Crimes contra a ordem financeira
Crimes contra a ordem tributária: Lei nº 8137/90
Este texto traz as principais considerações acerca dos crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei n° 8.137/90, ressaltando o entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito do tema.
Um caso de competência da Justiça Federal para julgar crimes contra o mercado de capitais
Quando se trata de crimes introduzidos pela Lei 10.303/2001, há evidente interesse da CVM, uma vez que ela tem o poder de regulamentação e de policia sobre o mercado, detendo os instrumentos de apuração.
Criação de condições artificiais de mercado
As condutas que visam a criação de condições artificiais de mercado, muitas vezes, são caracterizadas como ilícitas, sendo passíveis de serem punidas tanto na esfera administrativa, quanto na esfera criminal.
Atos de gestão fraudulenta: crime único ou concurso de crimes?
Apresenta-se uma solução razoável para o problema da delimitação prática do cometimento de um ou mais crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, separando cada delito de eventuais outros praticados pelo mesmo agente.
A tutela dos crimes contra o sistema financeiro internacional no Tribunal Penal Internacional
Devido à inegável interligação supranacional dos efeitos causados pelos danos ao sistema financeiro internacionalizado, questiona-se sobre a necessidade de criminalização das condutas individuais que produzem os aludidos prejuízos e a posterior tutela dos comportamentos nocivos pelo Tribunal Penal Internacional (TPI).
Diferenças entre a responsabilidade administrativa e a criminal do introduce broker atuante no mercado forex
Não parece razoável considerar que um profissional especializado e vinculado a uma corretora estrangeira com funcionamento regular perante as autoridades competentes do seu pais de origem possa ser punido pelo Direito Penal simplesmente por exercer seu ofício no Brasil, ainda que sem autorização da CVM.
Uso indevido de informação privilegiada
A transmissão ou utilização indevida de informação privilegiada, antes de sua pública divulgação, compromete o regular funcionamento do mercado e gera vantagens ilícitas para alguns investidores em detrimento dos demais.
A punibilidade no crime de uso indevido de informação privilegiada e o elemento subjetivo do tipo consistente no dolo eventual
Há grande dificuldade de punição do agente que se utiliza indevidamente da informação privilegiada é a reunião de um conjunto probatório robusto que implique na configuração da culpabilidade do autor. Exigir a demonstração do dolo direito implicaria em um ônus adicional.
A inconstitucionalidade do tipo penal de gestão temerária previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86
O crime de gestão temerária, previsto no art. 4º, parágrafo único da Lei do Colarinho Branco, é uma norma inconstitucional, por violação do princípio constitucional da legalidade.
"Criminal compliance" sob a ótica do estudo do risco
Em recorrentes hipóteses levadas ao exame do Judiciário, ajurisprudência vem externando o reconhecimento da inépcia de denúncias noscasos em que imputadas práticas delitivas a gestores de organizaçõesempresárias - mormente em se tratando de crimes
O art. 22, parágrafo único, 2ª parte, da Lei nº 7.492/86:
Não é ilícita, por si só, a manutenção de depósitos no estrangeiro, desde que adequadamente declarados. O valor do depósito deve ser relevante em termos cambiais, para que haja efetiva ofensa ao bem jurídico tutelado.
Da não-recepção pela Constituição da República de 1988 dos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituições financeiras.
A Lei nº 7.492/86 deve ser reinterpretadas em face da nova Constituição. Tais crimes não podem permanecer no atual sistema repressivo brasileiro sem graves prejuízos à garantia da segurança nas relações jurídicas.
A tipicidade fechada e o crime previsto no art. 20 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Não há crime sem lei anterior que o defina.Legalidade estrita reserva de lei, tipicidade fechada. Oenunciado solene que inaugura o Código Penal vem sendo lido e estudado, e a seurespeito vêm sendo escritos numerosos tratados e longos ensaio
A extinção de punibilidade por transferência de controle acionário no âmbito do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)
A tese da extinção de punibilidade no âmbito dasinfrações administrativas praticadas pelas instituições financeiras,apuradas pelo Banco Central do Brasil e julgadas em grau de recurso peloConselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, dentro da