Artigos de Carnaval
TJRS: dirigir bêbado sem perda dos reflexos não é crime
O crime de dirigir embriagado, com a nova redação, exige uma condução anormal (ou seja: com perda dos reflexos). Sem a comprovação do novo requisito típico (perda dos reflexos ou capacidade psicomotora alterada) não há que se falar em crime.
Embriaguez ao volante: desproporcionalidade entre os incisos?
Alega-se que o indivíduo que colaborou com a apuração dos fatos espontaneamente teria tratamento mais rigoroso do que aquele que se negou aos exames e testes, opondo resistência à produção da prova. A alegação parece coerente, mas é apenas um recurso retórico.
Crime de perigo abstrato de perigosidade real: a falácia
Com a Nova Lei Seca e as alterações promovidas no crime de embriaguez ao volante, foi retomada a discussão quanto à natureza de crime de perigo abstrato ou crime de perigo concreto da referida infração penal.
Nova Lei Seca: você acredita?
Em todo momento são elaboradas novas leis penais, mas as mortes no trânsito, logo que a fiscalização fraqueja, voltam a aumentar.
Nova Lei Seca e crime de perigo abstrato
A lei presume que ao se embriagar e tomar a direção do veículo o motorista põe em perigo, ainda que em abstrato, a vida e a incolumidade física de outrem, e tanto basta para a sua inculpação.
Embriaguez ao volante: não basta o perigo presumido
O crime de dirigir veículo automotor em estado de embriaguez, com a redação dada pela nova Lei Seca, é de perigo abstrato ou concreto?
Nova Lei Seca: fim do critério da concentração etílica?
Uma vez constatados os níveis de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, está-se diante de uma presunção relativa de que existe alteração da atividade psicomotora.
Nova Lei Seca e a discutível Resolução nº 432 do Contran
Num dia o motorista aceita fazer o exame e é flagrado com 0,34 dg/L: é automaticamente, presumidamente, criminoso. Noutro dia ele recusa o exame e vai ser julgado pelos sinais. Aqui o subjetivismo prepondera.
Interpretando a nova Lei Seca
É necessária a regulamentação dos sinais indicativos de embriaguez, que não pode ser suprida pela Resolução 206/06 do CONTRAN, vez que tal norma apenas regula o procedimento para se aplicar auto de infração.
Nova Lei Seca: reflexos para a polícia judiciária
A Nova Lei Seca é uma verdadeira medida de combate adotada pelo Governo Federal, juntamente com as demais campanhas que estão sendo veiculadas na mídia, de conscientização do motorista brasileiro que deve ter a ciência que um veículo em suas mãos pode ter duas faces: uma benéfica e uma maléfica.
Nova Lei Seca: mais da mesma falta de técnica legislativa
Na lei consta um nível de tolerância de alcoolemia. Portanto, o cidadão não pode ser incriminado de forma alternativa, ao sabor das duas modalidades de constatação previstas nos dois incisos do paragrafo único do artigo 306 (sinais clínicos ou alcoolemia).
Nova Lei Seca: perigo abstrato ou concreto?
O que efetivamente mudou no artigo 306 do CTB com o advento da redação dada pela Nova Lei Seca?
Art. 306 do Código de Trânsito conforme a nova Lei Seca
A Nova Lei Seca resolveu a questão da quantificação de álcool por litro de sangue e ampliou a possibilidade de responsabilização penal, o que é positivo. Por outro vértice, trouxe novas discussões jurídicas, todas evitáveis se o legislador fosse mesmo técnico.
Nova Lei Seca: (in)aplicabilidade por falta de regulamentação
A regulamentação já existe e não foi revogada pela nova lei, já que esta não inovou as regulamentações tanto no que se refere ao decreto e às resoluções do órgão de trânsito.
Nova Lei Seca e provas no processo penal
No passado, a jurisprudência já aceitou que a prova da embriaguez fosse produzida por qualquer meio, para depois se restringir aos testes de alcoolemia. Com a nova lei, aboliu-se o sistema da prova tarifada para admitir outros meios de prova em direito admitidas.
Lei nº 12.760/2012: a nova Lei Seca
Com a nova Lei Seca houve uma mudança significativa no conteúdo do artigo 306 do CTB. Em linhas gerais, agora o estado de embriaguez pode ser comprovado por diversos meios, tais como exames de alcoolemia, vídeos, testemunhas ou outras provas admitidas pelo nosso ordenamento jurídico.
Seis decigramas de álcool já significam crime? Ou não?
Caso o condutor do veículo se submeta ao exame pericial e se constate 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar), isso, por si só, já configura o crime do art. 306 do Código de Trânsito?