Artigos de Provas no processo penal
Recebi intimação para comparecer à delegacia. O que fazer?
Quando se recebe uma intimação policial para prestar esclarecimentos na delegacia, mesmo que você não seja suspeito ou testemunha, é necessário comparecer. A intimação é uma ordem e não poderá ser desconsiderada.
Apenas a fundada suspeita autoriza a busca pessoal pela polícia?
O STJ decidiu que a prática da busca pessoal depende da existência de fundadas razões que possam ser concretamente aferidas e justificadas a partir de indícios. Abordagens de rotina não são suficientes para autorizar a medida.
Confissão sem advertência do direito ao silêncio
É válida a confissão informal feita sem que seja feita prévia advertência quanto ao silêncio?
A operacionalidade no cumprimento de mandados de busca e apreensão
O bom planejamento de uma investigação impõe o estabelecimento de quesitos, que devem ser respondidos antes da produção de cada prova. Na cautelar de busca e apreensão, devem ser produzidos alguns quesitos, antecipando-se ao ataque a que a investigação e a prova serão submetidos através do contraditório judicial.
Inquérito policial e prova: o valor da investigação criminal
É preciso urgentemente desmistificar os dois erros capitais repetidos à exaustão quanto ao inquérito policial, quais sejam, sua unilateralidade e sua mera informatividade.
Dados de monitoramento eletrônico podem ser usados em investigação sem ordem judicial?
A Lei de Proteção de Dados, o direito à intimidade e à privacidade não podem servir de mantas protetoras aos investigados e fiscalizados eletronicamente pelos órgãos da segurança pública e nem servir de blindagem às atividades investigativas.
Preclusão da autodefesa: o mais novo absurdo no STF
O Ministro Alexandre de Moraes alega que o fato de que Bolsonaro ter manifestado concordância em prestar declarações pessoalmente configuraria preclusão lógica, não podendo mudar sua estratégia defensiva posteriormente.
Admissibilidade da prova extraída do WhatsApp Web
Examinamos possibilidade de uso dos prints do WhatsApp Web como meio de prova no processo penal.
A utilização provisória de bens constritos pelas forças de segurança
Uma vez preenchidos os requisitos previstos em lei, o sequestro/apreensão de bens, produtos ou proveito de prática criminosa, e sua posterior utilização provisória pelas forças de segurança, se revela alternativa eficaz, adequada e útil.
Colaboração premiada sem prova de corroboração não justifica ação de improbidade administrativa
O ingresso da ação de improbidade administrativa não pode ser lastreado no “ouviu dizer” ou embasado em depoimento ou confissão, objeto de delação premiada.
Convencimento do juiz e hierarquia das provas sob a teoria dos quatro discursos
Aplicamos conceitos da filosofia de Olavo de Carvalho ao direito processual penal.
Conversas e áudios do WhatsApp servem como prova na Justiça?
Muito do nosso dia a dia acontece nos meios digitais. Inclusive delitos. Você sabe o que precisa para se proteger?
Conceito de dia x busca e apreensão domiciliar: nova lei de abuso de autoridade
O conceito de “dia” para fins de cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar pela Polícia Judiciária após o advento da Lei Federal nº 13.869/2019: das 5h (cinco horas) às 21h (vinte e uma horas).
Vetos da Lei Anticrime derrubados pelo Congresso
Análise de três aspectos pontuais da derruba dos vetos presidenciais da Lei Anticrime.
Captação ambiental no pacote anticrime
Sob o ponto de vista do sigilo das comunicações, intimidade e privacidade, não há diferença significativa entre uma situação em que o próprio interlocutor faz o registro da comunicação (gravação ambiental) ou se vale do apoio técnico de terceiros para essa finalidade (escuta ambiental).
Pacote anticrime traz mais segurança jurídica para a fase de tratativas da colaboração premiada
Com as mudanças provocadas pela Lei 13.964/19, as provas apresentadas de má-fé pelo colaborador podem ser utilizadas pelos órgãos de persecução penal, inclusive as autoincriminatórias, o que certamente representa um avanço no combate ao crime organizado.
Investigação de crimes sexuais e depoimento sem dano
Abordamos questões relacionadas aos crimes sexuais do art. 217-A do CP, quando não deixam vestígios físicos, relacionando alguns desafios que as autoridades enfrentam no momento da produção de provas.