Artigos de Penalidades administrativas na licitação
Sanções aplicáveis nos contratos administrativos
À luz das diversas fontes do direito e traçando um paralelo com o projeto da nova lei geral de licitações e contratos (PL 4253/20), o artigo analisa as sanções administrativas aplicáveis pela administração pública no âmbito dos contratos administrativos.
Nova lei de licitações: o que está por vir...
Está em vias de aprovação, no Congresso Nacional, novo texto proposto para a Lei de Licitações, Lei nº Federal 8.666/93. Entenda o que poderá mudar e os reflexos que as alterações deverão produzir.
Limitações da declaração de inidoneidade segundo o TCU
O ministro Bruno Dantas, relator da decisão que se examina, destaca que o interesse punitivo do TCU não pode ignorar as limitações legais sobre a aplicação das penas.
Improbidade administrativa nas contratações de advogados pelas prefeituras no Estado da Paraíba
Trata-se da atuação preventiva e repressiva do Ministério Público no combate à contratação pelos gestores públicos de bancas de advogados, ao fundamento de pretensa inexigibilidade de licitação, em burla às disposições constitucionais e legais positivadas.
Agente competente para aplicação da declaração de inidoneidade
O texto traz análise da legislação, da jurisprudência e da doutrina no que se refere ao agente público competente para aplicação da declaração de inidoneidade no âmbito do poder legislativo e do judiciário, bem como da administração indireta e das instituições detentoras de autonomia administrativa.
O alcance da declaração de inidoneidade na Lei das Estatais
A inidoneidade é uma sanção grave que impede a empresa penalizada de contratar com a administração pública direta e, sob a égide da Lei das Estatais, também com as empresas estatais vinculadas à entidade sancionadora. Então, qual o alcance da declaração de inidoneidade na Lei das Estatais?
Da não aplicação correta das sanções licitatórias
Sanções são os efeitos decorrentes de faltas, irregularidades e ilicitudes praticadas pelos agentes públicos e pelos fornecedores. Tem natureza preventiva, repressiva, educativa e didática, e devem seguir, estritamente, o princípio da legalidade. Observa-se que, muitas vezes, elas não são, contudo, aplicadas quando deveriam, ou, quando o são, não seguem a correta dosimetria. A omissão da autoridade competente para abrir o processo sancionatório poderá gerar responsabilidade, inclusive na seara penal.
Obrigatoriedade de licitar: perspectivas burocrática e democrática
Têm-se criado, cada vez mais, hipóteses de contratação direta (sem licitação) e possibilidades de beneficiamentos que restringem a participação de empresas, nos certames públicos, limitando a competitividade.
As licitações públicas na nova Lei das Estatais (Lei federal nº 13.303/2016)
Surge uma “nova velha lei”. O diploma usa a plataforma da Lei nº 8.666/93, acrescendo-lhe novidades, a maioria delas inspirada no regime diferenciado de contratações.
Fraudes em licitações públicas
Tem por objetivo analisar o procedimento licitatório, para contratação de obras e serviços pela administração pública, elencando as violações, tais como indícios de fraudes, apontando as responsabilidades cíveis e penais decorrentes dessas violações.
EPP pode ser declarada inidônea segundo TCU
Devem ser obedecidos os requisitos legais para a participação em licitações de empresas de pequeno porte, sob pena de sujeição à declaração de inidoneidade da empresa, segundo o entendimento do TCU.
Licitações no TCU: efeitos do Acórdão n. 1214/2013
Demonstra-se, por meio da análise dos dados dos contratos firmados pelo TCU desde 2007 até 2015, que as medidas previstas no Acórdão 1214/2013, relativas às exigências de qualificação técnica e econômico-financeira e de fiscalização contratual, são imprescindíveis ao cumprimento das obrigações contratuais, sem comprometer seu caráter competitivo.
Consultoria em licitações e habilitação:porque uma é fundamental para a outra
Por mais experientes que sejam as equipes de licitações das empresas, editais com exigências direcionadas podem tirá-las do jogo. Porém, contando com o conhecimento extensivo e os recursos de uma Consultoria em Licitações esse risco diminui drasticamente.
Penalidades aplicadas às empresas contratadas pela administração pública: proporcionalidade e razoabilidade
A aplicação de penalidades administrativas ao particular deve ser implementada de forma objetiva, avaliando-se, especialmente, a proporcionalidade da sanção frente à falta cometida e aos prejuízos efetivamente por ela causados à Administração Pública.
Declaração de inidoneidade para licitações
O texto trata da declaração de inidoneidade proferida pelo TCU (art. 46 da Lei nº 8.443) ou pelo Ministro de Estado/Secretário de Estado/Secretário Municipal (art. 87 da Lei nº 8.666), da abrangência e efeitos da sanção.
Suspensão temporária e declaração de inidoneidade: abrangência e entendimento jurisprudencial
Cada uma das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/03 possuem seus próprios âmbitos de abrangência, a serem determinados pelo órgão ou entidade que as cominou à contratada ou à licitante.
Inaplicabilidade das sanções do art. 87 da Lei n. 8.666/93 na vigência dos contratos administrativos
As sanções do art. 87 são aplicáveis apenas quando da rescisão do contrato administrativo decorrente de sua inexecução total ou parcial.
Licitação: suspensão do direito de contratar e declaração de inidoneidade perante a administração alcançam outros entes?
O artigo aborda a extensão dos efeitos das sanções nos contratos administrativos. A suspensão para licitar e a declaração de inidoneidade se estendem a todos os entes federados?
Abrangência da declaração de inidoneidade para licitações
O posicionamento no sentido de que a declaração de inidoneidade abrange todo o Poder Público, e não apenas a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que aplicou a sanção, é adotado pelo STJ, TCU e parcela da doutrina.
Pena de suspensão temporária na Lei das Licitações: abrangência
Não há consenso sobre a abrangência da sanção de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93.