Consultoria em licitações e habilitação:porque uma é fundamental para a outra

24/09/2015 às 10:27
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Por mais experientes que sejam as equipes de licitações das empresas, editais com exigências direcionadas podem tirá-las do jogo. Porém, contando com o conhecimento extensivo e os recursos de uma Consultoria em Licitações esse risco diminui drasticamente.

O fato é que sim, infelizmente, no Brasil, a maioria das licitações são direcionadas. E cabe fazer o parêntesis de que nem todo direcionamento tem a finalidade da corrupção, afinal empresas e órgãos estatais só podem adquirir bens e serviços através deste meio, sem poder “escolher” o fornecedor que já conhece, com o qual já trabalhou e tem segurança do resultado que irá lhe trazer, mas, ainda assim, esse comportamento sempre será ilegal e imoral.

Apesar disso, devemos encarar que esta é a realidade do mercado – o processo de licitação sempre (quase) terá um ou dois concorrentes “favoritos” – com a qual as empresas irão se deparar e deverão saber como contornar. Assim, mesmo você não sendo um deles, terá a oportunidade de participar do jogo e até se sagrar vencedor, pois a Lei e a ética lhe permitirão isso. Para isso, cabe saber driblar e reconhecer as jogadas que podem lhe tirar da partida. E a maioria das empresas, mesmo as mais preparadas e experientes, não tem conhecimento de todos os pormenores que podem lhe mandar de volta para o banco.

OS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO SÃO UM DOS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS PARA DIRECIONAR EDITAIS.

Enquanto a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista não oferece muita margem de manobra, pois trata-se da apresentação de documentos legais, os requisitos de qualificação econômico-financeira e técnica são mais maleáveis e  podem ser montados de modo a deixar de fora os competidores indesejados. Para ilustrar, seguem alguns exemplos mais comumente encontrados em editais, que acabam restringindo a competição e que podem ser usados/manipulados para eliminar concorrentes “indesejados”:

  • Exigir cumulativamente a prestação de garantia de proposta e capital mínimo integralizado;
  • Exigir índices contábeis não usuais de mercado ou em valores muito acima do que seria usual e necessário exigir (Ex. Exigir índice de liquidez instantânea igual a 01 (um) ou índices de liquidez corrente e solvência geral de 2,5 ou 3,00 sem uma justificativa plausível);
  • Não admitir Consórcios para a execução de projetos ou obras complexos e de grande porte;
  • Limitar o número de atestados aceitos ou não admitir somatório de atestados
  • Exigir atestados da capacidade operacional que estão fora do escopo das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto Ex: exigir atestados de capacidade operacional (em nome da empresa) de projetos que não são relevantes para a obra que está sendo licitada.
  • Exigir quantitativos superiores à 50% do objeto licitado
  • Exigir quantitativos em atestados de capacidade técnico-profissional
  • Admitir ARTs (anotações de responsabilidade técnica) para comprovação de experiência técnica
  • Exigir atestados de objetos idênticos ao licitado e não aceitar atestados de projetos similares, ou ainda, limitar indevidamente o que é considerado um objeto similar
  • Restringir períodos e/ou locais de execução dos projetos para aceitação dos atestados
  • Exigir mais de um atestado para uma mesma comprovação
  • Exigir comprovações de disponibilidade de infraestrutura para a execução do objeto que não sejam estritamente por meio de Relação Explícita e Declaração de Disponibilidade, entre outros

Esta é uma lista que poderia ser infinita. O que ocorre é que dificilmente se irá encontrar um edital com estas exigências descritas de forma tão óbvia e clara. Em geral exigências e delimitações que ferem o previsto em lei ou limitam a competição estão ocultas em detalhes e cláusulas que passam despercebidas pela maioria dos licitantes – podem estar num anexo, na seção que define como serão julgadas a habilitação e as propostas, podem estar previstas no termo de referência de forma diferente da que está descrita nos critérios de habilitação, podem inclusive ter interpretações distintas para a Comissão de Licitação e para os licitantes.

PORQUE A CONSULTORIA EM LICITAÇÕES É FUNDAMENTAL?

Se ficarmos só no que já foi dito, já demonstramos o papel crucial da Consultoria em Licitações. Por mais qualificada que seja a sua equipe, são muitos os detalhes legais e técnicos de um edital que precisam ser analisados, tanto para preparar adequadamente a documentação e propostas quanto para impugnar editais de alto interesse para a empresa cujos termos estão impedindo a sua participação.

Raramente uma equipe de analistas de licitações – mesmo que inclua advogados – terá o repertório jurídico necessário para reconhecer todos os pontos que podem impugnar um edital direcionado (a menos que ele seja óbvio) ou reconhecer as “armadilhas” escondidas nas exigências. Especialmente se a empresa for novata nesse segmento.

Além disso, a despeito de tudo o que está previsto no Edital, sempre existem situações que se apresentam nas Sessões de Abertura, quando são recebidas e avaliadas as documentações e propostas, que podem eliminar concorrentes. E não se iluda, não são poucas as ocasiões em que a Comissão de Abertura inabilita licitantes que se consideram perfeitamente preparadas. Há que se considerar também que não será só a comissão de licitação que irá analisar sua documentação, seus concorrentes também estarão lá, muito atentos a qualquer detalhe que lhes possibilite eliminar um concorrente.

Nesse momento, estar representado por uma Consultoria em Licitações também é crucial tanto para se defender adequadamente de qualquer situação que possa lhe inabilitar, como interpretações equivocadas da Comissão de Licitações sobre o que foi solicitado no edital frente à forma de apresentação dos seus documentos, quanto para neutralizar concorrentes buscando as falhas em sua documentação e propostas.

Também aqui o que conta é a experiência e o conhecimento extensivo do processo de licitação. Por mais experiente que sua equipe seja, seu conhecimento está limitado ao seu setor de atuação. O Consultor de Licitações, por outro lado, traz para a negociação experiências de outros setores e de processos diversos, com regras diversas, mas ainda assim atreladas a lei e à jurisprudência. Com isso, são maiores as perspectivas de reverter um quadro de inabilitação, impetrar um recurso ou mandato de segurança, inabilitar um concorrente e potencializar suas possibilidades de vencer o certame.

Converse conosco e conheça mais sobre a Consultoria em Licitações. Garantimos que todos estes benefícios estão ao alcance de sua empresa (e por um valor bem menor do que você imagina).

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Sobre o autor
E3 Licitações

Assessoria especializada em licitações e gestão de contratos de obras públicas <br><br>Trabalhamos junto à empresas de engenharia, com o objetivo de maximizar seus resultados e garantir a lucratividade dos contratos. Somos especialistas em licitações de obras públicas e privadas com com foco na gestão dos contratos e interposição de pleitos. Acompanhamos, hoje, diversas obras junto a CORSAN, DMAE, SABESP, CAGEPA, DNIT, INFRAERO, Governo do Estado do RS e Prefeituras municipais. <br><br>Entre processos de reequilíbrio econômico financeiro e claims/pleitos bem sucedidos, já superamos a marca de R$ 22 milhões recuperados para nossos clientes. <br><br>Nossos serviços incluem gestão de contratos, compliance, pleitos para obtenção de aditivos e ações de recuperação de tributos indevidos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Este artigo foi elaborado pela equipe da E3 Licitações para esclarecer sobre o papel da consultoria em licitações e como este serviço é um fator de segurança e competitividade para as empresas que tem interesse em fornecer para o setor público.

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