Artigos de Direito Processual Civil
Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Irreversibilidade na antecipação da tutela
O juiz não deve se deter ou se sentir inibido na sua missão de dizer o direito diante do pedido de antecipação da tutela, embora a lei acene com o perigo de uma possível irreversibilidade daquela medida perseguida pelo jurisdicionado.
Juízes leigos: remuneração e Resolução nº 174 do CNJ
A Resolução nº 174 do CNJ veda a remuneração de conciliadores pelos Tribunais que não tenham adotado a forma de seleção dos juízes leigos por ela determinado e prazo para adequação.
Ativismo judicial - Brasil e EUA: hermenêutica no controle de constitucionalidade
O estudo do ativismo judicial passa necessariamente pelo estudo da hermenêutica no controle jurisdicional de constitucionalidade, justamente o judicial review tão bem aprofundado no sistema norte-americano.
Tutela antecipada: flexibilização do procedimento de efetivação
As expressões "conforme a sua natureza" e "no que couber" remetem ao entendimento de que o cumprimento da tutela antecipada tende a observar o regime que a lei processual reserva para sua classe específica (declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental ou executiva lato sensu) ou, partindo-se de uma premissa mais moderna, tende a guardar relação direta com a natureza material dos bens jurídicos que justificaram a atuação jurisdicional.
Juizados cíveis: recurso contra decisão em impugnação à execução
O remédio jurídico cabível contra a decisão que resolve a impugnação à execução é o agravo de instrumento, mas esse recurso não é cabível nos juizados especiais cíveis.
Ampla defesa e ativismo judicial: análise semiótica
A ampla defesa fica enfraquecida/esvaziada quando oprimida pela atuação ativista do Poder Judiciário. O texto desenvolve seus fundamentos a partir do garantismo processual, analisado na perspectiva da filosofia da linguagem, em especial da semiótica.
CNMP e atrofia da intervenção processual do Ministério Público
A Recomendação nº 16/2010 do CNMP reorienta a atuação do Ministério Público no processo civil, em detrimento de sua atuação como fiscal da lei, privilegiando a sua função de órgão agente.
Precatórios: do art. 100 às ADIs
Em março de 2013, o STF concluiu o julgamento das ADIs nº 4357 e 4425, que tinham por objeto dispositivos da Emenda Constitucional nº 62/2009 referentes à sistemática de pagamento de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública.
Inconstitucionalidade da Emenda dos Precatórios (EC nº 62/2009)
A Emenda Constitucional 62/2009 trazia ao jurisdicionados uma imposição de inércia diante da mora albergada pela norma, repetindo as normas anteriores quanto a prorrogação do débito relativo a precatórios.
Competência da justiça estadual para julgar ação de repetição de IRF sobre valores indenizados
Por força do mecanismo de participação dos Estados e Municípios no produto de arrecadação do imposto de renda, a jurisprudência majoritária é no sentido de fazer recair a sujeição passiva na ação de repetição sobre os Estados e Municípios. Discordo desse entendimento.
Embargos de declaração no processo do trabalho
A antipatia dos juízes pelos embargos declaratórios não é gratuita, decorre do fato de que a maioria não sabe mesmo embargar. Embarga para dissipar dúvida subjetiva, pessoal, que não deflui da leitura do julgado em si, mas da forma como a parte interpreta a extensão da decisão contrapondo-a à sua expectativa no processo.
Responsabilidade civil nas medidas cautelares e nas medidas satisfativas
Deferida medida cautelar, o autor não a executa dentro de 30 trinta dias, sendo extinta a ação cautelar, sem resolução de mérito. Pode o réu requerer a indenização? Ou não há que falar em prejuízo, uma vez que a medida não foi efetivada?
Tutela cautelar e tutela antecipada na prática
Talvez seja o caso de não mais pensarmos em tutela cautelar de um lado e tutela antecipada de outro, para passarmos a pensar que existem duas formas de se fazer justiça: a tradicional, com todas as garantias plenas, direito ao contraditório, que leva o julgador a uma situação de cognição exauriente e leva mais tempo; e a excepcional e rápida, decorrência dos princípios constitucionais, na qual o juiz fica autorizado a tutelar, satisfazer, cumprir, realizar, mais rapidamente, protegendo o direito postulado.
Assistência judiciária gratuita em prol das pessoas jurídicas sem fins lucrativos na Justiça do Trabalho
Alguns juízes afirmam que o beneficio em foco somente pode ser concedidos aos empregados, não sendo possível a sua concessão para as pessoas jurídicas.
Previdência complementar privada: novo entendimento do STF
A partir de recentes decisões do STF, passa a ser exclusivamente da Justiça Estadual a competência para processar e julgar causas sobre plano de previdência privada contra entidade de previdência complementar privada.