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Lei da Palmada – não é a “Lei do menino Bernardo”

Lei da Palmada – não é a “Lei do menino Bernardo”

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Não são as leis quem farão sobreposições às vontades humanas e nem solucionarão errôneas insensibilidades de interpretação, muito menos falta de afetividade no âmbito familiar, mas as normativas já existentes merecem flexibilidade.

Em discussão no Senado a o Projeto de Lei nº 7.672/10 já traz grande polêmica cultural no que diz respeito à educação infantil, buscando incluir no Estatuto da Criança e do Adolescente educação e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.

Entretanto, apesar da boa intenção, merece ponderações, pois o referido texto define "castigos físicos" e "tratamento cruel ou degradante" como sendo: "I – castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente; II – tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente."

Como toda nova lei que traz consigo assuntos polêmicos, a preocupação com uma interpretação equivocada é extremamente preocupante, pois como já dito em outra publicação neste jornal quando em analogia ao caso do menino “Bernardo Boldrini”, o legalismo e o conservadorismo em direito de família jamais serão bem-vindos.

Isto porque tal projeto não fez melhor homenagem em comparar a “Lei da Palmada” com “Lei do Menino Bernardo”, visto que no caso do menino, pouco se falou em educação violenta ou à base de palmadas, muito pelo contrário, falou-se da falta de juízo de sensibilidade que foge à simples aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente na valorização dos vínculos biológicos paternais, sem sopesar a possibilidade de uma ameaça.

Lembre-se que naquele caso do menino Bernardo, havia sinais de uma falta de afeto, levando o menino a aproximar-se de outras famílias e do próprio judiciário em um inusitado pedido de socorro.

Portanto, importante ponderar que não são as leis quem farão sobreposições às vontades humanas e nem solucionarão errôneas insensibilidades de interpretação, muito menos falta de afetividade no âmbito familiar, mas as própria normativas já existentes merecem flexibilidade com juízo de valor diferenciado, o que tem sido protelado muitas vezes em longas discussões judiciais.

Que seja novamente ecoada pelas mídias sociais e jornalísticas aa mensagem de que seja feita uma rápida, moderada e sensível atuação por todos os juristas envolvidos em direito de família, sejam promotores, defensores, advogados, juízes e desembargadores em análise desprendida de caráter técnico legalista, aplicando imediata solução envolvendo crianças e adolescentes em crise familiar.

Mantenho minha preocupação com a preservação de valores fraternais em contraposição à aplicação do direito de família como vem sendo encarado em nosso cotidiano jurídico e legislativo.


Autor

  • Pedro Puttini Mendes

    Advogado, Consultor Jurídico (OAB/MS 16.518, OAB/SC nº 57.644). Professor em Direito Agrário, Ambiental e Imobiliário. Sócio da P&M Advocacia Agrária, Ambiental e Imobiliária (OAB/MS nº 741). Comentarista de Direito Agrário para o Canal Rural. Colunista de direito aplicado ao agronegócio para a Scot Consultoria. Organizador e coautor de livros em direito agrário, ambiental e aplicado ao agronegócio. Membro fundador da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA), Membro Consultivo da Comissão de Direito Ambiental e da Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB/SC. Foi Presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da OAB/MS e membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS entre 2013/2015.

    Doutorando em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina, Mestre em Desenvolvimento Local (2019) e Graduado em Direito (2008) pela Universidade Católica Dom Bosco. Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Anhanguera (2011). Cursos de Extensão em Direito Agrário, Licenciamento Ambiental e Gestão Rural.

    PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA: "Pantanal Sul-Mato-Grossense, legislação e desenvolvimento local" (Editora Dialética, 2021), "Agronegócio: direito e a interdisciplinaridade do setor" (Editora Thoth, 2019, 2ª ed / Editora Contemplar, 2018 1ª ed) e "O direito agrário nos 30 anos da Constituição de 1988" (Editora Thoth, 2018). Livros em coautoria: "Direito Ambiental e os 30 anos da Constituição de 1988" (editora Thoth, 2018); "Direito Aplicado ao Agronegócio: uma abordagem multidisciplinar" (Editora Thoth, 2018); "Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul - explicada e comentada" (Editora do Senado, 2017).

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