Responsabilidade subsidiária da Administração na terceirização
Terceirização na administração pública: questionamentos atuais
A terceirização na Administração Pública tem sido objeto de grandes questionamentos. Indaga-se de quem é o ônus da prova para comprovar a negligência administrativa, bem como se é possível bloquear verbas públicas para pagamento das ações trabalhistas.

Responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas na terceirização
Recente decisão do STF reforça o posicionamento de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública só ocorrerá quando houver flagrante falha na fiscalização do contrato de terceirização.
A responsabilidade subsidiária da administração pública tomadora de serviços, a ADC 16, o STF, o TST e o ônus da prova
Levando em conta aspectos teóricos, a ADC 16 e a jurisprudência do TST/STF, de quem é o ônus de comprovar o (in)adimplemento dos deveres de cautela na escolha e de fiscalização? Da parte reclamante ou do ente público tomador de serviços?
A responsabilidade da administração pública na terceirização:inadimplemento
Conforme o estudo da Súmula 331, em seu inciso IV, poderemos ver que são de responsabilidade da administração, mesmo que subsidiariamente, as obrigações inerentes à direitos trabalhistas do terceirizado, diante de uma terceirização ilícita.
Da terceirização no Brasil e a responsabilidade da administração pública
A Administração Pública só deve ser responsabilizada subsidiariamente quando a terceirização for contratada de forma culposa, sem a devida cautela do Poder Público com relação à idoneidade da empresa terceirizante.
Responsabilidade subsidiária da Administração Pública em face das Obrigações Trabalhistas
O objetivo deste trabalho é analisar de forma prática e dinâmica os aspectos da responsabilidade subsidiária trabalhista e solidária previdenciária da Administração Pública na Terceirização, bem como, as formas de prevenção, dentre outras questões.
A relevância da fiscalização de contratos administrativos para mitigação dos efeitos de responsabilização civil da administração pública em contratos de terceirização de serviços
O presente artigo parte de uma revisão de literatura, o qual pelo método teórico-explanatório, esclarece as principais práticas que a Administração Pública deve adotar, a fim de mitigar as ações de responsabilização civil que recaem sobre ela.
A terceirização de serviços no âmbito da administração pública no Brasil e as consequências ao trabalhador
O objetivo visa é o tratar a terceirização de serviços, sua origem, conceito e evolução sob uma perspectiva no âmbito da Administração Pública, levando em conta aspectos trabalhista, social e os aspectos psicológicos e subjetivos trazidos ao trabalhador.
Terceirização: a necessária flexibilização das normas trabalhistas e o intransponível resguardo aos princípios de proteção do trabalhador
Enfrenta-se questões referentes às frequentes burlas na terceirização, a possibilidade de aprovação do PL nº 4.330/04, e a necessidade de adoção de mecanismos capazes de torná-la compatível e adequada às intransponíveis normas de proteção ao trabalhador.
Responsabilidade trabalhista em decorrência da terceirização e a súmula 331 do TST no âmbito da administração pública
Trabalho destinado à pesquisa sobre a relação jurídica triangular criada pela terceirização, com foco na responsabilidade daqueles que optam por terceirizar e principalmente se este for a Administração Pública.
A conta vinculada como instrumento de auxílio no aperfeiçoamento da execução e fiscalização dos contratos de terceirização mantidos pela Administração Pública federal
A figura da terceirização no serviço público federal e a Instrução Normativa MP nº 02, de 30 de abril de 2008.
Terceirização na administração pública e o princípio constitucional da eficiência
A pré-determinação da regularidade das terceirizações pela Administração Pública com base, apenas, no critério de tipo de atividade prestada constitui um óbice à aplicabilidade plena do princípio constitucional da eficiência.
Limites e possibilidades da responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas do contratado e a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho
A Súmula 331 do TST conciliou plenamente os postulados constitucionais do direito do trabalho, na medida em que assegurou aos obreiros a percepção das verbas trabalhistas decorrentes de seu labor, mesmo diante da prestação irregular de serviços terceirizados.
Súmula 331 do TST e a responsabilidade do ente público pelas obrigações trabalhistas nos convênios celebrados para a prestação de serviço tipicamente estatal
O artigo versa sobre o enunciado nº 331 da súmula de jurisprudência do TST, especialmente no que se reporta aos contratos de terceirização trabalhista quando celebrados com entes público para o exercício de atividade estatal típica.
Acidentes de trabalho, ações regressivas do seguro social e o serviço prestado aos entes públicos:
Apenas na hipótese em que houver culpa da Administração no acidente de trabalho ocorrido com trabalhador terceirizado, será possível a cominação de alguma responsabilidade na ação regressiva contra o ente público.
Responsabilização subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas e inversão do ônus da prova no processo do trabalho
Caso se afigure inconstitucional a distribuição estática o ônus da prova, num determinado caso concreto, deverão ser incidentalmente declarados inconstitucionais os arts. 333 do CPC e 818 da CLT.
A reforma da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e suas implicações na seara da proteção aos direitos trabalhistas na prestação de serviços terceirizados
Desprezou-se posição de hipossuficiente do trabalhador terceirizado no julgamento da ADC nº 16, com o entendimento de que a simples inadimplência da empresa contratada não confere responsabilidade subsidiária ao ente público, havendo que se provar a efetiva culpa in eligendo ou in vigilando.
A responsabilidade subsidiária da Administração Publica e a obrigação de fazer aplicada no processo do trabalho
No contexto da responsabilidade subsidiária pela terceirização, pode a Administração ser obrigada a assinar a CTPS do trabalhador, para proceder-lhe a baixa do vínculo, em lugar da empresa prestadora do serviço? Pode ser cominada multa ao ente público pelo não cumprimento da obrigação pelo devedor principal?