Artigos de Filosofia do Direito
Terrorismo internacional e direitos humanos
O terrorismo afeta a democracia, empobrecendo a sociedade complexa em todo seu conjunto, constituindo uma das principais ameaças às democracias contemporâneas. Mas não se pode admitir ações desproporcionais em relação às ameaças à segurança que se pretende supostamente combater.
O ataque ao acusador como estratégia de defesa
Tem sido prática corriqueira nos processos criminais no Brasil, nas mais variadas instâncias, agredir o acusador – leia-se, o Ministério Público ou a própria pessoa que ocupa o cargo de promotor de justiça ou procurador da República.
Rawls e Habermas: dois projetos deliberativos para uma democracia pluralista
O presente artigo faz uma revisão das teorias democráticas deliberativas de Jürgen Habermas e John Rawls por meio de uma análise comparativa. As duas concepções de democracia deliberativa buscam superar a questão do pluralismo político por meio de caminhos diferentes.
As raízes neurobiológicas da justiça
Ignorar as justificações naturalistas e neurobiológicas acerca da ética, da justiça e do direito é um risco que não podemos nos permitir.
Defesa da concorrência, proteção ao meio ambiente e humanismo
A dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros são conseqüências indesejadas do próprio abuso do poder econômico, alcançado, por vezes, a partir de uma conduta de desrespeito ao meio ambiente.
Direito à educação pública de qualidade: efetivação
O Estado deve funcionar como um meio (e não como um fim em si mesmo) eficaz de realização dos direitos indispensáveis ao desenvolvimento da personalidade humana, dentre os quais a educação ocupa lugar de destaque.
Hermenêutica constitucional, linguagem e democracia
A interpretação da sentença judicial implica uma hermenêutica ampla, que envolve desde os grandes paradigmas de nosso tempo, até os problemas fundamentais da linguagem e da sua significação.
Direito positivo brasileiro e demandas sociais
É no compromisso com a transformação, com a justiça social, que está a responsabilidade social do direito.
Neoprocessualismo e poder criador do juiz
A processualística sistêmica assume a complexidade do mundo e das coisas e convida o direito a um diálogo interdisciplinar, inserindo o conceito de direito num contexto bem mais amplo e complexo, reconhecendo como partes integrantes da ciência jurídica as diversas propostas disciplinares conhecidas.
Direito Internacional e direitos humanos
A aplicação das regras humanísticas na sociedade internacional mostra-se discriminatória e seletiva, o que ressalta o caráter peculiar do Direito Internacional, fortemente influenciado pelas Relações Internacionais e fundado no postulado da soberania dos Estados e nos princípios dela decorrentes.
Processo disciplinar contra advogado: tipificação da conduta no despacho instaurador
A fase preliminar do processo disciplinar contra advogado deverá conter a exposição do fato tido como ilícito ou ilegal, com todas as circunstâncias, tal qual no processo penal.
Discricionariedade do juiz na interpretação da norma jurídica
Por maior precisão que se busque na redação dos textos legais, suas palavras reservam sempre uma margem de porosidade significativa, por meio da qual penetra a atividade interpretativa do juiz.
Limites da experiência: Hume e a construção de uma ciência a respeito do homem
A utilidade da filosofia difícil reverte em favor da filosofia fácil na medida em que esta não poderia ser cultivada com perfeição sem a filosofia humeana, densa. É o que nos traz a obra "Investigação acerca do entendimento humano".
Pós-positivismo, teoria da decisão e manipulação de princípios
Os princípios que adentraram ao ordenamento jurídico justamente para expressar os valores de dada comunidade no texto constitucional são utilizados como álibis para a imposição da vontade individual do julgador. Essa postura enfraquece a democracia.
Teoria Crítica do Direito a partir de Erich Fromm
Ainda é grande a gama de ilações teóricas a serem estabelecidas a partir da aproximação entre os estudos promovidos pela assim dita Teoria Crítica e os diversos ramos das ciências jurídicas, dada a eminente ênfase conferida por aquela a investigação dos fenômenos sociais, fenômenos estes cuja regulação é objeto primacial do Direito.