Artigos de Inadimplemento contratual
Distrato/Rescisão: restituição de 90%, inclusive corretagem e SATI
Destacando a abusividade da incorporadora em tentar impor cláusula contratual que confiscaria parte considerável dos valores pagos pela compradora, a Juíza de Direito condenou a EVEN na restituição de 90% sobre tudo o que foi pago. Saiba mais!
Breve abordagem e amostra direta do Processo Penal
Muito escuta-se que o Direito Penal é "a vida como ela é", e estão certos! O Direito Penal não é efetivamente uma área de fácil inserção, não apenas pelas nuances que a doutrina jurídica apresenta, mas pela atuação e oralidade indispensáveis na atuação..
Responsabilidade das construtoras pelo atraso na entrega de imóveis
Não feita a entrega da unidade imobiliária no prazo contratado e não existindo nenhuma justificativa para o atraso, a construtora deverá indenizar o adquirente, além de ter que suportar os eventuais e comprovados prejuízos que experimentarem.
Natureza jurídica da multa tributária e sua relação com a cláusula penal do direito privado
RESUMO: Este artigo visa demonstrar a natureza jurídica da multa tributária. Muitos doutrinadores definem a multa tributária como sendo uma pena ao devedor seja pela sua mora seja pela infração cometida contra a ordem tributária que culmina em uma multa. Esta...
O que é inadimplemento mínimo?
Este pequeno escrito está inserido no âmbito do Direito Civil, mais especificamente do Direito das Obrigações e dos Contratos. Trata da teoria do adimplemento substancial, buscando elucidar o que é inadimplemento mínimo.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe cobrança vexatória a cliente inadimplente
Expor clientes inadimplentes ao ridículo ou em situações de constrangimento é proibido.
Ação de indenização por atraso na entrega de imóvel: juros cabíveis
Saiba como ocorre a cobrança de juros nas ações de indenização por atraso na entrega de obra, bem como a restituição de valores indevidamente pagos a título de suposta comissão de corretagem e taxa SATI, além da rescisão de contrato de imóvel na planta.
Arras e cláusula penal: diferenças
As arras e a cláusula penal têm uma diferença elementar: enquanto as arras serão pagas por ocasião da assinatura do contrato (ou dentro de um prazo estabelecido), a cláusula penal somente será devida se houver uma violação nas normas do contrato assumido.
Compra de imóvel na planta e práticas abusivas das construtoras
Expomos neste texto algumas práticas abusivas frequentemente adotadas por construtoras em face de consumidores que adquirem imóveis na planta, como a cobrança de taxas e o tratamento dado à situação de atraso na entrega.
Atraso na obra: reparação de danos
As alegações de falta de mão de obra e da burocracia do Poder Público não excluem os danos causados pelos adiamentos da data para entrega das chaves do imóvel, tampouco o dever de repará-los.
Multas estipuladas em acordos trabalhistas: a (im)possibilidade de perdão tácito das por atraso de pagamento
O artigo visa analisar se há a possibilidade de ocorrer o perdão tácito da multa prevista nos acordos trabalhistas após o cumprimento total da obrigação pactuada, ainda que o cumprimento das obrigações acordadas tenha ocorrido após o prazo estipulado.
Transferência do processo de habilitação e multa contratual
A transferência do processo de habilitação terrestre é possível, contudo, em alguns casos, há cobrança de multa contratual. Este artigo demonstra que nem sempre a multa contratual pode ser aplicada.
Banco da Extorsão Pública S.A. Governo usa dois pesos e duas medidas para extorquir cidadão
Este artigo aborda os pagamentos e recebimentos dos débitos judiciais e a diferença do método de cálculo usado pelo Judiciário, nos dois casos. Pagamos altos valores e recebemos quantia que sequer é corrigida integralmente pela taxa referencial de juros.
Entrega atrasada de imóveis: cumulação entre multa moratória e dano material (lucros cessantes)
É correta a cumulação da multa contratual com o dano material. É um erro amoldar o caso em que há entrega atrasada de imóvel no art. 416, CC, muito embora seja essa a tentativa sempre elaborada pelas construtoras em suas contestações.
IRPJ e exclusão de juros nas operações de mútuo entre empresas coligadas
No mútuo entre empresas do mesmo grupo, não há omissão de receita quando pactuada a isenção de juros no respectivo contrato, nem quando vencido o contrato sem resgate de dívida e sem cobrança de juros moratórios. Ambos os juros, compensatórios e moratórios, não se sujeitam à incidência da CSLL e do IRPJ.