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As cotas e o PROUNI: os negros, os índios, os egressos de escolas públicas e, sobretudo, os pobres

As cotas e o PROUNI: os negros, os índios, os egressos de escolas públicas e, sobretudo, os pobres

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A acertada decisão do STF que declarou a constitucionalidade do sistema de cotas raciais nas universidades tangenciou outro tema de equivalente relevância social: a facilitação do acesso ao ensino superior para todos os pobres.

A recente, unânime e bem acertada decisão do Supremo Tribunal Federal na argüição por descumprimento de preceito fundamental nº 186, declarando o sistema de cotas da Universidade de Brasília verticalmente compatível com a igualdade tutelada pela Constituição da República, tangenciou, sobretudo no voto do ministro Gilmar Mendes, outro tema de equivalente relevância social: a facilitação do acesso ao ensino superior para todos os pobres.

Com efeito, a reserva de vagas para negros e indígenas nas universidades públicas é constitucional porque, além de não violar o princípio da igualdade, verdadeiramente o promove. O sistema de cotas visa exatamente equiparar materialmente um grupo de pessoas que ao longo da história foram vítimas de discriminação social e estatal.

No caso específico da Universidade de Brasília, as cotas são direcionadas a negros e índios independentemente da quantidade de renda familiar e da qualidade das escolas das quais são oriundos, num claro reconhecimento de que mesmo os integrantes mais abastados dessa parcela da sociedade sofrem com o preconceito.

Entretanto, a maioria das instituições públicas de ensino superior, como as universidades estaduais da Bahia e as universidades federais da Bahia, de Alagoas e de Pernambuco, restringem o benefício da reserva de vagas a negros e índios que frequentaram todo o ensino médio nas escolas da rede pública.

O sistema de cotas integra uma série de medidas implementadas pelo Governo Federal com vistas a diminuir as desigualdades sociais de acesso ao ensino superior, entre as quais se inclui também o Programa Universidade para Todos – o festejado Prouni.

O Prouni é um programa do Governo Federal, institucionalizado pela Lei Federal nº 11.096/2005, que concede bolsas integrais e parciais em instituições particulares de ensino superior para pessoas que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas ou que foram bolsistas integrais em escolas particulares, e que cumulativamente possuem renda familiar per capita de até três salários mínimos mensais.

Hoje, portanto, uma família de quatro pessoas, para ser beneficiária do Prouni, pode receber mensalmente até R$ 7.464,00 (sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais) desde que não matricule seus filhos em escolas particulares.

Tal política também tem uma razão de ser. Ela reconhece que os egressos das escolas públicas – geralmente carentes de professores, material didático, merenda, cadeiras et coetera – concorrem nos exames vestibulares das universidades públicas em desigualdade de condições com os egressos das tradicionalmente bem equipadas escolas particulares.

O Governo Federal, contudo, tem desprezado o esforço de muitas famílias pobres que, a despeito de auferirem mensalmente muito menos que o limite fixado para beneficiarem-se do Prouni, comprometem relevante parcela de sua renda para custear os estudos de seus filhos em escolas particulares.

Os filhos dessas dedicadas famílias pobres encontram-se, no final do ensino médio, completamente desamparados pelas políticas públicas de combate à desigualdade social de acesso ao ensino superior. Por terem estudado (a custo de muito sacrifício) em escolas particulares, essa categoria de pobres (brancos, negros e indígenas) não tem direito ao benefício das cotas nem ao benefício do Prouni.

Cabe, então, ao Governo Federal, ao Poder Legislativo e, em último caso, aos juízes dar cabo da inconstitucional desigualdade instalada pelas políticas públicas que corretamente amparam os negros, os índios e os oriundos de escolas públicas, mas que relegam à própria sorte outros pobres cuja única falta foi sacrificar relevante parcela da diminuta renda na tentativa de oferecer uma educação de qualidade a seus filhos.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Antonio Miguel Tenório Varjão dos. As cotas e o PROUNI: os negros, os índios, os egressos de escolas públicas e, sobretudo, os pobres. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3228, 3 maio 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21672. Acesso em: 23 abr. 2024.