Artigos de Processo (Direito e Informática)
Transição segura do processo judicial eletrônico. É possível?
Com a sensibilidade dos gestores do PJe e a participação construtiva dos vários usuários do sistema informatizado, é perfeitamente possível construir uma transição segura para a implementação do processo judicial eletrônico no Brasil
Acessibilidade e Processo Judicial eletrônico
Este escrito é voltado, acima de tudo, para dar publicidade ao documento exarado, em 16/01/14 , pela Comissão Permanente de Acessibilidade do Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (CPA-PJe-JT).
Processo eletrônico no projeto do CPC e no direito processual do trabalho
Examinam-se as inovações do projeto de novo Código de Processo Civil, em especial aquelas relacionadas com o processo eletrônico, sobre a atmosfera processual do trabalho.
Videoconferência no interrogatório do réu
A regra ainda é a audiência presencial, entretanto, em situações específicas, será permitido por requisição devidamente fundamentada a teleaudiência, que está munida de garantias e prevenções a fim de que o fato da presença virtual seja quase imperceptível a ambas as partes.
Interrogatório por videoconferência, garantismo e efetividade
O interrogatório do acusado realizado por videoconferência corresponde plenamente ao anseio de uma justiça penal ideal: efetivar a tutela jurisdicional sem que isso implique perda de direitos e garantias conquistados ao longo de séculos.
Coleta e valoração da prova direta e indireta
A condenação somente ocorrerá diante de provas contraditadas. Assim o sistema de livre convicção ou da persuasão racional faz com que o magistrado somente condene com base em provas contraditadas, ou seja, aquelas que são objeto de apreciação, análise judicial, e submetidas às partes, para que possam ser utilizadas no contraditório.
Processo Judicial eletrônico na Justiça do Trabalho – PJe-JT
Analisa-se a implementação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho – PJe-JT e suas implicações na dinâmica do sistema de processamento de informações e práticas de atos processuais nos processos de competência originária dos tribunais.
Direito, processo, poder e sociedade
O Direito, conquanto instrumento de dominação, não está pronto com sua mera positivação pelo legislativo. O seu processo de formação é aperfeiçoado e concluído no seio de uma relação jurídica intersubjetiva, desenvolvida no âmbito da Jurisdição.
Reforma Processual Penal de 2008 e modernização da Administração Pública: análise da eficácia
Existiram mais pontos positivos que negativos na reforma processual penal. A modernização da justiça criminal, através do princípio da agilização processual, deve estar acompanhada da teoria garantista penal e processual penal, com o fortalecimento do sistema acusatório.
Prova documental no Projeto de CPC
O anteprojeto de Novo Código de Processo Civil não deixa à margem a questão referente aos documentos eletrônicos e, em vários trechos, se observam os impactos da evolução tecnológica sobre a própria noção de prova documental.
Processo eletrônico: é preciso virtualizar o virtual
As tecnologias estão prontas para que se possam concretizar as ideias deste trabalho. É necessário, apenas, que o legislador determine que se faça. E que os juristas parem de resistir. Dos recursos de comunicação às técnicas de desenvolvimento de sistemas, tudo está disponível.
Software livre pode uniformizar o processo eletrônico
Sempre tive uma postura cética quanto a adoção de um sistema único de processo eletrônico na Justiça brasileira. Agora, ouso pensar diferente, tendo adquirido confiança que o PJe venha a ser o sistema desejado.
Intimação pessoal x eletrônica: prerrogativa da Fazenda Pública ou de seus Procuradores?
A intimação pessoal da Fazenda Pública nos termos da Lei 11.419/06, ou seja, mediante meio eletrônico em portal próprio, somente terá validade após o cadastro do representante judicial do Órgão Público (Procurador) junto ao Poder Judiciário.
Interrogatório por vídeo: segurança ou risco ao direito?
O uso do mecanismo, desde que excepcional e devidamente justificado pela autoridade, deve ser admitido, pois não viola as garantias processuais constitucionais.