Artigos de Supremo Tribunal Federal
Lei de Anistia e a Guerrilha do Araguaia: interação e consequências
Analisa a relação entre a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Guerrilha do Araguaia e a decisão do STF sobre a Lei de Anistia, na ADPF 153, propondo uma solução para o impasse criado em razão da contrariedade de interpretações conferidas.
Composição de cortes supremas: comparação com Alemanha e EUA
Verifica e compara o critério de composição do Supremo Tribunal Federal com a Suprema Corte Norte Americana e o Tribunal Constitucional Alemão, na busca de estabelecer critérios alternativos de recrutamento dos Ministros, como forma de aperfeiçoamento.
Alteração do prazo prescricional do FGTS: análise das razões que levaram à mudança
Ao analisar a questão do prazo prescricional do FGTS, o STF considerou inconstitucional o prazo trintenário, aplicando-lhe o prazo bienal. Para melhor entender a decisão, faz-se necessária a análise das razões históricas e doutrinárias que a motivaram.
Barroso X Tiririca: tensões entre STF e Congresso
Apesar das “virtudes” do ministro Luís Roberto Barroso, quem representa a soberania popular é o deputado Tiririca, que se submeteu ao escrutínio eleitoral. O eleitorado pode substituir os seus “maus” representantes, mas nada pode em relação aos seus “maus” magistrados.
O direito de errar por último
O cotidiano forense tende a apontar uma realidade onde muitos juízes se revestem de uma excelência que os leva a crer na infalibilidade de seu julgamento. Mas juízes são humanos, estão sujeitos ao erro e erram. É certo crer que o juiz tem direito de errar?
Análise dos votos dos ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowsky no julgamento da ADI 4277 à luz de Dworkin, Cass Sustein e Adrian Vernule
Aplicabilidade prática das teorias interpretativas no estudo dos votos dos ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowsky no julgamento da ADI 4277
Um criminalista no Supremo Tribunal Federal
Trata-se de artigo opinativo no qual é destacada a ausência de um criminalista nato entre os atuais ministros do Supremo Tribunal Federal, sustentando-se a necessidade de preenchimento desta lacuna.
Sentenças manipulativas do direito italiano e a ADI 4.650 sobre financiamento de campanhas
Em meio a debates sobre financiamento de campanhas e o julgamento da ADI 4.650, um ponto de suma importância parece ter sido deixado em segundo plano. Trata-se da técnica de decisão a ser utilizada pelo STF.
STF e bolivarianismo
Como evitar que as indicações para os Tribunais produzam juízes acovardados ou demasiadamente sintonizados com a “caneta” que lhes nomeia? Que o Executivo, preferencialmente, prestigie a magistratura de carreira. Que o Senado Federal cumpra com o seu papel de “sabatinador” do candidato.
Nomeação imediata de ministro para STF é fundamental para garantir as ordens política e jurídica
Sem a indicação do nome na vaga aberta pela saída do ministro Joaquim Barbosa, há uma interferência indevida do Poder Executivo no Poder Judiciário que fica impedido de decidir questões como as causas relativas aos planos econômicos, pois atualmente não há quórum para o julgamento.
ADPF 54 e antecipação do parto terapêutico: conquista jurídica
A decisão do STF sobre a interrupção de gestação de fetos anencéfalos é analisada sob a perspectiva de um romance em cadeia. Hoje a antecipação do parto terapêutica nesses casos não é considerada aborto, nos termos da legislação penal infraconstitucional.
O Supremo sem Barbosa e a saga de alguns Joaquins na nossa história
O papel assumido por Joaquim Barbosa no redirecionamento da atividade jurisdicional – direta quanto aos seus objetivos, avessa aos circunlóquios que mascaram a finalidade do direito – não é um fato casual, mas um compromisso contra a lei da conveniência.
A função materialmente constitucional e jurisdicional do delegado de polícia à luz dos tratados e documentos de direitos humanos.
Uma breve explanação sobre a sistematização das funções que o Delegado de Polícia possui diante de casos enfrentados na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Eficácia erga omnes das decisões cautelares e definitivas de mérito no controle abstrato. Cabimento da reclamação STF
O artigo versa sobre a jurisprudência do STF que fixa o início da eficácia das decisões tomadas em sede de controle normativo abstrato de constitucionalidade, inclusive em se tratando dos provimentos cautelares, a permitir o ajuizamento da reclamação.
Legitimidade democrática da súmula vinculante a partir da perspectiva habermasiana
A superação do caráter monológico da Suprema Corte à elaboração da súmula vinculante, adotando-se princípios inerentes a um princípio ético-discursivo se apresenta como uma via segura para sanar o problema da legitimidade adquirida através de meios coercitivos, sendo a aplicação teoria do agir comunicativo de Habermas o princípio-ponte que pode conciliar os a segurança jurídica e a soberania popular.
Imunidade tributária dos templos na interpretação da Constituição adotada pelo STF
Se o Estado não pode usar seu poder tributário para restringir a liberdade religiosa, e a imunidade tributária visa dar plena efetividade à liberdade de culto, uma interpretação extensiva dessa imunidade pode transformar-se em incentivo aos cultos religiosos ou igrejas, o que é vedado pela Constituição.
O princípio da separação dos Poderes: uma rápida leitura doutrinária e jurisprudencial
O art. 2º da CF consagra a separação dos Poderes fulcrada na independência e harmonia entre os órgãos do poder político, o que resulta, com relação aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na ausência de subordinação funcional e no controle mútuo.
Anistia, ADPF 153 e a Corte Interamericana de Direitos Humanos
A revisão da lei de anistia traria benefícios imensuráveis, oportunizando um avanço significativo no desenvolvimento dos direitos humanos e consolidação de um autêntico Estado de Direito no Brasil, mas isso só será possível com a mudança de posição do STF e cumprimento integral do que dispõe a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Joaquim Barbosa e o Poder de Polícia: polêmica retirada do advogado
Equilibrado, no estrito legítimo exercício do poder de polícia, o ministro limitou-se a providências de menor repercussão, cassando a palavra de quem, ali e naquele instante, não deveria estar, a perturbar a ordem natural da sessão em curso.