Artigos de Direito Constitucional
Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Princípio da não-culpabilidade ou presunção de inocência
O princípio da não-culpabilidade incumbe ao acusador o ônus de demonstrar a culpabilidade, devendo o acusado ser absolvido na hipótese de dúvida. Também impede qualquer antecipação de juízo condenatório, exigindo-se análise criteriosa acerca da necessidade da prisão cautelar.
Constituição da República completa 25 anos
De modo geral, o âmago da Constituição Cidadã continua inalterado.
O embargo e seu descaso
Reflexão após o voto do Ministro Celso de Mello, quanto os embargos infringentes no "Mensalão". Quando a técnica esquece a ética.
Constituição Federal: 25 anos
Nota do autor em homenagem ao aniversário da CF/88.
Direito à liberdade e o filme “A vida dos outros”
O texto trata do tema da liberdade em uma democracia. Trata da Constituição e suas garantias como próprias a um ambiente democrático. Traz obra fílmica como mote para explicar o valor das liberdades para a democracia.
Assessoria jurídica analisa pesquisa de preços em licitação?
É possível à assessoria/consultoria jurídica avaliar a pesquisa de preços realizada na fase interna da licitação.
Incentivos à construção naval
As normas que protegem o mercado interno criam um cenário propício para o aumento da demanda por produção de navios em território nacional.
Princípios institucionais da Defensoria Pública
Os princípios institucionais da Defensoria Pública garantem à instituição o pleno exercício da promoção e defesa dos direitos dos necessitados, contra ingerência de outros poderes ou da própria instituição.
Direito de ação como direito fundamental
O direito fundamental à ação, assim como os demais direitos fundamentais, não é absoluto, mas, ao revés, sofre conformações, limitações ou restrições destinadas a evitar a eventual colisão com outros direitos e valores constitucionais.
Assédio moral e direitos da personalidade do trabalhador
São insuficientes as soluções jurídicas disponibilizadas ao trabalhador em face do assédio moral organizacional. Os institutos meramente indenizatórios são incompatíveis com a preservação da dignidade humana do empregado.
Neoconstitucionalismo: implicações axiológicas
Com o neoconstitucionalismo, os princípios ganharam força normativa – o que, de forma válida, transformou os axiomas em verdadeiros vetores, mandamentos de otimização.
Acumulação de cargos, empregos e funções públicas no serviço de saúde militar
A controvérsia é referente à possibilidade constitucional de serem acumulados dois cargos ou empregos com atividade na área de saúde, sendo um deles desempenhado em instituição militar.
Poder Judiciário é uno
Imagine-se a hipótese de dois juízes que pretendam permutar entre Justiças diversas, havendo concordância de ambos os tribunais correlacionados. Por que não possibilitar essa mobilidade com ganhos recíprocos? Essa atmosfera constitui elemento estratégico no fomento da boa prestação jurisdicional e no estímulo à carreira judicial.
Alimentos entre pais e filhos: dever de reciprocidade
A família pós-moderna sedimenta-se na solidariedade recíproca de seus membros e na preservação da dignidade de cada um deles, não se levando em conta tão-somente os laços biológicos, mas sim – prioritariamente – os vínculos afetivos existentes.
Teoria do adimplemento substancial
O adimplemento substancial é um cumprimento muito próximo do resultado final e que resulta no afastamento das consequências rígidas da mora.
Direito de exclusiva em pedido de patente sem exame
É inviável o fim do exame prévio ou a atribuição de direitos de exclusiva antes da concessão da patente. A única escapatória para a proteção eficaz das invenções é a criação de um sistema mais célere de exame de pedidos, com redução no backlog.
"Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido" (?)
Será que há mesmo esse PODER ou seria apenas uma forma de iludir, ludibriar ou escamotear de que não passamos de uma pífia "democracia" haja vista que POR e não DEPOR não resulta em PODER NENHUM ou NENHUM PODER. O POVO PÕE; MAS NÃO DEPÕE! Logo, SEM PODER!
Poder de polícia ambiental não é só do órgão licenciador
A lei estabelece como regra a fiscalização por ilícitos administrativos ambientais pelo órgão licenciador, o qual se presume mais capacitado a analisar a infringência às condições estabelecidas na licença ou autorização ambiental. Porém, todos os entes federativos possuem competência para fiscalização.