Artigos de Provas no processo penal
STJ e produção antecipada da prova testemunhal
Em que pese o entendimento cristalizado no STJ, continuamos defendendo que a prova testemunhal é urgente para os efeitos da produção antecipada de provas, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal
Busca e apreensão coletiva
A busca e apreensão coletiva não encontra amparo no art. 243 do CPP, não sendo admissível exclusivamente como meio de obtenção de provas no processo penal, pois o fim almejado não autoriza a infração à estrita legalidade, o que implica a ilicitude das provas dela decorrentes.
Psicografia no processo penal: admissibilidade
A psicografia não deve ser tachada em nosso sistema como uma prova ilegal. Deve ser analisada casuisticamente, seja em juízo comum, no qual o magistrado se utilizará da sua persuasão racional para a aceitação, seja nos tribunais do júri, pela íntima convicção do Conselho de Sentença, que não precisa de motivação para tanto.
Sistema brasileiro de proteção a pessoas ameaçadas e participação da sociedade
A sociedade exige a ampliação de programas para pessoas ameaçadas de morte, mas o papel do Estado no estímulo, informação e interação precisa ser referenciado e ressignificado, em especial ao se considerar que a participação é, por si só, um direito humano.
Afastamento cautelar por conveniência da instrução criminal
O afastamento cautelar da função pública deve ser admitido não somente para evitar a prática de novas infrações penais (garantia da ordem pública), como também quando o agente público estiver interferindo negativamente na produção das provas (conveniência da instrução criminal).
Preclusão para apresentar rol de testemunhas no processo penal
Em que pese costumeiros pedidos formulados pela Defensoria Pública, no bojo da defesa apresentada, para que o réu forneça rol de testemunhas ao defensor em momento posterior, tal requerimento não ostenta guarida legal e se dará iniludivelmente a preclusão.
Formas processuais, provas ilícitas e convalidação das nulidades
O processo é passível de nulidade sob vários aspectos, podendo a nulidade ser considerada absoluta ou relativa. O paradigma da inadmissibilidade das provas ilícitas é determinado por dispositivo constitucional e ratificado pela cláusula do Devido Processo Legal.
Decadência do direito de representação nos juizados especiais criminais
Não obtida a conciliação, a suposta vítima terá seis meses, a partir da audiência preliminar, para exercer seu direito de representação, seja nos crime de ação penal privada, seja nos crimes de ação penal pública condicionada.
Denúncia no processo penal
O Ministério Público, diante dos elementos contidos no inquérito policial, ou mediante outras peças informativas, verificando a existência de fato que, em tese, caracteriza crime e indícios de autoria, forma sua convicção, denominada opinio delicti, iniciando a ação penal pública com o oferecimento da peça inicial, definida no art. 24 do CPP como denúncia.
Laicidade estatal e cartas psicografadas no tribunal do júri
Aqueles sorteados a compor o conselho de sentença, apesar de nossos pares, naquele dado momento representam o Estado, são agentes públicos por designação, e, como qualquer outro agente público, não podem tomar sua decisão tendo por base seus preceitos religiosas.
Reforma Processual Penal de 2008 e modernização da Administração Pública: análise da eficácia
Existiram mais pontos positivos que negativos na reforma processual penal. A modernização da justiça criminal, através do princípio da agilização processual, deve estar acompanhada da teoria garantista penal e processual penal, com o fortalecimento do sistema acusatório.
Presunção de inocência: garantia processual penal
O princípio constitucional da presunção de inocência tem por escopo evitar a aplicação apressada e irresponsável da justiça. O homem tem o direito a vida, a liberdade, a existência de forma digna e a correta aplicação da justiça.
É possível condenação apenas com base em provas do inquérito policial?
A autoridade policial deve se esmerar na produção de provas cautelares e não repetíveis, que não oscilam ao sabor do tempo como as provas orais, estas de repetição obrigatória no curso do processo, sob o crivo do contraditório.
Nova audiência no processo penal: incompatibilidade com processo do ECA
Analisa-se a aplicação da Lei nº 11.719/2008, que alterou o procedimento adotado nas audiências criminais, ao processo de apuração de ato infracional, disciplinado pelo ECA.
Apontamento do acusado em audiência não é reconhecimento legal
Vários tribunais têm aceito o apontamento do acusado pela vítima ou testemunha em audiência, reconhecendo neste extrema força condenatória. Tal ato não se trata de reconhecimento, prova nominada no art. 226 do CPP.
Acareação no processo penal
A acareação é a confrontação entre duas ou mais pessoas, cujos depoimentos foram conflitantes, a fim de que, frente à autoridade competente, esclareçam as divergências apresentadas anteriormente, em busca da apuração da verdade real.
Membros do Ministério Público do Trabalho como testemunhas no processo penal
Podem os membros do MP testemunhar em processo penal deflagrado com base em relatório de fiscalização levada a efeito no exercício de função típica do Ministério Público do Trabalho?
Poderes instrutórios do juiz X sistema acusatório: incompatibilidade
O sistema acusatório implica um modelo de gestão da prova, obtida sob contraditório judicial, expressão fulcral do devido processo legal, que veda ao juiz qualquer intuito ou pretensão de iniciativa probatória.
Processo eleitoral: momento adequado para interrogatório do réu
No curso de ação penal em que é imputada a prática de um crime eleitoral, cujo rito a ser seguido seja o do Código Eleitoral, indaga-se: o interrogatório do réu deve ser realizado no início ou no final da instrução processual?