Maus-tratos
Maus tratos contra animais associados a violência doméstica
A relação dos maus tratos contra animais e o link com a violência doméstica.
A tutela penal decorrente de maus tratos contra animais.
A violência contra os animais, sejam eles domésticos ou não, é mais comum do que se imagina, embora não seja divulgada nem combatida como deveria. Além da parca legislação penal incidente sobre estas condutas, as autoridades policiais quase nunca instauram o inquérito policial. É preciso modificar este cenário.
Maus-tratos a idosos: uma análise sistêmica sobre a violência, respaldo constitucional e o Estatuto do idoso
A presente pesquisa tem como objetivo central analisar os diferentes tipos de maus-tratos cometidos contra pessoas idosas no Brasil. É necessário, portanto, que o Estado promova políticas públicas para uma melhor qualidade de vida dos idosos, conforme CF.
A (in) suficiente tutela penal aos animais não humanos
Bem jurídico tutelado quando se trata de animais de estimação, bem como a possibilidade da majoração das penas a serem aplicadas àqueles que cometem crime de maus tratos contra os animais, especificamente aos maus tratos contra amimais de estimação.
Aplicabilidade das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em favor de idosos, crianças e adolescentes
As medidas protetivas na Lei 11.343/2006, denominada Lei Maria da Penha, podem ser aplicadas em favor de pessoas consideradas como mais frágeis nas relações familiares e sociais.

Lei da Palmada – não é a “Lei do menino Bernardo”
Não são as leis quem farão sobreposições às vontades humanas e nem solucionarão errôneas insensibilidades de interpretação, muito menos falta de afetividade no âmbito familiar, mas as normativas já existentes merecem flexibilidade.
Lei da Palmada: Projeto de Lei nº 7.672/10
Corre-se o risco de, por meio de uma atuação equivocada, desdenhar a instituição da família e, em nome do futuro, abalar o presente e olvidar o passado. O projeto em questão, acaso aprovado, não pode ter o significado de uma colonização da instituição da família pelo Estado.

A síndrome do bebê sacudido e o silêncio dos inocentes
Incomodado pelo choro da criança, o pai sacode violentamente o bebê, pensando que, com isso, fará o choro cessar. Na verdade, acaba causando o mal conhecido como síndrome do bebê sacudido. Analisam-se aqui as diversas consequências jurídicas do fato.
Correção física: há necessidade de lei antipalmada?
A direção educacional dos filhos compete exclusivamente aos pais ou àquele incumbido para este fim, pois se estriba no regular exercício de um direito. Somente se cogita a intromissão estatal quando os genitores usam de meios aviltantes no tratamento com seus educandos.
A condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Ximenes Lopes” e a postura do Estado brasileiro no processo de garantia de direitos humanos
Atesta-se a importância dos instrumentos utilizados para a efetivação dos direitos humanos, destacando-se, no continente latino-americano, a atuação da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos como essencial à proteção destinada aos indivíduos em face dos abusos e das omissões estatais.
Palmada ou cassetete
Diálogo na educação não exclui a proibição. E proibição eficaz exige possibilidade de castigo. E castigo pode ser muitas coisas, inclusive palmada. Urge não seja exercício gratuito de ódio ou descarrego emocional, mas algo usado com senso de justiça e equilíbrio.
A derrota da palmada
O ECA já é suficiente para reprimir o que atenta contra o menor. Igualmente, fazer da palmada uma direta e audaciosa intervenção na família, em todas as variações, obstrui a possibilidade de enxergar, por meio da razão, a invalidade concreta dessa prática.
Direito, Educação, Política e Estado: palmada na razão, regozijo na intenção
A nova lei que proíbe as palmadas é o novo exemplo trazidopelo Estado de que o cidadão não é suficientemente livre para fazer usoracional de suas liberdades, especialmente, a liberdade dos pais de educar seusfilhos com base nos desígnios próprios
Violência doméstica contra as crianças
É bem provável que nunca consigamos (no Brasil)números exatos sobre esse tipo de violência. Mas não há nenhuma dúvida deque as crianças brasileiras (de todas as classes sociais: pobres, médias,ricas) são vítimas freqüentes de violência desencadead