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Otimizar a justiça e superar a crise – Parte I:

Do excesso de judicialização

03/05/2021 às 13:40
Leia nesta página:

Primeiro de uma série de comentários sobre a urgente necessidade de advogados e sociedades repensarem o exercício do Direito. Neste, trato do excesso de judicialização.

"A lei deve ser breve para que os indoutos possam compreendê-la facilmente.” Sêneca

A Justiça brasileira agoniza. Sabemos todos, e insistimos nos mesmos erros. Um deles é o de pôr exclusivamente nas costas dela a culpa de todos os problemas. Isso não só é errado. É injusto. Está com jurisdicionados e advogados a maior parte dessa responsabilidade.

Há circunstâncias e situações a corrigir na organicidade da Justiça? Sim, talvez não poucas. Mas há, sobretudo, muitas correções a fazer fora dos órgãos jurisdicionais. A sociedade tem que ser mais bem orientada sobre direitos e obrigações. Advogados têm que melhorar formações e atuações. Cursos de Direito precisam ser mais arejados. Legisladores devem aprimorar as leis.

Tomando todo o cuidado do universo para que pobres e hipossuficientes não se vejam minimamente prejudicados, é preciso ter um filtro maior na provocação da tutela jurisdicional. Um processo judicial, salvo engano, tem custo operacional de cerca de dez mil reais, e é a sociedade que arca com esse gasto.

Compreensível uma pessoa natural lutar por algum direito material muito inferior ao custo do trâmite do processo judicial. Mas a pergunta é: compreende-se uma empresa de grande porte litigar por valor quatro, cinco vezes, menor do que o desse custo?

Evidentemente não falo de disputas que envolvam temas morais ou guiados por princípios fortes. Falo apenas dos que se submetem – ou deveriam se submeter – à régua do pragmatismo, ao metro do binômio custo-oportunidade. Bem sei que todo centavo importa e a soma deles pode chegar aos milhões, mas indago: as contas foram feitas no âmbito da iniciativa privada? Não há um custo interno também para a empresa na administração de processos judiciais em curso, sejam os diretamente tratados por seu corpo de funcionários, sejam os colocados em mãos de advogados autônomos?

Existem casos e casos. Perfeitamente. Há situações que são individualmente de pequena monta e que, somados os valores, geram prejuízos enormes. Além disso, reclamam algum procedimento para que a má-fé não se instale definitivamente no universo de devedores. Digo isso porque, se a empresa credora nada fizer, certamente o devedor se sentirá motivado e até incentivado a continuar nessa devedora circunstância. E pior: talvez motive outros também a serem inadimplentes, irônicos, imorais e socialmente lesivos.

Porém, sem desconsiderar situações muito especiais, que carregam particularidades exigentes de perspectivas mais amplas que as do pragmatismo, insisto em indagar se, de fato, há necessidade de judicialização de demandas de menor potencial econômico-financeiro quando não envolverem questões mais complexas.

Essa indagação é importante porque a resposta ajudará na desobstrução do gargalo judicial.

Penso estar bem claro que falo aqui das pessoas jurídicas de médio e pequeno porte que podem, perfeitamente, diante da ontologia dos fatos, ir além da judicialização, premiando contas e o binômio custo-benefício.

As pessoas naturais também podem e devem repensar muita coisa. Hoje em dia se confunde mero aborrecimento, dissabor social, com direito. Demanda-se por tudo e qualquer coisa.

Certa vez, uma colega, executiva de grande seguradora, disse-me que bem mais da metade de ações ajuizadas por segurados cobrando indenizações de seguro poderiam ser evitadas se, antes, os advogados tivessem procurado as seguradoras. Fato triste e verdadeiro. Sabe-se lá por qual motivo, talvez algum inconfessável, advogados preferem demandar diretamente em Juízo antes de tentar – repita-se, tentar – a composição.

Que ninguém torça o nariz para o que escrevo. O objetivo é bom e construtivo. É mais do que tempo de abandonar o autoengano e tentar mudar completamente a mentalidade litigiosa. A crítica, ainda que por vezes ácida e contundente, tem um só propósito: buscar o bem comum, o que é melhor para todos.

Sem desrespeitar, de forma alguma, o pleno e digno exercício da advocacia, penso que muitos advogados exageram nas orientações e postulações, levando ao Poder Judiciário ações temerárias, senão aventureiras. A palavra “acordo” parece não existir no vocabulário da advocacia contemporânea. Composições e transações não são incentivadas, mas, tratadas como verdadeira blasfêmia por milhares de advogados.

O sistema processual civil mudou para agasalhar o conceito de acordo, sobretudo, depois da sentença, e, ao que parece, nada mudou. Ou melhor: mudou-se tudo para se manterem iguais todas as coisas.

O legislador tem que avançar mais. O pensador do Direito também. É hora de combater o excesso de litigiosidade. Nenhuma Justiça em todo o mundo tem tantas ações em curso como a brasileira. Isso é constrangedor. A Justiça do país é, de um modo geral, muito boa. Os juízes, qualificados, preparados, confiáveis; os serventuários, normalmente dedicados e atenciosos. Confia-se mais na Justiça do que em qualquer outro meio de solução de conflitos.

Ela, no entanto, não consegue ser melhor, ainda mais eficiente, mais rápida, porque se encontra para lá de saturada. E se não houver, por parte da sociedade em geral, uma resposta adequada, prestará um serviço aquém da sua dignidade e da sua excelência.

Premidos pelo excesso de trabalho, por milhares e milhares de ações que não precisariam existir, juízes serão obrigados a julgar menos criteriosamente, abandonando a arte em nome da “produtividade”, palavra que muitas vezes significa perda de qualidade e que tem que ser escrita mesmo entre aspas. Desafogar a Justiça não é apenas contribuir com o bom trabalho de funcionários e juízes; é, antes e principalmente, ajudar o fomento da economia, dependente que é da segurança jurídica.

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Demandar menos em Juízo é fundamental. Desenvolver a cultura dos acordos será bom para os advogados e a sociedade. Tudo mais rápido, veraz e eficaz, com circulação de riquezas. A Economia será imediatamente impactada com a queda da judicialização. A ordem moral também, já que os litígios temerários, aventureiros ou fundados nos casuísmos e nas sensibilidades afloradas, nas miudezas, não ocuparão mais tempo e espaço.

Aos funcionários sobrará tempo para executar bem suas funções e atender o público sem o sentimento, em parte compreensível, de sobrecarga. Para os juízes, haverá melhores condições de fazer aquilo que exige calma, atenção, condições favoráveis: dizer o Direito ao caso concreto e distribuir a Justiça.

Criteriosidade escrupulosa, razoabilidade e proporcionalidade devem ser amigas íntimas dos advogados, consideradas pelos jurisdicionados e marcas presentes no Direito em exercício contemporâneo, destinando-se à justiça o que é de fato importante.

Sim, longe de modismos linguísticos e frases retóricas, a verdade é que, em se tratando de Justiça, o “menos é mais”.

Na parte II tratarei da necessidade de aperfeiçoar a execução e a efetividade da cobrança dos devedores, usando mais, e mais rapidamente, instrumentos legais como a desconsideração da personalidade jurídica. Tão prejudicial para a Justiça como o excesso de litígios, é ver devedores inadimplentes sapateando sobre os credores insatisfeitos e as próprias decisões judiciais.

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Sobre o autor
Paulo Henrique Cremoneze

Sócio fundador de Machado, Cremoneze, Lima e Gotas – Advogados Associados, mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), acadêmico da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência, autor de livros jurídicos, membro efetivo do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da AIDA – Associação Internacional de Direito do Seguro, diretor jurídico do CIST – Clube Internacional de Seguro de Transporte, membro da “Ius Civile Salmanticense” (Espanha e América Latina), associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos, laureado pela OAB Santos pelo exercício ético e exemplar da advocacia, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros e colunista do Caderno Porto & Mar do Jornal A Tribuna (de Santos).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CREMONEZE, Paulo Henrique. Otimizar a justiça e superar a crise – Parte I:: Do excesso de judicialização. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6515, 3 mai. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/90352. Acesso em: 28 mar. 2024.

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