Artigos de Leis ordinárias por ano
Nova lei de lavagem de dinheiro
Qualquer infração penal que produzir ativos, rendimentos financeiros ou patrimoniais, poderá ser enquadrado na lei de lavagem de dinheiro.
O vale-cultura: aspectos tributários
A opção pelo Programa de Cultura do Trabalhador pode trazer economia no pagamento do Imposto de Renda para empresas do lucro real, além de conceder ao trabalhador a possibilidade de ter acesso a teatros, livros, concertos e programas culturais em geral.
Análise da nova lei de organizações criminosas
Constata-se significativa evolução normativa a partir da edição da Lei 12.850/13, de modo a propiciar aos organismos de persecução penal grandes mecanismos de investigação.
Lei n. 12.846/2013: inovações no combate à corrupção
Não seria atecnia jurídica a aplicação analógica das lições advindas da responsabilização civil trazida pelos artigos 932 e 933 do Código Civil na aplicação da responsabilização objetiva da empresa.
Conceito de subordinação e nova lei das cooperativas de trabalho
As cooperativas de trabalho que prestam serviços apenas e tão somente serão lícitas nos casos em que houver um ganho real aos trabalhadores, com retiradas superiores aos salários pagos pela categoria econômica aos trabalhadores em igualdade de condições mais subordinados.
A lei de acesso à informação como instrumento de fortalecimento da democracia
A Lei 12.527/11 se mostra como potente mecanismo de renovação e fortificação do regime democrático brasileiro, vez que proporciona uma maior participação da sociedade na vida política do país.
Tempo de prisão provisória, administrativa ou de internação na fixação do regime inicial de pena
A nova legislação somente deve ser aplicada pelo juiz, na sentença condenatória, se o tempo de prisão provisória, prisão administrativa ou internação interferir na fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.
Conduta dos agentes infiltrados no crime organizado
A admissão das ações do agente infiltrado na forma de atipicidade conglobante não é livre de críticas sob o ponto de vista moral da atuação estatal, mas, ao menos juridicamente, é uma explicação mais plausível ou, talvez, um véu sutil para ocultar sua inviabilidade.
O caso dos catadores de materiais recicláveis: A angústia de quem pretende um cooperativismo verdadeiro
Demonstra-se por que a Lei 12.690 sucumbe à lógica capitalista, inviabilizando, na prática, o modelo socialista de produção que pretende fomentar.
O Google, a Lei nº. 12.850/13 e a quebra de dados cadastrais e do IP de seus usuários
Admite-se o acesso direto da Polícia e do Ministério Público a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais.
Nova lei sobre infiltração de agentes em organizações criminosas
O agente infiltrado: a) não responderá pelo crime de integrar organização criminosa; b) não responderá pelos crimes em que ficar constatado ser inexigível conduta diversa; c) poderá responder pelos atos considerados excessivos e sem proporcionalidade com a finalidade da persecução.
Nova Lei das Cooperativas de Trabalho: a fraude institucionalizada
Sob a pretensão de fomentar o cooperativismo, a lei regulamenta a fraude, permitindo que pseudo-cooperativas contratem pseudo-empregados, aos quais apenas alguns direitos constitucionais são assegurados.
Indiciamento na investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia
Considerações sobre o instituto do indiciamento, sob os enfoques material e formal, mormente após o advento da Lei Federal nº 12.830/2013 (investigação criminal pelo Delegado de Polícia).
Crimes de organização e associação criminosas: novidades na formação das provas
Delegados de polícia, médicos-legistas, peritos, investigadores e escrivães têm especial importância para apontar as redes do crime organizado, elucidando suas ações, planejamento empresarial delitivo, hierarquia vertical, mobilidade, fachada legal, demanda de mercado, uso de meios tecnológicos, poder de intimidação e expansão territorial.
Fundamentação do indiciamento segundo o STF
O indiciamento deverá ser devidamente fundamentado, tal como a obrigação que têm os magistrados e membros do Ministério Público de fundamentarem, respectivamente, as suas decisões e pronunciamentos, sob pena de a peça informativa retornar à Delegacia.