKY, Karina. O Núcleo da Hipótese do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Físicas e o Mínimo Existencial. In: GOMES, Eduardo Biacchi (Coord.). Revista Direitos Fundamentais & Democracia. Curitiba, UniBrasil, v.1, n.1, 2007. Disponível em: <http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/viewFile/131/128>. Acesso em: 27 set. 2016.

PEZZI, Alexandra Cristina Giacomet. Dignidade da Pessoa Humana: Mínimo existencial e limites à tributação no Estado Democrático de Direito. Curitiba: Juruá, 2011.

PIKETTY, Thomas. A Economia da Desigualdade. Tradução de André Telles. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2015.

_____. O Capital no século XXI. Tradução de Monica Baumgarten de Bolle. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.

QUEIROZ, Luís Cesar Souza de. Regra Matriz de Incidência Tributária. In: SANTI, Eurico Marcos Diniz de (Coord.). Curso de Especialização em Direito Tributário: Estudos Analíticos em Homenagem a Paulo de Barros Carvalho. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 223-260.

QUEIROZ, Mary Elbe. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza: Tributação das Pessoas Físicas. In: SANTI, Eurico Marcos Diniz de (Coord.). Curso de Especialização em Direito Tributário: Estudos analíticos em homenagem a Paulo de Barros Carvalho. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 435-482.

RAMOS, Elival da Silva. Controle Jurisdicional de Políticas Públicas: a efetivação dos direitos sociais à luz da Constituição Brasileira de 1988. Revista da Faculdade Direito USP. São Paulo, v. 102, 2007-, p. 327-356.

RAMOS, Graciliano. Vidas Secas. 103. ed. Rio de Janeiro: Record, 2007.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita Maria Rímoli Esteves. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

REIS, Márcio Monteiro. Moral e Direito. A Fundamentação dos Direitos Humanos nas Visões de Hart, Peces-Barba e Dworkin. In: TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Teoria dos direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 121-156.

RIBEIRO, Luiz Alberto Pereira. O Judiciário na (des) construção de políticas públicas. In: RIBEIRO, Daniela Menengoti e BENACCHIO, Marcelo (Coord.). Direitos sociais e políticas públicas II. Florianópolis: FUNJAB, 2013, p. 382-403. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/publicacao/uninove/livro.php?gt=113>. Acesso em: 20 maio 2016.

RIBEIRO, Ricardo Lodi. Piketty e a Reforma Tributária Igualitária no Brasil. Revista de Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento. v. 3, 2015-, p. 1-39.

ROJAS, Katherine Asunción Narro e VILLAVERDE, Blanca Peggy Quispe. Aproximaciones al principio de capacidad contributiva y su desarrollo en la jurisprudencia del Tribunal Constitucional Peruano. Revista Peruana de Derecho Tributario. Universidad de San Martín de Porres, 2007-. Disponível em: <http://www.derecho.usmp.edu.pe/cet/doctrina/1/capacidad_contributiva.pdf>. Acesso em: 18 abr. 2017.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social: Princípios de direito político. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2016.

SANTOS, Júlio Edstron Secundino; CALSING, Renata Assis e MORAIS, Arnaldo Godoy. A Construção dos Direitos Sociais: Panorama Histórico, Social, Jurídico e Perspectivas no Brasil Atual. Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor. v. 4, 2017-, p. 662-699.

SARMENTO, Daniel. Os Princípios Constitucionais e a Ponderação de Bens. In: TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Teoria dos direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 35-98.

SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013, p. 15-45.

______. Dignidade (da pessoa) Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.

______. Dignidade (da Pessoa) Humana, Mínimo Existencial e Justiça Constitucional: algumas aproximações e alguns desafios. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional. v. 1, n. 1, 2013-, p. 29-44.

______. Segurança social, dignidade da pessoa humana e proibição de retrocesso: revisitando o problema da proteção dos direitos fundamentais sociais. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; CORREIA, Marcus Orione Gonçalves e CORREIA, Érica Paula Barcha (Coord.). Direitos Fundamentais Sociais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 69-108.

SCAFF, Fernando Facury. Reserva do possível, mínimo existencial e direitos humanos. In: PIRES, Adilson Rodrigues e TÔRRES, Heleno Taveira (Org.). Princípios de Direito Financeiro e Tributário: Estudos em homenagem ao Professor Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 115-132.

SCHOLLER, Heinrich e SARLET, Ingo Wolfgang. O princípio da Proporcionalidade no direito constitucional e administrativo da Alemanha. Revista de Interesse Público. Belo Horizonte, v. 1, n. 2, abr. 1999. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/30547>. Acesso em: 26 jun. 2017.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

SILVA, Mauro. Os Limites para a Capacidade Contributiva – Mínimo Existencial e Confisco – como Elementos de Tensão entre Justiça Fiscal e Segurança Jurídica. In: COSTA, Alcides Jorge; SCHOUERI, Luís Eduardo e BONILHA, Paulo Celso Bergstrom (Org.). Revista de Direito Tributário Atual. São Paulo: Dialética, 2006, p. 179-201.

SILVA, Marcos Antônio Marques da. Cidadania e Democracia: Instrumentos para Efetivação da Dignidade Humana. In: MIRANDA, Jorge e SILVA, Marco Antônio Marques da (Coord.). Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. 2 ed. São Paulo: Quartier Latin, 2009, p. 223-236.

SIVIERO, Karime Silva. O mínimo existencial e a normatividade possível dos direitos fundamentais prestacionais. In: ORSINI, Adriana Goulart de Sena; SANTIAGO, Mariana Ribeiro e FÉLIX, Ynes da Silva (Coord.). Teoria dos direitos fundamentais. Florianópolis: CONPEDI, 2015.

SMITH, Adam. A mão invisível. Tradução de Paulo Geiger. São Paulo: Penguin Classics, Companhia das Letras, 2013.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume único. 3. ed. São Paulo: Método, 2013.

TIPKE, Klaus. Moral Tributária do Estado e dos Contribuintes. Tradução de Luiz Dória Furquim. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editora, 2012.

_____ e LANG, Joaquim. Direito Tributário (Steuerrecht). 18. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editora, 2008.

_____ e YAMASHITA, Douglas. Justiça Fiscal e Princípio da Capacidade Contributiva. São Paulo: Malheiros, 2002.

TOLEDO, Cláudia. Mínimo Existencial – A construção de um conceito e seu tratamento pela jurisprudência constitucional brasileira e alemã. In: MIRANDA, Jorge… [et al.]. Hermenêutica, Justiça Constitucional e Direitos Fundamentais. Curitiba: Juruá, 2016, p. 821-834.

TORRES, Ricardo Lobo. A Cidadania Multidimensional na Era dos Direitos. In: TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Teoria dos direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 243-342.

______. Liberdade, Segurança e Justiça no Direito Tributário. I Congresso Internacional de Direito Tributário. Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Justiça Tributária: Direitos do fisco e garantias dos contribuintes nos atos da administração e no processo tributário. Vitória: CONSULTIME, OAB/ES e SINDICAL, 1998, p. 679-705.

______. O IPI e o princípio da seletividade. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo: Dialética, n. 18, 1997, p. 94-102.

______. O Mínimo Existencial e os Direitos Fundamentais. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. n. 42, 1990-.

______. Os Direitos Humanos e a Tributação: imunidades e isonomia. Rio de Janeiro: Renovar, 1995.

______. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário – Os Direitos Humanos e a Tributação: Imunidades e Isonomia. v. III. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

______. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário: Valores e Princípios Constitucionais Tributários. v. II. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

VALADÃO, Alexsander Roberto Alves. Espécies Tributárias e o Mínimo Existencial: Contributo para um Estado Fiscal Eficiente. Curitiba: Juruá, 2013.

VALADÃO, Marcos Aurélio Pereira. Aspectos Extrafiscais do IPI e Direitos Fundamentais. In: BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MEIRA, Liziane Angelotti e CORREIA NETO, Celso de Barros (Org.). Tributação e Direitos Fundamentais: conforme a jurisprudência do STF e do STJ. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 253-286.

______. Limitações constitucionais ao poder de tributar e tratados internacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.

VASCONCELOS, Inessa da Mota Linhares. A teoria do mínimo existencial e o direito tributário brasileiro. In: MURTA, Antônio Carlos Diniz; MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito e FEITOSA, Raymundo Juliano. Direito Tributário e Financeiro. Florianópolis, CONPEDI, 2015.

______. O Mínimo Existencial como Limite à Tributação: a Constitucionalidade da Dedução de Medicamentos Adquiridos pelo Contribuinte da Base de Cálculo do IRPF. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=a0dc078ca0d99b5e>. Acesso em: 28 set. 2016.

VIEIRA, José Roberto. O IRPF e o Direito Fundamental à Igualdade: um tributo de dupla personalidade! In: BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MEIRA, Liziane Angelotti e CORREIA NETO, Celso de Barros (Org.). Tributação e Direitos Fundamentais: conforme a jurisprudência do STF e do STJ. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 164-226.

WANG, Daniel Wei Liang. Escassez de Recursos, Custos dos Direitos e Reserva do Possível na Jurisprudência do STF. Revista Direito GV. São Paulo, n. 4, v. 2, jul./dez. 2008-, p. 539-568.

______. Courts and health care rationing: the case of the Brazilian Federal Supreme Court. Health Econ Policy Law. n. 8, v. 1, 2013, p.75-93. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1017/S1744133112000291>. Acesso em: 2 ago. 2017.

WESTEN, Peter. The empty idea of equality. Harvard Law Review. n. 95, Jan/1982-, p. 537.

ZILVETI, Fernando Aurélio. Princípios de Direito Tributário e a Capacidade Contributiva. São Paulo: Quartier Latin, 2004.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Alexandre Machado de Oliveira

Mestre em Direito Tributário, Financeiro e Econômico, pela Universidade Católica de Brasília. Juiz de Direito do Estado de Alagoas. Professor Universitário. Autor do livro "A Proteção do Minimo Existencial no Direito Tributário" 2ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019"

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Alexandre Machado. Coronavírus (covid-19) e tributação.: A necessária proteção dos mais pobres em tempos de pandemia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6118, 1 abr. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/80622. Acesso em: 26 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos