Capa da publicação Penas em meio aberto, violência de gênero e exame criminológico
Artigo Destaque dos editores

A incompatibilidade da aplicação de penas em meio aberto para o enfrentamento da violência de gênero e a imprescindibilidade do exame criminológico para proteger direitos humanos fundamentais

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[2] Disponível em https://g1.globo.com/dia-das-mulheres/noticia/2022/03/07/brasil-teve-um-estupro-a-cada-10-minutos-e-um-feminicidio-a-cada-7-horas-em-2021.ghtml. Consulta em 16.04.2022.

[3] https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/03/violencia-contra-mulher-2021-v5.pdf. Consulta em 16.04.2022.

[4] Disponível em https://forumjustica.com.br/pesquisa-estupro-no-brasil-uma-radiografia-segundo-os-dados-da-saude/.

[5] Disponível em https://www.womanstats.org/. Consulta em 17.04.2022.

[6]Estudo publicado pelo MPMG em https://www.mpmg.mp.br/areas-de-atuacao/atuacao-criminal/execucao-criminal/noticias/mpmg-divulga-dados-sobre-crimes-praticados-por-presos-liberados-durante-o-periodo-da-pandemia-da-covid-19-em-2020.htm.  Consulta em 18/07/2021.

[7] Disponível em  https://noticias.r7.com/cidades/preso-estupra-e-mata-garota-apos-ser-solto-em-razao-de-pandemia-15062020. Consulta em 17.04.2022.

[8] Disponível em https://midiamax.uol.com.br/policia/2021/em-prisao-domiciliar-por-estuprar-enteada-e-sobrinha-pai-estupra-filha-de-7-anos-em-ms/. Consulta em 17.04.2022.

[9] Disponível em  https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2021/06/16/lazaro-barbosa-suspeito-de-chacina-em-ceilandia-veja-crimes-fuga-cinematografica-e-buscas-em-goias.ghtml.

[10] Disponível  em  https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/06/11/agressividade-impulsividade-e-preocupacoes-sexuais-diz-laudo-criminologico-de-suspeito-de-triplo-homicidio-no-df.ghtml.

[11] AJD alerta para mais um retrocesso em curso no Congresso: a aprovação de urgência do PL 2213/2021, que altera a Lei de Execuções Penais. Disponível em https://revistaforum.com.br/debates/2021/6/28/caso-lazaro-coloca-em-risco-regime-de-progresso-por-associao-de-juizes-para-democracia-99539.html. Consulta em 18.04.2022.

[12] O Brasil prende demais? Reflexões sobre a prisão. Londrina: EDA, 2022.

[13] Doutor em Direito Penal (Universidade de São Paulo) e Mestre Profissional em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (PMESP). Policial Militar.

[14] VILARDI, Rodrigo Garcia. Saídas temporárias em São Paulo: Benefícios para alguns, violência para muitos e crimes para todos. Disponível em https://drive.google.com/file/d/1FQz1Mw2Vn9Y7Gxuu7LvvWGixVcJRRv2R/view.  Acesso em 19.01.2022. PUOSSO, Ulisses. A Impunidade no Brasil. O cumprimento parcial da pena e a consequente repetitividade da prisão do mesmo indivíduo como fator de influência na neutralização dos avanços da polícia preventiva um enfoque policial, 2003. Dissertação (Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais), Centro de Altos Estudos de Segurança, Polícia Militar do Estado de São Paulo: PMESP.

[15] O autor cita levantamento realizado em setembro de 2021, onde consta que 161.480 criminosos estavam cumprindo pena no Estado de São Paulo em regime aberto, 54.168 em Livramento Condicional, 107.719 em penas restritivas de direito e 22.828 em suspensão condicional da pena. Os dados foram obtidos junto ao TJSP e Secretaria de Segurança Pública.

[16] Fonte: O Estado de São Paulo, 07/04/2007, Espaço Aberto, p. A2

[17] https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/04/justica-de-sp-autoriza-suzane-von-richthofen-fazer-faculdade.html. Consulta em 23.04.2022.

[18] https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/agosto/turma-autoriza-reeducando-a-trabalhar-como-motorista-de-aplicativo. Consulta em 23.04.2022.

[19] https://placar.abril.com.br/placar/em-regime-semiaberto-goleiro-bruno-e-contratado-por-time-mineiro/. Consulta em 23.04.2022.

[20] Disponível em https://linktr.ee/vilardirodrigo. Consulta em 18.04.2022.

[21] A BJS é a principal agência estatística do Departamento de Justiça. É um dos treze principais órgãos federais de estatística em todo o Poder Executivo, órgãos cujas atividades são predominantemente voltadas para a coleta, compilação, processamento ou análise de informações para fins estatísticos. Recidivism of Sex Offenders Released from State Prison: A 9-Year Follow-Up (2005-14) NCJ Number 251773 Date Published May 2019 Author(s) Mariel Alper, Ph.D., BJS Statisticians; Matthew R. Durose, BJS Statisticians Agencies BJS. Disponível em https://bjs.ojp.gov/library/publications/recidivism-sex-offenders-released-state-prison-9-year-follow-2005-14.  Acesso em 22.01.2022.

[22] Estupro ou agressão sexual inclui (1) relações sexuais forçadas (vaginal, anal ou oral) com uma mulher ou homem; (2) forçada ou penetração com um objeto estrangeiro (às vezes chamado de agressão sexual desviada); (3) atos sexuais forçados ou violentos que não envolvam relações sexuais; (4) atos sexuais não forçados com menor de idade (como estupro estatutário ou incesto com menor); e (5) atos sexuais não forçados com alguém incapaz de dar consentimento legal ou factual devido a defeito mental ou físico ou intoxicação. Não foram colhidos dados separados para crimes sexuais praticados contra crianças/adolescentes, portanto, a pesquisa inclui o que no Brasil seria considerado estupro de vulnerável.

[23] Disponível em  https://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2015/04/nao-tem-cura-para-ciencia-diz-psicologa-sobre-estupradores.html.

[24] https://bjs.ojp.gov/library/publications/recidivism-prisoners-released-24-states-2008-10-year-follow-period-2008-2018  Consulta em 04.02.2022.

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[25] Em Portugal existem quatro regimes de execução de pena: regime de segurança, regime comum, regime aberto no interior e regime aberto no exterior. O regime aberto no exterior consiste na quarta e última fase de execução da pena e assemelha-se ao que seria o regime semiaberto no Brasil.

[26] Artigo 14.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

[27] Artigo 180 e 181 do Decreto-Lei n.º 51/2011.

[28] Artigos 12, 13 e 14 do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. Lei n.º 115/2009.

[29] Arus, Francisco Bueno. Panorama comparativo de los modernos sistemas penitenciários. Anuario de derecho penal y ciencias penales, ISSN 0210-3001, Tomo 22, Fasc/Mes 2, 1969, páginas 283-312.

[30] Idem.

[31] Disponível em https://publications.iadb.org/pt/publications/portuguese/document/Custos-de-bem-estar-do-crime-no-Brasil-Um-pa%C3%ADs-de-contrastes.pdf. Dados relativos ao ano de 2014. Consulta em 18.04.2022.

[32] CARPES, Bruno Amorim. O Mito do Encarceramento em Massa. Londrina: Editora EDA Educação, Direito e Alta Cultura, 2021.

[33] Publicado em https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-02/brasil-tem-mais-de-773-mil-encarcerados-maioria-no-regime-fechado#:~:text=O%20Brasil%20tem%20mais%20de,da%20Justi%C3%A7a%20e%20Seguran%C3%A7a%20P%C3%BAblica.

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Sobre o autor
Filipe Regueira de Oliveira Lima

Promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal (Faculdade Damas da Instrução Cristã). MBA em Gestão de Segurança Pública (Faculdade Focus). Autor do “O Brasil prende demais? Reflexões sobre a prisão” pela editora EDA. Instagram: @filiperegueiradeo

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Filipe Regueira Oliveira. A incompatibilidade da aplicação de penas em meio aberto para o enfrentamento da violência de gênero e a imprescindibilidade do exame criminológico para proteger direitos humanos fundamentais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6885, 8 mai. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/97475. Acesso em: 22 dez. 2024.

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