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Direito digital: cuidado com o que você diz, pois tem sempre alguém escutando

15/02/2022 às 08:40
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É preciso definir sobre quais pilares queremos erguer nossa sociedade daqui para a frente. A participação de todos será essencial neste processo.

1. INTRODUÇÃO

Eu não acredito em bruxas, mas que elas existem, existem! Este é um dos muitos ditados populares que conhecemos em nossas vidas, que revelam um mundo sobrenatural, formado por espíritos e seres fantásticos, que permeiam nossa imaginação e inconsciente coletivo. Mas, acredito que há um fundo de verdade nisso, pois ainda não descobrimos todo o potencial de nossas mentes. É como nos diz Raul Seixas: "...É você olhar no espelho, se sentir um grandessíssimo idiota, saber que é humano, ridículo, limitado, que só usa dez por cento da sua cabeça animal (Raul Seixas, Música Ouro de Tolo).

Por outro lado, um de nossos colegas pesquisadores da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), que dividiu comigo uma mesa em um Seminário sobre Patrimônio Imaterial no ano de 2016, no Centro Cultural da Igreja da Barroquinha, Pelourinho, afirmou, durante a mesa redonda, que podemos até não acreditar em espíritos, mas que existem milhões, talvez bilhões de pessoas que acreditam. Por este motivo, este deve ser um tema de interesse das ciências, sobretudo, das ciências sociais e humanidades.

Como pró-reitor de pesquisa e ensino de pós-graduação da UNEB, no período de 2010 a 2013, tive a oportunidade de visitar todos os campi da Universidade no interior do Estado, conhecendo as mais interessantes histórias que eram contadas nas rodas de conversa que tínhamos à noite depois de um dia de trabalho. Em algumas delas, o tema dos espíritos, anjos e outros seres fantásticos preenchiam o tempo e estimulavam nossa imaginação. Em um desses momentos, quando conversávamos sobre a existência de anjos, um dos entendidos no assunto asseverou: não devemos falar aquilo que não desejamos que aconteça, alguém sempre está nos escutando, fazendo referência que ali, naquele momento, estávamos na presença de anjos. Não foram poucos os relatos de experiências com entidades sobrenaturais, e, ao final das conversas, todos iam dormir no mínimo apreensivos, para não dizer impressionados com os casos relatados.

Não podemos esquecer da falar na ideia do "pensamento positivo", ou seja, a crença de que se desejarmos algo com todas as forças o universo conspirará ano nosso favor. A indagação que podemos fazer neste caso é se o universo ou suas forças cósmicas têm a capacidade de discernir entre o bem e o mal, o certo e o errado. Por cautela, o melhor é concentrar-se sempre em ter bons pensamentos, sigo essa linha de raciocínio, busco sempre me concentrar nas coisas boas. Por este motivo a educação superior ainda é um bom ambiente de trabalho. Gosto muito da ideia de me sentir "estimulado", pois, na origem, a palavra significa: "ter um deus dentro de si".

Na literatura vamos encontrar também elementos que trazem a discussão essa ideia. O personagem Peter Pan - o garoto que não queria crescer - para voar precisava estar imbuído de bons pensamentos. O contrário, faz com que perca seus poderes e não consiga voar. Até mesmo o "amigão da vizinhança" ou o Homem Aranha, passou por isso, pensando ter perdido seus poderes enquanto atravessava uma crise de identidade e depressão.

Essa questão aparece sempre para mim. Certa vez assisti a uma reportagem na TV sobre aulas de voo de asa delta. Na matéria, o instrutor revelava que, para combater o medo dos iniciantes, recomendava que eles tivessem bons pensamentos. Segundo o instrutor: " os anjos voam por terem bons pensamentos, nada melhor para voar do que pensar em coisas boas". Desde que assisti a esta reportagem, tenho em mente escrever um livro sobre a "Força do Pensamento Positivo" e o que diz a cultura, religião e a ciência sobre este assunto. Talvez, se eu me concentrar no pensamento positivo consiga realizar esse feito.

Mas, se alguém lhe disser que a ciência também está buscando esse caminho. Assim como a "vida imita a arte", a ciência busca em nossa cultura e ciência, pistas e/ou formas de inovar e desenvolver produtos e serviços novos. Nesse prisma, o campo da inovação e da transformação digital é um campo fértil para pesquisas, a Inteligência Artificial (IA) - tecnologia habilitadora da indústria 4.0 - e a produção de algoritmos tem sido a bola da vez. Gigantes como Google e Facebook estão criando sistemas cada vez mais potentes e capazes de, não só prever nosso comportamento, mas, influenciar em nossa tomada de decisão. Segundo o documentário da Netflix, " O dilema das redes", isso já vem acontecendo; só não é do conhecimento da grande maioria das pessoas.

A transformação digital é uma questão que afeta a vida das pessoas e preocupa pesquisadores e políticos. No Brasil, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) são medidas para regular este setor e não deixar os cidadãos tão vulneráveis aos interesses de corporações multinacionais. Afinal de contas, não sabemos até que ponto essas novas tecnologias vão discernir entre o bem e o mal, o certo e o errado, sabendo que no sistema capitalista o lucro deve ser alcançado custe o que custar.

Este é um tema que está posto para o Direito Digital, novo ramo da ciência jurídica, que vai muito além da relação do Direito com a ciência da informação, como afirma a literatura nascente na área. O Direito Digital ainda está em processo de construção de seu objeto de investigação, mas, a princípio, deve se ocupar da regulação das relações sociais na chamada Sociedade e Economia do Conhecimento. O Direito, enquanto uma Ciência Social Aplicada, deve se ocupar de resolver problemas jurídicos oriundos do uso intensivo das TIC em nossas vidas.

Ante o exposto, o presente artigo discute, portanto, a relação do Direito com as Tecnologias de Informação e Comunicação, especialmente, a internet, na Sociedade e Economia do Conhecimento. Este ramo do direito nasce, na medida em que a humanidade esta deixando a Sociedade Industrial para ingressa na nova Sociedade do Conhecimento. Vale dizer que, nos anos 90, os pesquisadores entendiam que a Era seria da informação, mas, no médio prazo ficou claro que a informação passa a ter sentido quando se torna um conhecimento aplicado à resolução de algum problema. Este artigo justifica-se pela importância de refletir, produzir e difundir conhecimento sobre estema e o seu objetivo é analisar o impacto das tecnologias digitais em nossas vidas e como o Direito se prepara para enfrentar este momento.

2. DIREITO DIGITAL: CUIDADO COM O QUE VOCÊ DIZ, POIS TEM SEMPRE ALGUÉM LHE ESCUTANDO

A ciência tem tentado utilizar os recursos das TIC para prever o comportamento dos seres humanos e influenciar em suas decisões. A matéria intitulada: Google BERT: entenda o que muda nas buscas com o novo algoritmo técnica de Inteligência Artificial (IA) promete tornar buscas mais contextuais para resultados mais precisos, publicada em 16.12.2019, no site Techtudo (GARRET, 2019), trata da importância da IA e como a gigante Google está desenvolvendo um algoritmo capaz de entender nosso comportamento e influenciar em nosso processo de decisão. Seu nome é BERT.

A importância da IA na atualidade não comporta divergência: a transformação digital que está ocorrendo em todas as áreas da vida humana, coloca a IA como destaque da chamada 4ª Revolução Industrial. Existem muitos conceitos aplicados para IA, destacamos a definição apresentada por Freitas: "ramo da informática que desenvolve sistemas capazes de dotar computadores de características da inteligência humana, tais como raciocínio lógico probabilístico e o entendimento da linguagem articulada" (FREITAS, 2008).

Segundo Garrett, ante do novo algoritmo da empresa transnacional Google, as buscas davam mais relevância a palavras-chaves do que ao contexto das perguntas, dando mais evidência ao conteúdo mais acessado. Os resultados criados por relevância da palavra-chave apresentavam mais inconsistência do que o atual, principalmente, se levado em consideração que 15% das pesquisas são inéditas. Para uma pergunta nova, o algoritmo não tinha bons parâmetros para organizar as respostas, melhorando o resultado (GARRETT, 2019).

O desenvolvimento do BERT veio para aprimorar esse sistema de buscas, melhorando a ferramenta com novas características, apontadas por Garrett em seu texto: A primeira característica, é que, como o BERT leva em consideração o contexto da pergunta e não as palavras-chaves, ele consegue apresentar um resultado com maior precisão do que a ferramenta anterior, aproximando o sistema criado da inteligência humana. Segundo Garrett: A ideia por trás do BERT é oferecer uma ferramenta de buscas que não dá tanto peso a palavras-chave, mas, sim, ao contexto das buscas.

Outra característica do sistema é que ele tenta inferir o real sentido da pergunta e oferecer resultados mais alinhados com o desejo do usuário. Uma curiosidade é que o BERT é o aprimoramento de uma ferramenta de IA já criada pela Google chamada de rankbrain, que foi aperfeiçoada a partir de textos extraídos da Wikipedia. A partir dessa base de dados, os desenvolvedores passaram a utilizar técnicas comuns a alfabetização de crianças na primeira infância, como a retirada de trechos de palavras de um texto e o algoritmo teria que identificar o sentido da pergunta, em um tempo ideal (GARRET, 2019).

Vale lembrar aqui uma definição para algoritmo proposta por Lacombe: conjunto de regras lógicas e matemáticas bem determinadas para resolver um problema mediante um número finito de passos (LACOMBE, 2009).

Com essa nova ferramenta, o buscador do Google permite resultados mais precisos e contextuais. Essa característica tende à melhoria contínua da qualidade da ferramenta, já que é comum que o usuário cometa pequenos erros ao formular sua busca ou, não saiba exatamente o que deseja. É comum que os usuários utilizem o buscador e o utilizem para aprender sobre um assunto novo, como estamos fazendo em relação ao BERT. Destacamos ainda as seguintes características neste algoritmo: Processamento de Linguagem Natural (PNL); busca por voz (que também funciona no BERT); entre outras.

Vale dizer que BERT significa Bidirectional Encoder Representations from Transformers que, se traduzido, tem como significado: Representações de Codificadores Bidirecionais dos Transformadores (LIVESEO,2020).

Por fim, queremos registrar que esta discussão é muito importante para o desenvolvimento nacional e a política de Ciência, Tecnologia e Inovação brasileira. O ano de 2020 foi tratado como ano da Inteligência Artificial, e o tema da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT) foi: Inteligência Artificial, a nova fronteira para ciência brasileira, estimulando o debate sobre a importância da IA no mudo contemporâneo.

O Metaverso é a aposta do Facebook para ampliação e perpetuação da empresa. O bilionário Mark Zuckerberg, criador do Facebook, mudou o nome da ferramenta para Meta, introduzindo um novo conceito às redes sociais. Muito se tem debatido sobre o que é o Metaverso, considerado o "próximo capítulo da Internet".

O Meta é um mundo virtual onde as pessoas poderão interagir e realizar qualquer atividade trabalhar, jogar, fazer compras, se divertir é a mais recente aposta das gigantes da tecnologia e promete dar novos contornos à comunicação humana. Segundo Freire, empresas como Microsoft e Roblox também estão  investindo pesado para disputar uma fatia dessa próxima etapa da rede mundial, em que estaremos não apenas vendo os conteúdos, mas dentro deles.  (FREIRE, 2021).

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As opiniões estão divididas entre aqueles que comemoram os avanços das TIC e os que demonstram receio dos usos políticos e econômicos dessas ferramentas. É certo que essa realidade deve ser vista com cuidado pelos especialistas e pelo Estado, na perspectiva de proteção do cidadão em sua dignidade humana. O fato é que estes algoritmos estão cada vez mais potentes e conseguem interferir em nossas vidas. Hoje em dia, temos que pensar muito bem sobre o que pesquisamos, escrevemos na internet e até mesmo conversamos próximos aos celulares e aparelhos conectados à rede mundial de computadores.

3. Marco civil da internet e LGDP

O Marco Civil da Internet - Lei 12.965 de 23 de abril de 2014 - é a principal legislação brasileira a regular os limites do uso da rede mundial de computadores no país, por meio da previsão de princípio, garantias, direitos, deveres, para que usa a rede, presta serviços a sociedade e até para gerir a ação do próprio Estado. O Marco civil discute a função social da internet, a neutralidade da rede e democratização de seu acesso, retenção e uso dos dados dos cidadãos, os limites para a liberdade de expressão, a responsabilidade civil de prestadores de serviços, entre outros importantes assuntos. O Marco Civil da Internet se articula com outros importantes Marcos Legais, como o da Ciência, Tecnologia e Inovação e necessita ser conhecido mais de perto pela sociedade brasileira (BRASIL, 2014).

A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais (BRASIL, 2018).

Esta nova legislação tem dado o que falar. Empresas e instituições públicas estão buscando se adequar à nova realidade e promover as mudanças necessárias para o tratamento adequado dos dados pessoais de cada cidadão. Este é um outro macro legal que necessitará de difusão pelo Estado e toda a sociedade, pois só a popularização dessa legislação permitirá a sua real aplicação.

4. Direito digitaL

O Direito Digital é um novo ramo da ciência jurídica que vem na trilha das transformações que temos com o avanço das TIC desde o final da Segunda Guerra Mundial. É inegável que as TIC estão movimento as forças produtivas e as relações sociais e necessárias de produção na infraestrutura da economia mundial, com repercussões na superestrutura política, social, cultural, educacional e jurídica. De fato, vivemos um momento de transição paradigmática, em que estamos, progressivamente, deixando a Sociedade Industrial para ingressar, de uma vez por todas, na Sociedade e Economia do Conhecimento. Nesta nova sociedade a informação, o conhecimento, a criatividade e a inovação são os principais ativos econômicos.

Vale dizer que um fenômeno importante para o crescimento do Direito Digital é a "desmaterialização da economia", ou seja, a humanidade está cada vez mais disposta a consumir bens imateriais como E-Books, Revistas Digitais, Filmes em streaming, criando novas situações para o Direito. O direito à propriedade intelectual também vem crescendo na esteira desses acontecimentos, porque o mundo virtual interfere em nossa vida real e vice-versa. Sem a menor dúvida, é um ramo do direito que tende a crescer na esteira dos avanços tecnológicos.

Como se comportará o Direito Digital nos casos do algoritmo BERT e do METAVERSO, são questões ainda sem respostas e para o futuro. Certo mesmo é que não podemos desconsiderar essa realidade, sob pena de sérios danos aos direitos de cidadania e dignidade da pessoa humana.

5. CONCLUSÃO

O presente artigo tratou do Direito Digital, em especial, do impacto das tecnologias de informação e comunicação (TIC) na vida das pessoas. Tecnologias como o BERT da Google e o METAVERSO do Facebook buscam compreender o comportamento dos seres humanos, a ponto de influenciar em suas decisões. De fato, essas tecnologias estão sendo desenvolvidas com sucesso para atingir este fim. O Direito Digital é um ramo da ciência jurídica que busca regular as relações nesse campo, é um ramo do direito que surge na trilha de uma nova sociedade do conhecimento. Não podemos deter os avanços tecnológicos, mas é preciso definir sobre quais pilares queremos erguer nossa sociedade daqui para a frente. A participação da sociedade será essencial neste processo.


Referências

FREIRE, R. O que é Metaverso? Entenda o projeto que mudou o nome do Facebook: Empresa de Mark Zuckerberg é apenas uma das muitas a investir no Metaverso; veja perguntas e respostas sobre o mundo virtual, considerado o "futuro da internet". Portal TECHTUDO, publicado em 05/11/2021. Disponível em https://www.techtudo.com.br/noticias/2021/11/o-que-e-metaverso-entenda-o-projeto-que-mudou-o-nome-do-facebook.ghtml. Acesso em 11.02.2022.

FREITAS, Dicionário de Negócios & Empreendedorismo. Petrópolis: Ensinart, 2008.

GARRETT, F. Google BERT: entenda o que muda nas buscas com novo algoritmo. Lançadores e Buscadores, Techtudo, Disponível em https://www.techtudo.com.br/noticias/2019/12/google-bert-entenda-o-que-muda-nas-buscas-com-novo-algoritmo.ghtml, publicado em 16/12/2019, acesso em em 06.03.2021.

LACOMBE, F. Dicionário de negócios. São Paulo: Saraiva, 2009.

LIVESEO. O que é o BERT? O mais recente algoritmo da google! Site Liveseo.com.br, disponível em https://liveseo.com.br/seo/o-que-e-bert-o-mais-recente-algoritmo-da-google/#:~:text=Bem%2C%20o%20BERT%2C%20de%20maneira,respostas%20poss%C3%ADveis%20para%20seus%20usu%C3%A1rios. Matéria publicada em maio de 2020, acesso em 06.03.2021.

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Sobre o autor
José Cláudio Rocha

Advogado, economista, analista e desenvolvedor de sistemas e professor pleno da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Docente na graduação presencial e EAD e pós-graduação (mestrado e doutorado) é pesquisador público com base na Lei Federal 13.243/2016 e Lei Estadual 14.315/2021. É coordenado do Centro de Referência em Desenvolvimento e Humanidades (CRDH/UNEB) Portaria 231/2023. É expert em Direitos Da Natureza para a Organização das Nações Unidas (ONU), Programa Harmony With Nature.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROCHA, José Cláudio. Direito digital: cuidado com o que você diz, pois tem sempre alguém escutando. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6803, 15 fev. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96395. Acesso em: 21 dez. 2024.

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